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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1° de maio de 2023 e da outras providências.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 012, DE 2 DE MAIO DE 2023. 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Ementa: Dispde sobre os novos vencimentos dos cargos 
de provimento efetivo da Camara Municipal de São José 
do Seridd/RN, em razdo do valor do novo saldrio-minimo 
nacional, fixado pela Medida Proviséria nº 1.172, de 1° 
de maio de 2023 e dd outras providéncias. 
o O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1º- A partir de 1º de maio de 2023, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo e de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Camara 
Municipal de São José do Serid6/RN, passam a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de 
maio de 2023. 
Art. 3°- Ficam revogadas as disposi¢des em contrério. 
Sala das Sessdes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de mai 
WWJM LBT PZ Ver. JOSE CARLOS DANTAS COSTA Ver. CLAYTON MARIANO DE SA 
Presidente Vice-presidente 
e 7É ;fi fnA I Autdias asnk 
er. mSSIÉNEÚANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Primeiro Secretário Segundo Secretário 
Potmª:nmda.ée_emm_dlswssào 
NEl” Sassão Odimárico Realizada 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei visa adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder 
Legislativo Municipal na linha do que dispõe as regras constitucionais que regulam o salário-mínimo 
nacional, o qual foi reajustado para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), por meio da Medida 
Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023. 
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada 
em caráter de URGÉNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de 
seus respectivos pareceres. 
Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 2023. 
residente 
D” P R 
Ver, €FAYTON MARIANO DE SA - Vjge-presidente 
AN a Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário 
Fombnto tal 2E Miodaa, /\/Jikb 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário 

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