| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 68
FE ¥ pó PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEIN° _{() /2023, de 14 de abril de 2023.
Dispde sobre as diretrizes
orgamentdrias para a elaboragio do
orgamento geral do municipio para o
exercicio de 2024, e dá outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, no uso de suas atribuigdes legais;
Fago saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I - DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1°. O orgamento do Municipio, quanto ao exercicio financeiro de 2024, será elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposigdes do art. 165, $ 2°, da Constituigdo Federal:
I — as prioridades e metas da Administragdo Pública Municipal;
11 — organizagdo e estrutura dos orgamentos;
1 — diretrizes e orientagdes para a elaboragdo do orgamento;
IV — disposigdes relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais;
V — disposigdes sobre a divida pública municipal;
VI - disposigdes sobre alteragdo na legislação tributaria do Municipio;
VII — disposigdes finais.
Art. 2°. A proposta orgamentéria do Municipio para o exercicio de 2024 deverá compreender os orgamentos fiscal e o da seguridade social.
CAPITULO I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO
Art. 3°. As prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2024 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terdo precedéncia na alocagdo de recursos na Lei Orgamentaria de 2024, não se constituindo, todavia, limite & programação das despesas.
F DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 4°. O projeto de Lei Orgamentaria Anual sera elaborado de forma
compativel com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Art. 5°. Na Lei Orgamentéria para o exercicio de 2024 as receitas e despesas serdo orgadas segundo os pregos vigentes em junho de 2023,
Art. 6º. A elaboragio do projeto, a aprovagio e a execugdo da Lei Orgamentdria para o exercicio de 2024 deverio ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia na gestdo fiscal, observando-se o principio da publicidade.
Art. 7°. Para a elaboração da proposta orgamentéria as receitas serdo estimadas pela SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64.
Art. 8°. O montante das despesas orgadas ndo podera ser superior ao das receitas estimadas, ndo podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponiveis.
Art. 9°. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocagdo de recursos na lei orgamentaria e em seus créditos adicionais serd feita de forma a propiciar o controle dos custos das agdes e a avaliagdo dos resultados dos programas de governo.
Art. 10. As despesas com o servigo da divida do municipio deverdo considerar apenas as operagdes contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizagdes concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orgamentaria.
Art. 11. É vedada a inclusio na Lei Orgamentaria, bem como em suas alteragdes, de quaisquer recursos do Municipio, inclusive das receitas proprias, para clubes, associagdes ou quaisquer entidades congéneres, exceto nos casos em que esses recursos venham a ser destinados para programagdes relacionadas com creches, atendimentos a criangas e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré-escolar, do idoso ou ao portador de deficiéncia fisica e programas de geração de rendas.
Art. 12. As subvengdes sociais destinadas as entidades pliblicas e/ou privadas, somente poderdo ser concretizadas desde que obedegam ao estabelecido no artigo 12, § 3º e artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64.
Art. 13. As receitas proprias dos érgdos que integram a Administragdo Direta, Fundos e Fundagdes, somente poderdo ser programadas para atender despesas com investimentos e inversdes financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14. Os valores constantes na Lei Orgamentéria poderdo sofrer ajustes que se tornem necessarios por força da desvalorizagdo da moeda, obedecendo-se, para isso, os indices de corregdo monetaria adotados pelo Governo Federal para o exercicio, e também ajustes relativos aos custos dos préprios projetos.
Q
@& GCABINETE ¥ po PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboragdo de sua proposta orgamentaria, o conjunto de dotações fixadas na Lei Orgamentaria de 2023.
$ 1° No calculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serdo excluidas as dotagdes destinadas ao pagamento de precatérios.
Art. 16. Não poderdo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponiveis.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessarios para as contrapartidas exigidas nos casos de transferéncias voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
1— Os projetos já iniciados terão preferéncia sobre os novos;
IT — Nenhum investimento que ultrapasse o exercicio financeiro podera ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual — PPA.
Art. 19. Além da observancia das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serdo incluidos projetos novos se:
I — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
IT — os recursos alocados viabilizarem a conclusio de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Municipio.
Art. 20. As atividades de prestagio de servigos basicos e essenciais em execução prevalecerdo sobre outras espécies de ação.
Parégrafo unico. A manutenção destas atividades sera prioritaria sobre as agdes que visem a sua expansio ou a implantação de novos projetos.
Art. 21. Os pagamentos dos precatérios judiciais correrão à conta das dotagdes consignadas no orgamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituigio Federal.
$ 1° Para a efetivagdo do estabelecido no caput deste artigo, os precatorios Judiciais apresentados até 02 de abril de 2023 deverdo ser encaminhados a Secretaria Municipal de Finangas, para a inclusio no orgamento.
§ 2° Somente serdo incluidos no orgamento os precatorios cujos processos contenham certidão de transito em julgado da decisdo exequenda.
$ 3° A inclusão de recursos na lei orgamentaria para o pagamento de precatérios, atendera ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 22. Na elaboração da proposta orgamentaria, serio destinados ao Poder Legislativo até 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferéncias
Co
@i GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. São Jos¢ do Serid6/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose/@yahoo.com br
CNPJ 08.096.083/0001-76
constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Municipio, no Exercicio de 2023, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 — A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orcamentiria da Camara Municipal deverd ser encaminhada à SEMPLA, até 31 de julho de 2023, exclusivamente para efeito de sua consolidagdo na proposta de orgamento do Municipio, ndo cabendo qualquer tipo de andlise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os principios constitucionais e da Lei Organica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 24. Os recursos do orgamento da seguridade social compreenderdo:
1 — recursos originarios dos orcamentos do Municipio, transferéncias de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execugdo descentralizada das agdes de saiide, e dos convénios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assisténcia e previdéncia social;
Il — receitas proprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orgamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orgamento Fiscal consignara dotagdes especificas para as empresas que integram o Orgamento de Investimentos.
Art. 26. Na Lei Orgamentaria Anual poderdo constar as seguintes autorizagdes:
I - para abertura de créditos adicionais:
a) até o limite nela definido, para créditos suplementares
b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais;
c) aconta da dotação de reserva de contingéncia, que devera se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida prevista, em dotação global, sem destinação especifica;
11 — para realizar operagdes de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
CAPITULO 1T
DA ORGANIZACAO E ESTRUTURA DOS ORCAMENTOS E DA LEI ORCAMENTARIA
Art. 27. Os orgamentos fiscais e da seguridade social discriminardo a despesa por unidade orgamentaria, detalhada por categoria de programação em seu menor nivel, com suas respectivas dotagdes, especificando a esfera orgamentdria, a modalidade de aplicagdo, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Pardgrafo Unico. As unidades orgamentdrias serdo agrupadas em órgãos orgamentarios, entendidos como sendo o de maior nivel da classificagdo institucional.
@
P * 06 PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 B (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 28. O projeto de lei orgamentéria que o Poder Executivo encaminhara à Cémara Municipal sera composto de:
I — mensagem;
11 — texto da lei;
M — anexo dos orgamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV — quadros orgamentarios consolidados;
V — anexo do orgamento de investimento.
Art. 29. A lei orgamentiria compreenderd todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinagdo, observando-se:
I — todas as receitas e despesas constario da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
II — os recursos provenientes de convénios, consércios e contratos de qualquer natureza serdo obrigatoriamente incluidos na lei orgamentria;
1N — os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituidos, integrario o orgamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades or¢amentdrias especificas;
Art. 30. Integrarão a lei orgamentéria em anexo especifico:
I — Demonstrativo consolidado das despesas dos orgamentos, eliminadas as duplicidades;
11 — O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinagdo especifica para orgamento;
11 — O resumo geral da receita e despesa por categoria econdmica;
IV — As dotagdes globais de cada esfera de governo;
V - O resumo geral do orgamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI — O resumo geral do orgamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII — O resumo geral do orgamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverdo acompanhar o projeto de lei orgamentaria, além do estabelecido no artigo anterior e no titulo II da Lei nº 4.320/64 os seguintes elementos:
I~ demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
P “% oo PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose/@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
I — demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orgamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orgamentérias;
1T — quadro resumo das despesas dos orgamentos fiscais e de seguridade social discriminado:
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por fungdo;
d) por sub-fungéo;
€) por categoria de programagdo.
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem as receitas provenientes de concessdo e permissdo constardo na lei orgamentaria com codigo proprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execugdo as decorrentes do ressarcimento pela fiscalizagdo de bens e servigos publicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem publico e água e esgotos.
Art. 33. O orgamento fiscal devera conter dotação global, sob a denominagio de reserva de contingéncia, ndo destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orgamentaria, programa ou despesa, que sera utilizada como fonte compensatoria para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operagdes de crédito e do resultado da alienagdo de bens moveis ou iméveis somente serão incluidos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Camara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realiza-las no exercicio.
Art. 35. A Lei Orçamentária devera ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Municipio.
CAPITULO IV
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD”
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orgamentéria, os Poderes Legislativo e Executivo terdo o prazo maximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD”, integrados da estrutura a seguir:
I — esfera de Poder e unidade orçamentária;
11 — órgão e unidade orçamentária;
III — categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicagdo e elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
GABINETE () DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. São José do Seridó/RN,
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com. br
CNPJ 08.096.083/0001-76
$1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alteragdes, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Municipio e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
§2.° As Alteragdes do QDD, a que se refere o paragrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nivel de elemento de despesa dentro da mesma categoria econdmica.
$ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no $ 1.°, entram em vigor a partir da data de suas publicagdes.
$ 4° - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que ndo forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei Orgamentaria Anual, mediante decreto, para correta classificagdo da despesa, por superavit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
$ 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
$1º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
$2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
|t ¥ 00 PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. São Jos¢ do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributaria estimada na lei orgamentdria para o exercicio de 2024, o mesmo servird para a abertura de créditos adicionais.
Art. 40. O incremento da receita tributéria será buscado através da atualizagio dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalizagdo e efetivagio das medidas de cobranga, tanto amigaveis como judiciais.
CAPITULO VII
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboragio de suas propostas orgamentarias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2024, projetada para o exercicio, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisdo geral sem distingdo de indices a serem concedidos aos servidores publicos municipais, alteragdes de planos de cargos e salarios e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuizo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1°, inciso II, da Constituigdo Federal, ficam autorizadas as concessdes de quaisquer vantagens, aumentos de remuneragdo, criagio de cargos, empregos e fungdes, alteragdes de estruturas de carreiras, bem como admissdes ou contratagdes de pessoal a qualquer titulo, constantes de anexo especifico da Lei Orgamentaria, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 43. O disposto no § 1° do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Pardgrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados publicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizagdo relativos a execugdo indireta de atividades que, simultaneamente:
I — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competéncia legal do órgão ou entidade;
11 — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposigao legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissio de pessoal sob regime especial de contratagdo, conforme disposto na legislação em vigor, as dotagdes respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serdo alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessarias as contratagdes.
C
ey &% PREFEITO pó
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
CAPITULO VIII
DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualizagio monetaria do principal da divida mobiliaria, se houver, ndo poderá superar, no exercicio de 2024, a variagdo do Indice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas.
Art. 46. As despesas com financiamento da divida pública mobiliaria incluindo as despesas com o servigo da divida deverdo estar previstas na Lei Orgamentaria em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Municipio.
CAPITULO IX
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo se submeterio à fiscalizagdo do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para 0s quais receberam os recursos.
Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§1° Cada projeto de lei devera restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
§2° Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49. A Lei orgamentaria contera autorizagio para abertura de crédito suplementar no limite minimo de quinze (15%) e no méximo de cinquenta por cento (50%) do valor fixado para as despesas do exercicio de 2024, conforme dispde o $ 8° do artigo 165 da Constituigdo Federal.
$ 1° — Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convénios, auxilios, contribuigdes ou outras formas de captagdo, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serdo computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos proprios recursos que lhe derem causa.
$ 2°. O Executivo fica autorizado, na hipotese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convénios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais terio como prazo para encaminhamento a Camara Municipal a data, improrrogavel, de 30 de novembro de 2024.
e
o4 GABINETE 5 b paErEIO
Prefeitura Municipal de São José do Seridé/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com br CNPJ 08.096.083/0001-76
sancionada
Art. 51. Na hipétese de o projeto de lei orgamentéria ndo ser aprovada e
executada,
até 31 de dezembro de 2023, a programagio dele constante podera ser
forma
até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada més do total de cada dotagdo, na da proposta remetida 4 Câmara Municipal.
