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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a firmar Acordo de Cooperação Técnica e Financeira com o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte — SEBRAE/RN, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito CÂNARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Projeto de Lei nn — (1 PROJETO DE LEI. De dd — domês 
do ano. JMÃ..__.__— 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de São 
Jos¢ do Seridó/RN a firmar Acordo de Cooperagdo 
Técnica e Financeira com o Servigo de Apoio as Micro e 
Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte — 
SEBRAE/RN, e da outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Municipio de São José do Seridó/RN a firmar Acordo de Cooperagdo 
Técnica e Financeira com o SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO 
GRANDE DO NORTE - SEBRAE/RN, objetivando a conjugação de esforgos, no sentido de estabelecer 
agdes conjuntas, visando a prestação de servigos de consultorias (gestdo e tecnolégica), bem como 
capacitagdes para o desenvolvimento das MPEs do Municipio de São José do Serid6/RN, por meio da 
implementagdo do projeto INOVA. 
Art. 2°. A Cooperação Técnica e Financeira sera formalizada mediante instrumento especifico 
(contrato) de Cooperação Técnica e Financeira entre a entidade e o Poder Executivo Municipal e se dará 
após aprovagdo por esta Casa Legislativa. 
Art. 3°. O prazo de vigéncia do Acordo de Cooperagdo Técnica e Financeira sera de 10 (dez) 
meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo entre o 
Municipio de Sdo José do Serid6/RN e o SEBRAE/RN 
Art. 4°. Formalizado o Acordo de Cooperagdo Técnica e Financeira, o Poder executivo devera 
comunicar ao Poder Legislativo, enviando copia do Acordo firmado entre o Municipio e o SEBRAE/RN. 
Art. 5°. A execugdo do objeto do presente ACORDO compreende o montante total de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), cabendo a0 MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO/RN a 
1
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
responsabilidade pelo pagamento de 60.000,00 (sessenta mil reais), aos PEQUENOS NEGÓCIOS 
municipais contemplados pelas consultorias e capacitações, a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil 
reais) e, ao SEBRAE/RN, subsidiar o valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), a 
depender da solução a ser executada. 
Parágrafo único. O valor da transferência pelo MUNICÍPIO para o SEBRAE/RN, dar-se-á em 
10 (dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), começando em abril de 2023 até janeiro de 2024, 
devendo ser efetivada para a Agência n.º 4361-3, Conta Corrente n.º 10.810-3, Banco do Brasil, de 
titularidade do SEBRAE/RN, mediante código identificador a ser informado. 
Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Classificação Programática 03.04.122.0002.2103 
Elemento de Despesa 33.90.39 — outros serviços terceiros — PJ 
Fonte 15000000 
Art. 7°. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei, as disposições constantes na Lei de Licitações 
e de Contratos do Sistema SEBRAE/RN, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021 e alterações 
posteriores. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de abril de 2023. 
JACKSON Assinado de forma digital por 
DANTAS:2431134( | 50N DiTc2431134n400 
400 0300 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
APROVADO (A) Portinamizadade emíxaica. discussão 
Na =0” Sessão Ordimúrio Realizada emdatade Q4 Zomao /2033 
Sala das Sessõe: N 
A, 
— —
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 007/2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição da 
República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais Pares da Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal de São José do 
Seridó/RN firmar Acordo de Cooperação Técnica e Financeira com o Servigo de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte — SEBRAE/RN, cujo objetivo é a conjugação de esforços, 
no sentido de estabelecer ações conjuntas, visando a prestação de serviços de consultoria (gestão e 
tecnológica), bem como capacitações para desenvolvimento das MPEs do Município de são José do 
Seridó/RN, por meio da implementação do projeto INOVA 
O Servigo de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte — SEBRAE/RN, 
vem direcionando seus esforgos e suas atividades na sensibilizagdo das comunidades para que elas 
identifiquem suas vocagdes e potencialidades, objetivando o fomento das economias locais. Este 
trabalho não acontece de forma isolada, ao passo que sdo firmadas parcerias com entidades e órgãos nas 
diversas esferas. 
Nesse contexto, o SEBRAE/RN vem desenvolvendo novas estratégias para capacitar e gerar 
inovagdo entre as micro e pequenas empresas (MPEs) e os produtores rurais do Rio Grande do Norte. 
Assim, em parceria com o Municipio de São José do Seridó/RN, o SEBRAE quer tornar mais acessivel 
as consultorias de origem tecnologica ou de gestdo para o desenvolvimento empresarial, bem como 
capacitagdes por meio de cursos, seminarios, oficinas e palestras. 
Tanto as consultorias como as capacitagdes, serdo realizadas sob demanda dos empresarios 
(produtor rural, artesdos, pescadores, MEI, ME e EPP) com enderego empresarial situado no municipio 
parceiro. 
Importante ressaltar que, o SEBRAE/RN propde uma série de capacitagdes e consultorias 
gerenciais e tecnologicas, objetivando atender amplamente as necessidades gerenciais e tecnologicas 
das empresas e produtores rurais instalados no Municipio de São José do Serid6/RN.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Por tais motivos, Excelências, é necessária a aprovação do presente Projeto de Lei por esta 
Câmara, uma vez que nosso Município não possui Lei autorizadora para tal intento. 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em face da 
inegável relevância da matéria, contando com a douta colaboração dos Nobres Vereadores para a sua 
conversão em Lei. 
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial 
Regime de Urgência e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de 
lei. 
Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e 
distinta consideragdo, colocando-me a disposigio para os esclarecimentos adicionais julgados 
necessários. 
Atenciosamente, 
JACKSON Assinado de forma digital por JACKSON DANTAS:24311340400 DANTAS:24311340400 Dados: 2023.04.20 10:10:05 -03'00 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor, 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Nesta. 
CÂMARA MUN. DE SÃO JOSÉ 00 SERIDG 
Projeto de Lei n Q)1 cm aa d — doano

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