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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 121/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2024 foi transformado na Lei ordinária n.º 535, de 17 de maio de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3292, em 27 de maio de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: A1BE301D.
2024-05-16 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 121/2024/CMSJS, datado de 16 de maio de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito.
2024-05-13 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de maio de 2024, em segunda discussão.
2024-05-13 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno B A proposição foi aprovada por unanimidade, em primeira discussão, durante a 12ª Sessão ordinária, realizada em 06 de maio de 2024.
2024-04-29 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2024-04-29 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:23:55.850975-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-04-24T09:35:37.955479-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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GABINETE
DO PREFEITO
eee
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose(a)yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 09º/2024, de 15 de abril de 2024.
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para a elaboração do
orçamento geral do município para o
exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O orçamento do Município, quanto ao exercício financeiro de 2025,
será elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, $ 2º, da Constituição Federal:
I-as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
1 — organização e estrutura dos orçamentos;
HI — diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
IV — disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V— disposições sobre a dívida pública municipal;
VI-— disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII — disposições finais.
Art. 2º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2025 deverá
compreender os orçamentos fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2025 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2025, não se constituindo,
todavia, limite à programação das despesas.
est GABINETE
(NV?) DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 E (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose(d) yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 4º. O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma
compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Art. 5º. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2025 as receitas e despesas
serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2024.
Art. 6º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária para o exercício de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência na gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade.
Art. 7º. Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas
pela SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64.
Art. 8º. O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das
receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes de recursos disponíveis.
Art. 9º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar
apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as
autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orçamentária.
Art. 11. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para
clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses
recursos venham a ser destinados para programações relacionadas com creches,
atendimentos a crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré-escolar,
do idoso ou ao portador de deficiência física e programas de geração de rendas.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas,
somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, &
3º e artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64.
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com
investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente,
suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14. Os valores constantes na Lei Orçamentária poderão sofrer ajustes que
se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso,
os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e
também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
sa GABINETE
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
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Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e
de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de
dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2024.
$ 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes
de recursos disponíveis.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem
necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I-Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II — Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser
iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual — PPA.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo
desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei
Complementar nº 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
I — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
II — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo
Município.
Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em
execução prevalecerão sobre outras espécies de ação.
Parágrafo único. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as
ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição
Federal.
$ 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios
judiciais apresentados até 02 de abril de 2024 deverão ser encaminhados à Secretaria
Municipal de Finanças, para a inclusão no orçamento.
$ 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos
contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
$ 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de
precatórios, atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro
de 2021.
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder
Legislativo até 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferências
Mest: GABINETE
N=?) DO PREFEITO
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constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de
2024, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 — A, Inciso I, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada à SEMPLA, até 31 de julho de 2024, exclusivamente para efeito de sua
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de
análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I — recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de
recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada
das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como
objetivos assistência e previdência social;
IH — receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas
que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I- para abertura de créditos adicionais:
a) até limite nela definido, para créditos suplementares
b) até o limite autorizado em Lei específica de reajuste de pessoal e
encargos sociais;
c) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5%
(cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação
específica;
II — para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite
legalmente permitido.
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de
aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
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Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será composto de:
I - mensagem;
H — texto da lei;
HI — anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV — quadros orçamentários consolidados;
V — anexo do orçamento de investimento.
Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I — todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções;
II — os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
HI — os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos,
integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades
orçamentárias específicas;
Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I — Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as
duplicidades;
IH — O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo,
evidenciando a destinação específica para orçamento;
HI — O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV — As dotações globais de cada esfera de governo;
V— O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e
as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI — O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de
recurso;
VII — O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas
por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do
estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei nº 4.320/64 os seguintes elementos:
1 — demonstrativo da programação referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando
fontes e valores por categoria de programação;
p q GABINETE
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Il — demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os
valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas
unidades orçamentárias;
II — quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscais e de seguridade social
discriminado:
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de
concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as
identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as
decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão
ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação
de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão,
unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte
compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de
bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem
especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder
Executivo realizá-las no exercício.
Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos,
estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO IV
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD”
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e
Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de
Detalhamento de Despesas — QDD”, integrados da estrutura a seguir:
I— esfera de Poder e unidade orçamentária;
II — órgão e unidade orçamentária;
II — categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e
elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
GABINETE
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$1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD”, do Poder Executivo,
bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
$2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se
aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da
mesma categoria econômica.
$3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no $ 1.º, entram em vigor a partir
da data de suas publicações.
$ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de
despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da
Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
$ 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente,
para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência
dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de
aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as
despesas do exercício.
81º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em
seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
$2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma
Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na
Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
sosê GABINETE
(N$=?) DO PREFEITO
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Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei
orçamentária para o exercício de 2025, o mesmo servirá para a abertura de créditos
adicionais.
Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização
dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de
cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto
no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de
2025, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive
revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de
cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 81º, inciso II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, constantes de anexo específico da Lei Orçamentária, observado o disposto no
artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 43. O disposto no $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
I — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial
de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas,
mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde
se fizerem necessárias as contratações.
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MP po PREFEITO
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CAPÍTULO VIII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver,
não poderá superar, no exercício de 2025, a variação do Indice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo
as despesas com o serviço da dívida deverão estar previstas na Lei Orçamentária em
unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente,
conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para
os quais receberam os recursos.
Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
$1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional;
82º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta por cento
(50%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2025, conforme dispõe o $ 8º do
artigo 165 da Constituição Federal.
$ 1º — Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem
financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de
captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite
de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios
recursos que lhe derem causa.
$ 2º. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar
as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido
em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para
encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de
2025.
O)
GABINETE
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Art. 51. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não ser aprovada e
sancionada até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser
executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na
forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 52. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até
15 de agosto de 2024, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do
projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara
Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2024.
Art. 53. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal,
estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de
Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas
despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação.
$ 1º - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os
seguintes tipos de despesas:
I — despesas com serviços de consultoria;
IH — despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
II - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIH - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio
da materialidade;
XI — despesas com comissionados;
XII — despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 54, Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que
trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação
de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e II da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 55. Assegura os recursos orçamentários e financeiros para que a Câmara
Municipal do São José do Seridó — RN, possa conceder reajuste remuneratório aos seus
AT — Q
GABINETE
DO PREFEITO
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funcionários efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de
rubrica própria.
Parágrafo Único — Os recursos orçamentários para fazer face à esta despesa
correrão por conta do disposto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do
equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas
previamente estimadas.
Art. 57. As ações financiadas de que trata a presente Lei priorizarão os
seguintes objetivos:
I — Cobertura e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social,
bem assim das ações de enfrentamento a estados de emergência e calamidade pública;
Il — combate à pobreza por meio de programas de transferência de renda;
III — fortalecimento dos serviços públicos prestados à população, com ênfase
nas políticas de educação, saúde e assistência social.
Art. 58. Ficam assegurados, em casos excepcionais, os serviços extraordinários
relativos à educação, saúde e assistência social, em caso de os gastos referidos no artigo
anterior atingirem os limites previstos no artigo 22 da Lei Complementar 101/2002.
Art. 59. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com
ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
saci los Raras
Prefeito Municipal
si GABINETE
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ANEXO I
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GABINETE, CONTROLADORIA E
O PprocuraDORIA:
l.
2
3
Implantação de Informática para Agilidade e Segurança dos Serviços Públicos Municipais;
Elaboração do Plano Diretor;
Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços
desenvolvidos pela Administração, com o fim de melhor assistir à população municipal;
Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura;
Patrocinar cursos de capacitação de todos os funcionários públicos municipais diretamente
vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação,
contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de finanças, administração pública,
previdência;
. Reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal;
Realização de processo seletivo simplificado e concurso público;
8. Manutenção do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso
9.
Especial e Dominiais e Criação de Almoxarifado;
Manutenção do Cadastro de Fornecedores e Aperfeiçoamento do Processo de Licitação;
10. Pagamento de Parcelamento de débito da Dívida pública do Município;
11. Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores,
fornecedores, encargos previdenciários e tributários e precatórios judiciais;
12. Manutenção do Regime de Previdência Própria dos Servidores Municipais;
13. Manutenção de Sistema Software da Tributação;
14. Manutenção de sistemas de informação necessária ao cumprimento das atividades fiscais,
contábil, tributos e setor pessoal;
15. Estruturação física da Controladoria Geral do Município;
GABINETE
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16. Ampliar ações para a divulgação de todos os trabalhos desenvolvidos pelo município
(governo transparente);
17. Melhorias na informatização entre setores;
18. Manutenção de Convênios com a FEMURN, CNM, AMS, Secretaria de Segurança Pública
Estadual, entre outros;
19. Locação e aquisição de veículos necessários à execução das atividades e serviços
desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito e demais secretarias localizadas na sede;
20. Promover a execução e articulação de convênios e programas federais;
21. Implantação de serviços de monitoramento através de câmeras no município, em vias públicas
e prédios públicos;
22. Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal (Licitação,
Administração, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e Tributação):
23. Manutenção de benefícios previdenciários;
24. Manter ouvidoria municipal para recebimento de sugestões e reclamações;
25. Elaborar aplicativo para auxiliar na condução de atividades envolvendo todas as áreas da
gestão municipal;
26. Atualizar estatuto dos servidores públicos municipais;
27. Modernizar as instalações dos departamentos, instituições e secretarias municipais;
28. Ampliar programa Wi-fi nas praças do Município e em comunidades rurais;
29. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Salários de todos servidores
públicos municipais;
30. Implantar, divulgar e seguir calendário oficial de eventos;
31. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administração municipal, para oferecer serviços
de atendimento presencial na comunidade e bairros do Município.
NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Construção da sede do IPREV já com numerário em conta;
2. Custear Capacitação e certificação dos Conselheiros e Dirigentes do IPREV/SJS, conforme
Portaria MTP nº 1.467/2022 Oh
à GABINETE
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Manter convênios com o Ministério da Previdência Social, com o objetivo de assegurar
captação de treinamentos e suporte na área previdenciária;
Manutenção de benefícios previdenciários;
Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede do IPREV-SJS;
Manter o convênio com a ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência
Estaduais e Municipais);
Manter convênio com a ANORPREV (Associação Norte Riograndense de regimes próprios
de previdência social).
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO:
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1
. Reorganização do Sistema Municipal de Ensino;
. Ampliação da cobertura à população carente de educação Infantil e Ensino fundamental;
. Manutenção do Centro de Educação Infantil — Proinfância;
. Construção e recuperação de prédios e instalações escolares pertencentes ao patrimônio
municipal;
. Ampliação do Centro Municipal de Ensino Rural;
. Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilização nas atividades
escolares;
. Aquisição de veículo para transporte escolar, através de convênios ou financiamentos do
Programa Caminho da Escola;
. Pagamento de financiamento do transporte escolar;
. Promover a formação permanente do corpo docente e dos demais servidores da educação e
cultura;
0. Desenvolver ações com vistas às melhorias da qualidade do ensino, sua modernização nas
áreas do planejamento da gestão e atingir a universalização da educação básica;
1. Manutenção da assistência ao Educando, através de alimentação escolar, transporte, material
didático, doação de kit escolar, saúde e outros;
2. Implementação da Educação com recursos do Salário educação:
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13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de esporte
educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a abrangência de toda a
sociedade;
14. Desenvolvimento de atividades cívicas e culturais em função das peculiaridades históricas e
geográficas;
15. Construção, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes escolares;
16. Reforma e cobertura do pátio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas;
17. Melhorar o sistema de climatização da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas;
18. Aquisição de material didático pedagógico e acervo bibliográfico;
19. Criação de políticas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino;
20. Implantação de Calendário Festivo, com incentivo aos Festejos Sócio-Religiosos;
21. Criação do Calendário Cultural;
22. Incentivar as ações que objetivem a preservação do patrimônio cultural e artístico, mediante
a restauração e revitalização dos bens culturais, materiais e imateriais;
23. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições
culturais locais, bem como promover festas populares em todo território Municipal;
24. Reforma da estrutura física da Biblioteca Pública, Indústria do Conhecimento e ampliação do
acervo bibliográfico; É
25. Ampliação e reforma da estrutura física da SEMEC;
26. Construção de teatro municipal com auditório para eventos;
27. Pagamento de financiamento de outras ações inerentes à complementação da Educação
Integral no município e de aulões de preparação para o ENEM;
28. Manutenção do cursinho preparatório para o processo seletivo do IFRN;
29. Construção, implantação e manutenção da Casa da Cultura;
30. Manutenção de equipamentos do Telecentro Comunitário de Inclusão Digital;
31. Ampliação e manutenção da Banda Fanfarra Jacó Libânio;
32. Implantar a climatização das salas de aula das escolas de Educação Básica;
33. Criação do Plano Municipal de Cultura;
34. Custeio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
35. Aquisição de extintores para as instituições de ensino e cultura;
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GABINETE
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Criação de fundo destinado a cultura através de conselho;
Modernizar instalação do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI);
Munir os professores e alunos de equipamentos tecnológicos para o trabalho pedagógico;
Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural José Cirilo Alves na
Caatinga Grande;
Ampliar o transporte escolar da Educação Básica e Ensino Superior;
Transformar em percentual a gratificação dos agentes administrativos que fazem a
escrituração escolar, atualizando a lei existente;
Implantar a gratificação para os motoristas efetivos que dirigem os ônibus escolares;
Manutenção da atuação de um psicólogo e assistente social escolar para atender a rede
municipal;
Implantar programa de correção de fluxo para resolver os problemas de distorção idade/série
ainda presentes no ensino fundamental;
Ampliar o acesso ao mundo cultural dos são-josé-seridoenses:
Fortalecer ACCAS e Filarmônica Jimmy Brito;
Apoiar coral de voz;
Manutenção e ampliação do Museu Municipal Tropeiros do Seridó;
Incentivar a poesia na rede municipal de ensino;
Incentivar e descobrir novos talentos ligados à cultura;
Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros juntamente com as
bibliotecas públicas e comunidade escolar;
Reativar feira de artesanato na programação festiva do padroeiro São José;
Criar símbolos municipais de brasão e armas;
Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo;
Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos durante a
festa do padroeiro São José;
Promover formações específicas para conselheiros;
Criar Conselho Municipal de Cultura;
Criar e implantar pontos culturais pela cidade.
8
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NA ÁREA DE TURISMO
1. Criar monumento com praça e mirante no alto da faixa;
. Revitalização do Poço da Bonita;
. Melhorar o aproveitamento do mercado público;
. Implantar sinalização turística nas zonas urbana e rural;
. Construir “Marco zero” da cidade;
. Concluir palco cultural “José Pio” na praça central;
. Implantar arte urbana em prédios públicos;
o a aus n
Em comum acordo com proprietários, revitalizar casas do centro histórico da cidade e
encaminhar para Câmara de Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstrução e
manutenção de fachadas originais;
9. Construir teatro municipal com auditório para eventos;
10. Incluir São José do Seridó no roteiro turístico do RN;
11. Realizar inventário a fim de identificar locais de interesse cultural e turístico;
12. Manter agente de desenvolvimento local;
13. Capacitação para empreendedores locais;
14. Manter a sala do empreendedor, inserindo serviços em parceria com entidades.
NAS ÁREAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER:
1. Incentivo as diversas modalidades esportivas;
2. Criação de calendário esportivo municipal;
3. Manter os minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de modalidades
esportiva; na areia;
4. Incentivo as atividades festivas e de lazer do município;
5. Capacitação profissional para os colaboradores:
6. Implantação e manutenção do Conselho Municipal do Esporte e Conselho Municipal da
Cy
Juventude;
7. Aquisição de extintores para os espaços esportivos fechados;
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8. Manutenção do gramado do campo de futebol;
9. Apoio ás atividades e eventos de Esportes Radicais, a exemplo do Motocross da Bonita e
Criação e Manutenção de Espaço próprio para essas modalidades;
10. Criação e Evento esportivo na modalidade Trilha e Enduro (Trilha dos Amigos);
11. Reforma do espaço esportivo da praça de esportes;
12. Aquisição de material esportivo a ser utilizado pela Comunidade.
13. Aquisição de vestimentas e ternos para as equipes municipais;
14. Conclusão e Manutenção do Campo de Futebol;
15. Aquisição de móveis e computadores, além de aparelho celular para a Secretaria de
Juventude, esporte e lazer;
16. Manter iluminação interna dos campos de futebol;
17. Manutenção da quadra de Esporte do Assentamento Seridó;
18. Realização da corrida dos Costureiros;
19. Apoio à regularização da “Associação Desportiva São José do Seridó — ADSJ” e criação de
Convênio com a mesma;
20. Reforma do Ginásio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros;
21. Realização de evento próprio na área do Ciclismo, além de apoio aos eventos e grupos
existentes;
22. Manutenção das atividades cívico-culturais do 7 de setembro;
23. Ampliação do Projeto “A Bola da Vez” com a implementação de outras modalidades
esportivas, a exemplo, Basquete, Handball e Artes Marciais.
NA ÁREA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Capacitação e formação profissional para população de baixa renda ou desempregada, através
da implantação do programa municipal de treinamento de mão de obra especializada em
cooperação técnico-financeira com o sistema “ S “ ou através de outros programas,
denominado PORTA DE SAÍDA, considerando as demandas e necessidades da população e
da economia local;
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12.