15
Art. 52. As Secretarias Municipais remeterdo as propostas orçamentárias até
projeto
de agosto de 2023, para a compatibilizagio com a receita orgada e elaboragdo do de lei orçamentária.
Municipal,
Paragrafo Unico. A proposta de lei orgamentaria sera encaminhada a Camara mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2023.
estabelecidas
Art. 53. No caso do cumprimento das metas de resultado primério e nominal,
Receita,
na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realizagdo de
despesas,
os Poderes Legislativo e Executivo deverdo promover redugdo nas suas
fixando
nos termos do artigo 9° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por atos préprios, limitagdes aos empenhos das despesas e movimentação. $ 1° - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, seguintes tipos sobre os de despesas:
1 — despesas com serviços de consultoria;
IT — despesas com diárias e Passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
da materialidade;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o principio
XI — despesas com comissionados;
XII — despesas com comunicagdo, publicidade e propaganda;
Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lej Complementar nº 101, de 2000:
trata o art,
1 - as especificagdes nele contidas integrardo o processo administrativo de que 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriagio de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituigio; e
para
1I - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, bens e servigos, os limites dos incisos I e Il da Lei nº 8.666, de 1993.
Municipal
Art. 55. Assegura os recursos orgamentarios e financeiros para que a Camara do São José do Seridé — RN, possa conceder reajuste remuneratério aos seus q
24| GABINETE DOAPBI:EFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
funcionários efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de rubrica própria.
Parágrafo Único — Os recursos orçamentários para fazer face à esta despesa
correrão por conta do disposto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilibrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas.
Art. 57. As ações financiadas de que trata a presente Lei priorizarão os seguintes objetivos:
1 — Cobertura e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, bem assim das ações de enfrentamento a estados de emergência e calamidade pública;
1T - combate à pobreza por meio de programas de transferência de renda;
1M — fortalecimento dos serviços públicos prestados à população, com ênfase
nas políticas de educação, saúde e assistência social.
Art. 58. Ficam assegurados, em casos excepcionais, os serviços extraordinários relativos à educação, saúde e assistência social, em caso de os gastos referidos no artigo anterior atingirem os limites previstos no artigo 22 da Lei Complementar 101/2002.
Art. 59. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com
ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposigdes em contrario.
Municipio de São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023.
Jacksoª;ntas
Prefeito Municipal
— E =
APROVADO (A) APROVADO (A)
Porunanimídade em d discussão 'ªolm.àdem .1. discusss
Na—L0% Sessão Qcclindric. Reaizada 'essão Realizac
em data de Q4 /OS5 5 am.a_o.&_/__ns_ums
Sala das Sesstes O Saladas Sesmm‘\n_u.w
—
: P GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeiwradesaqosesgzjyahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Projeto de Lei nº 40/2023, de 14 de abril de 2023,
ANEXO I
DETALHAMENTO
ADMINISTRACAO ANALITICO DAS PRIORIDADES E METAS DA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, PARA O EXERCICIO DE 2024
NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, — GABINETE, . CONTROLADORIA E PROCURADORIA:
1. Implantagdo de Informatica para Agilidade e Seguranga dos Servigos Públicos Municipais;
2. Elaboragio do Plano Diretor;
3. Adquirir veiculos e equipamentos necessrios à execugdo das atividades e servigos desenvolvidos pela Administragdo, com o fim de melhor assistir a População municipal;
4. Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura;
5. Patrocinar cursos de capacitagdo de todos os funciondrios públicos municipais diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação, contabilidade, licitagdes e contratos, orgamentos de . finangas, administragao publica, previdéncia;
6. Reestruturagio administrativa da Prefeitura Municipal;
7. Realização de processo seletivo simplificado e concurso publico;
8. Manutengdo do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e Dominiais e Criagdo de Almoxarifado;
9. Manutengdo do Cadastro de Fornecedores e Aperfeigoamento do Processo de Licitação;
10. Pagamento de Parcelamento de débito da Divida pública do Município;
11. Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores, fornecedores, encargos previdenciários e tributários e precatórios judiciais; 12. Manutenção do Regime de Previdência Própria dos Servidores Municipais; Ú
aaa pSUE,
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose(&yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
13. Manutenção de Sistema Software da Tributação;
14. Manutenção de sistemas de informação necessária ao cumprimento das atividades fiscais, contábil, tributos e setor pessoal;
15. Estruturação física da Controladoria Geral do Município;
16. Ampliar ações para a divulgação de todos os trabalhos desenvolvidos pelo municipio (governo transparente);
17. Melhorias na informatização entre setores;
18. Manutenção de Convênios com a FEMURN, CNM, AMS, Secretaria de
Segurança Pública Estadual, entre outros;
19. Locação e aquisição de veículos necessários à execução das atividades e serviços
desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito;
20. Promover a execução e articulação de convênios e programas federais;
21. Implantação de serviços de monitoramento através de câmeras no município, em vias públicas e prédios públicos;
22. Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal
(Licitação, Administração, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e Tributação); 23. Manutenção de benefícios previdenciários;
24, Criar ouvidoria municipal para recebimento de sugestões e reclamações;
25. Elaborar aplicativo para auxiliar na condução de atividades envolvendo todas as áreas da gestão municipal;
26. Atualizar estatuto dos servidores publicos municipais;
27. Modernizar as instalações dos departamentos, instituições e secretarias
municipais;
28. Ampliar programa Wi-fi nas praças do Município e em comunidades rurais;
29. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Salarios de todos
servidores publicos municipais;
30. Implantar, divulgar e seguir calendario oficial de eventos;
&
la SE
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefcimradesaojose\@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
31. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administragdo municipal, para oferecer servigos de atendimento presencial na comunidade e bairros do Municipio.
NA AREA DE PREVIDENCIA SOCIAL:
1. Construção da sede do IPREV Jjá com numerario em conta;
2. Custear Capacitagio dos Conselheiros e Dirigentes do IPREV/SJS, conforme Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020;
3. Manter convénios com o Ministério da Previdéncia Social, com o objetivo de assegurar captação de treinamentos e suporte na área previdenciaria;
4. Manutengio de beneficios previdenciarios;
5. Aquisigdo e manutengdo dos equipamentos da sede do IPREV-SJS; 6. Manter o convénio com a ABIPEM (Associagao Brasileira de Instituigdes de Previdéncia Estaduais e Municipais);
7. Manter convénio com a ANORPREV (Associagdo Norte Riograndense de regimes préprios de previdéncia social);
NAS AREAS DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E_ASSESSORIA DE COMUNICACAOQ:
1. Reorganização do Sistema Municipal de Ensino;
2. Ampliação da cobertura à população carente de educação Infantil e Ensino fundamental;
3. Manutenção do Centro de Educação Infantil — Proinfância;
4. Construção e recuperação de prédios e instalações escolares pertencentes ao patrimônio municipal;
5. Ampliação do Centro Municipal de Ensino Rural;
6. Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilização nas
)
atividades escolares;
i GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridé/RN
Rua Vicente Percira, n° 87, Centro. São José do Serid6/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose(t
CNPJ 08.096.083/(
7. Aquisição de veiculo para transporte escolar, através de convénios ou
financiamentos do Programa Caminho da Escola;
8. Pagamento de financiamento do transporte escolar;
9. Promover a formação permanente do corpo docente e dos demais servidores da
educagdo e cultura;
10. Desenvolver agdes com vistas as melhorias da qualidade do ensino, sua
modernizagdo nas areas do planejamento da gestdo e atingir a universalizagio
da educagdo basica;
11. Manutengdo da assisténcia ao Educando, através de alimentagdo escolar,
transporte, material didatico, doagdo de kit escolar, saúde e outros;
12. Implementagdo da Educagdo com recursos do Salario educagdo;
13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de
esporte educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a
abrangéncia de toda a sociedade;
14. Desenvolvimento de atividades civicas e culturais em função das peculiaridades
historicas e geograficas;
15. Construgdo, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes
escolares;
16. Reforma e cobertura do patio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas;
17. Aquisição de material didatico pedagdgico e acervo bibliografico;
18. Criação de politicas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino;
19. Implantagdo de Calendario Festivo, com incentivo aos Festejos SdcioReligiosos;
20. Criagdo do Calendario Cultural;
21. Incentivar as ações que objetivem a preservagdo do patrimonio cultural e
artistico, mediante a restauragdo e revitalizagdo dos bens culturais, materiais e
imateriais;
)
22
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31
32
33.
34.
35.
36.
37
38.
39.
40.
41
42.
Py ¥ o PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridé/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São Jos¢ do Serido/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestagdes
e tradi¢des culturais locais, bem como promover festas populares em todo
territorio Municipal;
Criagdo de Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Coral, teatro,
danga capoeira, grupos musicais, folcloricos e similares;
Reforma da estrutura fisica da Biblioteca Publica, Industria do Conhecimento e
ampliação do acervo bibliografico;
Ampliação e reforma da estrutura fisica da SEMEC;
Construgdo de teatro municipal com auditório para eventos;
Pagamento de financiamento de outras agdes inerentes a complementagdo da
Educagdo Integral no municipio e de auldes de preparação para o ENEM;
Manutengdo do cursinho preparatorio para o processo seletivo do IFRN;
Construgdo, implantagdo e manutengdo da Casa da Cultura;
Manutengdo de equipamentos do Telecentro Comunitario de Inclusdo Digital;
Ampliação e manutenção da Banda Fanfarra Jacó Libénio;
Implantar a climatizagdo das salas de aula das escolas de Educação Basica;
Criagdo do Plano Municipal de Cultura;
Custeio do monitoramento e avaliagdo do Plano Municipal de Educagéo;
Aquisigdo de extintores para as institui¢des de ensino e cultura;
Criagdo de fundo destinado a cultura através de conselho;
Modernizar instalagdo do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI);
Munir os professores e alunos de equipamentos tecnologicos para o trabalho
pedagogico;
Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural José Cirilo
Alves na Caatinga Grande;
Ampliar o transporte escolar da Educação Basica e Ensino Superior;
Criar carreira e remuneração dos supervisores escolares;
Transformar em percentual a gratificagdo dos agentes administrativos que
fazem a escrituragdo escolar, atualizando a lei existente;
&l
43
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51
e CABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
- Implantar a gratificagdo para os motoristas efetivos que dirigem os ônibus
escolares;
Manutenção da atuagdo de um psicologo e assistente social escolar para atender
a rede municipal;
Implantar programa de correção de fluxo para resolver os problemas de
distorção idade/série ainda presentes no ensino fundamental;
Ampliar o acesso ao mundo cultural dos sdo-josé-seridoenses;
Fortalecer ACCAS e Filarménica Jimmy Brito;
Apoiar coral de voz;
Manutenção e ampliação do Museu Municipal Tropeiros do Serido;
Incentivar a poesia na rede municipal de ensino;
- Incentivar e descobrir novos talentos ligados a cultura;
52. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros
Jjuntamente com as bibliotecas públicas e comunidade escolar;
53. Reativar feira de artesanato na programação festiva do padroeiro São José;
54 . Criar símbolos municipais de brasão e armas;
55. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo;
56.
57.
Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos
durante a festa do padroeiro São José;
Promover formagdes especificas para conselheiros.
NA AREA DE TURISMO
1.
2
3
4.
-
6
7
Criar monumento com praça e mirante no alto da faixa;
. Revitalização do Poço da Bonita;
. Melhorar o aproveitamento do mercado público;
Implantar sinalização turística nas zonas urbana e rural;
. Construir “Marco zero” da cidade;
. Concluir palco cultural “José Pio” na praça central;
. Implantar arte urbana em prédios públicos;
aaa CABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Serid6/RN.
