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Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
CE P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs(Ohotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA: Institui como feriado municipal o
dia 19 de março, dia de São José, Padroeiro do
Município de São José do Seridó/RN.
AUTOR: José Carlos Dantas Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica instituído como feriado municipal o dia de São José, Padroeiro do Município
de São José do Seridó/RN, a-ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário José Humberto Pereira, Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de março de 2024.
JE Gallo too Lo t8e07-
SE CARLOS DANTAS COSTA
VEREADOR
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