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!N=7) DO PREFEITO
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- Priorizar programas, projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes, idosos e
famílias em situação de risco e vulnerabilidade social em cooperação técnica — financeira com
os programas dos governos federal e estadual;
- Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda inscritas no
CadÚnico na zona urbana e rural;
Construção de unidades sanitárias para população de baixa renda inscritos no CadÚnico;
Manutenção e ampliação dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
Reforma e ampliação dos prédios da assistência social conforme norma padrão do MDS;
Ampliar e aprimorar o plano municipal de assistência social, de acordo com a lei orgânica de
assistência social, tipificação nacional dos serviços sócio assistenciais, PNAS e demais
dispositivos legais do SUAS, como também atualizar a lei municipal de assistência social de
acordo com as diretrizes nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal;
Destinar até 3% do orçamento da assistência social para o controle social no SUAS, inclusive
com cobertura de passagens e diárias;
Manutenção do programa Bolsa Família e demais programas de combate à pobreza e a fome;
Manutenção, regulamentação e fortalecimento e formação continuada dos conselhos
municipais da assistência social, do conselho dos direitos da criança e do adolescente, do
conselho tutelar e dos demais ligados a assistência social, como também dos seus fundos;
Garantia de concessão de benefícios a famílias carentes oriundas do Cadúnico e/ou
beneficiárias Bolsa Família através de atualização de lei municipal de benefícios eventuais;
Compra de equipamentos, utensílios e manutenção para assistência social e respectivos
serviços;
Manutenção e reforma da sede do conselho tutelar e sede da SEMTHAS em prédio próprio do
municipio, com espaço para garagem;
Criação e implementação da lei municipal de aprendizagem profissional, em conformidade à
lei federal 10.097/2000;
Convênios com setor privado, associações e entidades que prestam serviços socioassistenciais
nas áreas de habitação, trabalho e assistência social;
Manutenção do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais;
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17. Alugueis temporários de prédios para a secretaria municipal de trabalho, habitação e
assistência social e CRAS em virtude de reformas por ocasião de eventualidades;
18. Manutenção, formação e capacitação de equipe para vigilância socioassistencial;
19. Manutenção de programas voltados para o trabalho, geração de renda, inclusão produtiva e
empreendedorismo;
20. Manutenção do plano pela 1º infância no SUAS, assistência intersetorial para saúde de
dependentes químicos via convênio;
21. Manutenção do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
22. Reativação do conselho anti-drogas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
23. Criação do conselho da pessoa com deficiência e criação de lei municipal para acessibilidade
elaborada de forma coletiva, priorizando a participação de pessoas com deficiência;
24. Criação e implementação do plano de cargos, carreiras e salários dos trabalhadores do SUAS,
considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS;
25. Criação e manutenção de coordenação de proteção social e especial do SUAS;
26. Criação e gratificação especial para todos os profissionais de nível superior com aprovação de
projeto de lei na câmara municipal, contemplando o conselho tutelar e trabalhadores do
SUAS;
27. Continuidade na busca ativa de parcerias com instituições para oferta de capacitação para as
famílias beneficiárias do PBF e/ou CadÚnico;
28. Realização de educação permanente para todos os trabalhadores do SUAS com cobertura de
gastos inerentes, inclusive com passagens e diárias;
29. Fortalecer as políticas públicas de atenção à criança, adolescente, mulher, deficiente, idoso e
povos tradicionais, começando pelo fortalecimento dos respectivos conselhos municipais;
30. Ampliar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para diminuir
vulnerabilidades sociais em tempos de crise econômica;
31. Fomentar capacitações e encontros de orientadores sociais do CRAS para a qualificação do
trabalho com grupos em vulnerabilidade social;
32. Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, além de incentivar a criação de
outros grupos, como o da polícia e bobeiros mirins, como meio de prevenção e atenção às
crianças e adolescentes; <A Q
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33. Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Saúde, usuários de substâncias químicas
que desejem iniciar processo de reabilitação/tratamento, respeitando a sua vontade e
dignidade;
34. Apoiar a emissão de documentos civis (Registro Civil, RG, CPF e título de eleitor) para
população de baixa renda;
35. Intermediação de mão-de-obra dos egressos de cursos de capacitação e pactuação com
empresários do município para atender a demanda de, no mínimo 5% das vagas em empresas
para os egressos dos cursos;
36. Fortalecer os Fundos da Infância e Adolescência, Idoso e Deficiência através da captação de
recursos público-privados, de modo que o município possa melhor atender aos respectivos
públicos, com oferta de serviços e oficinas permanentes;
37. Manter o programa Criança Feliz para melhor acompanhamento das famílias com crianças de
0a 3 anos, gestantes e crianças com BPC até os 6 anos de idade;
38. Criar canal único de denúncias para casos de violência contra a mulher, contra o idoso, contra
crianças e adolescentes, sistematizando estas informações junto ao Conselho Tutelar, CRAS,
Saúde, Educação, Polícia Militar, Ministério Público, Juizado e demais envolvidos;
39. Manter grupo de Mulheres, onde serão acompanhadas e orientadas mulheres vítimas de
violência domésticas, vulnerabilidade social e desempregadas;
40. Criar Programa Família Acolhedora como alternativa de convivência familiar,
41.Criar Programa Fortalecer para Crescer, apoiar as associações e instituições não
governamentais, realizando parcerias públicas e privadas, com o intuito de buscar subsidiar
associações, cooperativas, ONG's e similares, na busca de recursos, apoiando e capacitando
seus responsáveis na elaboração de projetos, planos e prestação de contas;
42. Regulamentar o Conselho Gestor de Habitação, no âmbito da Lei Municipal de Regularização
Fundiária — REGULARIZE, com as normativas para as habitações de cunho social,
favorecendo, especialmente, a regulamentação dos conjuntos habitacionais mais antigos do
município;
43. Viabilizar construção de moradias de cunho social para famílias de baixa renda;
44. Viabilizar Programa Cartão Reforma para famílias do Cadastro único e baixa renda;
45. Reformar e ampliar as instalações do Palácio da Sabedoria; q
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46. Criar oficinas artístico-culturais para idosos mantidos pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
47. Manter contratos com pessoas físicas (arte-educadores) para o trabalho com crianças,
adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade do município;
48. Manter os atendimentos itinerantes do Cadastro Único nos bairros e localidades da zona rural
do município;
49. Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realização de capacitações, com
cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e diárias;
50. Firmar parcerias com associações rurais para o atendimento aos grupos do SCFV nas
comunidades São Paulo e Badaruco nas instalações das associações;
51. Firmar parcerias com instituições financeiras para disponibilização de crédito as famílias do
Cadastro Único para micro empreendimentos;
52. Crias projeto de acompanhamentos a crianças egressas do programa Criança Feliz até os 6
anos de idade que estejam no cadastro único;
53. Ampliar o acompanhamento a crianças até os 6 anos de idade e famílias pelo PAIF/CRAS;
54. Manter projeto de apoio e atendimento aos coletores de material reciclável e famílias do
município por meio de benefícios e serviço de orientação social;
55. Apoiar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a manutenção
das oficinas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para crianças e adolescentes;
56. Apoiar a criação de conselhos e lideranças comunitárias em interface com a assistência social;
57. Criar conselho municipal dos direitos da mulher;
58. Criar em parceria com o COMDEC programa de atendimento as famílias vítimas de
calamidades públicas (enchentes, terremotos, incêndios, secas, violências, desastres naturais,
etc), prevendo acolhimento temporário em equipamentos públicos.
NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO:
1. Manutenção da coleta seletiva na cidade;
2. Manutenção do Centro de Produção de mudas de xique-xique, com produção de mudas
destinada as ações da municipalidade e doação a comunidade em geral;
3. Participação do município no consórcio de resíduos sólidos;
4. Continuidade com o processo de arborização da cidade; (w
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5. Parceria com agropecuaristas, associações rurais e EMATER, UFRN para reflorestar áreas
degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000 mudas/ano de faveleira;
6. Continuidade do reflorestamento da área coberta com o aterro controlado;
7. Contribuir com o processo de formação da Associação de catadores de materiais recicláveis
do município e cadastramento dos mesmos;
8. Construção da unidade para a associação de catadores desenvolverem as suas atividades;
Parceria com ADESE, SEBRAE, Instituto Nacional do Semiárido, Caritas Diocesana para
implantação de Projetos focados no desenvolvimento sustentável do Município;
9. Manutenção do museu municipal de plantas crioulas e nativas;
10. Estudos de recuperação de solos;
11. Ativação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA);
12. Ampliação da equipe SEMURB;
13. Implantação do Projeto de reuso de água nas escolas;
14. Implementação de uma cerca de contenção do aterro controlado com manutenção das telas de
contenção;
15. Estimular a criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;
16. Construir muro no entorno do galpão destinado ao trabalho dos catadores de materiais
recicláveis;
17. Melhorar a infraestrutura do aterro controlado;
18. Realizar trabalhos de educação ambiental envolvendo instituições públicas e privadas para
incrementar a coleta seletiva no município;
19. Criar a Unidade de Conservação Municipal no Poço da Bonita;
20. Manter o Projeto Guardiões da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas e outas localidades;
21. Concluir arborização urbana com caibreira entre os pórticos da cidade;
22. Firmar parceria com os assentados do Assentamento Seridó (Caatinga Grande) para realização
do plantio de árvores nas margens das estradas de acesso à comunidade;
23. Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e IDEMA;
24. Criar programa de monitoramento das águas dos poços e orientar os munícipes de como
Q
realizar o melhoramento das mesmas;
GABINETE
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
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25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que margeia a
Estação de Tratamento de Esgotos da CAERN;
26. Realizar campanhas socioambientais com a população rural minimizando a disposição
inadequada dos resíduos gerados;
27. Propor parcerias com as associações comunitárias para criar centro municipal de produção de
mudas incluindo plantas frutíferas e do bioma caatinga;
28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminação pública.
NAS ÁREAS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS:
1.
Assistência técnica e de extensão rural, ao pequeno produtor rural, através de um termo de
cooperação técnica EMATER/Prefeitura Municipal;
Aquisição de veículo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura;
Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais
visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixação do homem ao
campo, através da construção, ampliação e recuperação de barragens, açudes e cisternas
d'água;
Manter parceria com o estado na perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e
amazonas, e estudo técnico para novas perfurações e gerenciamento dos recursos;
Construção de passagens molhadas;
Manutenção do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e apoiar e
incentivar a produção de alimentos e armazenamento de forragem;
. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa comunitária em
parceria com o professor Josimar,
Aquisição de novos implementos agrícolas, além de compra de maquinários (Ensiladeira e
carroção vasculante;
Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino, suíno e caprino através da parceria
firmada com o SEBRAE;
10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura orgânica, Projeto Paz/SEBRAE,
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11. Promover a corrida de jegue local e no município, oferecendo lazer para toda a população e o
homem do campo;
12. Apoiar a realização das Cavalgadas no Município e um suporte de um médico veterinário;
13. Abrir discussão com as comunidades rurais para vendas dos produtos agrícolas através de
núcleos de cooperativas, via CONAB;
14. Capacitação e formação de produtores, através de cursos e treinamentos;
15. Implementação do Serviço de Inspeção Municipal — SIM e comercialização de produtos;
16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequações das unidades de produção
de queijo artesanal;
17. Discussão, criação e institucionalização de projeto de desenvolvimento local integrado e
sustentável com ênfase a agricultura familiar;
18. Realização de cursos de formação geral com noções sobre atividades agropecuárias para os
filhos dos agricultores;
19. Manutenção de Curral Comunitário na PA Seridó;
20. Implantação da unidade de reprodução da Palma Forrageira em parceira com a EMATER;
21. Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior número de produtos
consiga ser atendidos pelos cortes de terra;
22. Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o “Programa Compra
Direta”.