CEP: 59378-000 B (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76
8. Em comum acordo com proprietarios, revitalizar casas do centro historico da
cidade e encaminhar para Camara de Vereadores projeto de lei para
tombamento, reconstrugdo e manutengdo de fachadas originais;
9. Construir teatro municipal com auditorio para eventos;
10. Incluir São José do Seridé no roteiro turistico do RN;
11. Realizar inventario a fim de identificar locais de interesse cultural e turistico
. NAS ÁREAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER:
1. Incentivo as diversas modalidades esportivas;
2. Criação de calendário esportivo municipal;
3. Construção de minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de
modalidades esportiva; na areia;
4. Incentivo as atividades festivas e de lazer do municipio;
5. Capacitagdo profissional para os colaboradores;
6. Implantagdo e manutenção do Conselho Municipal do Esporte e Conselho
Municipal da Juventude;
7. Aquisição de extintores para os espagos esportivos fechados;
8. Aquisição de gramado do campo de futebol;
. 9. Apoio as atividades e eventos de Esportes Radicais, a exemplo do Motocross da
Bonita e Criação e Manutenção de Espago proprio para essas modalidades;
10. Criagdo e Evento esportivo na modalidade Trilha e Enduro (Trilha dos
Amigos);
11. Reforma do espago esportivo da praga de esportes e aquisição de material
esportivo a ser utilizado pela Comunidade.
12. Aquisigdo de material esportivo e licitagdo propria para aquisição de
vestimentas e ternos para as equipes municipais;
13. Conclusão e manutenção do Campo de Futebol;
14. Aquisigdo de méveis e computadores, além de aparelho celular para a Secretaria
e”
de Juventude, esporte e lazer;
@ GABINETE Z po PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
15. Iluminação interna dos campos de futebol;
16. Reforma da quadra de Esporte do Assentamento Seridó;
17. Realizagdo da corrida dos Costureiros;
18. Apoio à regularizagdo da “Associagdo Desportiva São José do Seridó — ADSJ”
e criagdo de Convénio com a mesma;
19. Reforma do Ginasio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros;
20. Realização de evento proprio na area do Ciclismo, além de apoio aos eventos e
grupos existentes.
21. Resgate das atividades civico-culturais e brincadeiras do 7 de setembro.
22. Ampliagio do Projeto A Bola da Vez com a implementagdo de outras
modalidades esportivas, a exemplo, Basquete, Handball e Artes Marciais.
NA AREA DE TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL:
1. Capacitagdo e formagdo profissional para populagio de baixa renda ou
desempregada, através da implantagdo do programa municipal de treinamento de
mão de obra especializada em cooperagdo técnico-financeira com o sistema “ S “
ou através de outros programas, denominado PORTA DE SAÍDA, considerando
as demandas e necessidades da população e da economia local;
2. Priorizar programas, projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes,
idosos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social em cooperação
técnica — financeira com os programas dos governos federal e estadual;
3. Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa
renda inscritas no CadÚnico na zona urbana e rural;
4. Construção de unidades sanitarias para população de baixa renda inscritos no
CadUnico;
5. Manutengdo e ampliagdo dos servigos de convivéncia e fortalecimento de
vinculos;
6. Reforma e ampliagdo dos prédios da assisténcia social conforme norma padrio
do MDS;
Q7
10.
1.
12.
16.
17.
18.
[per S,
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridd/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Ampliar e aprimorar o plano municipal de assisténcia social, de acordo com a lei
organica de assisténcia social, tipificagdo nacional dos Servigos socio
assistenciais, PNAS e demais dispositivos legais do SUAS, como também
atualizar a lei municipal de assisténcia social de acordo com as diretrizes
nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal;
Destinar até 3% do orgamento da assisténcia social para o controle social no
SUAS, inclusive com cobertura de passagens e diarias;
Manutengdo do programa Bolsa Familia e demais programas de combate a
pobreza e a fome;
Manutenção, regulamentagio e fortalecimento e formagdo continuada dos
conselhos municipais da assisténcia social, do conselho dos direitos da crianga e
do adolescente, do conselho tutelar e dos demais ligados a assisténcia social,
como também dos seus fundos;
Garantia de concessdo de beneficios a familias carentes oriundas do Cadúnico
e/ou beneficidrias Bolsa Familia através de atualizagdo de lei municipal de
beneficios eventuais; ~
Compra de equipamentos, utensilios e manutenção para assisténcia social e
respectivos servigos;
« Manutenção e reforma da sede do conselho tutelar e sede da SEMTHAS em
prédio préprio do municipio, com espago para garagem;
- Criagdo e implementagdo da lei municipal de aprendizagem profissional, em
conformidade á lei federal 10.097/2000;
. Convénios com setor privado, associagdes e entidades que prestam servigos
socioassistenciais nas áreas de habitação, trabalho e assisténcia social;
Manutengéo do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais;
Alugueis temporarios de prédios para a secretaria municipal de trabalho,
habitação e assisténcia social e CRAS em virtude de reformas por ocasião de
eventualidades;
Manutengdo e formação de equipe para vigilancia socioassistencial;
Q
PE NE oo PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 B (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com br
CNPJ 08.096.083/0001-76
19. Manutenção de programas voltados para o trabalho, geragdo de renda, inclusdo
produtiva e empreendedorismo;
20. Manutenção do plano pela 1* infincia no SUAS, assisténcia intersetorial para
saude de dependentes quimicos via convénio;
21. Manutenção do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
22. Reativagdo do conselho do idoso;
23. Reativação do conselho anti-drogas;
24. Criagdo do conselho da pessoa com deficiéncia e criagdo de lei municipal para
acessibilidade elaborada de forma coletiva, priorizando a participagdo de pessoas
com deficiéncia;
25.Criagdo e implementagdo do plano de cargos, carreiras e salarios dos
trabalhadores do SUAS, considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS;
26. Criação e formação de coordenação de proteção social e especial do SUAS;
27. Criação e gratificagdo especial para todos os profissionais de nivel superior com
aprovagdo de projeto de lei na cdmara municipal, contemplando o conselho
tutelar e trabalhadores do SUAS;
28. Continuidade na busca ativa de parcerias com instituigdes para oferta de
capacitagdo para as familias beneficidrias do PAB e/ou CadUnico;
29. Realizagdo de educagdo permanente para todos os trabalhadores do SUAS com
cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e didrias;
30. Fortalecer as politicas públicas de atengdo a crianga, adolescente, mulher,
deficiente, idoso e povos tradicionais, comegando pelo fortalecimento dos
respectivos conselhos municipais;
31. Ampliar os servigos de convivéncia e fortalecimento de vinculos para diminuir
vulnerabilidades sociais em tempos de crise economica;
32. Fomentar capacitagdes e encontros de orientadores sociais do CRAS para a
qualificagdo do trabalho com grupos em vulnerabilidade social;
Q)
33.
34.
35.
36.
37.
38
39.
40.
P GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, além de incentivar a
criagdo de outros grupos, como o da policia e bobeiros mirins, como meio de
prevenção e atenção as criangas e adolescentes;
Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Saude, usuarios de
substdncias quimicas que desejem iniciar processo de reabilitagdo/tratamento,
respeitando a sua vontade e dignidade;
Criar jornada da Assisténcia, onde todos os profissionais da assisténcia social
participardo de atividades de planejamento, capacitagio e avaliagio das
atividades realizadas;
Criar Programa Renda Minima Municipal, aos moldes do Programa Bolsa
Familia, as familias que estdo na fila do Programa Bolsa Familia ou tiveram o
beneficio bloqueado por inconsisténcia do sistema, bem assim podera ser
beneficiada a familia inscrita no Programa Bolsa Familia que comprove,
mediante estudos sociais rigorosos, insuficiéncia de renda por motivo agravante
(doengas cronicas, empréstimos que comprometam a renda familiar etc.),
podendo, nesses casos, ser cumulativo com o Programa Bolsa Familia;
Reativar Programa nova Oportunidade com o objetivo de acompanhar as
familias extremamente pobres e mais vulnerdveis do municipio para lhes
garantir acesso a direitos basicos como documentagdo, encaminhamento para
outras politicas e oportunidades através da capacitagdo profissional além do
incentivo ao empreendedorismo;
. Apoiar a emissdo de documentos civis de criangas e adolescentes ( Registro
Civil, RG, CPF e titulo de eleitor);
Intermediagdo de méo-de-obra dos egressos de cursos de capacitagio e
pactuagdo com empresarios do municipio para atender a demanda de, no minimo
5% das vagas em empresas para os egressos dos cursos;
Fortalecer os Fundos da Infancia e Adolescéncia, Idoso e Deficiéncia através da
captagdo de recursos piblico-privados, de modo que o municipio possa melhor
atender aos respectivos publicos, com oferta de servigos e oficinas permanentes;
QA
it “ oo PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose(@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
41. Manter o programa Criança Feliz para melhor acompanhamento das familias
com criangas de 0 a 3 anos, gestantes e criangas com BPC até os 6 anos de
idade;
42. Criar canal tnico de dentincias para casos de violéncia contra a mulher, contra o
idoso, contra criangas e adolescentes, sistematizando estas informagdes junto ao
Conselho Tutelar, CRAS, Saúde, Educagdo, Policia Militar, Ministério Pablico,
Juizado e demais envolvidos;
43. Manter grupo de Mulheres Empoderadas, onde serão acompanhadas e orientadas
mulheres vitimas de violência domésticas, vulnerabilidade social e
desempregadas;
44. Criar encontro de idosos com São José durante a festa do padroeiro São José
com programagdo social que envolva idosos do nosso municipio e municipios
convidados;
45. Criar Programa Familia Guardia como alternativa de convivéncia familiar;
46. Criar Programa Fortalecer para Crescer, a fim de apoiar todas as associagdes e
instituigdes não governamentais, realizando parcerias publicas e privadas, com o
intuito de buscar subsidiar associagdes, cooperativas, ONG’s e similares, na
busca de recursos, apoiando e capacitando seus responsaveis na elaboragio de
projetos, planos e prestação de contas;
47. Reformar e reativar o Programa Porta de Saida, oferecendo novos cursos de
capacitagdo profissional aos usuarios com énfase na inserção ou reinserção ao
mercado de trabalho e/ou aperfeigoamento de carreira;
48 Implantar programa Primeira Oportunidade, direcionado a adolescentes que
cursam o ensino médio e desejam ingressar no mercado de trabalho;
49. Regulamentar o Conselho Gestor de Habitagdo, no ambito da Lei Municipal de
Regularizagdo Fundidria — REGULARIZE, com as normativas para as
habitagdes de cunho social, favorecendo, especialmente, a regulamentagio dos
Q
conjuntos habitacionais mais antigos do município;
@ GABINETE () DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Serido/RN
Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
50. Viabilizar construgdo de moradias tanto de cunho social como para funcionarios
publicos;
51. Viabilizar Programa Cartdo Reforma;
52. Reformar e ampliar as instalagdes do Palacio da Sabedoria;
53. Regularizar Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
54. Criar oficinas artistico-culturais para idosos mantidos pelo Fundo Municipal da
Pessoa Idosa;
55. Manter contratos com pessoas fisicas (oficineiros sociais) para o trabalho com
criangas, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade do municipio;
56. Realizar plantdes do Cadastro Unico nos bairros e localidades da zona rural do
municipio;
57. Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realizagdo de
capacitagdes, com cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e
diarias;
58. Contratar novos orientadores sociais para ampliagio do atendimento pelo
Servigo de Convivéncia e Fortalecimento de Vinculos - SCF V;
59. Construir novos prédios para o atendimento aos grupos do SCFV nas
comunidades São Paulo e Badaruco;
60. Firmar parcerias com instituigdes financeiras para disponibilizagdo de crédito as
familias do Cadastro Unico;
61. Criar projeto intersetorial (Prefeitura Intinerante) nos bairros e comunidades
rurais para descentralizar servigos do municipio, entre estes os servigos da
Assisténcia Social;
62.Criar projeto intersetorial para o atendimento, encaminhamento e
acompanhamento a dependestes quimicos;
63. Crias projeto de acompanhamentos a criangas egressas do programa Crianga
Feliz até os 6 anos de idade.
64. Ampliar o acompanhamento a criangas até os 6 anos de idade e familias pelo
PAIF/ CRAS ;
taaa ¥ pó PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. Sdo José do Seridd/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojosei@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
65. Criar projeto de apoio e atendimento aos coletores de material reciclavel e
familias do municipio por meio de beneficios e servigo de orientação social.
