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materia nº 1/2024

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 121/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2024 foi transformado na Lei ordinária n.º 535, de 17 de maio de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3292, em 27 de maio de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: A1BE301D.
2024-05-16 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 121/2024/CMSJS, datado de 16 de maio de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito.
2024-05-13 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de maio de 2024, em segunda discussão.
2024-05-13 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno B A proposição foi aprovada por unanimidade, em primeira discussão, durante a 12ª Sessão ordinária, realizada em 06 de maio de 2024.
2024-04-29 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2024-04-29 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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o Estado do Rio Grande do Norte o
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS - Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n.º
009/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
a elaboração do orçamento geral do Município para o exercício 2025 e dá outras providencias”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-
RN, 30 de abril de 2024.
patfo adiro DANTAS COSTA
PRESIDENTE CMSJS
o Estado do Rio Grande do Norte ,
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO SALES DE MEDEIROS
NETO, como relator do Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2024, de autoria do Poder
Executivo que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do
Município para o exercício 2025 e dá outras providencias”.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de abril de 2024.
'
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CFO
o Estado do Rio Grande do Norte o
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 01/2024, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a
elaboração do orçamento geral do Município para o
exercício 2025 e dá outras providencias”.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
I- RELATÓRIO:
1. A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2024, que
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do Município para o
exercício 2025 e dá outras providencias
2. Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2024, oriundo do
Poder Executivo Municipal.
3: Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a
proposição encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do
Projeto de lei em comento.
4. Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2024, de autoria do Poder Executivo que
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do Município para o
exercício 2025 e dá outras providencias” encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em
atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a
responsabilidade desta Relatoria.
5. É o breve relatório.
I- VOTO:
. Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez
que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de
Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário. Vejamos:
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente quando for o caso de:
6.)
III — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao
patrimônio público municipal.
7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição
Federal, especialmente no art. 165, $ 2º, que determina o seguinte:
$ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política
fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da
dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
8. Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade
dentro dos conceitos da realidade financeira do Município para o exercício 2025. Ante o exposto, no que
nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 009/2024.
III - CONCLUSÃO:
9: Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária n.º 009/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do Município para o exercício 2025 e dá outras
providencias”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 6 de maio de
2024.
AEE
PEA
|
[Og
o Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Emis to Sade d Mem ndo
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões, em 6 de maio de 2024.
7 '
-
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
Momo Segui do Vuduira,
JOSENI SANTOS DE MEDEIRO
MEMBRO
SEE.
a
[e
o Estado do Rio Grande do Norte o.
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REMESSA DOS AUTOS
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o Projeto de Lei Ordinária
n.º 009/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para a elaboração do orçamento geral do Município para o exercício 2025 e dá outras providencias”.
Sala das Comissões Permanentes da CMSJS, 6 de maio de 2024.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CFO

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