| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio de efeito sonoro ruidoso e dá outras providências. |
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 Estado do Rio Grande do Norte , 1 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 003, DE 13 DE MARCO DE 2023. AUTOR: José Carlos Dantas Costa Ementa: Proibe o manuseio, a utilizagdo, a queima e a soltura de fogos de artificio de efeito sonoro ruidoso e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. etc. Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou ¢ Eu sanciono a presente lei. Art. 1° Fica proibido o manuseio, a utilizagdo, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artificios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no ambito o Municipio de São José do Seridó. 1 $ 1° Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos que produzem efeitos visuais sem estampido. Art. 2° A desobediéncia aos dispositivos desta Lei implicara na apreensdo e deslruicflo' dos produtos e aplicagdo de multa ao infrator: 1 — no valor de 20% (vinte por cento) sobre o saldrio-minimo, na primeira infragao; 11 — no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salario-minimo, em caso de reincidéncia; 111 — no valor de 80% (oitenta por cento) sobre o salario-minimo a partir da segunda reincidéncia; Art. 3° O Poder Executivo municipal regulamentaré a fiscalizagdo do cumprimento desta Lei, que também poderá ser fomentada pela Policia Militar. Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicagdo. Camara Municipal de São José do Seridd/RN, 13 de margo de 2023. LJ d dabtbo b Lo 1005 +JOSE CARLOS DANTAS COSTA BROVADO (A) VEREADOR PIRÇIVA N Estado do Rio Grande do Norte , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA A queima de fogos de artifício de alto impacto sonoro causa vários transtornos, especialmente à saúde das crianças, dos autistas e dos idosos, bem como dos animais dotados de maior sensibilidade auditiva e, portanto, maior vulnerabilidade à poluição sonora. Tratando-se de fogos soltos à noite, há também a quebra da paz e do sossego dos munícipes, nas horas que normalmente são utilizadas para o descanso. O presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artificios, mas restringir a utilização aqueles que tenham apenas efeitos visuais, no intuito de minimizar o impacto da poluição sonora na qualidade de vida da população. Assim, diante da necessidade do projeto para a comunidade, conta com o auxílio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária. Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de março de 2023. 1 JOSE CARLOS DANTAS COSTA VEREADOR