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materia nº 2/2024

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimento de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2024-06-13 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

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texto original #

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é Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS - Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n.º
012/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui e disciplina a concessão, o controle e a
realização de suprimento de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto
pagamento, e dá outras providencias”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-
RN, 18 de junho de 2024.
OSE CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE CMSJS
SEE
E
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO SALES DE MEDEIROS
NETO, como relator do Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2024, de autoria do Poder
Executivo que “Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimento de fundos,
institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providencias”.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de junho de
2024.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CFO
. Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 02/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Ementa: “Institui e disciplina a concessão, o controle e a
realização de suprimento de fundos, institui o regime de
adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá
outras providencias”.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
I-RELATÓRIO:
k A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2024, que
“Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimento de fundos, institui o regime de
adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providencias
2: Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2024, oriundo do
Poder Executivo Municipal.
3: Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a
proposição encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do
Projeto de lei em comento.
4. Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2024, de autoria do Poder Executivo que
“Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimento de fundos, institui o regime de
adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providencias” encontra-se nesta Comissão
de Finanças e Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação,
estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria.
5. É o breve relatório.
I- VOTO:
6. A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez
que nos moldes do art. 58, inciso III. do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de
o Estado do Rio Grande do Norte o.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário. Vejamos:
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente quando for o caso de: (...)
HI — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao
[a patrimônio público municipal.
7. Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames da Lei Federal n.º
4.320/1964, em seu art. 68, que determina o seguinte:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de
realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação.
8. Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade
dentro dos conceitos da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar,
opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 012/2024.
II - CONCLUSÃO:
9. Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária n.º 012/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui e disciplina a concessão, o
controle e a realização de suprimento de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de
pronto pagamento, e dá outras providencias”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de j
2024.
EA aslra Co E o Lo Mind PAS
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO APRONADO(A)
RELATOR Por nona! em ini
«iscussão, na isessãoniil
67 QI de Dies SBD
. Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões, em 24 de junho de 2024.
odio
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
JOSENI spadto DE MEDEIROS
MEMBRO
o Estado do Rio Grande do Norte o
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REMESSA DOS AUTOS
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o Projeto de Lei Ordinária
n.º 012/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui e disciplina a concessão, o controle
e a realização de suprimento de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto
pagamento, e dá outras providencias”.
Sala das Comissões Permanentes da CMSJS, 24 de junho de 2024.
PRESIDENTE DA CFO

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