66. Apoiar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente a
manutenção das oficinas do Fundo da Infincia e Adolescéncia (FIA) para
criangas e adolescentes.
67. Apoiar a criação de conselhos e liderangas comunitérias em interface com a
assisténcia social.
NA AREA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO:
L
2.
Manutenção da coleta seletiva na cidade;
Manutengio do Centro de Produgdo de mudas de xique-xique, com produgio de
mudas destinada as agdes da municipalidade e doação a comunidade em geral;
Participagdo do municipio no consorcio de residuos sólidos;
Continuidade com o processo de arborizagdo da cidade;
5. Parceria com agropecuaristas, associagdes rurais e EMATER, UFRN para
9.
reflorestar areas degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000
mudas/ano de faveleira;
Continuidade do reflorestamento da área coberta com o aterro controlado;
Contribuir com o processo de formação da Associagdo de catadores de materiais
reciclaveis do municipio e cadastramento dos mesmos;
Construgdo da unidade para a associagdo de catadores desenvolverem as suas
atividades; Parceria com ADESE, SEBRAE, Instituto Nacional do Semiarido,
Caritas Diocesana para implantagdo de Projetos focados no desenvolvimento
sustentavel do Municipio;
Manutengio do museu municipal de plantas crioulas e nativas;
10. Estudos de recuperagio de solos;
11. Ativação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA));
12. Ampliagdo da equipe SEMURB;
13. Implantação do Projeto de reuso de agua nas escolas; QA
14.
15
16.
17.
18.
19.
20.
21,
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
o4 GAl * oo PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Implementagdo de uma cerca de contengdo do aterro controlado com
manutengdo das telas de contenção;
Estimular a criagdo da Associagdo de Catadores de Materiais Reciclaveis;
Construir muro no entorno do galpdo destinado ao trabalho dos catadores de
materiais reciclaveis;
Melhorar a infraestrutura do aterro controlado;
Realizar trabalhos de educação ambiental envolvendo instituigdes publicas e
privadas para incrementar a coleta seletiva no municipio;
Criar a Unidade de Conservagdo Municipal no Pogo da Bonita;
Manter o Projeto Guardides da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas e outas
localidades;
Concluir arborizagdo urbana com caibreira entre os porticos da cidade;
Firmar parceria com os assentados do Assentamento Seridé (Caatinga Grande)
para realizagio do plantio de arvores nas margens das estradas de acesso a
comunidade;
Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e
IDEMA;
Criar programa de monitoramento das águas dos pogos e orientar os municipes
de como realizar o melhoramento das mesmas;
Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que
margeia a Estagdo de Tratamento de Esgotos da CAERN;
Realizar campanhas socioambientais com a populagdo rural minimizando a
disposigdo inadequada dos residuos gerados;
Propor parcerias com as associagdes comunitarias para criar centro municipal de
produgdo de mudas incluindo plantas frutiferas e do bioma caatinga;
Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminação
publica.
a
’v * GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 B (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
NAS AREAS DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E RECURSOS
HIDRICOS:
1. Assisténcia técnica e de extensdo rural, ao pequeno produtor rural, através de um
termo de cooperagdo técnica EMATER/Prefeitura Municipal;
2. Aquisição de veiculo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura;
3. Firmar termos de cooperagdo técnica com entidades governamentais e ndo
governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a
consequente fixação do homem ao campo, através da construgdo, ampliação e
recuperagio de barragens, agudes e cisternas d’agua;
4. Manter parceria com o estado na perfuragdo, recuperago e instalagdo de pogos
tubulares e amazonas, e estudo técnico para novas perfuragdes e gerenciamento
dos recursos;
5. Construgdo de passagens molhadas;
6. Manutengdo do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e
apoiar e incentivar a produção de alimentos e armazenamento de forragem;
7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa
comunitaria em parceria com o professor Josimar;
8. Aquisição de novos implementos agricolas, além de compra de maquinrios
(Ensiladeira e carrogdo vasculante;
9. Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino, suino e caprino através
da parceria firmada com o SEBRAE;
10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura organica, Projeto
Paz/SEBRAE;
11. Promover a corrida de jegue local e no municipio, oferecendo lazer para toda a
populagdo e o homem do campo;
12. Apoiar a realização das Cavalgadas no Municipio e um suporte de um médico
veterinario;
13. Abrir discussdo com as comunidades rurais para vendas dos produtos agricolas
QA
através de núcleos de cooperativas, via CONAB;
14.
15.
16.
17:
18.
19.
20.
21.
22.
23:
24.
2
26.
27.
28.
pery 9% pó PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose(d)y ahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Capacitação e formação de produtores, através de cursos e treinamentos;
Implementação do Servigo de Inspeção Municipal — SIM e comercialização de
produtos;
Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequagdes das
unidades de produção de queijo artesanal;
Discussdo, criagdo e institucionalizagdo de projeto de desenvolvimento local
integrado e sustentavel com énfase a agricultura familiar;
Realizagdo de cursos de formagdo geral com nogdes sobre atividades
agropecuarias para os filhos dos agricultores;
Manutengdo de Curral Comunitario na PA Serido;
Implantagdo da unidade de reprodugdo da Palma Forrageira em parceira com a
EMATER;
Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior niimero
de produtos consiga ser atendidos pelos cortes de terra;
Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o
“Programa Compra Direta”.
Fortalecer programa de manutengdo de todas as estradas vicinais do municipio,
inclusive, aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e
construindo pequenas passagens molhadas quando necessario;
Propor parceria com o municipio de Jardim do Serid6 para reformar e ampliar
passagem molhada sobre o rio Acaud na comunidade Viragdo;
Ampliar agude publico na propriedade Melado;
Realizar manutenção de pogos artesianos e tubulares com concerto de bomba
elétrica e cata-ventos
Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma politica de
regularizagdo fundiaria no meio rural que busque a certificagdo dos imoveis
rurais, garantindo, assim, o acesso aos documentos que comprovem a
propriedade e titularidades aos atuais posseiros;
Implantar audiéncia e criar politica de apoio as queijarias artesanais;
9
29.
30.
.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
P E
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Instituir feira agroecologica municipal e criar espago do produtor rural;
Viabilizar melhoria genética dos rebanhos bovinos e caprinos e lutar pela criagio
de banco de sémen;
Concluir as obras do novo abatedouro publico municipal e criar plano de gestão
para seu funcionamento;
Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes criôlas;
Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem;
Realizar doagdo aos produtores rurais de mudas de plantas frutiferas em
parcerias;
Garantir peixamento nos reservatorios em parcerias;
Promover torneios leiteiros e feira agropecuaria municipal e categorias;
Apoiar a realização de boldes de vaquejada no municipio;
Viabilizar programa de Assisténcia Técnica e Gerencial (ATEG) objetivando
garantir assisténcia técnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de
médico veterinario, zootecnista, e técnico agricola entre outros técnicos;
Estimular a construgdo de fossas sépticas nas residéncias rurais
Lutar por melhorias no abastecimento hidrico de comunidades rurais através da
implantagdo e recuperagdo de sistema adutores;
Organizar encontro de Criadores do Futuro, através do qual os jovens filhos de
agricultores terdo acesso a uma amostra dos servigos prestados por zootecnista,
veterinario, e técnico em nutrigdo animal, entre outros, em vista de uma
preparação para o bom desempenho da atividade pecuaria;
Implantar a cultura de capins de alta produgdo como capiagu, Mombaga, tifton,
coromir e outros;
Adquirir uma ensilhadeira estacionaria e outros implementos para maquinas
pesadas como rogadeira, arado, e carrogas basculantes;
Fortalecer o associativismo no municipio;
Aquisição de materiais e equipamentos de informatica.
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
NAS ÁREAS DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO E
SERVIÇOS URBANOS:
1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento básico do
Município;
2. Construir garagem municipal;
3. Modernizar a iluminação urbana substituindo lâmpadas atuais por LED;
4. Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o
sistema de drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288;
5. Reformar Praça de Eventos Edilza Dias;
6. Construir praça na Rua Pedro de Medeiros Brito em frente à igreja de Nossa
Senhora da Luz;
7. Urbanizar todo o entorno da vila do Açude Marcelino Belizário, pavimentando e
iluminando estrada de acesso até Manoel Theodoro;
8. Urbanizar canteiros da rua do cemitério público;
9. Construir lombadas para melhor organização do trânsito urbano;
10. Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asfáltica do trecho
urbano da RN-288;
11. Melhoria nas sinalizações de trânsitos em conformidade com a legislação
vigente nas ruas e avenidas da cidade de São José do Seridó/RN;
12. Construção e manutenção de quebra-molas na cidade e zona rural;
13. Locação, perfuração e instalação de poços tubulares em pontos estratégicos para
auxiliar no programa de abastecimento de água via carros pipas e outros afins;
14. Construção e manutenção de um pequeno reservatório de água no cercado na
propriedade melado pertencente ao município de São José do Seridó;
15. Firmar parceria com a Associação de Pequenos Criadores da Zona Urbana de
São José do Seridó/RN, para reassentar todos em áreas previamente demarcadas
Q
no cercado da propriedade melado pertencente ao municipio;
P GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojosei@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
16. Elaboração do Codigo de Obras para o municipio;
17. Rever através de um novo Projeto de Lei o Codigo de Postura do Municipio em
relação aos diversos tipos de animais soltos em vias públicas do municipio;
18. Aquisição de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veiculos
pesados como caminhdes e maquinas do municipio;
19. Fardamentos combinado para todos os funcionarios lotados na Secretaria de
Obras;
20. Cursos de capacitagdo profissional para todos os funcionarios lotados na
Secretaria de Obras;
21. Aquisição de um veiculo para coleta de lixo urbano e coletores estacionarios;
22. Aquisigdo de um veiculo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas
sépticas;
23. Aquisição de um veiculo para auxiliar nos servigos da rede elétrica em geral e
iluminagao publica;
24. Ampliação da rede de eletrificagdo e iluminagdo publica na cidade e nucleos
rurais;
25. Recuperagdo das estradas vicinais e institucionaliza-las;
26. Construgdo e recuperagdo de mata-burros;
27. Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantagio de
sistema de tratamento de esgoto com agua servida nos bairros onde não existe;
28. Manutenção do aterro controlado;
29. Construgdo de centro e comercializagdo de produtos locais;
30. Criação de distrito industrial e construgdo de galpdes para funcionamento de
industrias locais;
31. Construgdo de calgadas publicas;
32. Construgdo, reformas e ampliagdo de cemitério, e um estudo para o escoamento
de 4guas pluviais;
33. Desassoreamentos de pequenos reservatorios;
34. Construgdo de um fossão para o Bairro Liberdade; 1
[t * oo PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojosei@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
35. Implantação de Sistema de monitoramento de câmeras em prédios e vias
públicas;
36. Modernização da feira livre;
37. Urbanização do largo da igreja do Badaruco
38. Manutenção e reforma da estrutura fisica dos prédios públicos;
39. Construção de fossas secas;
40. Construção de um dique de manutenção;
41. Construção e manutenção de um Galpão de Lixo Reciclável.
NA ÁREA DE SAÚDE:
1. Manter Programa de Próteses Dentárias;
2. Manter Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina;
3. Manter equipamentos de fisioterapia e urgência e emergência para Unidade
Mista de Saúde;
Realizar pactuação com o SAMU;
Manter ambulância tipo Sprinter;
Manter pactuação das cirurgias eletivas;
2 m “ .”