23. Fortalecer programa de manutenção de todas as estradas vicinais do município, inclusive,
aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e construindo pequenas
passagens molhadas quando necessário;
24. Propor parceria com o município de Jardim do Seridó para reformar e ampliar passagem
molhada sobre o rio Acauã na comunidade Viração;
25. Ampliar açude público na propriedade Melado;
26. Realizar manutenção de poços artesianos e tubulares com concerto de bomba elétrica e cata-
ventos
27. Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma política de regularização
fundiária no meio rural que busque a certificação dos imóveis rurais, garantindo, assim, o
acesso aos documentos que comprovem a propriedade e titularidades aos atuais posseiros;
Q
GABINETE
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28. Realizar audiências para criação de políticas de apoio às queijarias artesanais;
29. Instituir feira agroecológica municipal e criar espaço do produtor rural;
30. Viabilizar melhoria genética dos rebanhos bovinos e caprinos e lutar pela criação de banco de
sêmen;
31. Concluir as obras do novo abatedouro público municipal e criar plano de gestão para seu
funcionamento;
32. Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes criôlas;
33. Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem;
34. Realizar doação aos produtores rurais de mudas de plantas frutíferas em parcerias;
35. Garantir peixamento nos reservatórios em parcerias;
36. Promover torneios leiteiros e feira agropecuária municipal e categorias;
37. Apoiar a realização de bolões de vaquejada no município;
38. Viabilizar programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATEG) objetivando garantir
assistência técnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de médico veterinário,
zootecnista, e técnico agrícola entre outros técnicos;
39. Estimular a construção de fossas sépticas nas residências rurais
40. Lutar por melhorias no abastecimento hídrico de comunidades rurais através da implantação e
recuperação de sistemas adutores;
41. Organizar encontro de Criadores do Futuro, através do qual os jovens filhos de agricultores
terão acesso a uma amostra dos serviços prestados por zootecnista, veterinário, e técnico em
nutrição animal, entre outros, em vista de uma preparação para o bom desempenho da
atividade pecuária;
42. Implantar a cultura de capins de alta produção como capiaçu, Mombaça, tifton, coromir e
outros;
43. Adquirir uma ensilhadeira estacionária e outros implementos para maquinas pesadas como
roçadeira, arado, e carroças basculantes;
44. Fortalecer o associativismo no município;
45. Aquisição de materiais e equipamentos de informática;
46. Firmar parcerias com o INCRA para elaboração de projetos na área de assentamento do
município;
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(97) DO PREFEITO
[sro sort 26 senoo es]
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47. Implantar o programa mais leite;
48.
49.
Aquisição de insumos;
Aquisição de material profilático para uso da inseminação.
NAS ÁREAS DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO E SERVIÇOS
URBANOS:
ow bm
di
a
12.
13.
15.
Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento básico do Município;
Construir garagem municipal;
Modernizar a iluminação urbana substituindo lâmpadas atuais por LED;
Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o sistema de
drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288;
Reformar Praça de Eventos Edilza Dias;
Construir praça na Rua Pedro de Medeiros Brito em frente à igreja de Nossa Senhora da Luz;
Urbanizar todo o entorno da vila do Açude Marcelino Belizário, pavimentando e iluminando
estrada de acesso até Manoel Theodoro;
Urbanizar canteiros da rua do cemitério público;
Construir lombadas para melhor organização do trânsito urbano;
. Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asfáltica do trecho urbano da RN-
288;
. Melhoria nas sinalizações de trânsitos em conformidade com a legislação vigente nas ruas e
avenidas da cidade de São José do Seridó/RN;
Construção e manutenção de quebra-molas na cidade e zona rural;
Locação, perfuração e instalação de poços tubulares em pontos estratégicos para auxiliar no
programa de abastecimento de água via carros pipas e outros afins;
. Construção e manutenção de um pequeno reservatório de água no cercado na propriedade
melado pertencente ao município de São José do Seridó;
Firmar parceria com a Associação de Pequenos Criadores da Zona Urbana de São José do
Seridó/RN, para reassentar todos em áreas previamente demarcadas no cercado da
propriedade melado pertencente ao município; , Q
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16. Elaboração do Código de Obras para o município;
17. Rever através de um novo Projeto de Lei o Código de Postura do Município em relação aos
diversos tipos de animais soltos em vias públicas do município;
18. Aquisição de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veículos pesados como
caminhões e maquinas do município;
19. Fardamentos combinado para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras;
20. Cursos de capacitação profissional para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras;
21. Aquisição de um veículo para coleta de lixo urbano e coletores estacionários;
22. Aquisição de um veículo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas sépticas;
23. Aquisição de um veículo para auxiliar nos serviços da rede elétrica em geral e iluminação
pública;
24. Ampliação da rede de eletrificação e iluminação pública na cidade e núcleos rurais;
25. Recuperação das estradas vicinais e institucionalizá-las;
26. Construção e recuperação de mata-burros;
27. Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantação de sistema de
tratamento de esgoto com água servida nos bairros onde não existe;
28. Manutenção do aterro controlado;
29. Construção de centro e comercialização de produtos locais;
30. Criação de distrito industrial e construção de galpões para funcionamento de indústrias locais;
31. Construção de calçadas públicas;
32. Construção, reformas e ampliação de cemitério, e um estudo para o escoamento de águas
pluviais;
33. Desassoreamentos de pequenos reservatórios;
34. Construção de um fossão para o Bairro Liberdade;
35. Implantação de Sistema de monitoramento de câmeras em prédios e vias públicas;
36. Modernização da feira livre;
37. Urbanização do largo da igreja do Badaruco
38. Manutenção e reforma da estrutura física dos prédios públicos;
39. Construção de fossas secas;
40. Construção de um dique de manutenção; =» (3
out” GABINETE
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41. Construção e manutenção de um Galpão de Lixo Reciclável.
NA ÁREA DE SAÚDE:
Manter Programa de Próteses Dentárias;
Manter Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina;
Manter equipamentos de fisioterapia e urgência e emergência para Unidade Mista de Saúde:
Realizar pactuação com o SAMU;
Manter ambulância tipo Sprinter;
Manter pactuação das cirurgias eletivas;
Manter a pactuação para realização das cirurgias oftalmológicas (Glaucoma e Pterígio);
Cirurgias oftalmológicas (Catarata) licitação:
so (00 Gl ON GA q SO O ai
Manutenção de exames e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral,
Dermatologia, Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, junto às Associações do
Seridó (AMSO/AMS), Gastroenterologia e Endocrinologia, entre outros, em clínicas
conveniadas;
10. Manter pequenas cirurgias no município;
11. Manter Programa de Combate ao Tabagismo com dispensação dos medicamentos e criação de
grupo de apoio;
12. Mante a Farmácia Básica abastecida;
13. Renovação e Manutenção da frota de veículos da saúde;
14. Manter relocação da ESF-II feita no antigo setor COVID em um anexo da Unidade Mista de
Saúde - UMS;
15. Relocação da ESF II para anexo dentro da SMS, com adequação e estrutura em conformidade
as demandas da equipe e usuários;
16. Manter projetos Hora do Trabalhador (atendimentos médicos para funcionários das fábricas) e
Academia na Praça (atividades físicas nas praças);
17. Manter e ampliar recursos para a saúde do município no tocante à aquisição e distribuição de
medicamentos, exames, transporte e etc;
18. Manter a oferta de pré-natal para gestação de alto risco com médico obstetra;
a GABINETE
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19. Manter atendimento médico 24/dia, sete dias por semana;
20. Construir salas equipadas nas associações comunitárias rurais voltadas para atendimentos
médicos da Equipe da ESF;
21. Realizar coletas de exames laboratoriais na comunidade Caatinga grande semanalmente;
22. Manter e garantir o desenvolvimento contínuo de medidas de promoção à saúde pela atenção
básica de nosso município com atuação focada nos seguintes eixos:
e Alimentação saudável e atividade física;
e Aleitamento materno e vacinação;
e Saúde sexual e reprodutiva (prevenção de IST's, planejamento familiar)
e Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilícitas);
e Saúde da mulher (câncer de mama e cólon uterino) e saúde do homem (câncer de próstata);
e Enfrentamento a doenças virais endêmicas da região a depender do cenário epidemiológico
vigente;
23. Adquirir Unidade Odontológica para atendimento na Zona Urbana;
24. Hospital do Seridó realiza atendimento em pediatria de urgência através de encaminhamento
fornecido pelo médico plantonista da UMS;
25. Manutenção de equipamentos de saúde para o município;
26. Manutenção e ampliação do Centro de Fisioterapia com aquisição de novos equipamentos;
27. Realização de atendimentos em fisioterapia domiciliar, para usuários acamados e com
restrição ao leito;
28. Manter a educação permanente em saúde para os profissionais vinculados a SMS;
29. Manter, sem prejuízo das ações assistenciais, as ações preventivas e coletivas de saúde
pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância sanitária,
epidemiológica e entomológica;
30. Manter o Incentivo ao Programa Municipal de Controle de Doenças Endêmicas;
31. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
32. Manter os serviços da vigilância sanitária;
33. Manutenção do Programa Saúde da Família e Programa Saúde Bucal;
34. Manutenção do Programa de Saúde nas Escolas;
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35. Manter e/ou ampliar convênios com o objetivo de assegurar a captação de recursos ou
serviços na área da saúde;
36. Manter assistência médica especial a pessoas com deficiência e a manutenção da sua
instituição, com locomoção para outros centros para atendimento especializado;
37. Manter a modernização de gestão através de treinamentos e materiais de consumo;
38. Manutenção e ampliação dos serviços de Assistência Ambulatorial, Hospitalar e ampliação de
atendimentos especializados.
39. Manter apoio ao novo financiamento de Saúde estabelecido pelo Ministério da Saúde;
40. Construção de um polo de academia de saúde na Comunidade Caatinga Grande;
41. Incentivo a práticas desportivas no cuidado e prevenção de doenças crônicas (HAS E DIA),
com turmas diárias de usuários nas academias da praça, instituição de longa permanência e
assentamentos na ZR;
42. Atendimento da equipe multidisciplinar (psicólogo infantil, nutricionista, educadora física) no
assentamento Seridó Caatinga Grande;
43. Ampliação no quadro de profissionais da equipe multidisciplinar (psicólogo infantil,
fonoaudiólogo, fisioterapeuta vespertino);
44. Manter protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados);
45. Aquisição de gerador de energia para Unidade Mista de Saúde;
46. Aquisição de espaço e equipamento para atendimento do médico veterinário destinado a
serviço da zoonose (Projeto Sansão);
47. Plano de cargos, carreiras e salários para os profissionais efetivos do município da saúde.
48. Aquisição de aparelho de USG e Bisturi Elétrico que serão utilizados nas demandas dos
usuários.
