| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó a realizar parceria com o Hemocentro Regional de Caicó/RN para facilitar a execução do Programa Doação de Sangue Consciente e da outras providências. |
| native_id | 342 |
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o a A , Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 004, DE 13 DE MARCO DE 2023. AUTOR: Vereador Clayton Mariano de Sa. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridé a realizar parceria com o Hemocentro Regional de Caicó/RN para facilitar a execu¢do do Programa Doação de Sangue Consciente e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais, etc. 2 Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu sancionoa . presente lei. Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de São José do Seridé a realizar parceria com o Hemocentro Regional de Caic6/RN, no intuito de facilitar a execução do Programa “Doação de Sangue Consciente”. Art. 2°. Fica instituido, no Municipio de São José do Seridó, o Programa “Doação de Sangue Consciente”, que será permanentemente executado por meio da Secretaria Municipal de Saude, realizando a catalogagdo de possiveis doadores de sangue com registro de classificagdo/tipagem sanguinea, a ser utilizada nos casos em que se fizer necessaria a transfusdo de sangue para pacientes residentes no Municipio de São José do Seridó, como também, quando solicitado pelo Hemocentro de Caicó, para recuperar o estoque no Banco de Sangue. Art. 3°. Para atingir os objetivos da parceria autorizada por meio desta Lei, cabera ao Municipio disponibilizar a classificagdo/tipagem sanguinea dos provaveis doadores de sangue: facilitar o transporte dos doadores até a unidade de coleta sanguinea de forma periddica para repor bolsas de sangue utilizadas por nossos municipes e para ajudar a manter o estoque de sangue em quantidade suficiente, no banco de sangue, para o atendimento das urgéncias e emergéncias, eleger um representante do municipio para coordenar o programa e ser a referéncia entre o municipio e o hemocentro na realizagdo das atividades do programa e promover agdes, especialmente por meio do Nicleo de Participação e Cidadania dos Adolescentes (NUCA), visando a ampla divulgagdo sobre o programa e a doação de sangue. Art. 4º. Cabera ao hemocentro Regional de Caicd, prestar assessoria com orientagdes sobre a implantação do Programa, realizar treinamento para os profissionais envolvidos na realizagdo do programa e manter contato continuamente com o profissional coordenador do programa no municipio, para planejamento estratégico de efetiva realizagdo do programa. Art. 5°. O Poder Executivo Municipal regulamentara esta lei por meio de Decreto, no que se fizer necessario: Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José do St L o de 2 = AN ~_fer. CLAY TOXMARIANO DE SA . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA A realizagdo de parceria entre o Municipio e o Hemocentro Regional é de suma importancia para facilitar a catalogagdo dos possiveis doadores e, em consequéncia, buscar um doador compativel, com maior eficiéncia, principalmente nas situagdes emergenciais. O Programa “Doação de Sangue Consciente”, a ser executado de forma permanente no Municipio, também objetiva dar maior visibilidade à necessidade de doação de sangue, conscientizando a população por meio das agdes de divulgagdo, as quais serdo promovidas em larga escala pelo NUCA de São José do Serido. Assim, ante a importancia deste projeto no ambito do nosso Municipio, pedimos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovagao. T — & CLAYTON MERIANO DE SA APROVADO (A) APROVADO (A) ºorunonontem — É discussa Porunoncodndeem d2 — discussão = la R Sessio ONMORND Realizads, NE t Sessao QRSO Realzads ! mdatade_QQ / — S lan emdatade_ DA / Q& Vi Sala das Sessões Q% %;_a i 7