Manter a pactuação para realização das cirurgias oftalmológicas (Glaucoma e
Pterígio);
8. Cirurgias oftalmológicas (Catarata) licitação;
9. Manutenção de exames e de atendimentos especializados como Pediatria,
Cirurgia Geral, Dermatologia, Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia,
Ginecologia, junto às Associações do Seridó (AMSO/AMS), Gastroenterologia
e Endocrinologia, entre outros, em clínicas conveniadas;
10. Manter pequenas cirurgias no município;
11.Manter Programa de Combate ao Tabagismo com dispensação dos
medicamentos e criação de grupo de apoio;
12. Mante a Farmácia Básica abastecida;
13. Renovação e Manutenção da frota de veículos da saúde ; @
15.
pery O DREFEITO p
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
14. Manter relocagdo da ESF-II feita no antigo setor COVID em um anexo da
Unidade Mista de Saude - UMS;
Relocação da ESF II para anexo dentro da SMS, com adequagio e estrutura em
conformidade as demandas da equipe e usuarios;
16. Manter projetos Hora do Trabalhador (atendimentos médicos para funcionarios
das fabricas) e Academia na Praga (atividades fisicas nas pragas);
17. Manter e ampliar recursos para a saúde do municipio no tocante a aquisição e
distribuição de medicamentos, exames, transporte e etc;
18. Manter a oferta de pré-natal para gestantes com médico especialista em gravidez
de alto risco;
19. Manter atendimento médico 24/dia, sete dias por semana;
20. Construir salas equipadas nas associagdes comunitdrias rurais voltadas para
atendimentos médicos da Equipe da ESF;
21. Realizar coletas de exames laboratoriais na comunidade Caatinga grande
semanalmente;
22. Manter e garantir o desenvolvimento continuo de medidas de promoção a saúde
pela atenção básica de nosso municipio com atuação focada nos seguintes eixos:
e Alimentagdo saudavel e atividade fisica;
e Aleitamento materno e vacinago;
* Saude sexual e reprodutiva (prevengdo de ISTs, planejamento familiar)
* Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilicitas);
* Saúde da mulher (cancer de mama e cólon uterino) e saide do homem
(cancer de prostata);
* Enfrentamento a doengas virais endémicas da regidio a depender do cenario
epidemiologico vigente;
23. Adquirir Unidade Odontológica para atendimento na Zona Urbana;
24. Hospital do Seridó realiza atendimento em pediatria de urgéncia através de
encaminhamento fornecido pelo médico plantonista da UMS;
25. Manutenção de equipamentos de saúde para o municipio;
G
@t GABINETE M DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
26. Manutenção e ampliação do Centro de Fisioterapia com aquisição de novos
equipamentos;
27. Realização de atendimentos em fisioterapia domiciliar, para usuários acamados e
com restrição ao leito;
28. Manter a educação permanente em saúde para os profissionais vinculados a
SMS;
29. Manter, sem prejuizo das ações assistenciais, as agdes preventivas e coletivas de
saúde publica, enfatizando a prevengdo as doengas e a pratica de vigilancia
sanitaria, epidemioldgica e entomologica;
30. Manter o Incentivo ao Programa Municipal de Controle de Doengas Endémicas;
31. Manutengdo do Conselho Municipal de Saúde;
32. Manter os servigos da vigilancia sanitaria;
33. Manutenção do Programa Saúde da Familia e Programa Saude Bucal;
34. Manutenção do Programa de Saúde nas Escolas;
35. Manter e/ou ampliar convénios com o objetivo de assegurar a captagdo de
recursos ou servigos na area da saude;
36. Manter assisténcia médica especial a pessoas com deficiéncia e a manutenção da
sua instituição, com locomogdo para outros centros para atendimento
especializado;
37.Manter a modernizagdo de gestdo através de treinamentos e materiais de
consumo;
38. Manutenção e ampliagdo dos servigos de Assisténcia Ambulatorial, Hospitalar e
ampliagdo de atendimentos especializados.
39. Manter apoio ao novo financiamento de Saude estabelecido pelo Ministério da
Saude;
40. Construção de um polo de academia de saude na Comunidade Caatinga Grande;
41. Incentivo a préticas desportivas no cuidado e prevenção de doengas cronicas
(HAS E DIA), com turmas diarias de usuarios nas academias da praca,
instituição de longa permanéncia e assentamentos na ZR;
F 9% pó pREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
42. Atendimento da equipe multidisciplinar (psicologo infantil, nutricionista,
educadora fisica) no assentamento Seridó Caatinga Grande;
43. Ampliagdo no quadro de profissionais da equipe multidisciplinar (psicélogo
infantil, fonoaudiodlogo, fisioterapeuta vespertino);
44. Manter protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados);
45. Aquisição de gerador de energia para Unidade Mista de Saude;
46. Aquisição de espago e equipamento para atendimento do médico veterinario
destinado a servigo da zoonose (Projeto Sansão);
47. Plano de cargos, carreiras e salarios para os profissionais efetivos do municipio
da saude.
48. Aquisi¢do de aparelho de USG e Bisturi Elétrico que serdo utilizados nas
demandas dos usuérios;
49. Adquirir castramovel para viabilizar a disseminagdo de animais vadios e
prevengdo de zoonoses.
Municipio de São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023.
JACKSOQDANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO
R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000
MENSAGEM nº (Y /2023 São José do Serid6/RN, 14 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dando cumprimento à legislagdo atual, temos a honra de encaminhar à
Apreciagdo desta Camara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispde sobre
as Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2024, acompanhado das seguintes pegas:
Y ANEXO I - PRIORIDADES PARA 2024
Y ANEXO II - METAS E RISCOS FISCAIS
Sendo só o que se apresenta para 0 momento, aproveitamos o ensejo para
renovar a V. Ex* e seus pares, nossos protestos de estima e real consideragdo.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó — RN - 14 de abril de 2023.
/ JackSon Dantas
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS ANEXO Wl - METAS FISCAIS 1- RECEITAS - SEM RPPS At 4º, §2°, Inciso Il da LRF EXERCICIO DE 2024
ARRECADADA GRGADA ESTIVADA. FEPROIROAGAD 7071 2077 2023 2074 2025 2076 RECEITAS CORRENTES 19.796,667 25 78.126,600,67] 27.445 562,00 28.579.167,84 2072239455 — 3091122700 Lz cm intaies ss 638.831,73 795.363,01 725.000,00 754.942,50) 785.140.20) 816.545,81 Contribuições 239.365,38 2.558,862,37 280,00000 291.564,00 303.226,56 315.355.62 Receita Patimanial 80.206.27] 438.44550 13050000 135.889.65| 14132529 146.578.24 Receita Receita Agropecuária 000 0,00 0.00] 0.00] 0.00] 0.00) Receita Industrial 000 0.00f 0,00) 000 000 0.00) de Serviços 000| 0,00 10.000,00] 10.413,00 1082952 11.262,70 Transferências Correntes 1879285622 23.910.822,13) 26.230.162.00 27.313.467.69) 28406.006.40] 29.542.246.65) Outras Receitas Correntes 3631765 423.005.56) 7000000 72.891 00 75.806,64 78.838,91 et RECEITAS CORRENTES ] 000 000 000 0.00) 0.00) 000 Lot . —— 000 0,00) 00| 000 0.00) 0,00)
000 o 000 0.00] 0.00) 0.00) Rl Receita de Serviços - 000 .0 000 000 0.00) 000 ety Outras Receitas Correntes - 00| 0.00| [X 000 000 0.00| RECEITAS Operações DE CAPITAL 1.393.068,46 319.850,00 2:300.000,00) 2.394.990,00 2490.789,60 2.590.421,18 Alenagio de Crédito 0,00 000 0.00) 000| 0.00) 000 de Bens 000 0500 50.000,00 52.065,00 54.147,60 56.31350) Transferências Amortizagso de Empréstimos 000 0.00] 0.00| 0.00) o o.00 de Capital 1.393.068,46 319.850,00] 2.250.000,00 2.342.925,00 2436.642.00 2534.107.68 Outras Receitas de Capital 000 0.00) 000 000 000) 0.00) Total 21.189.736,71 26.445.450,67 29.745.662,00 30.874.157.84 3221342415 — 3350164911
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023.
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDG LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
|- RECEITAS - COM RPPS
Art. 4%, §2°, Inciso Il da LRF EXERCICIO DE 2024
ARRECADADA ORCADA PREVISAG R$ 1,00 RECEITAS ESSEAIRCACAD CORRENTES 2071 ETA 2023 2074 2025 2076 208528337 251757188 1.553.00000 1.617.138,00] 1.681.824 46 1.:745.087 43 st Texas e Contibuições de oo 00 e 09 ” P
Receita Contribuições Patrimonial 537.156,46] 776.387,20 615.00000] 540.399,50 666.015.46 682.656,10 Receita Agropecuária 235.211,07] 708.853.49) 658,000 00 685.175,40 712.58242] 74108571 Receita Industrial [X 0,00 o.00| 0.00) 000 0.00) Receita de Serviços 0500 0,00 0.00] 0.00) 0500 0,00 Transferências Correntes 00| 0,00 0500 0.00, 0500 0.00) Outras Receitas Corrent X 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.322.925,84 1.032.671 17 280.000,00] 291.564,00) 303.226.56] 315.355,62 RECEITAS CORRENTES Bt msimg el 1.248.901.40 2.086,871 37 1.360,000,00 1.416.158,00 147281472 1.531.727,31 Aol Receta do Contribuigdes - 1.248.901 40 2.086.871 37 1.360.000,00 1.416.168,00 147281472 153172731 Recaita Patrimonial - Intra- in d 500 o.00 [X o.00 0.00) 0.00) Recsita de Serviços - ikt 000) 0,00 [X 0.00) 0.00) [X ol Outras Receitas Correntes - [X [X 0,00 000 0.00] 0,00) [RECEITAS Operagses DE de Crédito CAPITAL 0.00| 0.00) 0.00) 0.00) 0.00) 0.00) Alienação de Bens 0500 0.00] 0.00] 0.0 000 0.00] Amortizacio de Empréstimos [X 0.00) 000 000 0500 0.00) Transferéncias de Capital 000 0.00) o.00| o.00 0500 0.00) Outras Receitas de Capital 0.00) 0.00] 000) 000) 0.00) 0.00) 0.00) 0.00) 000) 0.00) 0.00) 0.00) Total 3.344.194,77 4.604.763,23 2.913.000,00 3.033.306,90) 3154.639,18) 3.280.824,74
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023.
Jagkseli DANTAS lunicipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte .
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Il - METAS FISCAIS
l.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, $82º, Inciso Il da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 638.832
2022 795.363, 24,50
2023 725.000) -8,85
2024 754.943 4,13
2025 785.140, 4,00 2026 816.546| 4,00
Contribuições
. [ Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 239.365,38
2022 2.558.862,37 969,02 2023 280.000,00 -89,06 2024 291.564,00 4,13
2025 303.226,56 4,00 2026 315.355,62 4,00
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 89.296,27 0,00 2022 438.446,60 391,00
2023 130.500,00 -70,24 2024 135.889,65 4,13 2025 141.325,23] 4,00 2026 146.978,24, 4,00
. Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 0,00} 0,00 2022 0,00] #DIV/0! 2023 10.000,00 #DIv/0! 2024 10.413,00 4,13
2025 10.829,52 4,00
2026 11.262,70 4,00
Transferncias Correntes
[ Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 18.792.856,22
2022 23.910.922,13| 27,23
2023 26.230.162,00 9,70
2024 27.313.467,69 4,13
2025 28.406.006,40) 4,00
2026 | 20.542.246,65| 4,00
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 36.317,65|
2022 423.006,56 1064,74
2023 70.000,00| -83,45
2024 72.891,00 4,13
2025 75.806,64] 4,00
2026 78.838.91 4,00
Contribuigdes - Intraorcamentarias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 0,00
2022 0,00 #DIV/0!
2023 0,00} #DIV/O!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
Receita Patrimonial - Intra-orgcamentarias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 0,00 0,00
2022 0,00 #DIV/O!
2023 0,00) #DIV/0!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
Operagoes de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variacdo %
2021 0,00 0,00
2022 0,00] 0,00
2023 0,00 #DIV/0!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00] #DIV/0!
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
|.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF
Alienação de bens
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 50.000,00 #DIV/0!
