| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora Ementa: Dispoe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Camara Municipal de São José do Seridó/RN, em razdo do valor do novo saldrio-minimo nacional, fixado pela Medida Provisoria nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais, etc. Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2023, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Camara Municipal de São José do Serid6/RN, passam a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2023. Art. 3°- Ficam revogadas as disposi¢des em contrério. Sala das Sessdes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 25 de janeiro de 2023. Ll i o Al Ver. JOSE CARLOS DANTAS COSTA Z A Ver. CLAYTON MARIANO DE SA Presidente Vice-presidente JAm Sl & meinao axb Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO Primeiro Secretário Segundo Secretário te sa APROVADO (A) sm em siniea discussã: (oL SessãocaitentássResizada N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal na linha do que dispde as regras constitucionais que regulam o saldrio-minimo nacional, o qual foi reajustado para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), por meio da Medida Provisoria nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitagdo do Projeto de Lei seja realizada em caréter de URGENCIA, dispensando sua tramitagdo perante as Comissdes da Cdmara, bem como de seus respecti VOS pareceres. Camara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de janeiro de 2023. m'fl/m/@ffin L 08 /‘k/ Ver. JOSE CARLOS DANTAS COSTA - Presidente MÓ _Aer. CLAYTON MARIANO DE SA - Vice-presidente Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretério T nlo Soln d Pdahas ok Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretario