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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a execução, ensino e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 126/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 558, de 30 de maio de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3549, em 02 de junho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-05-21 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 051/2025/CMSJS, enviado em 21 de maio de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-05-20 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025.
2025-05-20 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, em primeira discussão.
2025-05-20 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação B Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-05-14 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-05-12 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-12 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T18:45:15.243170-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-05-20T18:18:56.763567-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 12 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto
Ementa: Dispõe sobre a execução, ensino e divulgação
do Hino Municipal de São José do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Torna-se obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal de 
São José do Seridó em todos os estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, de ensino infantil, 
fundamental e médio existentes no Município.
Art. 2º. Hino municipal deverá ser executado:
I – Nas cerimônias oficiais do Município;
II – Nas cerimônias esportivas e culturais;
III – Nas cerimônias cívicas, militares ou religiosas em que se associe sentido patriótico ao 
Município;
IV – Nas cerimonias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas.
Art. 3º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, 
Estadual e Municipal, o Hino Municipal será executado após o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 4º. É obrigatória a execução do Hino Municipal de São José do Seridó na abertura da primeira 
sessão ordinária anual do Poder Legislativo e nas sessões realizadas durante a semana comemorativa ao 
aniversário do município.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Art. 5º. A execução do Hino Municipal poderá ser realizada por banda, coral, orquestra, músico ou 
aparelho de som, desde que não sejam deformadas suas características, respeitando o cerimonial previsto 
para cada caso.
Art. 6°. O Poder Executivo Municipal manterá sob sua guarda uma gravação oficial do Hino 
Municipal, acompanhada da respectiva letra, a fim de servir como padrão oficial de reprodução autorizada 
a órgãos, entidades, pesquisadores e demais interessados.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, no site oficial do Município, a composição 
(letra e música) do Hino municipal de São José do Seridó para acesso público.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e promover a identidade cultural e o 
sentimento de pertencimento da população de São José do Seridó, através da obrigatoriedade do ensino, 
execução e divulgação do Hino Municipal.
O Hino é um dos mais importantes símbolos municipais, representando a história, as tradições e os 
valores da nossa comunidade. Seu conhecimento e difusão entre os cidadãos, especialmente entre os 
jovens, fortalece o civismo, o respeito às raízes locais e o orgulho pela terra natal.
Além disso, a execução do Hino em eventos oficiais, escolares, cívicos, culturais e esportivos 
contribui para consolidar momentos de união e solenidade, reforçando o respeito aos símbolos que 
representam o Município. A disponibilização da letra e da música em plataformas de fácil acesso também 
assegura a democratização do conhecimento sobre esse importante patrimônio cultural.
Dessa forma, o Projeto de Lei propõe medidas que garantem a preservação e a difusão do Hino 
Municipal de São José do Seridó, alinhadas ao princípio constitucional da valorização da cultura e da 
identidade local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
_________________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vereador

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