Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas
e extinção de cargos públicos do quadro permanente
de servidores do Poder Executivo Municipal,
consolidando a previsão legal dos cargos públicos de
provimento efetivo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. A presente Lei Complementar dispõe sobre a criação, diminuição de vagas
e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo
Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com suas nomenclaturas,
quantitativo de vagas, carga horária e remuneração constantes no Anexo I da presente Lei
Complementar.
§ 1º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos de provimento
efetivo de que trata o caput estão previstos no Anexo II da presente Lei Complementar.
§ 2º A investidura nos cargos depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na
forma prevista na Constituição Federal e em lei.
Art. 3º. Ficam extintos:
I – na data de entrada em vigor da presente Lei Complementar, os seguintes
cargos:
a) Administrador Empresas, Almoxarife, Assistente Social, Aux. Serv. Gerais -
ASG, Aux. de Estatística, Aux. Saneamento, Bioquímico, Coveiro, Enfermeiro,
Engenheiro Civil, Gari, Guarda Municipal, Motorista, Pedreiro, Tratorista, Médico
Generalista, Nutricionista, Odontólogo, Professor Regente, Mestre de Obras e Fiscal de
Tributos, com previsão no Anexo III, da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de
1999;
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b) Professor de Nível Superior, Professor de Nível Médio e Administrador
Escolar, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10 de novembro de 1999;
c) Guarda Municipal, Médico Generalista, Médico Cardiologista, Médico
Ginecologista e Obstetra, Odontólogo, Enfermeiro e Fonoaudiólogo, com previsão na Lei
Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009;
d) Calceteiro, com previsão no art. 1º e Anexo I; Tratorista e Agente
Administrativo, com previsão no art. 2º e Anexo II, ambos da Lei Complementar 008, de
9 de abril de 2010;
e) Fiscal de Vigilância Sanitária, com previsão no art. 1º da Lei Complementar
018, de 19 de setembro de 2011;
f) Agente Administrativo, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 033, de
5 de novembro de 2013;
g) Médico Generalista, Enfermeiro, Odontólogo, Educador Físico, Operador de
Máquinas e Contador, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro
de 2015;
h) Médico Veterinário, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 081, de 9 de
dezembro de 2019.
II – quando vagarem, por aposentadoria, exoneração ou demissão, os seguintes
cargos:
a) Supervisor Pedagógico, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10
de novembro de 1999;
b) Eletricista, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Enfermagem, Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Fisioterapeuta, Nutricionista,
Assistente Social e Psicólogo, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de
dezembro de 2009;
c) Fiscal de Vigilância Sanitária e Professor de Inglês, com previsão na Lei
Complementar 007, de 5 de março de 2010;
d) Farmacêutico Bioquímico, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de
dezembro de 2009, com nomenclatura atualizada pelo art. 3º da Lei Complementar 008,
de 9 de abril de 2010;
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e) Motorista (Categoria “D”) e Engenheiro Civil, com previsão no art. 1º e Anexo
I; e Gari, Pedreiro e Servente de Pedreiro, com previsão no art. 2º e Anexo II, todos da
Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010;
f) Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, com previsão no art. 1º da Lei
Complementar 018, de 19 de setembro de 2011;
g) Motorista – Categoria D, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 022, de
27 de janeiro de 2012;
h) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 023,
de 27 de março de 2012;
i) Motorista – Categoria D e Técnicos em Enfermagem com previsão no art. 1º da
Lei Complementar 033, de 5 de novembro de 2013;
j) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 036,
de 31 de janeiro de 2014;
l) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 039, de 26 de maio de 2014;
m) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar
040, de 2 de junho de 2014;
n) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 042, de 13 de junho de
2014;
o) Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em
Enfermagem, Agente de Combate às Endemias, Agente Administrativo, Psicólogo,
Assistente Social, Motorista – Categoria “D”, Tratorista, Coveiro, Merendeira, Professor
Polivalente (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais), Professor de
Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Supervisor
e Orientador Social, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro
de 2015;
p) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar
058, de 6 de outubro de 2015;
q) Auxiliar de Serviços Gerais e Enfermeiro, com previsão no art. 1º da Lei
Complementar 068, de 28 de abril de 2017;
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r) Professor Polivalente (Educação Infantil) e Professor Polivalente (Ensino
Fundamental e Séries Iniciais), com previsão no art. 1º da Lei Complementar 073, de 26
de janeiro de 2018;
s) Merendeira, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 075, de 4 de
dezembro de 2018;
t) Professor Polivalente (Educação Infantil), com previsão no art. 1º da Lei
Complementar 078, de 25 de março de 2019.
Parágrafo único. A vacância e a extinção referidas no inciso II deverão ser
declaradas pelo Chefe do Poder Executivo por meio de decreto.
