| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Extingue cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, cria atribuições e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 009, DE 10 DE ABRIL DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora Ementa: Extingue cargos da estrutura administrativa da Camara Municipal, cria atribuições e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no . uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º- Ficam extintos, da estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de São José do Seridó, 1 (um) cargo de Agente de Serviços Administrativos e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos. Art. 2º - Ficam criadas as atribuições dos cargos de Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme Anexo Único. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de abril de 2023. WRLM Ver. JOSE CARLOS DANTAS Lo COSTA QoS PA GG Presidente NN — & — Ve”CLAYTON MARIANO DE SA Vice-presidente Fromlate gala A e /'/Jd;' Ver. JUSSIÉNE DANTAS PEREIRA U Primeiro Secretário [) APROVADO (A) Porungnimdade em E= —— discussão Me_l_Sessao_QD\_\QQ_Y.‘fiReahzaaa em data de— tt= /O /30AR, Saladas :essoes%je.&º& 7= E e Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO Segundo Secretério APROVADO (A) Porumanamdade em 22 — discussao Na 40% SessãoOrdindária Realizada emdatadeO4 / 05 /2003 Saladas Sessàes%dú&â . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa adequar a estrutura administrativa da Camara Municipal à sua atual realidade, extinguindo 2 (dois) cargos vacantes. Outrossim, cria as atribuigdes legais dos cargos de Secretério, Tesoureiro, Auxiliar de Servigos Gerais e Auxiliar de Servigos Administrativos, as quais não constavam nas suas leis de criagdo. . Dessa forma, promovemos a adequago integral dos cargos da estrutura administrativa da Camara Municipal à legislação em vigor. Assim, requeremos a colaboração dos edis, para a aprovação do presente projeto. Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de abril de 2023. Zeo, 1'44%;:4@, Ver. JOSE CARLOS DANTAS %% COSTA 44242 = m Aer. CLAYTON MARIANO DE SA Presidente Vice-presidente WLV M — / Eramizato Sola U /i Uoa, an Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO d Primeiro Secretário Segundo Secretário Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 ANEXO UNICO CARGO: SECRETARIO Atribuigdes: Planejar, coordenar e executar as atividades de apoio aos trabalhos legislativos; auxiliar na execugdo das sessdes legislativas; supervisionar o processo de produgdo e arquivamento da documentagdo legislativa; elaborar e controlar as comunicagdes oficiais da Camara Municipal; receber e conferir documentos e correspondéncias; elaborar relatorios e planilhas dentro de sua área de atuagdo. CARGO: TESOUREIRO Atribuigdes: dirigir e executar as atividades relacionadas aos servigos de tesouraria; controlar os atos relativos à execugdo do movimento financeiro da Camara Municipal; gerenciar contas a pagar; receber os extratos bancários e controlar os saldos; receber e inspecionar as notas fiscais dos fornecedores; administrar os recursos financeiros e realizar, junto com o presidente, as transagdes bancérias da Camara Municipal, incluindo pagamentos e aplicagdes financeiras. CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS Atribuigdes: Executar servigos de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitdrios, pias, vidragas, jardins); fazer relatorios dos produtos de limpeza e de sua utilização; Servigos de carga e descarga de materiais; Servigos de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensilios de cozinha); Servigos de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compativeis com a natureza da função. CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS Atribuigdes: Redigir correspondéncias; digitar textos, quadros e tabelas; arquivar documentos; executar e conferir calculos; proceder inventarios de materiais e bens permanentes; executar servigos auxiliares de secretaria; utilizar software e sistemas informatizados; operar equipamentos: maquina Xerox, som, retroprojetor; recepcionar pessoas; atender as ligagdes telefonicas; responder e-mails; executar outras tarefas compativeis com a natureza da função.