Q
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA [orçada | o — it
RECEITAS CORRENTES 126. .370. 579. 33.814.871 34.998.392 36223.336
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria . É 893.248 924.512 956.870
Contribuições .558. E ú 344.979 357.053 369.550
Receita Patrimonial k E A 160.785 166.412 172.237
Receita Agropecuária ”
Receita Industrial - - -
Receita de Serviços 0,00) R 12.321 12.752 13.198
Transferências Correntes .910. 26.761.724,41 .313. 32.317.295 33.448.400 34619.094
Outras Receitas Correntes À 132.380,53] ú 86.245 89.263 92.387
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00
Receita de Contribuições
Intraorçamentárias 0,00
Receita Patrimonial - Intra-
orçamentárias 0,00
Receita de Serviços - 000
Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes -
Intraorçamentárias 0,00 ” ” E
RECEITAS DE CAPITAL É 150.000,00 É E 2.833.752 2.932.933 3.035.586
Operações de Crédito
Alienação de Bens d 61.603 63.759 65.991
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital f À À À 2.772.149 2.869.174 2.969.595
Outras Receitas de Capital
rota 28.446.450,67 28.520.112,58 30.974.157,84 36.648.624 37.931.325 39.258.922
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
négon DANTAS VIVIANE GABRIELÃE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
P 'o Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições
Intraorçamentárias
Receita Patrimonial - Intra-
orçamentárias
Receita de Serviços -
Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes -
Intraorçamentárias
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
CO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARRECADADA
| 2023 |
4.604.783,23
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
né Lavras
Prefeito Municipal
ANEXO
METAS FISCAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
ORÇADA
640.399,50
685.175,40
0,00
1.060.577,34 1.416.168,00
1.060.577,34 1.416.168,00
0,00 0,00
3.033.306,90
1.913.399
757.721
810.700
344.979
1.675.610
1.675.610
784.241
839.074
3.714.624
811.689
868.442
369.550
1.794.955
1.794.955
3.844.636
VIVIANE GABRIELÃE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
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PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
[a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Valor Nominal - R$
Nota:
As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma política de
intensificação da fiscalização tributária e modernização da Secretaria.
Contribuições
Valor Nominal - R$
Nota:
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam
corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período.
Receita Patrimonial
Valor Nominal - R$
Nota:
Receita de Serviços
6,00
HDIVIO!
HDIVIO!
18,32
3,50
3,50
Nota:
Transferencias Correntes
Valor Nominal - R$
2022 23.910.922,13
2023 26.761.724,41
2024 27.313.467,69
2025 32.317.294,97
33.448.400,29
34.619.094,31
Nota:
Outras Receitas Correntes
Valor Nominal - R$
Nota:
Nessa receita a expectativa é de redução constante e em percentuais iguais aos previstos para a
arrecadação para os períodos previstos nesta Lei.
Contribuições - Intraorçamentárias
Valor Nominal - R$
HDIVIO!
HDIVIO!
HDIVIO!
HDIVIO!
HDIVIO!
Nota:
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
Valor Nominal - R$
HDIVIO!
&DIV/O!
&DIVIO!
&DIVIO!
&DIV/O!
Nota:
Operações de Crédito
Valor Nominal - R$
HDIVIO!
HDIV/O!
HDIV/O!
Nota:
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
[a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
Alienação de bens
Valor Nominal - R$
HDIVIO!
18,32
3,50
3,50
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos
índices de correção.
Transferências de Capital
Valor Nominal - R$
2.342.925,00
2.772.148,86
2.869.174,07
2.969.595,16
Nota:
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o
Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município.
Outras Receitas de Capital
Valor Nominal - R$
HDIV/O!
Nota:
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
Il- DESPESAS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE | || EXECUTADA ||| T ORÇADA | PREVISÃO q
NATUREZA DE DESPESAS Lo 2022 "| 2023 | 204 | os |
DESPESAS CORRENTES (|) .074. Ê 27.239.652,72| 229.
Pessoal e Encargos Sociais . ATA 13.570.742,25
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (Il)
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferência de Capital
Amortização da Divida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primárias
4.240.016,86]
18.480,99]
0,00)
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024. EN
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIEINE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES (|)
Pessoal e Encargos Sociais
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (Il)
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferência de Capital
Amortização da Divida
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primárias
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
JACKSOMPANTAS
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
Il - DESPESAS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
EXECUTADA ORÇADA
2.804.220,90]
VIVIANE GABRIÉVLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
Ila - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Valor Nominal - R$
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias
Valor Nominal - R$
HDIVIO!
$DIV/O!
HDIVIO!
ADIVIO!
ADIVIO!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Juros e Encargos da Divida
Valor Nominal - R$
0,00
0,00
FDIVIO!
18,32
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Outras Despesas Correntes
Valor Nominal - R$
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Investimentos
Valor Nominal - R$ 1,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos
para o período.
Inversões Financeiras
Valor Nominal - R$ 1,00
&DIVIO!
ADIV/O!
18,32
3,50
3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Amortização da Dívida
Valor Nominal - R$ 1,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor Nominal - R$ 1,00
0
HDIV/O!
HDIVIO!
18,32
3,50
3,50
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas
de cada o período.
RESERVA DO RPPS
Valor Nominal - R$ 1,00
HDIV/O!
ADIVIO!
*DIVIO!
*DIVIO!
*DIVIO!
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas
de cada o período.
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
til - RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2025
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF R$ 1,00
28.126.600,67
795.363,01
2.558.862,37
438.446,60
438.253,40
193,20
0,00
0,00
0,00
23.910.922,13
423.006,56
0,00)
0,00)
27.688.347,27
319.850,00
0,00
28.370.112,58
858.103,28
271.256,54]
346.647,82
33.814.871,38)
893.247,97
344.978,52
160.784,63
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (Il )
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita de Serviços - Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS(
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS (IV)
Operações de Crédito ( V )
Alienação de Bens ( Vl)
Amortização de Empréstimos ( VIl )
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= (IV -V-VII)
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX)
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X)
28.173.999,76 30.845.268,19 36.496.121,32 37.773.485,54]
RE ESS ENZIL EESET C
DESPESAS CORRENTES (XVI)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida ( XVII )
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVII! ) = (XVI-
Xvit)
DESPESAS DE CAPITAL (XIX )
27.234.446,22
3.682.440,12
32.223.796,77)
4.357.063,14]
Investimentos 4.542.012,07
Inversões Financeiras 19.797,30
Transferências de Capital 0,00
[Amortização da Dívida ( XX ) 105.585,61
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI) = (XIX - XX) 4.561.809,37
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXI! ) 65.991,00
ê!
RESERVA DO RPPS (XXIII)
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV)
246.413,23]
0,00 0,00] 9
0,00
2.348.482,54] 30.885647,34] 36.543.897,93 ERES 39.146,737,06
t)
220560763] | 257055090] | 280422090] | 231755417 5.434. 05256 3.554275,45
16.401,00) 20.826,00] 2464132] 25.503,77] 26.396,40]
.826,00
9,00] 0,00 000] 000) 0,00)
30.944.464,44 33.710.694,24] 39.886.493,42] 41.282.520,70] 42.727.408,91]
379,15]
55
520,70
| 31078.712,74] *34.007.464,74] * 40.237.632,27] 41.645.949,42] — 43.103.557,63]
485,15
586.957,16 174.482,78 40.379,15] 47.776,61] 49.448,83]
| 218727927] 386.949,94] 517.204,55] 612.062,91] 633.485,15]
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
frspeomas VIVIANE GABRIELLE DAJPATROCÍNIO MEDEIROS
efeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
3.742.283,00
15.168.551,00
15.168.551,00
(- )JRestos a Pagar Processados
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1 -
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI! + IV.
Notas:
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2022/2023
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
J) DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prêfeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 1.585.358,97 2.642.411,55 3.510.419,00 3.615.732,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 1.585.358,97 2.642.411,55 3.510.419,00
DEDUÇÕES (Il) 11.030.853,14] 13.527.455,27| 14.155.891,66)
Disponibilidade de Caixa Bruta 11.663.784,06] 14.000.363,01 14.526.776,66 15.039.572,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Processados 243.880,54 253.050,00] 261.983,00
q Ti3. 564, 70, 229.027,20 117.835,00] 121.994,00 126.. 264, 00 130. 83, 00
Dívida Consolidada Líquida -9.445.494,17| -10.885.043,72 -10.645.472,66 -11.039.863,00] -11.426.268,00 -11.826.188,00
Notas:
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
JACKSÔN DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeita Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
Art. 4º, 81º da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
(R$)
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB | % RCL Valor Valor % PIB | % RCL Valor Valor %PIB | %RCL
Constante (a/PIB) |[(a/RCL)| Corrente Constante (a/'PIB) |(a/ RCL)] Corrente Constante (aPIB) | (a/ RCL)
x100 | x 100 (a) x100 | x 100 (a) x 100 x 100
Receita Total 237.632, 38.865.673,98 , Ê 41.645.949,38 | 38.865.673,96 : ; 43103.557,64 | 38.865.673,99 ;
Receitas Primárias (1) 496.121, 35.251.735,07 X 37.773.485,54 | 35.251.735,05 39.095.557,56 | 35.251.735,07
Receitas Primárias Correntes 32.514.603,64 34.840.552,05 | 32.514.603,62 36.059.971,40 | 32.514.603,65
Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
Contribuições
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias
Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias
Resultado Primário (SEM RPPS)
- Acima da Linha (II) = (1-1)
Divida Pública Consolidada
(DC)
Divida Consolidada Líquida
(DCL) (11.039.863,00)| (10.663.443,45) (11.426.268,00)] (10.663.452,59) (11.826.188,00)] (10.663.453,15)
Resultado Nominal (SEM RPPS)
. . 394.390,34 380.943,05 386.405,00 360.608,68 0,48 399.920,00
- Abaixo da linha
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA-E
862.791,43 924.511,64 862.791,42 956.869,55 862.791,43
333.216,00
31.215.391,64
357.052,77
33.448.400,29
333.216,00
31.215.391,64
369.549,62
34.619.094,31
333.216,00
31.215.391,65
32.317.294,97
106.847,69 103.204,57 110.587,35 103.204,56 114.457,92 103.204,57
2.833.752,17
40.237.632,27
16.056.902,23
16.166.894,54
4.258.497,85
2.737.131,43
35.297.882,67
31.125.081,40
15.509.419,71
15.615.661,68
41.645.949,42
37.822.934,37
16.618.893,81
16.732.735,85
4.407.545,29
2.737.131,42
35.297 882,68
31.125.081,40
15.509.419,72
15.615.661,68
3.035.586,16
43.103.557,63
39.146.737,06
34.518.936,69
17.200.555,09
17.318.381,60
2.737.131,42
38.865.673,98
35.297.882,67
31.125.081,39
15.509.419,71
15.615.661,68
4.561.809,37
(47.776,61) (49.448,83) (51.179,50) (46.147,60)
3.615.732,00 3.742.283,00 3.873.263,00 3.492.449,01
ESPECIFICAÇÃO
Valor efetivo (realizado) do PIB 2020
Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica!pib.php
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
ESPECIFICAÇÃO
PIB real (crescimento % anual)
[Meta Taxa Selic (média % a.a.)
[Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
FONTE: https:/Awww.bcb.gov.br/publicacoes/focus/31032023
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
Prefóito Municipal
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, 82º, inciso | da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
2023
%PIB | %RCL W%PIB | %RCL Valor %
(a) (cia) x 100
Receita Total 32658662] 40,73 | 11542] ES 218.448 [0 4]
Receitas Primárias (1) [305162] 38,06 [rot] 28174000] 3514 ES -2.343.162 [O asse]
Despesa Total [O 32658682] 40,73 [usa] nora] 38,76 | 10956] “1.579.949 [Ases
Despesas Primárias (II) [30508462] 38,05 [rorsa| 27900220] 34,80 ES -2607.942 [aos]
Resultado Primário (SEM RPPS) -
54
[Acima da Linha (Ui) (= 1) com oi [om] Esinil [oe] Me ic
Divida Pública Consolidada 1.167.246 1,46 [am] 2642412] 3,30 [99] 1.475.166 1.475.166
Divida Consolidada Liquida od] -10.885044] 1358] -3837] -10.885.044 -10.885.044
1.753.740 2,19 ES 1.439.550 1,80 E -314.190 -314.190
R$1,00
Metas Previstas Metas Realizadas
2023
(b)
Variação
ESPECIFICAÇÃO
32.877.110
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha
Nota:
PIB Estadual para 2021
VALOR
Valor estimado do PIB Estadual para 2021 80.181.888,00
Fonte: https:/Amww. ibge.gov. br/estatisticas/econom icas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios. htmi?=&t=destaques
soles VIVIANE GABRIELLE PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ill - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
[Abaixo da Linha
Receita Total
Receitas Primárias (|)
0,4]
ADIVIO!
-3,6)
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTES DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
VIVIANE aca DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
“RO fE By DANTAS
Prefex lunicipal
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
REGIME PREVIDENCIÁRIO
| 2023 Tú» T 202 T% To zoo | %A..|
Reservas
0%
0%
Resultado Acumulado 2.526.120 15.458 1% 36.139.378
TOTAL 2.526.120 100%, 15.458 [ 4%) 36.139.378) 100%
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Patrimônio/Capital
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
JACKSQN DANTAS é VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeitô-Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens pede
Rendimentos de Apli e
PCC CCC CCE pa
IQUIDADA a
a
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
SALDO FINANCEIRO
Notas: Não houve movimentação.
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
RA VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2025
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a" 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS CORRENTES (1) 3.344.194,77 4.604.783,23 4.356.997,32
Receita de Contribuições dos Segurados 537.156,46 776.387,20 915.887,04
Ativo 537.156,46 776.387,20
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 1.248.901,40] 2.086.871,37]
Ativo 1.248.901,40 2.086.871,37
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 235.211,07 708.853,49
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 211, 708.853,49 1.199.582,70
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes 322. 1.032.671,17] 1.180.950,24]
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (HI)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
[TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (1V) = (1 + H-1
Benefícios 1.635.874,14 2.192.451,06 2.458.421,81
Aposentadorias 1.534.066,27 2.079.801,77 2.331.732,26
Pensões por morte 101.807,87 112.649,29 126.689,55
Outras Despesas Previdenciárias - - É
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
[TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.635.874,14 2.192.451,06 2.458.421,81
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITAIAÇÃO DEVE [O Sl aan] TESE
ICIOSANTERIORES Amma Ano 2023
O O
[VALOR
RESERVA ORCAMENTÁRIADO RPPS OT Anoz0ni | Ano202 | TAnox03 |
paus "IA
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
(Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
[Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
[RECEITAS DE CAPITAL (VIID)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
[TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VI + VII) ooo ue
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
[TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) [| Ano2021 | Ano2022 | ——Ano2023 |]
(Caixa e Equivalentes de Caixa
investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS | Ano2020 | ano2021 | amoz0 |
EEE O PR DS
Receitas Correntes
[TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XIT) [Lt CT
DespesasComemes (XD 1 ICI TA
| Pessoste Encargos Sociais Loo [o [A
| Demais Despesas Correntes OI [o 1
DepesasdeCaptiKW JJ
quivalentes de Caixa
investimentos e Aplicações SEA
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | Ano2020 | Ano2021 | —— Ano202 |
[Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
[TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Outras Despesas Previdenciárias
[TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII
YTIDOS PELO TESOURO (XIX) =
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2025
|AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV. alínea “a”) 4
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
O) (Om ifaii) (d)= (d Exercício
EXERCÍCIO
3.773.324,62] 2.752.999,74
2.883.487,81 1.366.180,99
2.871.845,17 2.061.475,23
3.019.037,51 2.005.736,91
3.171.905,71 1.940.981,43
3.286.465,41 1.925.645,21
3.397.242,50 1.907.268,08
3.351.937,62 2.072.946,34
3.428.352,04 2.100.001,55
3.435.058,72 2.200.082,13
3.420.248,18 2.337.832,21
3.373.131,75 2.519.313,63
3.390.227,75 2.627.462,58
3.333.237,91 2.829.536,70
3.323.570,82 2.984.741,27
3.254.551,71 3.214.314,65
3.236.567,14 3.386.947,87
3.149.209,60 3.652.570,83
3.187.518,52 3.777.573,91
3.130.633,05 4.021.668,48
3.120.460,76 4.216.741,28
3.114.938,76 4.413.442,48
3.170.516,12 4.552.013,77
3.082.957,09 4.861.865,29
3.092.486,22 5.070.955,19
2.951.549,71 5.464.057,31
2.960.614,37 5.700.656,30
2.905.548,90 2.268.837,35
2.892.648,74 2.334.473,02
2.831.067,49 2.461.467,50
2.730.974,76 2.637.177,04
2.735.909,41 2.701.598.71
2.725.688,76 2.786.570,64
2.756.340,77 2.830.584,34
2.646.999,34 3.034.936,14
1.020.324,88
5.528.353,59]
5.635.140,85]
5.758.080,39]
5.892.445,38]
6.017.690,33)
6.162.774,61
6.308.312,09]
6.468.866,36
8.163.441,41
8.415.607,02
3.131.959,03
2.642.793,58
2.598.912,72 3.280.237,17
2.570.998,89 3.419.267,78
2.426.851,90 3.696.669,08
2.287.567,72 3.983.214,31
2.196.782,70 4.231.056,61
2.068.876,13 4.533.738,59
1.939.492,83 4.853.875,74
1.816.008,62 5.184.147,21
1.698.467,90 5.524.967,18
1.584.757,84
1.462.323,44
1.344.783,83
1.232.007,30
1.123.876,89
1.020.461,76
921.861,48
828.281,98
7.839.977,90
657.119,57
579.824,42
508.156,12
442.155,57
381.802,80
326.960,89
277.481,02
233.096,39
193.670,17
158.896,69
128.490,41
102.193,96
79.192,71
61.057,58
45.699,90
5.879.337,59
6.261.613,56
6.657.760,35
7.068.487,08
7.494.519,78
7.936.457,30
8.394.913,17
8.870.446,60
9.363.609,83
9.875.063,84
10.103.587,73
10.532.183,41
10.985.375,03|
11.464.052,99]
11.969.145,91
10.955.896,87
1.526.990,34
12.119.817,43
12.735.516,13
13.375.314,93
14.040.498,05
14.732.454,04
15.452.679,62
16.202.750,27
16.984.290,31
17.798.962,24
18.648.519,34
19.534.849,31
266.183.923,71
278.303.741,14]
13.652.765,95
14.273.594,44|
15.611.57631
17.878.755,01
18.709.576,92|
19.580.549,21
20.493.351,84] 33.365,48 20.459.986,36
21.449.756,99 23.674,58 21.426.082,41
22.451.637,44 16.246,16 22.435.391,28
23.500.973,90 10.720,65 23.490.253,25
24.599.859,03 6.759,27 24.593.099,76
25.750.501,02 4.038,41 25.746.462,61
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (e)
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
JACKSOK DANTAS VIVIANE GABRHLLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
SETORES/ PROGRAMAS/
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
| 202 | 2026 | zo |
SEM SEM
MOVIMENTO | MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO
Lo 00] 000] 0,00)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TOTAL
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
5 VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
Aumento Permanente da Receita*
(-) Transferências Constitucionais
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC
Notas: **Despesa Orçada em 2024 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado)
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
JAPK: DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Próteitgy/Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2025
ARF (LRF, art 4º, 83º) R$ 1,00
e
no PAGAMENTO
meros [| [o [o
TES O E
EEE e
CET O E
[SUBTOTAL SUBTOTAL 108.290,86
enem [o [0 foi
emotivo > [ [0 [o]
Pempêncadrmão > [| [0 Io
puseram >>> [| fama [o
RE
TOTAL 108.290,86 [TOTAL 108.290,86
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
scigh DANTAS AIVIANE cas DO PATROCÍNIO MEDEIRO!