III – as seguintes vagas:
a) Agente Serv. Administrativos, 10 (dez) vagas; Aux. Serv. Administrativos, 6
(seis) vagas; Aux. de Contabilidade, 3 (três) vagas; Auxiliar de Enfermagem, 11 (onze)
vagas; Digitador, 1 (uma vaga); Merendeira, 8 (oito) vagas, com previsão no Anexo III,
da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 1999;
b) Auxiliar de Consultório Dentário, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei
Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009;
c) Fiscal de Vigilância Sanitária, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei
Complementar 007, de 5 de março de 2010;
d) Pedreiro, 3 (três) vagas; Servente de Pedreiro, 4 (quatro) vagas; Gari, 2 (duas)
vagas; Auxiliar de Serviços Gerais, 4 (quatro) vagas, com previsão no art. 2º e Anexo II,
todos da Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010;
e) Agente Administrativo, 7 (sete) vagas; Orientador Social, 2 (duas) vagas, com
previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro de 2015;
f) Enfermeiro, 2 (duas) vagas, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 068,
de 28 de abril de 2017.
Art. 4º. As despesas decorrentes dos cargos criados por esta Lei Complementar,
bem como dos cargos pré-existentes no quadro permanente de servidores do Poder
Executivo Municipal, estão previstas no Orçamento Anual e demais contas referentes a
pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar eventuais dotações
anteriormente destinadas ao pagamento de pessoas físicas.
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Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público
para o preenchimento das vagas existentes em seu quadro permanente de servidores, na
forma prevista no § 2º do art. 2º da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo, no que couber, utilizar-se
de decreto para regulamentar as questões relativas ao concurso público de que trata o
caput.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS CRIADOS
CARGO VAGAS CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
1 AGENTE ADMINISTRATIVO 13 30h R$ 1.518,00
2 AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
2 40h R$ 3.036,00
3 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5 40h R$ 3.036,00
4 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 1 30h R$ 1.948,90
5 ASSISTENTE SOCIAL 2 30h R$ 1.518,00
6 CONTADOR 1 40h R$ 2.000,00
7 EDUCADOR FÍSICO – BACHAREL 2 40h R$ 1.518,00
8 ENFERMEIRO 5 40h R$ 1.594,53
9 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 1 40h R$ 2.436,51
10 FISCAL DE TRIBUTOS 1 30h R$ 1.518,00
11 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 40h R$ 1.518,00
12 FISIOTERAPEUTA 2 30h R$ 2.298,42
13 FONOAUDIÓLOGO 1 20h R$ 3.000,00
14 MÉDICO 1 40h R$ 15.739,60
15 MÉDICO VETERINÁRIO 1 40h R$ 3.000,00
16 NUTRICIONISTA 2 40h R$ 1.518,00
17 ORIENTADOR SOCIAL 3 40h R$ 1.518,00
18 ODONTÓLOGO 2 40h R$ 1.993,16
19 PROFESSOR DE CIÊNCIAS –
LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES
– LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL (AEE) – LICENCIATURA
2 30h R$ 4.198,44
22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
– LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – LICENCIATURA
12 30h R$ 4.198,44
24 PROFESSOR DE GEOGRAFIA –
LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
25 PROFESSOR DE HISTÓRIA –
LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
26 PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA – LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
27 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA –
LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
28 PROFESSOR DE MATEMÁTICA –
LICENCIATURA
2 30h R$ 4.198,44
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29 PROFESSOR POLIVALENTE
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS
SÉRIES INICIAIS)
– LICENCIATURA
15 30h R$ 4.198,44
30 SUPERVISOR ESCOLAR 2 30h R$ 4.198,44
31 PSICÓLOGO 5 40h R$ 1.518,00
32 PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA 1 30h R$ 1.518,00
33 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 40h R$ 1.518,00
34 TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS
1 30h R$ 1.518,00
35 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30h R$ 2.746,28
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS
NÚMERO: 1
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades administrativas de natureza
burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras
tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar
registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos,
cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços,
instruções e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei,
realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados
os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e
equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: A ser designado pelo Administração, conforme
interesse público.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 13
NÚMERO: 2
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de
vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias
químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na
Lei Federal nº 11.350/2006.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 3
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
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coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na
Lei Federal nº 11.350/2006.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00
NÚMERO DE VAGAS: 5
NÚMERO: 4
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município,
auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da
aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas do Poder
Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado
pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os
relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o
Contador.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Administração,
Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação, com inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe respectivo.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Controladoria Geral do Município (CGM)
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.948,90
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 5
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades
e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade
civil; Reali7.ar vistorias. Perícias técnica·, laudos periciais, informações e pareceres sobre
a matéria de serviço social; encaminhar providências, e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
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defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação
às matérias relacionadas ao Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade; realizar o planejamento, organização e
administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos
da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Serviço Social, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e
Assistência Social - SEMTHAS / Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEEC.
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 6
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades
de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a
legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e
ao controle da situação patrimonial e financeira do Município; Planejar o sistema de
operações de registro, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Elaborar
planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Participar de trabalhos
de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; Analisar,
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para
atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Controlar a
movimentação de recursos, o ingresso de receitas e o cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração
dos recursos financeiros da Prefeitura; Estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida
pública municipal; Apurar, calcular e registrar custos em qualquer sistema ou concepção;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de
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assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, em sua área de atuação; Participar de
projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico- financeira
do Município; Auxiliar e planejar atividades relativas à elaboração da proposta
orçamentária anual; Solicitar certidões negativas de débito junto a órgãos federais e
estaduais; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a
sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Observar normas de
segurança individual e coletiva; Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho
e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Realizar outras atribuições compatíveis
com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Ciências
Contábeis, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e
inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tributação - SEMPLA
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.000,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 7
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: EDUCADOR FÍSICO - BACHAREL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto
à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas
Corporais nutrição e saúde; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover ações
ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos
presentes no território; articular parcerias com outros setores da área; promover eventos
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua
importância para a saúde da população; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Educação Física (Bacharelado),
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD /
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
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NÚMERO: 8
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento inicial nos casos de acidentes do
trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover
treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares
sobre normas e rotinas da unidade ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem
necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e
condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas,
procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando
desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme
normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar à comissão de
infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento
seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material
e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores
competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo, principalmente as relacionadas
aos programas de saúde.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Enfermagem, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.594,53
NÚMERO DE VAGAS: 5
NÚMERO: 9
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre
estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de
produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de
medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres
humanos e dos animais; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Farmácia, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.436,51
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 10
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer
cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas
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na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos;
Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a
verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos;
Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim
definido em lei ou convênio; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a
competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal,
ocultação de bens, direitos e valores; Analisar, elaborar e decidir em processos
administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao
reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à
imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; Participar de órgãos de
julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; Emitir
pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar
minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria
tributária; Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos
encarregados da representação judicial do Município; Acompanhar e informar os débitos
vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos
impostos, taxas e contribuições de competência municipal; Realizar pesquisas e
investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos,
livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal;
Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos
da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à
adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; Coordenar, participar e
implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal
e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; Avaliar e
especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento,
arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; Informar processos e demais
expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou
financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; Exercer as
atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e
ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. Atender o contribuinte; Realizar
inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações, e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Direito,
Economia, Administração ou Contabilidade, com diploma devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tributação - SEMPLA
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 11
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e
de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a
responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da
saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios,
escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das
instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições
sanitárias elas ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de
serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos
esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;
fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares,
lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, no tocante às questões higiênicosanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros
alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou
manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para
análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender
alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em
desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do
estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, ele interdição, de apreensão, de
coleta de amostras e ele infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem
delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações ele Vigilância
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde,
incluindo as relativas à Saúde elo Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio
Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;
exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 12
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção,
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar
atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em
vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por
meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as
atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer
avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar
de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão; trabalhar em programas de saúde da SESAD.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Fisioterapia,
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.298,42
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 13
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico,
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo
de fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico,
na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Fonoaudiologia, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 14
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e
estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames
subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamentos de
pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a
pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as
condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médicoterapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e
demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar
grande ênfase a preservação de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e
reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as
orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros
adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de
produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos
adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que
designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de
material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir
as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas
educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da
comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor
normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações,
causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer
parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando
designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Medicina, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 15.739,60
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 15
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, orientar e executar atividades e programas de
controle de zoonoses e de população animal, bem como demais atividades de vigilância
em saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental) com o intuito de controlar e
evitar os riscos de agravos à saúde; acompanhar a Vigilância Sanitária em inspeções
sempre que solicitado; planejar, promover, orientar e executar ações de assistência
médico veterinária, controle populacional animal e exames de laboratório vinculados às
zoonoses. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Planejar e
desenvolver a logística dos treinamentos, campanhas e serviços de fomento e assistência
técnica relacionadas com a saúde pública; Fazer profilaxia (vacinação, quarentena,
desverminações, controle de ectoparasitas, etc.), diagnóstico e tratamento de doenças,
realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva
dos animais: Realizar acompanhamento clínico-comportamental diariamente para
avaliação dos animais internados no setor realizando todos os procedimentos necessários;
Realizar cirurgia de esterilização (castração) inclusive através da técnica minimamente
invasiva (técnica do gancho); Realizar a supervisão do controle de temperatura de
imunobiológicos, o controle de alimento, medicamentos e demais itens necessários à
manutenção da saúde e bem-estar dos animais presentes no setor; Dirigir serviços de
recolhimento animal e realizar a triagem dos animais que entram no setor; Planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
saúde pública; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para
possibilitar a profilaxia dessas doenças; Realizar eutanásia e necropsia animal nos casos
tecnicamente indicados; Participar da formação de recursos humanos na sua área de
atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando
quando necessário às atividades dos funcionários; Orientar aos proprietários sobre guarda
responsável e medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e
cuidados especiais com os animais adotados ou resgatados; Exercer liderança profissional
sobre os funcionários do setor orientando e supervisionando o trabalho de equipe do setor;
Promover campanhas educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade;
Emitir boletins, elaborar relatórios e laudos Técnicos referentes à toda sua área de
atuação, inclusive laudos técnicos de todos os casos de eutanásia, bem como relatório
diário de acompanhamento de animais internados no setor em fichário individual próprio
preestabelecido; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental e zelar pela guarda, conservação e
limpeza de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Medicina
Veterinária, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e
inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Pesca e Recursos Hídricos - SEMAPE
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 16
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os
serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar,
ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando,
analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientações e assistência
nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e
supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições;
realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e
educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições
públicas e privadas e em consultório em nutrição e dietética; elaborar e/ou controlar
programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da
população; conferir assistência e dietoterapia hospitalar, ambulatorial e ao nível de
consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando,
supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos; realizar avaliação do
estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em
nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na
área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena
na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Nutrição, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD /
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 17
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar, sob orientação do técnico de referência, e com
a participação dos jovens e crianças, o planejamento dos Programas; facilitar o processo
de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais,
fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os
conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos participantes; avaliar o
desempenho dos participantes no Serviço Socioeducativo; acompanhar o
desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço
Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência, de
reuniões com as famílias dos participantes; participar de reuniões sistemáticas e das
capacitações do programa. Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades
socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas; atuar como referência · para as
crianças/adolescentes participantes do projeto; avaliar e encaminhar mensalmente ao
coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações,
seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços
determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto.
Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe· forem atribuídas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e
Assistência Social - SEMTHAS.
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 3
NÚMERO: 18
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o
perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica
da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para
a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias,
indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações
coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da
família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar
o trabalho desenvolvido pelos seus auxiliares; exercer outras atividades correlatas ao
cargo.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Odontologia, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.993,16
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 19
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE CIÊNCIAS -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da
escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as
horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as
atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐
aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de
Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular
da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente,
os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas
de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação,
condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe,
atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua
ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o
material necessário à execução das mesmas; manter o registro das atividades de classe e
delas prestar contas quando solicitado. Exercer outras atividades correlatas integrantes do
projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de
Educação. Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir
seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando
requeridas por sua chefia imediata.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Ciências
Biológicas, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 20
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES
- LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o
aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e
horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da
elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações
realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Artes, com
diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 21
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL (AEE) - LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços,
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades
específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de
atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos
aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do
ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as
áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de
acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais
como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a
informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares
específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre
outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia,
atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula
comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades
escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os
serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e
Especialização em Educação Especial ou Especialização em Atendimento Educacional
Especializado ou Especialização em Educação Inclusiva, com diploma devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 22
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e
culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar,
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar: e de orientação
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões
junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou
responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de
imediato, se necessários, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o
hábito da leitura e despertar o hábito da prática esportiva; realizar serviços de apoio nas
bibliotecas escolares; realizar outras funções afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Educação
Física, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 23
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e
culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar,
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões
junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou
responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de
imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o
hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras
funções de afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 12
NÚMERO: 24
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE GEOGRAFIA -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que
toca ao componente curricular Geografia, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola
e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos
à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no
nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução – situações de
experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de
referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito
escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho:
Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter
o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar
sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação
de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades
correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos
com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar
pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em
Geografia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 25
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE HISTÓRIA -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que
toca ao componente curricular História, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar
e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e
atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à
realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no
nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução situações de
experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de
referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito
escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente
desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho:
Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter
o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar
sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação
de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades
correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos
com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar
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Gabinete do Prefeito
pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em História,
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 26
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA – LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou
conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos
teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas
didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão
participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras -
Língua Portuguesa, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 27
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA –
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da
escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as
horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as
atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐
aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de
Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular
da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente,
os objetivos do plano curricular, em nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar
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Gabinete do Prefeito
formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação,
condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe,
atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua
ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o
material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e
delas prestar contas quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas integrantes do
projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de
Educação; Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir
seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas
pela Secretaria de Educação; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando
requeridas por sua chefia imediata.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras,
com habilitação em Língua Inglesa, com diploma devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 28
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE MATEMÁTICA -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou
conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos
teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas
didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável com cidadão participante
da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Matemática,
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 29
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR POLIVALENTE
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES INICIAIS) – LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e
culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o
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potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar,
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões
junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou
responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de
imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o
hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras
funções de afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 15
NÚMERO: 30
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: SUPERVISOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Contribuir para o acesso e permanência do aluno na
Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no
currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensinoaprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do
horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da
articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte
necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade
escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como:
Conselho de Escolar, organização estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a
comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e
utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de
Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do
processo ensino-aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como
ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar
decursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e
redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de
articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade
educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco
permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das
ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da
sistematização e divulgação de informações sobre o aluno par conhecimento dos pais, e
em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e
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Gabinete do Prefeito
quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando
reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas,
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o
processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo
o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente
de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação
pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos,
metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensinoaprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e
informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno
estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho
de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades
correlatas com a função.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 31
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso;
realizar readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise
de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao
treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer
psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico,
exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem
corno para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento a pacientes em
crises e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;
formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Psicologia, com diploma
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD /
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC / Secretaria Municipal do
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, conforme designação da
Administração.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 5
NÚMERO: 32
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de aprendizagem, desenvolver
planos de intervenção, melhorar o processo de ensino-aprendizagem, promover a
aprendizagem cooperativa, cooperar com a escola e a família, participar de equipes
multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos cognitivos,
emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção personalizados, utilizar técnicas
que auxiliam no desenvolvimento cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e
elementos facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na retenção
de informações e estudar o modo como ser humano constrói conhecimento.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 33
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e
outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e
extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao cargo.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em
Enfermagem concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 8
NÚMERO: 34
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coletar o material biológico empregando técnicas e
instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas;
Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição,
acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material
biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames;
Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a
integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a
higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental,
vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos
instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores,
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas
práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional
e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em
decorrência do trabalho.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em Análises
Clínicas concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 35
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos
portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou
não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da
ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa; Realizar o diagnóstico
terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com
base nas informações e condições peculiares do indivíduo; Eleger, indicar, treinar, utilizar
e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva,
de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético,
psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitandolhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Programar,
orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e
Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs; Contribuir com os processos de
produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo;
Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o
desempenho funcional e ocupacional do paciente; Prescrever, fazer adaptações e realizar
o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção,
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso;
Buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou
reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema
do corpo humano; Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de
graduação em Terapia Ocupacional e programas de aperfeiçoamento para profissionais,
desde que sejam preservadas as atribuições privativas do terapeuta ocupacional; Orientar
o indivíduo, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais
a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições
com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes
domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer. Zelar pelo perfeito
funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e
instrumental de uso na sua especialidade; Administrar serviços e locais destinados a
atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos,
fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho
dessas atividades; Executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional,
que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta
Ocupacional.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior em Terapia Ocupacional, com
diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e
ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.746,28
NÚMERO DE VAGAS: 1
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º010, DE 12 DE MAIO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de
cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal,
consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras
providências”, para análise de Vossas Excelências, requerendo, Especial Regime de Urgência,
uma vez que é matéria de relevante interesse deste Município.
O referido projeto representa medida de modernização e racionalização da Administração
Pública Municipal, reunindo em um único diploma normativo os cargos efetivos existentes, com
suas respectivas atribuições, requisitos e cargas horárias, bem como promovendo a extinção de
cargos obsoletos ou desnecessários.
Importa esclarecer que, embora a proposta contemple a criação de 102 cargos efetivos,
apenas 66 vagas serão efetivamente ofertadas no edital do próximo concurso público, conforme
já definido em planejamento administrativo. As demais vagas constarão na legislação para fins
de cadastro de reserva, o que permite eventual convocação de novos servidores, a depender da
necessidade da Administração Pública e da disponibilidade orçamentária e financeira, sem, no
entanto, configurar obrigatoriedade de provimento.