2024 52.065,00 4,13
2025 54.147,60 4,00
2026 56.313,50| 4,00
Transferéncias de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variacao %
2021 1.393.068,46| 0,00
2022 319.850,00 0,00
2023 2.250.000,00 603,45
2024 2.342.925,00 4,13
2025 2.436.642,00 4,00 2026 2.534.107,68 4,00
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00] #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
(d
@
Rio Grande do Norte MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS ANEXO Ill - METAS FISCAIS Il - DESPESAS - SEM RPPS Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF EXERCICIO DE 2024
CATEGORIA ECONGMICA E GRUPOS DE EXECUTADA GRGADA 2024 ] NATUREZA DE DESPESAS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 [DESPEGAS CORRENTES (1) 18.655.248.21 26.074.831 50 26.123.262,00) 27.202.152,72) 28.290.238.83 29,421.848,38] Pessoal e Encargos Sociais 11.568.371,09] 10.980.646,98| 13,082.500,00] 13.570.742,25] 14.113.571,94 14678.114,82) [Pessoal e Encargos Sociais - Intraorgamentarias. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Divida 1.198,70] 0,00f 5.000,00 5.206,50] 5.414,76| 5.631,35] Outras Despesas Correntes 8.085.678,42] 16.084.284 52] 13,085.762,00] 13.626.203,97) 14.171.252,13] 14.738.102,21 |DESPESAS DE CAPITAL (1) 656.046,08 1.456.130,14 3.572.400,00] 3.719.940,12 3.868.737,72 4.023.487,24| Investmentos 485.358,27] 1.346.308 61 3.477.400,00) 3.621.016,62] 3.765.857,28] 3.916.491,58| Inversdes Financeiras 0,00] 000 15.000,00 15.619,50) 16.894,05| Transferéncia de Capital 0,00 a00 [X o.00| 0,00 Amortização da Divida 17068781 109.621,53] 20.000,00f 83.304,00 90.101 61/ [RESERVA DE CONTINGENCIA 00 0,00| 50.000,00] 52.065,00) 56.313,50 [RESERVA DO RPPS .0 0.00) .0 0.00] 0.00) [Total 20.311.295,29 27.531.061,64] 29.745.662,00) 30.974.157,34 32.213.124,15] 33.501.643,12) Pagamento de Restos a Pagar de Despesas [Primarias
São José do Seridé/RN, 14 de abril de 2023,
JAGKSON)DANTAS
cip: VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS ‘SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAGAO
Rio Grande do Norte .
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS ANEXO Hll - METAS FISCAIS Il - DESPESAS - COM RPPS At 4º, 52º, Inciso Il da LRF EXERCICIO DE 2024
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE EXECUTADA GRGADA PREVISÃO
[DESPESAS NATUREZA DE DESPESAS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 CORRENTES (1 ) 1.691.843.41 2.285.607 63 2.693.000,00 2.804.220,90] 2.916.389,74] 3.033,045,33] Pessoal e Encargos Sociais 1.637.896 35 2188.451,02) 2:526.500,00] 2.630.844,45| 2.736.078,23] 2.845.521,36 [Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias 000 00 00| 0,00] 0,00 0,00 Juros e Encargos da Divida .0 e.00| 0.00f 0,00 0,00 0,00 IDESPESAS Outras Despesas Correntes 53.947,05f 9615861 166.500,00 173.376,45| 18031151 187.523,97] Investimentos DE CAPITAL (1) 14,316,00] 0,00| 20,000,00 20,826,00| 21.659,04 22.525,40) Inversões Financeiras 14.316,00| 000 20.000,00f 20.826,00| 21.659,04] 22.525.40) Transferéncia 0,00] 009 0.00] 0,00 0,00 0,00 Amortização de Capital 000 0.00f 0.00) 0,00 000 0,00)
[RESERVA da Divida 0,00 009 0,00f 0,00 0,00] 0,00 [RESERVA DO DE CONTINGENCIA RPPS 0,00| 0,00f 0,00} 0,00 0,00 0,00 000) 000 200,000 00f 208.260,00) 216.590.49) 22525402 [Total 1.706.159,41 2.295.607,63| 2.913.000,00) 3.033,306,90 3.154.639,18] 3.280.824,75| Pagamento de Restos a Pagar de Despesas [Primérias
São José do Seridd/RN, 14 de abril de 2023.
" TAS Prifeito Rieinicipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS ‘SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO.
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO Il - METAS FISCAIS Il.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMORIA DE DE CALCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4°, §2°, Inciso |l da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 11.568.371
2022 10.980.647 -5,08
2023 13.032.500 18,69
2024 13.570.742 4,13
2025 14.113.572 4,00
2026 14.678.115 4,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos para o periodo.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorgamentarias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 0|
2022 0 #DIV/O!
2023 0| #DIV/0!
2024 0 #DIV/O!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/O!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos para o periodo.
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ _|Variacdo %
2021 1.200 0,00
2022 0 0,00
2023 5.000] #DIV/0!
2024 5.207| 4,13
2025 5.415 4,00
2026 5.631 4,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos para o periodo.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 8.085.678|
2022 15.094.285, 86,68
2023 13.085.762| -13,31
2024 13.626.204 4,13
2025 14.171.252| 4,00
2026 14.738.102] 4,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos para o periodo.
Q
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2021 485.358)
2022 1.346.309)| 177,38
2023 3.477.400| 158,29
2024 3.621.017 4,13
2025 3.765.857 4,00
2026 3.916.492 4,00
Nota:
para o periodo.
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de investimentos previstos
Inversées Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacdo %
2021 0
2022 0| #DIV/O!
2023 15.000]| #DIV/0!
2024 15.620 4,13
2025 16.244 4,00
2026 16.894) 4,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflagéo previstos
para o periodo.
Amortizagao da Divida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2021 170.688|
2022 109.822, -35,66
2023 80.000| -27,15
2024 83.304 4,13
2025 86.636) 4,00
2026 90.102 4,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2021 0
2022 0 #DIV/O!
2023 50.000 #DIV/0!
2024 52.065) 4,13
2025 54.148 4,00
2026 56.314] 4,00
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingéncia apresenta uma variação baseada nas
de cada o periodo.
Q
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2021 0
2022 0 #DIV/0!
2023 0 #DIV/0!
2024 o #DIV/0!
2025 0| #DIV/O!
2026 0 #DIV/0!
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingéncia apresenta uma variação baseada nas
de cada o periodo.
(4
Rio Grande do Norte MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Hl - METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO EXERCÍCIO DE 2024 A4 52 ks ca LRF RS 1.00 ESPECIFICAGAS EE ETA 0 ETA 32086 o TM Ta7OSEATAS| R 1BENET| — 2744500200 2257216780 WIS — 3osttaTes| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 638.831/73] 785.363,01 T25.000,00] 75434250 78514020 B16.545,81 Contibuições 23936538 — 255886237 280.000,00 291.564,00] 303,2256 [Receta Patnmonial 89.266.27 438.445.60 130.50000] 13588965 141325 2| Aplcagdes Financeiras (11 ) 8529527 43825349 12350000 128,600,55 13374457 Outras Recetas Patrmoniais 000 16320 7.000,0f 7.289.10 7,580,66] Recata Agropecuária 009 000 009 000 0.9 [Receta Industrial 00 00 0.00] 000 0] [Receta de Serviços o.0| noo| 10.000.00] 10.413,00] 10.829,52] [Transteréncias Comentes 1879285622] 291082213 2623016200 2731346769 26.406.006 40] |outras Receitas Corentes 3631765 42300659 70.000,00f 7289109 75.206 64 fReceita de Seniços -Intracrçamentários .0 009 0.00] 009 0,00] Outras Recetas Correntes - Intraorçament 0.00 0.00] o 009 .00 [RECEITAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES sEu RPPS(II )= (1-1) 1070737008 zrssezar 2732216200 28450.56729 205685805 DE CAPITAL SEM RPPS ( 1V 1.303.068 46 318.850.00 23498000 — 240078950 — 250042118 [Operasses de Crédto ( V ) 009 009 000 0.0 0.00] |Atenação de Bens (V1) o0 009 5206500 5414750 56.313,50) |amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00} 009 0 o 009 [Transteréncias de Captal 1.303.068 45 31985000 2302925000 — 243664200 — 2534107068 |outras Receitas de Captal [ 0.00] 0,00] 0.0 [X Receitas Fiscais de Capítal (VI )= (1V -V -VII) 1.392.068 4] 319.850.00] 239499000 — 240078060 — 250042118 [RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) 33419477 — 460478323 303330590 — 315463918 — 328082474 [RECEITA [RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) 00 0.0 009 09| o NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) 295211 07 708.853.49 68517540 71258249 74108571 "“""";."m‘,‘“‘ RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM ) tooasoas] 2v00s.107.27 304555729 07837958 33.362.554,T [RECEITA PRIMARIA COM RPPS (XM = 1X + X - XI) EXTOXCERO 389892804 2380 oadzosers] RS TE | [RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XE + XN} 24.200423,14] 33.193.688,79| 34.521436,34) [RECEITA TOTAL (XV]= [T+ IV + X+ X] 24.533.93048] — 33.061.233.90 — 32.658.562,00] — 34.007464,74] 35367.763,33 [DESPESAS CORRENTES (XVI) To655.249,21] — 2607463150 — 2612326200 2720215272 — 2620025883 [Pessoal e Encargos Sociais 11568371,09| 1098054608 1303250000 1357074225 1411357184| — 1a67e ta Jouros e Encargos da Divida (XVII ) 1.189,70] 0.00] 5.000,00] 520,50 541478 563136 |ouras Despesas Correntes 808567842 1508428452 t308576200 1362620387 14725213 1473810221 [DESPESAS PRIVARIAS CORRENTES SEM RPPS (XVIll ) = (XV1 - 1985404951 — 2607483150 2611826200 27.19694622 2828482407 — 2941621703 [DESPESAS DE CAPITAL (X1X) 65604608 — 145613014] 257240000 271994012l — aese7anral — anesanra| Iimvestmentos 485358277 — 13463086 3247740000 3620001662l - a7essstraal - 3o1s4erss| finversões Financeiras 009 009 15.000.00 1561950 16244 28] 16.864 05| |Transferências de Captal 009 009 000 000) 000 0,00} |amortização da Divda (XX) 170687 81 109.821.53] 80.000,00] 83.304,00] 86,635 16 90101 81 [DESPESAS PRIVARIAS DE CAPITAL (X0 ) = 0X - XX ) 48535827 — 134630861| 245240000 sesesdntal - 278210056 - 200338563 |RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( 30l ) 0.00| 09 50.000,00] 62.065,00] 54.147,60] 55313 5] [RESERVA DO RPPS (Kl 0.00] 00| 200.000,00] 208.260,00] 216.560.40) 22525409
TiA Pagamento do Restos. e Primérias oo 00 o) 000 00 000 f 2013940776 — 2742024014 — 296sos6200 — aossssazaal — aniaoTa 2al — cn4osate ts
SSTA 33855078 2804.270,31] 32550455 9,00] 20:826,00] 22.5%5 40| 0,00 0,00 BTAA F5 T0 ,694,24 34:007-464,74]
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023,
: (DANTAS retedb Municipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE PLANE JAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAGAO
Rio Grande do Norte MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS
ANEXO Il - METAS FISCAIS
1V - RESULTADO NOMINAL. At 4, §2°,Inciso ll da LRF EXERCICIO DE 2024
2021 2022 2025 2024 2025 2026
Especificagio (b)# o) # 1d) te) n t9) [DIVIDA CONSOLIDADA (1) 987,628,77] 1.585.358,97] 1.167.245,65] 1.215.452,90] T.264.071,07 1.314,633,85] lpeDUÇÕES (1) 9.248.895,32] 11.030.853,14] 9.855.426,28] — 10.262455,38 10.672.953,60| 11.099.871,74] Disponibilidade de Caixa 9.248.895 32 11.030.853,14] B855,426,28 10.262.455,38] 10.672.953,60| 11.009.871,74f Disponibiidade de Caixa Bruta 10.062.117,17) 11.663,784,06] 10.409.528,08 10.839.441,60) 11.273.019,26| 1172394003 (- Restos a Pagar Processados 419.58831 519.366,22 434.075.28| 452.002,59| 470.082,65| 488.886,00| () Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados. 393,633,54] 113.564,70) 120.026,53) 12498363 129.882,07| 135.182.29)
Demais Haveres Financeiros. .0 ,00| 0,00 .0 0,00 0,00) DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1) = (1-11) -8.261.266.55| -9.445.484 17 -8.688.180.63) -8.047.002.48 -8.408.882,59) -5.785.237.89) 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00/ 000 0,00} 0,00] 0,00] 0,00 0,00 .0 [oivioa FISCAL LÍQUIDA (H + 1V ) -8.261.266 55| -9.445.494,17] -8.688.180,63) -9.047.002.48| -9.408.882.56) -9.785.237,89)
B) [c=b) d= c-d) o) = Resultado Nominal 261 .266,58) A 184:227,62] 767.315,54] —S686.821,86 S61.880,17 S76.365,30)
Notas:
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Govemo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
# Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2021/2022
São José do Seridó/R!
