| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1° de maio de 2023 e da outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 012, DE 2 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Dispde sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Camara Municipal de São José do Seridd/RN, em razdo do valor do novo saldrio-minimo nacional, fixado pela Medida Proviséria nº 1.172, de 1° de maio de 2023 e dd outras providéncias. o O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º- A partir de 1º de maio de 2023, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Camara Municipal de São José do Serid6/RN, passam a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de maio de 2023. Art. 3°- Ficam revogadas as disposi¢des em contrério. Sala das Sessdes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de mai WWJM LBT PZ Ver. JOSE CARLOS DANTAS COSTA Ver. CLAYTON MARIANO DE SA Presidente Vice-presidente e 7É ;fi fnA I Autdias asnk er. mSSIÉNEÚANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO Primeiro Secretário Segundo Secretário Potmª:nmda.ée_emm_dlswssào NEl” Sassão Odimárico Realizada Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal na linha do que dispõe as regras constitucionais que regulam o salário-mínimo nacional, o qual foi reajustado para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), por meio da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023. Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada em caráter de URGÉNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de seus respectivos pareceres. Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 2023. residente D” P R Ver, €FAYTON MARIANO DE SA - Vjge-presidente AN a Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário Fombnto tal 2E Miodaa, /\/Jikb Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário