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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 124/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 010/2024 foi transformado na Lei Ordinária n.º 536, de 04 de junho de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3299, em 05 de junho de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: EB8C8B9B
2024-06-04 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 128/2024/CMSJS, datado de 04 de junho de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete.
2024-06-03 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 16ª Sessão Extraordinária, realizada em 03 de junho de 2024.
2024-06-03 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-06-03 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2024-06-03 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T10:30:23.101830-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

GABINETE
e DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 € (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseOyahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEI N'010/2024
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ — RN, aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial da importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) ao
orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
m
01.01.031.0018.2122.2122 E CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE fo) X
DESPESA E | DISCRIMINAÇÃO
30000000 DESPESAS DE CAPITAL
33000000
33900000
33904600
Investimentos
Aplicações Diretas
Auxílio-Alimentação R$
R$ 35.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista
no Art. 43, 8 1.º inciso III, na forma a seguir discriminada:
I- A anulação parcial ou total da Reserva de Contingência no valor de
R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Art. 3.º - Fica autorizada a inclusão da meta relativa a Instituição da
Concessão de Auxílio Alimentação aos Membros do Poder Legislativo Municipal, no
Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2024 e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025.
Art. 4.º - Fica atualizado o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)
do Projeto/Atividade 2122 na forma definida no Anexo I desta Lei.
asa
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 E (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseyahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de São José do Seridó/RN, 03 de junho de 2024.
J ACKSON paia de forma digital por
DANTAS:2431134 DANTAS:24311340400
0400 Bases 2024.06.03 09:52:33
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
GABINETE
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 % (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose) yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
ANEXO I- QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS ATUALIZADO
01.031.0018.2122.2122
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa | Fonte Discriminação Valor
3.0.00.00 15000000 | DESPESAS CORRENTES; R$ 1.265.000,00
3.1.00.00 15000000 | Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00 15000000 | Pessoal e encargos sociais
3.1.90.11 15000000 | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal R$ 737.000,00
civil
3.1.90.13 15000000 | Obrigações patronais R$ 146.000,00
3.1.90.92 15000000 | Despesas de exercícios anteriores R$ 1.000,00
31.91.13 15000000 | Obrigações patronais — | R$17.000,00
3:1,91.92 15000000 | Despesas de exercícios anteriores R$ 1.000,00
3.3.00.00 15000000 | Outras despesas correntes
3.3.50.00 15000000 | Outras despesas correntes
3.3.50.41 15000000 | Contribuições R$ 1.000,00
3.3.90.00 15000000 | Outras despesas correntes
3.3.90.14 15000000 | Diárias — civil R$ 89.000,00
3.3.90.30 15000000 | Material de consumo R$ 35.000,00
3.3.90.36 15000000 | Outros serviços de terceiros — pessoa física | R$ 18.000,00
3.3.90.39 15000000 | Outros serviços de terceiros — pessoa R$ 155.000,00
| jurídica e]
[ 3.3.90.46 15000000 | Auxílio-alimentação R$ 28.000,00
3.3.90.92 | 15000000 | Despesas de exercícios anteriores — | R$1.000,00
3.3.90.93 15000000 | Indenizações e restituições R$ 1.000,00
4.0.00.00 15000000 | DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00
4.4.00.00 15000000 | Investimentos
44.90.00 15000000 | Investimentos fo 1
4.4.90.51 15000000 | Obras e instalações R$ 20.000,00
44.90.52 15000000 | Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 1.300.000,00
GABINETE
hei DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 % (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseDyahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº007
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio desta apresentar a
justificativa para o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento vigente do Município de São José do Seridó no valor de R$ 35.000,00,
conforme solicitado pelo Poder Legislativo através do Ofício nº 126/2024.
A Câmara Municipal de São José do Seridó/RN pretende instituir a concessão
de auxílio alimentação aos edis, uma despesa ainda não prevista no orçamento, tanto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício de 2024.
Considerando-se que a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada com a
discriminação das dotações a nível de elemento de despesa, torna-se obrigatório que
qualquer inserção de novo elemento em projeto/atividade seja feita através de crédito
adicional especial, uma vez que não está prevista na lei de orçamento.
Assim, através do presente Projeto de Lei, solicitamos a inclusão no orçamento
do elemento de despesa 3.3.90.46 - Auxílio-alimentação, de modo a viabilizar a
realização dessa despesa.
Informa-se que para a cobertura dessa despesa, propôs-se o aumento do repasse
duodecimal em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a partir do mês de junho de 2024.
O restante do valor projetado para a cobertura da despesa advirá da alteração
de valores na dotação relativa à AÇÃO: 01.031.0018.2122.2122 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, especialmente ao Elemento de
despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil, que passará a ter os
valores demonstrados no Anexo I do Projeto de Lei.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de ajustar o
orçamento da Câmara Municipal, invocamos o fundamento insculpido no artigo 55
da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó com o pedido de URGÊNCIA
e celeridade que o assunto requer.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
renovar a V. Ex” e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó — RN — 03 de junho de 2024.
ssinai digital por
SEARA JACKSON DANTAS.24311340400
-DANTAS:24311340400 . pados:2n24060310:1115-0300
Jackson Dantas
Prefeito Municipal

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