Pr DANTAS unicipal
14 de abril de 2023.
MIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS. SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS ANEXO Ill - METAS FISCAIS V- MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA At 4°, §2°,Inciso Il da LRF EXERCICIO DE 2024
(RS) ESPECIFICACAO 2021 2022 2023 2024 2026 2026 [DIVIDA CONSOLIDADA (1) 98762877 1.585358,07| 1.167.24565| 121545290 126407701 131463355] Divida Mobilidria 0,00 0,00| 0,00) 0,00) 0,00 0,00] Outras Dividas 087.62877| 158535897 1.167.24565| 121545290 — 1.264071,01] 1.314.63385] DEDUCOES (1) 9.248.895,32] 11.030.853,14] 10.26245538) 10.672.95360| — 11.009.871,74] Disponibilidade de Caixa Bruta 10.062.117,17| 11.663.784,06 10.830.441,60) 11.273.019.26| 11.723.940,03) Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00| 0,0 000 0,00 () Restos a Pagar Processados 419.58831) — 519.366,22) 452.002,59] 470.082,69 488,885 00| -] Depositos Restituíveis e Valores Vinculado: 393.633,54/ 113.564,70] 12498363 129.982,97] 135.182,29]
Divida Consolidada Líquida [ 8.261.266,55] _-9.445.494,17] 9.047.00248] 9.408.882,55] 9.785.237,
S0 José do Ser , 14 de abril de 2023.
JACKSQN|DANTAS P icipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo |- Metas Anuais An 4, §1° da LRF EXERCICIO DE 2024
(1) EZ ETA ET ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % P18 [ % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB | %RCL Corrente | Constants |(a/PIB)|(a/RCL)| Comente | Constante | (amie) | (a/RCL) | — Comente Constante | (a/P18) | (alRCL)
Receita
) x100 | x100 ) x100 | x100 @ x100 | x100 Total 34.007.464,74 3265866200 4751 11899 35,367,.763,33 32.858.662.00 4041 118,89 3678247385 32658651 ¢ 5130 11899 Receitas Primárias (1) 2omSSSTA| 2262216200 4300 10793| 2207037ase| 2062216200 a44ez| 1onos| smemassare| memss| aser| 1078 Receitas Primárias Correntes 28.450.567.29 27.32218200| 3975 99,55 29.568.589,08 732221248 4134 9955 3077213358 27.322.18384 4298 99,55 lde Me elhoria lhmTlm eCatribuições 754904250 725.000,00 105 264 785.140.20 725.001,34 110 264 B16.545, 725.000,05 114 264 Contribuigdes 291.564,00 28000000 | 041 102 322656 20m52| — 042 102 1836582 280.000,02 oul 102 Transferências Correntes 27.313.467,69 2623016200 3816 9557 28.406.006,40 26.230.210.44 3858 9557 28.542.24685 26.230.183,86 427 95,57 Demais Receitas Primirias 0 o000 01 PE sro001 708550 7,000 * Bt o505, on| om 02 wos| on| om o| om om Receitas Despesa Primárias de Capital 230400000 230000000| 335| B38| 240078060l - 230000025| 346 838 25042158 2300016 — 362) 83 Total MOTAGA7A| — szossenzco| a75t| 11800| cssenranss| — azesmeszoo| anan| 1imse| csTenmem | sasssssaor| sise| 11800 Despesas Primárias (IT) MEmSST| ZEXER0 | 431S| 10807| 21210720 meshesaco| ases| 10807| casosoreie| — 2oemosszco| assr| 10807 Despesas Pessoal Primirias Correntes FSA | 2311820200) 0| 951 | 2828405207 cstmasioa| 352l 9516| 2omezmos| amvsamss| a11l o5196 e Encargos Sociais 1257074225\ 130250000 | t8e6| 4748| tatissied| vsowsaor| em ar4s| wemmveez| tsoesass| mst| aras Outras Despesas Correntes MG | 130670200 00| 4768 winzmais| racss7merr| eel aree| wrmwaz| soss7ezes| mse| 47es Despesas Primirias de Capital 363853612 402400.00| 508 1272] aTeiiss| - a40240545 sal 1272 303838563 353338583 ssl 1272 Pagamento de Restos a Pagar de . é : : |Despesas Primárias " " " "
Resultado Primário (SEM RPPS) " õ (0.000.05) 8 500, t5836 ! 1 ey 500, Y —— U =(-m (40.090.05)| (8.500,00)] (0,08)| 0,14) “ ) (38.500,00)| (.08 10,14)| (43.361 40| (38.500,00)| 0.09) 10,14)|
Divida Piblica Consolidada (DC)| — 1.215.452.50 1167224585 170 425| 1264070 116724780 m 425 131463385 1167.24573 18] a2 ool A o [ et et o N A
Resultado Nominal (SEM RPPS). |Abaixo da linha m—— e eusozn| o0, cosml (126) — censsoim|l 108010 - c 4150 @sn| (1,22) 76 .35 365,30)| esst 2) 'FONTE Az el lndice Naciona de Preços ao Conaamider - IPCVE.
ESPEGACAÇÃO, ssm ] [ TEA ST 3030 [Fomte s mv loge govwrembcaroshe.
- O cáloulo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: _ESPECHICACKD 2024 EM TEm TEA 1 T80 [t Tars ec méda S3 7600 EX [Shmbl (R$/USS - Final do Aoy EX 530
|ivtação média % anusl) prejetada com base em nices cfiais de infação (PCA) 413 400
[Frest 5o FE 6o st F5 s EE TESTIISO
[ Corenteri aa 6473 ] FORTE i T 5 gov b Pbcacorsocm 3105203
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023.
JA As Prebeito Webncipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROGINIO MEDEIROS SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte .
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo ll - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 4°, §2°, inciso | da LRF EXERCICIO DE 2024
R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas Varis ESPECIFICAÇÃO 202200| %PIB | %RcL 202200 %PIB | %RcL Valor % ta) 1) fe)= (b-a) fe/a) x 100
|Receita Total 26048359.00| 3639] 9251 33051.23390] 4618| 11751] 700287490 7.002874.90
[Receitas Primárias (1) 2406835000] 3363] 8557 3100412701 | 4457| 113.43| 763576801 7.835.768 01
[Despesa Total 2604835000| 3639] 9261 2082665827 | 4167] 10604] 377831027 377831027
[Despesas Primarias (1) 2480631700] 3478| 8852 2071684774] 4152] 10565| 482053074 482053074
[Resutado Primário (SEM RPPS) - [ Acima da Linha () = (1~ () - s2rossoo| 116 294 218727227 306 778| 301823727 3.015.237,27
[Divida Pública Consolidada 1.50003600] — 224 569 1.585.358.07 | 221 564l 14577.03 |- 1457703
[Divida Consolidada Líquida = z — : s4s540417] 1320) 3358) 9.44548417) 9.445,49417 Nominal (SEN RPPST- 1.699.360,51 237 804|- 118420762} 185) 421] 288358813) 288358813 Nota:
PIB Estadual para 2020
ESPECIFICAÇÃO VALOR [Valor estimado do PIE Estadual para 2020 71.577.000,00 Fonte: hitps /Mwww.ibge. gov. br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/S08&-produto-intemo-bruto-dos-municipios, htmi?=8t=destaques.
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023,
JACI ANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS Prefeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAGAQ
Rio Grande do Norte MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTES DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCICIO DE 2023,
INDICES DE INFLAÇÃO 2071 T 2022 T 2023 T 2024 T 2025 T 2026 10,06 1 79 T 96 413 1 4,00 I 400 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Correrte x 109547 — | Valor Comente x 10866 | Valor Corarta T Valor Comeme 10475 | Voo Corrnta 108585 Fintação Néda % anuel) projetada com base no ndce Nacional de Preços 80 Consumidar Amplo - IPCA, divuigado pelo 1BGE.
JacHsay Nantas Pret icipal
580 José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023,
IVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIRO MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUT
ANEXO DE NETAS FISCAIS Demonstrativo i - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Trés Exercicios Anteriores A 47, §2°, Inciso I da LRF EXERCICIO DE 2024
VALORES A PREGOS CORRENTES 2021 ETA % ETA % 200 2035 % 2028 % [Receta Total 16363 — 26048550 3% 3265866A 2538 340074 AT 383677 T S 400 [Recetas Primarias () 24281295 — 24068359 088 3051716À 2679 30855577 108 32072380 363 0362558 400 [Despesa Total 2516263 26.048.359) 352 32658662 2538 24.007.4 413 35,3677 440 36782474 400 [Despesas Primárias 1) 24991068 — 24896317 038 3050816A 2254 30885647 124 3212107A 400| 33405910 400 [Recukado Primário () = ( - 1) ros77| —s27.958 1665 s000l- 101,09 40090l 54545 41,604 soNvO: 43361 400 [Divida Publica Consolidada (DC) 2300167 — 15660% 074 1167248-- 2704 1215458 — a13 1264071|- 054 1314634 400 el [Divida Consolidada Líquida (DCL) o of sovo o sovo: “2047.002 sovo: 408883 10085| — -o7esz3el 400 GEN RPPS) - " [Abaixo da Linha ol — secozsl sovo 1753740 — 320 268822 12048 —s61,880] w0V 376356 400
VALORES À PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO ET ENT P ET 2024 % ETA % Er % [Receta Total 28,206 27500841 215 3265866À 1832 326586A — 000 325586 00| s2eseesd- 000 |Receitas Primárias 0) 272181 25502833 630 3051716A 1986 2262216A — 203 20622164- oo 29622162A o0 |Despesa Tatal 28,206.07€ 27.600.841|- 215 32658660 1832 32658662, 000 3265866 000 32658664 0,00 [Decpesas Primárias (1) 28012756 — 262801270 583 2050816A 1565 29660662l — 278 2e6506652- 000 2865066À 000 |Resuttado Primário () = ( - 1) 795,61 877,304 1027 2000l 101,03 98500 52778 38500 000 38500 000
|Dvida Pública Consobdada 2580584 1505202 15 1467268 3115 1167246 — 000 1167248 000 1167248 000 s Corshs Uquia o sovo ovamw si sovo | smarml 0m| smarsl 000 [abaixo da Linha 1.800642] _soivios 1753740 280 44590 11985 sB 300 34161 000
Nota:
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patriménio Liquido
Art. 4°, §2, Inciso Il da LRF EXERCICIO DE 2024
PATRIMONIO LiQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patriménio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% Reservas - | o00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 16.917.846 | 100,00% (18.644.523)] -11021% (7.748.523) 100,00%
TOTAL 16.917.846) 100%) 18.644.523) — 110% -7.748.523] 100%)
REGIME PREVIDENCIARIO PATRIMONIO LIQUIDG 2022 % 2021 % 2020 % PatrimoniolCapital 0% 0% 0% Reservas 0% 0% 0% Resultado Acumulado 15458 | 100% (36.139.378) | -233798% (22.495.805) 100% [TOTAL 15458 | — 100%) (36.139.378) | -233798% (22.495.805) 100% FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023,
JAC@ANTA.S Prefeito Municipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAGAO
Rio Grande do Norte ,
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF
EXERCICIO DE 2024
RECEITAS 2022 2021 2020
REALIZADAS (a) (b) (c) IRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0| 0| of Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Iméveis Alienagao de Bens Intangiveis Rendimentos de Aplicagdes Financeiras
DESPESAS 2022 2021 2020 LIQUIDADAS (d) () ) [APLICAGAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS () 0,00} 0,00} 0,00) DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00} 0,00] Investimentos.
Inversões Financeiras
Amortizagdo da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA 0,00} 0,00) 0,00} Regime Geral de Previdéncia Social
Regime Préprio de Previdéncia dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2022 (g) =((la| 2021 (h)=((Ib— |2020 ()= (Ic
— TId) + IITh) 1le) + ) -)
[VALOR (IIT) 0,00 0,00 0,00 Notas: Nao houve movimentagao.
