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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaExtingue cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, cria atribuições e dá outras providências.
native_id347

Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 009, DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
AUTOR: Mesa Diretora 
Ementa: Extingue cargos da estrutura administrativa da 
Camara Municipal, cria atribuições e dá outras 
providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no 
. uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1º- Ficam extintos, da estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de São 
José do Seridó, 1 (um) cargo de Agente de Serviços Administrativos e 1 (um) cargo de Auxiliar de 
Serviços Administrativos. 
Art. 2º - Ficam criadas as atribuições dos cargos de Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços 
Gerais e Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme Anexo Único. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de abril de 2023. 
WRLM Ver. JOSE CARLOS DANTAS Lo COSTA QoS PA GG 
Presidente 
NN — 
& — Ve”CLAYTON MARIANO DE SA 
Vice-presidente 
Fromlate gala A e /'/Jd;' Ver. JUSSIÉNE DANTAS PEREIRA 
U Primeiro Secretário 
[) 
APROVADO (A) 
Porungnimdade em E= —— discussão 
Me_l_Sessao_QD\_\QQ_Y.‘fiReahzaaa 
em data de— tt= /O /30AR, 
Saladas :essoes%je.&º& 
7= 
E e 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Segundo Secretério 
APROVADO (A) 
Porumanamdade em 22 — discussao 
Na 40% SessãoOrdindária Realizada 
emdatadeO4 / 05 /2003 
Saladas Sessàes%dú&â 
. 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei visa adequar a estrutura administrativa da Camara Municipal à sua atual 
realidade, extinguindo 2 (dois) cargos vacantes. Outrossim, cria as atribuigdes legais dos cargos de 
Secretério, Tesoureiro, Auxiliar de Servigos Gerais e Auxiliar de Servigos Administrativos, as quais não 
constavam nas suas leis de criagdo. 
. Dessa forma, promovemos a adequago integral dos cargos da estrutura administrativa da Camara 
Municipal à legislação em vigor. 
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para a aprovação do presente projeto. 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de abril de 2023. 
Zeo, 1'44%;:4@, Ver. JOSE CARLOS DANTAS %% COSTA 44242 = m 
Aer. CLAYTON MARIANO DE SA 
Presidente Vice-presidente 
WLV M — / Eramizato Sola U /i Uoa, an 
Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
d Primeiro Secretário Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
ANEXO UNICO 
CARGO: SECRETARIO 
Atribuigdes: Planejar, coordenar e executar as atividades de apoio aos trabalhos legislativos; 
auxiliar na execugdo das sessdes legislativas; supervisionar o processo de produgdo e 
arquivamento da documentagdo legislativa; elaborar e controlar as comunicagdes oficiais da 
Camara Municipal; receber e conferir documentos e correspondéncias; elaborar relatorios e 
planilhas dentro de sua área de atuagdo. 
CARGO: TESOUREIRO 
Atribuigdes: dirigir e executar as atividades relacionadas aos servigos de tesouraria; controlar os 
atos relativos à execugdo do movimento financeiro da Camara Municipal; gerenciar contas a 
pagar; receber os extratos bancários e controlar os saldos; receber e inspecionar as notas fiscais 
dos fornecedores; administrar os recursos financeiros e realizar, junto com o presidente, as 
transagdes bancérias da Camara Municipal, incluindo pagamentos e aplicagdes financeiras. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 
Atribuigdes: Executar servigos de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitdrios, pias, 
vidragas, jardins); fazer relatorios dos produtos de limpeza e de sua utilização; Servigos de carga 
e descarga de materiais; Servigos de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar 
utensilios de cozinha); Servigos de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas 
compativeis com a natureza da função. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
Atribuigdes: Redigir correspondéncias; digitar textos, quadros e tabelas; arquivar documentos; 
executar e conferir calculos; proceder inventarios de materiais e bens permanentes; executar 
servigos auxiliares de secretaria; utilizar software e sistemas informatizados; operar 
equipamentos: maquina Xerox, som, retroprojetor; recepcionar pessoas; atender as ligagdes 
telefonicas; responder e-mails; executar outras tarefas compativeis com a natureza da função.

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