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO
[o 0001 |
0001.1073
0001.1074
0001.2011
| 00012090 |]
[Dn PROGRAMMAÇÃO TT
REESTRUTURACAO ADMINISTRATIVA
LOCACAO, AQUISICAO E MANUTENCAO DE VEICULOS
ESTRUTURA FISICA DA CONTROLADORIA E DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
MODERNIZACÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0001.2091 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES,
0001.2092 MANUTENCAO DA ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIAL.
0001.2093 MANUTENCAO DA CONTROLADORIA GERAL
0001.2094 CONVENIO COM O MINISTERIO PUBLICO, SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
| 0001.2095 | | MANUTENCAO DA PROCURADORIA GERAL
[o 002 | |REESTRUTURACAO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRACAO
[9002.0001 | PARCELAMENTO DE DEBITO DE DIVIDA PÚBLICA DO MUNICIPIO,
| 0002.1075 | “AQUISICAO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
[9002.1076 | | REFORMA E AMPLIACÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA PREFEITURA
| 0002.2096 | “MANUTENCÃO DO REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
[0002.2097 | | MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
| 9002.2100 | REALIZACAO DE PROCESSO SIMPLIFICADO E CONCURSO PÚBLICO
| 0002.2101 | MANUTENCAO DO SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
| 0002.2102 | MANUTENCÃO DE CONVENIOS COM FEMURN, CNM, AMS E AMSO
| 0002.2103 | GESTAO E MANUT. DA SEC MUN. DE ADMINIST. E GESTAO
| 0002.2104 | CAPACITACAO DE SERVIDORES
[0002.2105 | | PRECATÓRIOS E SENTENCAS JUDICIAIS
[9003 — ÂFORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FISCAL
| 0003.2106 | | CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
| 0003.2107 | | IMPLANTACÃO DE SISTEMAS DE INFORMACAO PARA À TRIBUTACAO
[0003.2108 | | GESTAO E MANUT. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTACAO
[9004 — ———[PROTECAO SOCIAL A CRIANCA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO
| 0004.1086 | CONSTRUCAO DE CENTRO DE REABILITACAO PARA JOVENS EM SITUACAO DE RISCO SOCIAL
| 9004.2123 | “MANUTENCAO DA PROTECAO SOCIAL BASICA - CRAS-PAIF-SCEV
| 0004.2124 | MANUTENCAO DO FUNDO DA PESSOA IDOSA
[O 9005 — |HABITACÃO PARA BAIXA RENDA
| 0005.1087 | | CONSTRUCAO MELHORIA HABITACIONAL
R
[0005.1101 | IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS
0006 GESTAO E MELHORIA DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
0006.1088 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS
[| 0006.1090 || ÃO E REFORMA DO CONSELHO TUTELAR
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0006.1091 EFORMA E MANUTENÇÃO DA SEDE DA SEMTHAS EM PRÉDIO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO;
0006.1092 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTOS, E UTENSÍLIOS PERMANENTES
0006.1093 REFORMA E AMPLIACAO DO PRÉDIO DO CRAS
| 0006.1094 | CRIACAO INSTALACAO DE RESTAURANTE POPULAR
[0006.1095 | | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DO PALÁCIO DA SABEDORIA
[| 0006.2126 | CRIAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
[0006.2128 ||| | | CRIAÇÃO E FORMAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL DO SUAS
0006.2129 BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA LOAS
0006.2130 MANUT. DO FUNDO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
[0006.2131 | | CAPACITAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
[9006.2137 | ÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
0006.2138 MANUTENÇÃO E GESTÃO FUNDO MUN.TRAB., HAB., ASSIST.SOCIAL
0006.2139 O DO PROGRAMA 1º INFÂNCIA NO SUAS.
[0006.2140 | CONSELHO ANTI-DROGAS
| 0006.2141 | | MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ACOES DO IGD-SUAS
[0006.2143 | MANUT. DOS SERVICOS DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL - IGD PAB
[0006.2144 | | MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO
| 0006.2146 | | MANUT. E AMPL. DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
[0006.2147 | | GARANTIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA À PESSOAS CARENTES
[0006.2151 | MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL(CRAS)
[0006.2153 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO
[0006.2157 | | CRIAÇÃO E APOIO DE GRUPOS CULTURAIS
[0006.2159 | | PROGRAMA RENDA MINIMA MUNICIPAL
[0006.2160 | PROGRAMA NOVA OPORTUNIDADE
[0006.2161 | CANAL DE DENÚNCIAS PARA CASOS DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
[0006.2162 | | MANUTENÇÃO DO GRUPO DE MULHERES EMPODERADAS
[0006.2163 | PROGRAMA FORTALECER PARA CRESCER
[0006.2164 | | PROGRAMA PORTA DE SAIDA
[0006.2165 | PROGRAMA PRIMEIRA OPORTUNIDADE
[0006.2167 | | PROGRAMA CARTÃO REFORMA
0006.2194 COMPLEXIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(SUAS
0006.2195 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DO SUAS - CUSTEIO
0007 [CAPACITACAO E VALORIZACAO DOS SERVIDORES DE SAUDE
0007.2003 CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
[| 0008 | | |MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
Rio Grande do Norte
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
[coco [O PROGRAMAAÇÃO
[TT 0008.1078] | REFORMA E AMPLIACAO DO CENTRO DE SAUDE E DEMAIS UNIDADES DE SAUDE
0008.1079) CONSTRUCAO DE UNIDADE BASICA DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-
0008.1080) AQUISICAO DE VEICULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SAUDE MUNICIPAL
0008.1081 AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE
CONSTRUCAO DE UNIDADES HOSPITALARES E CENTRO DE FISIOTERAPIA
0008.1083 CONSTRUCAO DE POLO DE ACADEMIA DE SAUDE
PSF
0008.1096 AQUISICAO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ITENS PERMANENTES
0008.1097 AMPLIAR O CENTRO DE SAÚDE MARIA FAUSTA PARA COMPOR A ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA - ESF Il
0008.1098 CONTRUÇÃO DE SALAS EQUIPADAS NAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS RURAIS
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE
DO COVID-19
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
GESTÃO E MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GESTÃO DO BLOCO DE ATENCAO BASICA
[| 0008.2118 | | GESTAO DO BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR
0008.2119 GESTÃO DO BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
0008.2120 GESTAO DO BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
0008.2121 ATENDIMENTO À DEMANDAS JUDICIAIS
0008.2169 REATIVAR PROJETO SOLAR (HIDROTERAPIA) E CLIMATIZAR PISCINA
[0008.2171 | | GESTÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-PACS
| 90082172 | TENÇÃO E REFORMA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE
[0008.2173 | KO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO ESF
[| 00082174 | | MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE
0008.2175 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE- APS
0008.2176 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
[0008.2177 | GESTÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA - PSF
0008.2001
0008.2115
0008.2116
MAC
0008.2178, GESTÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE
[TT 0008.2179] | | ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIAL
[0008.2181] || GESTÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE DE DOENÇAS ENDÉMICAS|
= MANUTENÇÃO DO PROJETO SÃO JOSE APRENDENDO A VIVER MELHOR COM PROFISSIONAL TERAPELTA
0008.2184 OCUPACIONAL
[TT 0008.2185 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
[TT 0008.2186 | | INCENTIVO DESEMPENHO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE (APS
[TT 0008.2187] | | GESTÃO DO PROG NAC DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA -QUALIFAR-SUS
[0008.2188 | | | PROGRAMA REDE BRASIL SEM MISÉRIA
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO
0008.2189
0008.2200
PROGRAMA/AÇÃO
PROGRAMA DE INCENTIVO PARA AS AÇÕES ESTRATÉGICAS
ASSIST. FINANC. P/ PAGAMENTO PISO SALARIAL DOS PROF. DA ENFERMAGEM
[0009 | — ÂCAPACITACAO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E SERVIDORES DA EDUCACAO
O om | PROMOVER O TREINAMENTO PERMANENTE DO CORPO DOCENTE E DOS DEMAIS SERVIDORES DA
0009.2004 EDUCACAO
[o 0010 — — ÂDESENVOLVIMENTO DO ENSINO)
[0010.1016 | AMPLIACÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL
| 0010.1017 | AQUISICAO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO E ACERVO BIBLIOGRÁFICO
[| 0010.1026 || | | | MODERNIZAR INSTALAÇÕES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI);
0010.2007 MANUTENCAO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
0010.2008 MANUT. DAS ATIV. DAS UNIDADES ESCOLARES COM RECURSOS SALARIO EDUCACAO
0010.2009 MANUTENCAO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR
0010.2012 MANUTENÇÃO E GESTAO DA SEC. MUN. DE EDUCACAO E CULTURA
[0010.2013 | MANUTENCAO DO PROGRAMA MAIS EDUCACAO
[9010.2015 | MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL
[0010.2016 | | MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
0010.2017 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70
0010.2018 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
0010.2019 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70%
0010.2020 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30%
[0010.2032 | MANUTENÇÃO DA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO SIMÃO JOSE DE MEDEIRO
[0011 JEXPANSAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DO ENSINO E DA CULTURA
O cod | CONSTRUCAO, RECUPERACAO DE PRÉDIOS E INSTALACÕES ESCOLARES PERTENCENTES AO PATRIMONIO
0011.1018 MUNICIPAL
0011.1019
0011.1020
| ooo |
| oon1022 |]
| oof1023 |]
0011.1024
| 00111025 |]
0011.1027
0011.1028
[ ooMiiozo |
0011.1059
0011.1085
CONSTRUCAO DE ANFITEATRO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL
REFORMA E AMPLIACAO DA ESTRUTURA FISICA DA SEMEC
REFORMA E REESTRUTURAÇAO DA BIBLIOTECA PUBLICA OLINDINA DE MEDEIROS DANTAS
CONSTRUCAO, IMPLANTACAO E MANUTENCAO DA CASA DA CULTURA
CONSTRUCAO, REFORMA E MELHORAMENTOS DE QUADRAS DE ESPORTES ESCOLARES
AQUISICAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
[| * copico |
| 0011.2023 |
| 001120260 |
| 00112027 |
0011.2031
0011.2039
| 00112040 |]
| 00112041 |
0011.2042
0011.2044
0011.2045
PROGRAMA/AÇÃO
PROMOCAO DE FESTIVAL CULTURAL
MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DO TELECENTRO COMUNITARIO DE INCLUSAO DIGITAL
MANUTENCAO DO SETOR DE DIFUSAO CULTURAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E MANIFESTAÇÕES SOCIOCULTURAIS E FOLCLÓRICAS
CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
FORTALECER ACCAS E FILARMÔNICA JIMMY BRITO
CRIAÇÃO DO CORAL DE VOZ
IMPLANTAR FESTIVAL DE QUADRILHAS ESTILIZADAS
CRIAÇÃO DO BARRACÃO CULTURAL
0011.2196
0012.1030
| 00121031 |]
0012.2050
0013
0013.1002
0013.1003
0013.1004
0013.1005
| 00131006 |]
| 00131007 |
0013.1008
COFINANCIAMENTO FEDERAL DESTINADO AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLANC E LEI PAULO GUSTAVO
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DOS SERVICOS URBANOS
AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
REFORMA DO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL
MANUT. E GESTAO DA SEC. MUN. DE SERV. URBANOS E DEFESA SOCIAL
INCREMENTO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SOCIAL
CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE GINASIO E CAMPO DE FUTEBOL
CRIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO DE GALPÕES PARA FUNCIONAMENTO DE INDUSTRIAS
LOCAIS
MANUTENÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO PUBLICO
AQUISICAO DE TERRENOS E IMOVEIS
AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ESTA SECRETARIA
SINALIZACAO NO TRANSITO E IDENTIFICACAO DE RUAS
MANUTENÇÃO, AMPLIACAO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ELETRICA
0013.1009
0013.1010
0013.1011
| oof31012 |
0013.1035
0013.1042
| oof31053 |
0013.1054
0013.1055
L 00131056 |]
CONSTRUCAO E AMPL. DO SISTEMA DE SANEAMENTO BASICO E ESGOTAMENTO SANIT. DO MUNICIPIO
CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO ABATEDOURO
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE POCOS E RESERVATÓRIOS DE AGUA
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM GALPÃO DE LIXO RECICLÁVEL
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOMBADAS NA CIDADE E ZONA RURAL

Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO [Doo PROGRAMAÇÃO
0013.1057 CONSTRUÇÃO DE UM DIQUE DE MANUTENÇÃO
0013.2051 MANUT. E GESTÃO DA SEC. MUN. DE OBRAS PUB., INFRAESTRUTURA E TRANSITO
0013.2052 CRIACAO DA GUARDA MUNICIPAL
0013.2053 CAPACITACAO DE SERVIDORES
MODERNIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE
0013.2085 DESASSOREAMENTOS DE PEQUENOS RESERVATÓRIOS
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA
0014.1032 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS E DAS VIAS DE TRAFEGO
0015 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PERFURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSTALACÃO DE POCOS TUBULARES E AMAZONAS
0015.1034 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MATA-BURROS;
CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE BARRAGENS E ACUDES
0015.1047 CONSTRUCAO DE CISTERNAS D'AGUA
0015.1048 CONSTRUCAO DE PASSAGENS MOLHADAS
0015.1049 CONSTRUCAO DE ADUTORA RURAL E MUNICIPAL
0015.1050 AQUISICAO DE TRATORES, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
0015.1099 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CURRAL COMUNITÁRIO NA PA SERIDO,
0015.2067 APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
0015.2068 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS
0015.2069 IMPLANTAÇÃO DO SELO DE INSPECAO MUNICIPAL PARA A CERTIFICACAO DA PRODUCAO RURAL
0015.2070 CRIACAO DO BANCO DE SEMENTES
0015.2071 MANUT. E GESTAO DA SEC. MUN.D-AGRIC., PEC., PESCA E REC. HIDRICOS
0015.2072 APOIO AO PROJETO PALMA
0015.2073 PROMOCAO DE CURSOS E CAPACITAÇÕES AOS TRABALHADORES RURAIS
0015.2074 MANTER PARCERIA COM O PROJETO BALDE CHEIO E O GARANTIA SAFRA
0015.2075 PROMOCAO DE TORNEIO LEITEIRO, CAVALGADA E CORRIDA DE JEGUE
0015.2076 APOIO A PROJETOS PSICULTURA E FRUTICULTURA
0015.2182 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL (ATEG,
[0016 — [CONSERVACAO E RECUPERACAO DO MEIO AMBIENTE
0016.1044 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES
| 0016.1045 |
0016.1051 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO
CONSTRUÇÃO DE MURO NO ENTORNO DO GALPÃO DESTINADO AO TRABALHO DOS CATADORES DE
0016.1052 MATERIAIS RECICLÁVEIS;
[0016.2055 | MANUTENCAO DA COLETA SELETIVA DE LIXO
[| 0016.2059 | | | MANUTENCÃO DO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO DAS VIAS, PRACAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
Rio Grande do Norte
PREF.MUN.SAO JOSE DO SERIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
[| codico
| 00162060 |
| 00162061 |
| 00162062 |
0016.2063
[Do PROGRAMAÇÃO
CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
RECUPERAGAO E MANUTENÇÃO DA AREA DO ATERRO CONTROLADO DO LIXO MUNICIPAL
IMPLANTAR PROJETOS DE EDUCACAO AMBIENTAL NO MUNICIPIO
CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVACAO POCO DA BONITA
0016.2064 URBANIZACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS
0016.2065 IMPLANTACAO DE VIVEIRO DE MUDAS FRUTIFERAS E PLANTAS
0016.2066 MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
0016.2077 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DE XIQUE-XIQUE
0016.2078 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE PLANTAS CRIOULAS E NATIVAS;
0016.2079 ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO DE SOLOS
0016.2081 EXPANSÃO DO PROJETO GUARDIÕES DA NATUREZA,
0016.2082 FIRMAR PARCERIA COM OS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO SERIDO (CAATINGA GRANDE)
0016.2083 CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE MONITORAMENTO DAS AGUAS DOS PO
0016.2084
0016.2193
[o om
| Oot7i0s8 |
| oo71060 |
0017.1061
CONCLUSÃO E MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL
REFORMAR E MODERNIZAR PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER
0017.1062
[0017.1063 | 'S NA COMUNIDADE CAATINGA GRANDE;
[0017.1065 | | DUPLICAR E AMPLIAR OS CALÇADÕES LOCALIZADOS NAS SAÍDAS DA CIDADE
0017.1066 REFORMAR GINÁSIO POLIESPORTIVO PEDRO LAURENTINO DE MEDEIROS
[0017.1068 | | | ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
[0017.1070 | | REFORMA DO ESPAÇO ESPORTIVO DA PRAÇA
[0017.1071 | REFORMA E AMPLIACAO DE ESTADIO DE FUTEBOL
[0017.1072 | CONSTRUCAO, REFORMA E MELHORIA DAS QUADRAS DE ESPORTES
[0017.2087 || | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE
0017.2089
0017.2190
MANUT. E GESTÃO DA SEC. MUN. D-JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA
[TT 0017.2191] | | CONSTRUCAO E MANUTENÇÃO DE PISTA DE MOTOCROSS
[0017.2192 || | | PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE
[TT 0018 |MELHORIA ORGANIZACIONAL
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RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0018.1084 MANUTENCAO E REFORMA DO PREDIO PARA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
0018.2122 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE PAVIMENTACAO E VIAS DE NOSSA CIDADE
| 0019.1013 | MELHORAMENTO COM RECAPEAMENTO ASFALTICO NAS VIAS DE TRAFEGO DO MUNICIPIO
| 0019.1014 | CONSTRUCAO DE USINA PARA RECICLAGEM DE LIXO
| 0020 PROMOCAO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
| 0020.1077 | | MANUTENÇÃO DA PRACA DE EVENTOS
[ 0020.2109 | MANUTENCAO DO PORTICO TURÍSTICO NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO
| 0020.2110 | GESTAO E MANUT. DA SEC. MUN. DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
0021 MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
0021.2114 MELHORIA NO ATENDIMENTO EM SAUDE EM PARCERIA COM CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO RN
0022 PREVIDENCIA MUNICIPAL
[om
[0022.2112 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
| 00222113 | ESTRUTURACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SÃO JOSE DO SERIDO
[0023 —— |MELHORIA E CONSOLIDACAO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
| 0023.1037 | MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS
[| 0023.1038 | CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIADO DE PRACAS
| 0023.1039 | CONSTRUCAO DE POCILGA PUBLICA COMUNITARIA
| 0023.1040 | CONSTRUCAO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E GALERIAS
| 0023.1041 | CONSTRUCAO, REFORMA E MELHORAMENTO DE PASSEIO PUBLICOS
[| 0023.2002 | MANUTENCAO DO ATERRO CONTROLADO
| 0024 — |iMPLANTACAÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO POR CAMERAS
| 0024.1036 | IMPLANTACÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE CAMERAS EM PREDIOS E VIAS PUBLICAS
0025.2056
9999
9999.9999
PÚBLICOS,
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

js;
São José do Serido - Ri
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000
MENSAGEM nº 006/2024 São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de encaminhar à
Apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispõe sobre
[1] as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, acompanhado das seguintes peças:
” ANEXO I- PRIORIDADES PARA 2025
Y ANEXO II - METAS E RISCOS FISCAIS
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
renovar a V. Ex” e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó — RN - 15 de abril de 2024.
Jackson Dantas
Lp Prefeito Municipal
al

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