São José do Serid6/RN, 14 de abril de 2023,
JACK@ANTM VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS PrefeitóWunicipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXODE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2024
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2°, inciso IV, alínea "a") R$1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO)
T PT Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
[RECEITAS CORRENTES (1) 2319.209,88] 3344 194,77 160478323 Receita de Contribuigdes dos Segurados 614.894,11 537.156,46 T16.387,20]
Ativo 614.89411 537.156.46, 776.387.20
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuigdes Patronais 137331453 1.248.901.40) 208687137
Ativo 1373314,53 124890140 208687137 Tnativo Pensionista
Receita Patrimonial 33100124 23521107, 708.853.49) Receitas Imobilidrias Receitas de Valores Mobilidrios 331.001.24 23521107, 708.853.49 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Servigos Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00] 132292584 103267117 Compensação Previdenciria do RGPS para o RPPS
Aportes Periédicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (IT) Demais Receitas Correntes 132292584 103267117, [RECEITAS DE CAPITAL (IIl) 0,00 0.00f 0,00 Alienação de Bens, Dircitos ¢ Ativos Amortizagio de Empréstimos Outras Receitas de Capital [TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAGAO - (IV) - (1 7 - ) 2319.209.88] 334419477 460478323
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Benefícios 1.490.585,11 1.635.874,14] 2192.451,06 Aposentadorias 140744421 1.534.066,27 2079.801,77] Pensdes por morte 83.140,90 101.807,87 112.649,29|
Outras Despesas Previdenciárias 0,00) 0.00) 0,00 Compensagio Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciirias [TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAGAO (V) 149038511 163587414 219245106
[RESULT, IDENCIARIO - ITALIZACAO =(V- I 828.624.77] 1.708.320.63] 2412.332,17]
RCÍCIOS. ER Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 [VALOR
RESULT, FUNDO (VD)= (V. Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
[Plano de Amortizagao - Contribuigao Patronal Suplementar [Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS [Recursos para Cobertura de Déticit Financeiro
[BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa [Investimentos e Aplicações
|Outro Bens e Direitos
4874235,63] 3.548,01 7.580.736,60)
9.008,26|
14.886.617.33]
66.479.42]
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO)
'AS PREVID] S - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
[RECEITAS CORRENTES (VIT) Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuigdes Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobilidrias
Receitas de Valores Mobilidrios
Outras Receitas Patrimoniais
Reccita de Servigos
Outras Receitas Correntes Compensagdo Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes [RECEITAS DE CAPITAL (VIIT) Alicnagio de Bens, Direitos e Ativos Amortizagio de Empréstimos Outras Receitas de Capital
0,001
0,00/
0,00
0.00
0,00}
0,00
0,00} 0,00)
0,00]
0.00)
0.00}
0,00
0,00}
0,00
0,00
0,00
9,00]
[TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) - (VII + VII), 0,00 0.00) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAQ) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Beneicios Aposentadorias Pensões por Morte
Outras Despesas Previdencidrias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdencidrias
0,00|
0,00}
0,00
0,00}
0,00}
0,00}
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO (X) 0.00] 0.00] 0.00)
U 0 - FUNI 1ÇA =( I 0,00 0,00 0,00}
ESDERE FUNDO 000 Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
[Recursos para Cobertura de Insuficiéncias Financeiras [Recursos para Formação de Reserva
[BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 [Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações
[Outro Bens e Dircitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS [RECEITAS DA ADMINISTRACAO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 [Receitas Correntes [TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA CAO RPPS - (XII) o 0 o
[DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Despesas Correntes (XII]) o M 0 Possoal ¢ Encargos Sociais Demais Despesas Correntes [Despesas de Capital (XIV) [TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 o
[RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XTI - XV” I 0 I [ 1 0 ]
[BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRACAO DO RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 | Caixa e Equivalentes de Caixa [investimentos ¢ Aplicações [Outro Bens ¢ Direitos
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Contribuigbes dos Servidores
[Demais Receilas Previdencidrias [TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVil) 0 0 0
[DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 posentadorias
[Pensdes [Outras Despesas Previdenciarias [TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII), 0 0 0
[RESULTADO DOS BENEFiCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - T o I 0 1 o ]
0,00 0.00 0,00
PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES EXERCICIO DE 2024
|AME — Demonstrativo 6 (LRF, art4°, $ 2º, inciso IV, alinca “a”) RS 1,00 FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO) RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIR( EXERCICIO PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIO DO EXERCÍCIO [) " (@)= (d Exercício () (©)= (a-b)
2021 2357.98836] 1.554.03132] 803,957,04] 5.456.290,17 2022 2.681.829,26 2430.314,87 251.514,39 5.707.804,56
2023 3.149.306.08 2.693.681,01 455.625.07| 6.163.429,63) 2024 363829532 2.695.777.56 942517.76 7.105.947.39) 2025 428478477 287957095 140521382 851116121 2026 4.352.409,79] 3.156.570,22 1.195.839,57] 9.707.000,78] 2027 4.439.120,96| 322971131 1.209.409,63| 1091641043 2028 4.508.122,04 341351743 1.094.604,61 12.011.015,04]
2029 458634873 3.473.605,86) 111274287 1312375791 2030 464498816 3.641680.27] 1.003.307,89] 14.127.065.80 2031 472191968 367926011 104265957 15.169.725.37 2032 4.809.665.80) 3.630.491,54 1.179.174,%6 16.348.899.63 2033 4.891.675,67 3.676.731,17] 121494450 17.563.844,13 2034 4.962.55239) 3.786.506,34] 1.176.046,05 18.739.890,18 2035 5.030.789.78) 3.876.826,16| 115396362 19.893.853,80) 2036 5.085.548.83 4.053.931.23 1.031.617.60 20.925.471.40] 2037 5.149.344.83 411185259 103749224 21.962963.64 2038 5.225.085.69) 410029312 112479257 23.087.75621 2039 5.288.440,08 4.165.880,75 1.122.559,33] 2421031554 2040 5.367.60432| 4.155.040,74) 121256358 2542287912 2041 545184354 4.125.506,51 132633703 26.749.216,15 2042 554741899 4.068.061,94, 1479.357,05 28.228.573,20 2043 5.640.283,67 4.066.191,29] 1.574.092,38 29.802.665.58 2044 5.716.662,59 4.159.458.39 155720420 31.359.869.78 2045 581525549 413284047 168241502 33.042.284,80 2046 5.908.563,53 416042333 1.748.140,20 34.790.425,00| 2047 6.013.826.65| 413807128 187575537 36.666.180.37 2048 6126.94039) 4.108.586,38| 201835401 38.684.534,38] 2049 625354274 4.032.583.76) 2220958.98] 40.905493.36| 2050 263323648 3.980491.02] 134725454 39.558.238 82| 2051 2.531.600,50 3.912.321,61 -1.380.721,11 3817751771 2052 243461127 3.802.210,59] -1.367.599,32 36.809.918,39 2053 2339.664.21 3.674.630.95 -1.334.966.74) 35.474.951,65| 2054 225284346 351168384 -1.258 84038 3421611127 2055 2167.756.95 336441154 -1.196.654,59] 33.019.456.68 2056 2.082.820,99 E -1.151.275,94 31.868.180,74 2057 2.003.588.76| 3.087.597.89 -1.084.009.13 30.784.171.61 2058 1.930,486,84| 292602243 -995.535,59 29.788.636.02| 2059 1.859.105.41 2.783.545,17] -924.439,76 28.864.196,26 2060 1.795.046,09] 262643883 83139274 28.032.803.52 2061 1.736.282.65 247234734 ~736.064,69) 27.296.738.83| 2062 1.682979,36) 2.321.727,35] ~638.747,99| 26.657.990.84] 2063 1.635284.59) 2.175.034,26 -539.749,67| 26.118.241,17 2064 159332232 2.032.636.67 43931433 25678.926.82 2065 1557.199.34 1.894.858.76, 659,42 2534126740 2066 152699891 1.761.894,12 -234.895,21 25.106.372,19) 2067 1.502.797.90) 1.633.931,17 -131133,27 2497523892 2068 1.484.658.75, 1511.064,99 2640624 24.948.832,68 2069 1.472.626,90] 1.393.221 47 79.405.43 2502823811 2070 1.466.754.16) 1.280325,64 186.428.52] 25.214.666,63 2071 1467.101.84 117233162 29477022 25.509.436.85 2072 147372747 1.069.087,53 404.639.94 25.914.076.79) 2073 1.486.712,89 970.586,05 51612684 26.430.203,63 2074 1.506.159.50) 876.983,36 629.176.14) 27.059.379.77 2075 153216284 788.403.68 743.759,16 27.803.13893 2076 156482321 705.041.24 859.781.97) 28.662.920.90 2077 1.604.228,01 627.003,15 977.224,86 29.640.145,76 2078 1650459.75 55435425 1.096.105,50 30.736.251.26| 2079 1.703.602.21 487.162,71 121643950 31.952.690,76| 2080 1.763.732.76 42541627 133831649 33.291.007.25| 2081 183092728 360.032.12 1.461.895.16 3475290241 2082 190526321 317.849.78 158741343 36.340.315,84 2083 1.986.823,80] 271.630,51 1.715193,29 38.055.509.13| 2084 207571028 230.142.09 1.845.568,19 39.901.077.32 2085 217204195 193.153,03 197888892 41.879.966,24 2086 227595327 160.389,99 2115.563,28 43.995.52952) 2087 2387.599.46 131563,19 2.256.034.27) 46.251.563.79) 2088 250716065 106.402,27 2400.758,38 48.652322.17 2089 263484633 84.677.00 255016933 51.202.491.50] 2090 2770.893,07 66.205,86 270468721 53.907.178.71 2091 2.915.557,34 50.774.42 2.864.782,92 56.771.961,63| 2092 3.069.116,22 38.114,41 3.031.001.81 59.802.963 44, 2003 323187223 2791344 3203.958,79 63.006.922,23 2094 3.404.160,46 19.851.84 3384308.62 6639123085 2095 358635294 13.627.48 357272546 69.963.95631 209
P
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO | Previdenciárias | Previdenciárias Previdenciirio do Exercicio
@ (b) (0) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
JACK: TAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS
Prefefto icipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTACAO
Rio Grande do Norte .
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIl - Estimativa e Compensação da Renincia de Receita Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF EXERCICIO DE 2024
'MODALIDADE 'SETORES/ PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
TeeuTo BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026 sa
SEM MOVBEM MOVIMENTAd — SEM MOVIMENTO 0.00) 0,00 0,00f SEM MOVIMENTO
[TOTAL 0,00] 0,00 0,00] Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Periodo Demonstrado.
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023.
JACH DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS Prefelto Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAGAO
Rio Grande do Norte MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIlI - Margem de Expansão das Despesas At 4º, 52º, Inciso 1l da LRF EXERCÍCIO DE 2024
EVENTO 2024
Aumento Permanente da Receita® 2.843.040,90
(-) Transferências Constitucionais o,00
() Transferências ao FUNDEB”: o,00|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 2.843.040,90
Redugéo Permanente de Despesas (Il )** 520.000,00
Margem Bruta (1) = (1+11) 3.363.040,90]
Saldo Utilizado ( 1V ) 0,00)
Impacto de Novas DOCC. b
Margem Líquida de Expansão de DOCC (IlI- 1V ) SEES.0%0 50 Notas. “Despesa Orgada em 2021 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Deferminado].
São José do Seridó/RN, 14 de abril de 2023,
JACKSO{ DANTAS 4E GABRIELLE DO PATROCINIO MED Prefeito Muhicipal DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TR
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCICIO DE 2024 ARF (LRF, art4?, § 37) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
|Demandas Judiciais 31.633,38 IPAGAMENTO DE 31.633,38
Dividas em Processo de Reconhecimento
|Avais e Garantias Concedidas
[Assunção de Passivos
Assisténcias Diversas
|Outros Passivos Contingentes
ISUBTOTAL 31.633,38 [SUBTOTAL 31.633,38
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Frustração de Amecadação
IRestituição de Tributos a Maior
Discrepancia de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
[SUBTOTAL [SUBTOTAL
[TOTAL 31.633,38 TOTAL 3163338
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, agdes trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergéncia, calamidade piblica, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
Séo José do Serido/RN, 14 de abril de 2023.
JACK: S@ANTAS
Prefeito Municipal
/IVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIRO:
Secretaria Municipal de Finangas