br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 10/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaConcede Título de Cidadão São-josé-seridoense ao Sr. Janefran Santos de Souza Junior.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 16 de abril de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-04-15 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de abril de 2025, em única discussão.
2025-04-14 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T18:01:20.599308-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER N° 010, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
Tipo de matéria: P. de Decreto Legislativo
Ementa: <Concede Título de Cidadão São-josé￾seridoense ao Sr. Janefran Santos de Souza Junior=.
Autoria: Ver. Daniel Andson da Costa
Relator: ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA. 
I – RELATÓRIO: 
 Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 007/2025, de autoria 
do Vereador Daniel Andson da Costa, que <Concede Título de Cidadão São-josé-seridoense ao Sr. 
Janefran Santos de Souza Junior=.
 A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 8 de abril de 2025, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
 Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
 Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
II – DO VOTO: 
 Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em 
seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos 
os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. 
 Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXI, compete à Câmara 
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por meio de 
decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa. 
 
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. 
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos 
legais e constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria preceitos 
ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
 Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de 
Decreto Legislativo n.º 007/2025. 
III – CONCLUSÃO: 
 Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo 
n.º 007/2025, de autoria do Vereador Daniel Andson da Costa, que <Concede Título de Cidadão São-josé￾seridoense ao Sr. Janefran Santos de Souza Junior=, de modo que o Projeto está apto à aprovação do 
Plenário. 
 Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 14 de abril 
de 2025.
Ver. __________________________________________ 
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA 
RELATOR DA CLJRF 
ANDRE VICTOR DA COSTA 
FONSECA:06672673440
Assinado de forma digital por ANDRE 
VICTOR DA COSTA FONSECA:06672673440 
Dados: 2025.04.14 10:13:49 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões Permanentes 
da Câmara Municipal aos 14 dias de abril de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado 
pelo relator referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 007/2025, de autoria do Vereador Daniel 
Andson da Costa. 
 Estiveram presentes os senhores vereadores: 
Ver. ___________________________________________ 
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CLJRF 
Ver. ____________________________________________ 
CLAYTON MARIANO DE SÁ 
MEMBRO DA CLJRF
JUSSIENE DANTAS 
PEREIRA:53764889420
Assinado de forma digital por JUSSIENE 
DANTAS PEREIRA:53764889420 
Dados: 2025.04.14 10:13:59 -03'00'
CLAYTON MARIANO DE 
SA:00752977440
Assinado de forma digital por CLAYTON 
MARIANO DE SA:00752977440 
Dados: 2025.04.14 10:14:13 -03'00'

open original →