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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó a realizar parceria com o Hemocentro Regional de Caicó/RN para facilitar a execução do Programa Doação de Sangue Consciente e da outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 004, DE 13 DE MARCO DE 2023. 
AUTOR: Vereador Clayton Mariano de Sa. 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do 
Seridé a realizar parceria com o Hemocentro Regional de Caicó/RN para facilitar a execu¢do do Programa Doação de 
Sangue Consciente e da outras providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuigdes legais, etc. 2 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu sancionoa . 
presente lei. 
Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de São José do Seridé a realizar parceria com o Hemocentro Regional 
de Caic6/RN, no intuito de facilitar a execução do Programa “Doação de Sangue Consciente”. 
Art. 2°. Fica instituido, no Municipio de São José do Seridó, o Programa “Doação de Sangue Consciente”, 
que será permanentemente executado por meio da Secretaria Municipal de Saude, realizando a catalogagdo de possiveis 
doadores de sangue com registro de classificagdo/tipagem sanguinea, a ser utilizada nos casos em que se fizer 
necessaria a transfusdo de sangue para pacientes residentes no Municipio de São José do Seridó, como também, quando 
solicitado pelo Hemocentro de Caicó, para recuperar o estoque no Banco de Sangue. 
Art. 3°. Para atingir os objetivos da parceria autorizada por meio desta Lei, cabera ao Municipio disponibilizar 
a classificagdo/tipagem sanguinea dos provaveis doadores de sangue: facilitar o transporte dos doadores até a unidade 
de coleta sanguinea de forma periddica para repor bolsas de sangue utilizadas por nossos municipes e para ajudar a 
manter o estoque de sangue em quantidade suficiente, no banco de sangue, para o atendimento das urgéncias e 
emergéncias, eleger um representante do municipio para coordenar o programa e ser a referéncia entre o municipio e 
o hemocentro na realizagdo das atividades do programa e promover agdes, especialmente por meio do Nicleo de 
Participação e Cidadania dos Adolescentes (NUCA), visando a ampla divulgagdo sobre o programa e a doação de 
sangue. 
Art. 4º. Cabera ao hemocentro Regional de Caicd, prestar assessoria com orientagdes sobre a implantação do 
Programa, realizar treinamento para os profissionais envolvidos na realizagdo do programa e manter contato 
continuamente com o profissional coordenador do programa no municipio, para planejamento estratégico de efetiva 
realizagdo do programa. 
Art. 5°. O Poder Executivo Municipal regulamentara esta lei por meio de Decreto, no que se fizer necessario: 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São José do St L o de 2 
= AN ~_fer. CLAY TOXMARIANO DE SA 
. Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
A realizagdo de parceria entre o Municipio e o Hemocentro Regional é de suma importancia para facilitar a 
catalogagdo dos possiveis doadores e, em consequéncia, buscar um doador compativel, com maior eficiéncia, 
principalmente nas situagdes emergenciais. 
O Programa “Doação de Sangue Consciente”, a ser executado de forma permanente no Municipio, também 
objetiva dar maior visibilidade à necessidade de doação de sangue, conscientizando a população por meio das agdes 
de divulgagdo, as quais serdo promovidas em larga escala pelo NUCA de São José do Serido. 
Assim, ante a importancia deste projeto no ambito do nosso Municipio, pedimos o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovagao. 
T — & CLAYTON MERIANO DE SA 
APROVADO (A) APROVADO (A) 
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