Para que fique ainda mais clara essa questão, indica-se a seguir, cargo a cargo, as vagas
que serão providas imediatamente e aquelas que servirão à formação de cadastro de reserva. Vejase:
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
CARGO VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
DE RESERVA
1 AGENTE ADMINISTRATIVO 9 4
2 AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
2 0
3 AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
4 1
4 ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO
1 0
5 ASSISTENTE SOCIAL 1 1
6 CONTADOR 1 0
7 EDUCADOR FÍSICO – BACHAREL 2 0
8 ENFERMEIRO 3 2
9 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 1 0
10 FISCAL DE TRIBUTOS 1 0
11 FISCAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
1 0
12 FISIOTERAPEUTA 1 1
13 FONOAUDIÓLOGO 1 0
14 MÉDICO 1 0
15 MÉDICO VETERINÁRIO 1 0
16 NUTRICIONISTA 2 0
17 ORIENTADOR SOCIAL 1 2
18 ODONTÓLOGO 2 0
19 PROFESSOR DE CIÊNCIAS –
LICENCIATURA
1 0
20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ARTES – LICENCIATURA
0 1
21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL (AEE) – LICENCIATURA
1 1
22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA – LICENCIATURA
0 1
23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – LICENCIATURA
6 6
24 PROFESSOR DE GEOGRAFIA –
LICENCIATURA
0 1
25 PROFESSOR DE HISTÓRIA –
LICENCIATURA
0 1
26 PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA – LICENCIATURA
1 0
27 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
– LICENCIATURA
0 1
28 PROFESSOR DE MATEMÁTICA –
LICENCIATURA
1 1
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
29 PROFESSOR POLIVALENTE
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS
SÉRIES INICIAIS)
– LICENCIATURA
7 8
30 SUPERVISOR ESCOLAR 1 1
31 PSICÓLOGO 3 2
32 PSICOPEDAGOGO –
LICENCIATURA
1 0
33 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 7 1
34 TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS
1 0
35 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 0
Registre-se, ademais, que mais de 50% (cinquenta por cento) das vagas, seja somente
aquelas para provimento imediato, seja ainda contando aquelas gerais, destinam-se
exclusivamente à Saúde e à Educação.
Ressalta-se que o impacto financeiro decorrente da criação dos cargos foi devidamente
elaborado e encontra-se anexo ao presente projeto, em consonância com o que estabelecem os
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A despesa
prevista possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), e é
compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso
necessário, os cargos poderão ser custeados com créditos adicionais suplementares ou especiais,
na forma da lei.
O projeto também observa os limites de despesa com pessoal previstos nos artigos 19,
inciso III, e 20, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando o disposto no artigo 21
da mesma norma, e não ultrapassará o limite legal da Receita Corrente Líquida, nos termos do
artigo 22, parágrafo único, da referida lei complementar.
Por fim, destaco que a proposta tem como propósito garantir segurança jurídica, eficiência
administrativa e regularidade no provimento dos cargos públicos, em estrita observância aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dessa augusta Casa Legislativa,
solicito a tramitação e aprovação da matéria em regime de urgência, dada sua relevância para a
organização administrativa do Município e para o fortalecimento da gestão pública.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
JACKSON
DANTAS:24311340
400
Assinado de forma digital por
JACKSON DANTAS:24311340400
Dados: 2025.05.12 09:07:02
-03'00'
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 – Centro – São José do Seridó
CEP: 59.378-000
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em Cumprimento das disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), declaro que o custo com o projeto de lei:
Está de acordo com o que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei Orçamentárias
anual, créditos adicionais ou suplementar, na forma da Lei;
Obedece aos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19, III. e
20, III, da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000;
Respeita o disposto no artigo 21 da mesma Lei;
Serão custeados com os recursos existentes a partir do Orçamento geral 2025 e
crédito adicional suplementar ou especial; e
Não ultrapassarão o limite legal da Receita Corrente Líquida (art. 22, par. único
da LRF).
Gabinete do Prefeito de São José do Seridó – RN, 05 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
JACKSON
DANTAS:24311340400
Assinado de forma digital por
JACKSON DANTAS:24311340400
Dados: 2025.05.12 09:02:06
-03'00'
An. 1 679.356,00
An. 2 2.777.482,45
An. 3 840.436,37
An. 4 8.715.714,24
An. 5 2.704.966,73
B) Ato que altera as despesas com pessoal do Município
(x) criação de cargos ou funções;
(X) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;
( ) concessão de qualquer vantagem;
( ) aumento de remuneração;
( ) alteração de estrutura de carreiras
Descrição do ato: Admissão ou contratação de pessoal.
