GABINETE
e DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 € (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseOyahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEI N'010/2024
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ — RN, aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial da importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) ao
orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
m
01.01.031.0018.2122.2122 E CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE fo) X
DESPESA E | DISCRIMINAÇÃO
30000000 DESPESAS DE CAPITAL
33000000
33900000
33904600
Investimentos
Aplicações Diretas
Auxílio-Alimentação R$
R$ 35.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista
no Art. 43, 8 1.º inciso III, na forma a seguir discriminada:
I- A anulação parcial ou total da Reserva de Contingência no valor de
R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Art. 3.º - Fica autorizada a inclusão da meta relativa a Instituição da
Concessão de Auxílio Alimentação aos Membros do Poder Legislativo Municipal, no
Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2024 e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025.
Art. 4.º - Fica atualizado o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)
do Projeto/Atividade 2122 na forma definida no Anexo I desta Lei.
asa
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
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CEP: 59378-000 E (84) 3478-2217/2277
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Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de São José do Seridó/RN, 03 de junho de 2024.
J ACKSON paia de forma digital por
DANTAS:2431134 DANTAS:24311340400
0400 Bases 2024.06.03 09:52:33
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
GABINETE
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 % (84) 3478-2217/2277
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ANEXO I- QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS ATUALIZADO
01.031.0018.2122.2122
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa | Fonte Discriminação Valor
3.0.00.00 15000000 | DESPESAS CORRENTES; R$ 1.265.000,00
3.1.00.00 15000000 | Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00 15000000 | Pessoal e encargos sociais
3.1.90.11 15000000 | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal R$ 737.000,00
civil
3.1.90.13 15000000 | Obrigações patronais R$ 146.000,00
3.1.90.92 15000000 | Despesas de exercícios anteriores R$ 1.000,00
31.91.13 15000000 | Obrigações patronais — | R$17.000,00
3:1,91.92 15000000 | Despesas de exercícios anteriores R$ 1.000,00
3.3.00.00 15000000 | Outras despesas correntes
3.3.50.00 15000000 | Outras despesas correntes
3.3.50.41 15000000 | Contribuições R$ 1.000,00
3.3.90.00 15000000 | Outras despesas correntes
3.3.90.14 15000000 | Diárias — civil R$ 89.000,00
3.3.90.30 15000000 | Material de consumo R$ 35.000,00
3.3.90.36 15000000 | Outros serviços de terceiros — pessoa física | R$ 18.000,00
3.3.90.39 15000000 | Outros serviços de terceiros — pessoa R$ 155.000,00
| jurídica e]
[ 3.3.90.46 15000000 | Auxílio-alimentação R$ 28.000,00
3.3.90.92 | 15000000 | Despesas de exercícios anteriores — | R$1.000,00
3.3.90.93 15000000 | Indenizações e restituições R$ 1.000,00
4.0.00.00 15000000 | DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00
4.4.00.00 15000000 | Investimentos
44.90.00 15000000 | Investimentos fo 1
4.4.90.51 15000000 | Obras e instalações R$ 20.000,00
44.90.52 15000000 | Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 1.300.000,00
GABINETE
hei DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 % (84) 3478-2217/2277
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CNPJ 08.096.083/0001-76
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº007
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio desta apresentar a
justificativa para o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento vigente do Município de São José do Seridó no valor de R$ 35.000,00,
conforme solicitado pelo Poder Legislativo através do Ofício nº 126/2024.
A Câmara Municipal de São José do Seridó/RN pretende instituir a concessão
de auxílio alimentação aos edis, uma despesa ainda não prevista no orçamento, tanto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício de 2024.
Considerando-se que a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada com a
discriminação das dotações a nível de elemento de despesa, torna-se obrigatório que
qualquer inserção de novo elemento em projeto/atividade seja feita através de crédito
adicional especial, uma vez que não está prevista na lei de orçamento.
Assim, através do presente Projeto de Lei, solicitamos a inclusão no orçamento
do elemento de despesa 3.3.90.46 - Auxílio-alimentação, de modo a viabilizar a
realização dessa despesa.
Informa-se que para a cobertura dessa despesa, propôs-se o aumento do repasse
duodecimal em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a partir do mês de junho de 2024.
O restante do valor projetado para a cobertura da despesa advirá da alteração
de valores na dotação relativa à AÇÃO: 01.031.0018.2122.2122 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, especialmente ao Elemento de
despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil, que passará a ter os
valores demonstrados no Anexo I do Projeto de Lei.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de ajustar o
orçamento da Câmara Municipal, invocamos o fundamento insculpido no artigo 55
da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó com o pedido de URGÊNCIA
e celeridade que o assunto requer.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
renovar a V. Ex” e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó — RN — 03 de junho de 2024.
ssinai digital por
SEARA JACKSON DANTAS.24311340400
-DANTAS:24311340400 . pados:2n24060310:1115-0300
Jackson Dantas
Prefeito Municipal