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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio de efeito sonoro ruidoso e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte , 1 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 003, DE 13 DE MARCO DE 2023. 
AUTOR: José Carlos Dantas Costa 
Ementa: Proibe o manuseio, a utilizagdo, a queima e a 
soltura de fogos de artificio de efeito sonoro ruidoso e dá 
outras providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais. etc. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou ¢ Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1° Fica proibido o manuseio, a utilizagdo, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de 
artificios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no 
ambito o Municipio de São José do Seridó. 1 
$ 1° Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos que produzem efeitos visuais 
sem estampido. 
Art. 2° A desobediéncia aos dispositivos desta Lei implicara na apreensdo e deslruicflo' dos 
produtos e aplicagdo de multa ao infrator: 
1 — no valor de 20% (vinte por cento) sobre o saldrio-minimo, na primeira infragao; 
11 — no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salario-minimo, em caso de reincidéncia; 
111 — no valor de 80% (oitenta por cento) sobre o salario-minimo a partir da segunda reincidéncia; 
Art. 3° O Poder Executivo municipal regulamentaré a fiscalizagdo do cumprimento desta Lei, que 
também poderá ser fomentada pela Policia Militar. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicagdo. 
Camara Municipal de São José do Seridd/RN, 13 de margo de 2023. 
LJ d dabtbo b Lo 1005 +JOSE CARLOS DANTAS COSTA BROVADO (A) VEREADOR PIRÇIVA 
N Estado do Rio Grande do Norte , 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
A queima de fogos de artifício de alto impacto sonoro causa vários transtornos, especialmente à 
saúde das crianças, dos autistas e dos idosos, bem como dos animais dotados de maior sensibilidade 
auditiva e, portanto, maior vulnerabilidade à poluição sonora. 
Tratando-se de fogos soltos à noite, há também a quebra da paz e do sossego dos munícipes, nas 
horas que normalmente são utilizadas para o descanso. 
O presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados 
com fogos de artificios, mas restringir a utilização aqueles que tenham apenas efeitos visuais, no intuito de 
minimizar o impacto da poluição sonora na qualidade de vida da população. 
Assim, diante da necessidade do projeto para a comunidade, conta com o auxílio de Vossas 
Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária. 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de março de 2023. 1 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
VEREADOR 

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