C) Total da despesa com pessoal do órgão, até o final do exercício (A + B)
Elementos Município de São José do
Seridó/RN Seridó-PREV Poder Legislativo Poder Executivo
3000000000 35.656.957,00 3.427.000,00 1.618.000,00 30.611.957,00
3100000000 19.257.902,00 3.191.000,00 1.187.000,00 14.879.902,00
3190040000 1.716.916,00 - - 1.716.916,00
3190110000 11.361.001,00 150.000,00 970.000,00 10.241.001,00
Efetivos
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
Valor superior ao limite 14.099.253,84
ORIGEM DOS RECURSOS: Receita do Município
Considerando-se o montante de despesas do Poder Executivo Municipal com o grupo de Natureza "Despesas Correntes" verifica-se a existência de dotação orçamentária suficiente para a
execução das despesas necessárias ao pagamento dos profissionais contratados através do concurso público.
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagems Fixas
Efetivos em Cargos de Comissão
Contratos Temporários
794.747,38
16.512.703,16
D) Valor existente na dotação para despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal (valor aprovado no orçamento)
DEMONSTRATIVO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE - ORIGEM DOS RECURSOS
Exercício 2025
A) Despesa com pessoal do órgão 15.717.955,78
Eletivos
Comissionados
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
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MARIA DAS VITORIAS
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OBJETO
JUSTIFICATIVAS
Os anexos 1 a 5 demonstram o montante a ser gasto com pessoal do Município de São José do Seridó em 2025 com a
remuneração dos agentes políticos, cargos comissionados, efetivos e contratados temporários. O anexo 6 estima a
redução de gastos pelo encerramento dos contratos temporários que ocupam vagas de provimento efetivo e que serão
substituídas após a realização do concurso público. Os anexos 7 e 8 apresentam o impacto financeiro da convocação dos
servidores aprovados no concurso público na forma do projeto de lei, bem como a eventual convocação dos aprovados em
Cadastro de Reserva conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal –
Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro anual, ressalvando desde já
que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém
matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, I, da LRF.
Os valores previstos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro salario, férias, adicional de
férias e obrigações patronais (22% para o RGPS e 27,59% para o RPPS).
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DIMINUIÇÃO DE
VAGAS E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL BEM COMO AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n° 101/2000, referente ao projeto de lei que Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de
cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos
cargos públicos de provimento efetivo no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, bem como autoriza a realização
de concurso público para o preenchimento das vagas existentes no quadro permanente de servidores.
Os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, justifica-se a promoção das adequações dos dispositivos e anexos da Lei diante da necessidade de inserção de
regras, criação e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e fixação de quantitativos e valores pecuniários.
DEMONSTRATIVO
O artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) que trata da geração de despesa, assim relata que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
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A An. 1
B An. 2
C An. 3
D An. 4
E An. 5
F 15.717.955,78
G An. 6 -2.263.151,80
H An. 7 3.057.899,17
I 16.512.703,16
J An. 8 1.974.568,55
K 18.487.271,71
L 794.747,38
M 2.769.315,93
*
54% da RCL 17.952.032,20
51,3% da RCL 17.054.430,59
48,6% da RCL 16.156.828,98
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
19,57 24.906.455,97 4.874.577,65
0,00 20.031.878,32
12,02
% da Despesa Total com Pessoal (K) 55,61
% da Despesa Total com Concursados (M): 8,33
* Estimativa: Receita Corrente Líquida estimada pela média de crescimento dos últimos três exercícios.
Efetivos
Contratos Temporários
8.715.714,24
2.704.966,73
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso
(A+B+C+D+E)
TOTAL posterior a convocação de Cadastro de Reserva (I + J)
TOTAL posterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso (F - G
+ H)*
Média de crescimento da RCL no período: %
% de aumento sobre 2024 = 12,02%
RCL/ANO
RCL/2024
RCL/2023
RCL/2022
RCL/2021
Limite de alerta de gasto mensal com folha de
pagamento
% da Despesa Total com Pessoal (I) 49,67
% da Despesa Total com Concursados (L): 2,39
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2025
Receita Corrente Líquida Estimada do Exercício
de 2025* 33.244.504,08
Limite máximo de gasto mensal com folha de
pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de
pagamento
A memória de cálculo deste item constituí-se da diferença entre gasto com pessoal após a aprovação do projeto
de lei e com a nomeação de todos os servidores aprovados no concurso público e substituição dos contratos
temporários indicados no Anexo VI.
