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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008, DE 12 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto
Ementa: Dispõe sobre a execução, ensino e divulgação
do Hino Municipal de São José do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Torna-se obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal de
São José do Seridó em todos os estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, de ensino infantil,
fundamental e médio existentes no Município.
Art. 2º. Hino municipal deverá ser executado:
I – Nas cerimônias oficiais do Município;
II – Nas cerimônias esportivas e culturais;
III – Nas cerimônias cívicas, militares ou religiosas em que se associe sentido patriótico ao
Município;
IV – Nas cerimonias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas.
Art. 3º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional,
Estadual e Municipal, o Hino Municipal será executado após o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 4º. É obrigatória a execução do Hino Municipal de São José do Seridó na abertura da primeira
sessão ordinária anual do Poder Legislativo e nas sessões realizadas durante a semana comemorativa ao
aniversário do município.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Art. 5º. A execução do Hino Municipal poderá ser realizada por banda, coral, orquestra, músico ou
aparelho de som, desde que não sejam deformadas suas características, respeitando o cerimonial previsto
para cada caso.
Art. 6°. O Poder Executivo Municipal manterá sob sua guarda uma gravação oficial do Hino
Municipal, acompanhada da respectiva letra, a fim de servir como padrão oficial de reprodução autorizada
a órgãos, entidades, pesquisadores e demais interessados.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, no site oficial do Município, a composição
(letra e música) do Hino municipal de São José do Seridó para acesso público.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e promover a identidade cultural e o
sentimento de pertencimento da população de São José do Seridó, através da obrigatoriedade do ensino,
execução e divulgação do Hino Municipal.
O Hino é um dos mais importantes símbolos municipais, representando a história, as tradições e os
valores da nossa comunidade. Seu conhecimento e difusão entre os cidadãos, especialmente entre os
jovens, fortalece o civismo, o respeito às raízes locais e o orgulho pela terra natal.
Além disso, a execução do Hino em eventos oficiais, escolares, cívicos, culturais e esportivos
contribui para consolidar momentos de união e solenidade, reforçando o respeito aos símbolos que
representam o Município. A disponibilização da letra e da música em plataformas de fácil acesso também
assegura a democratização do conhecimento sobre esse importante patrimônio cultural.
Dessa forma, o Projeto de Lei propõe medidas que garantem a preservação e a difusão do Hino
Municipal de São José do Seridó, alinhadas ao princípio constitucional da valorização da cultura e da
identidade local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vereador
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