| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. |
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" Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora. Ementa: Concede reajuste de vencimentos aos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos cargos comissionados da Câmara Municipal de São José do Seridó, os quais correspondem, a partir de 1 de janeiro de 2023, aos valores descritos no Anexo Unico desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de janeiro de 2023. LA Q OSTA - Presidente Ver. CLAYTON MARIANO DE SA - Vice-presidente Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretario Fromlolo Saln U rugatinss /D Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretario ArROVADO (A) Porunanimidode em onx discussão Na-.— d” — SessãoxitIrIMAtRealizada datace. S /00O /2cgn R Estado do Rio Grande do Norte , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Considerando que a última atualização salarial dos servidores comissionados desta Casa Legislativa se deu em janeiro de 2019, ha exatos 4 (quatro) anos, fez-se necessario o reajuste salarial dos citados servidores, no intuito de minimizar as perdas inflacionérias. Salientamos que o reajuste foi precedido de estudo financeiro, o qual demonstrou a viabilidade do projeto, eis que a folha de pagamento da Camara Municipal é capaz de comportar esses gastos. Assim, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caréter de URGENCIA, para que seja dada imediata efetividade à atualizagdo dos vencimentos. Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 25 de janeiro de 2023. Iy am PEA XS COSTA - Presidente Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário Ls ol d Pndinas a Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário PGZ 2 — e CLAYTON MARIANO DE SA - N Estado do Rio Grande do Norte . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 ANEXO ÚNICO CARGO VENCIMENTOS Secretário Administrativo R$ 1.800,00 Tesoureiro R$ 1.650,00 Controlador R$ 1.650,00 Contador R$ 2.000,00 Procurador Jurídico R$ 3.170,00