Aumento total estimado incluindo-se o cadastro de Reserva (K - F)
1.974.568,55
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (I - F)
Convocação de Cadastro de Reserva
Contratos Temporários Substituidos -2.263.151,80
Concurso Público 3.057.899,17
CARGOS GASTO COM PESSOAL (R$)
Eletivos 679.356,00
15.717.955,78
Comissionados 2.777.482,45
Efetivos em Cargos de Comissão 840.436,37
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2025
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CARGOS GASTO COM
PESSOAL (R$) % de crescimento Total
A An. 1 Eletivos 679.356,00 4,51 709.994,96
B An. 2 Comissionados 2.777.482,45 4,51 2.902.746,90
C An. 3 Efetivos em Cargos de
Comissão 840.436,37 4,51 878.340,05
D An. 4 Efetivos 8.715.714,24 4,51 9.108.792,95
E An. 5 Contratos Temporários 2.704.966,73 4,51 2.826.960,73
F 16.426.835,59
G An. 6
Contratos
Temporários
Substituidos
-2.263.151,80 4,51 -2.365.219,94 -2.365.219,94
H An. 7 Concurso Público 3.057.899,17 4,51 3.195.810,43 3.195.810,43
I 17.257.426,07
J An. 8 Convocação de
Cadastro de Reserva 1.974.568,55 4,51 2.063.621,59 2.063.621,59
K 19.321.047,66
L 830.590,49
M 2.894.212,08
54% da RCL 19.582.076,73
51,3% da RCL 18.602.972,89
48,6% da RCL 17.623.869,05
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
24.906.455,97
9,08
% da Despesa Total com Pessoal (K)
% da Despesa Total com Concursados (M):
53,28
7,98
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2026* 36.263.105,05
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso
(A+B+C+D+E)
TOTAL posterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso (F - G
+ H)*
TOTAL posterior a convocação de Cadastro de Reserva (I + J)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (I - F)
RCL/2023
RCL/2022
Média de crescimento da RCL no período: %
* Estimativa
% de aumento sobre 2025 = 9,08%
RCL/ANO
RCL/2025
RCL/2024
% da Despesa Total com Pessoal (I) 47,59
% da Despesa Total com Concursados (L): 2,29
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
Aumento total estimado incluindo-se o cadastro de Reserva (K - F)
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2026
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026
16.426.835,59
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CARGOS GASTO COM
PESSOAL (R$)
% de
crescimento* Total
A An. 1 Eletivos 709.994,96 4,00 738.394,75
B An. 2 Comissionados 2.902.746,90 4,00 3.018.856,78
C An. 3 Efetivos em Cargos de
Comissão 878.340,05 4,00 913.473,65
D An. 4 Efetivos 9.108.792,95 4,00 9.473.144,67
E An. 5 Contratos Temporários 2.826.960,73 4,00 2.940.039,16
F 17.083.909,01
G An. 6
Contratos
Temporários
Substituidos
-2.365.219,94 4,00 -2.459.828,74 -2.459.828,74
H An. 7 Concurso Público 3.195.810,43 4,00 3.323.642,84 3.323.642,84
I 17.947.723,12
J An. 8 Convocação de
Cadastro de Reserva 2.063.621,59 4,00 2.146.166,46 2.146.166,46
K 20.093.889,57
L 863.814,10
M 3.009.980,56
54% da RCL 21.031.150,40
51,3% da RCL 19.979.592,88
48,6% da RCL 18.928.035,36
* Estimativa
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
8,32 36.263.105,05 3.018.600,97
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
28.739.673,50
7,40
Aumento total estimado incluindo-se o cadastro de Reserva (K - F)
% da Despesa Total com Pessoal (K) 51,59
% da Despesa Total com Concursados (M): 7,73
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2027* 38.946.574,82
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
RCL/ANO
RCL/2026
RCL/2025
RCL/2024
RCL/2023
Média de crescimento da RCL no período: %
% da Despesa Total com Pessoal (I) 46,08
% da Despesa Total com Concursados (L): 2,22
% de aumento sobre 2026 = 7,40%
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2027
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa (A+B+C)
TOTAL posterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso (F - G
+ H)*
TOTAL posterior a convocação de Cadastro de Reserva (I + J)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (I - F)
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2027
17.083.909,01
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO QTD SALÁRIO BASE (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS (R$) 13º SALÁRIO (R$) OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$) TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5,0 1.518,00 7.590,00 91.080,00 2.530,00 7.590,00 13.156,00 114.356,00
PREFEITO 1,0 25.000,00 25.000,00 300.000,00 8.333,33 25.000,00 43.333,33 376.666,67
VICE PREFEITO 1,0 12.500,00 12.500,00 150.000,00 4.166,67 12.500,00 21.666,67 188.333,33
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 7,00 39.018,00 45.090,00 541.080,00 15.030,00 45.090,00 78.156,00 679.356,00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
Anexo I - IMPACTO ANUAL - CARGOS ELETIVOS - ATUAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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Localização:
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
CHEFE DE SETOR ASSESSORIA DE COMUNICACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CONTROLADOR GERAL CONTROLADORIA 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTROLADORIA 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO GABINETE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GABINETE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO-CHEFE DO GABINETE GABINETE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR GABINETE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSESSOR FINANCEIRO IPREV-SJS 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
CHEFE DE SETOR MANUT DA PROTECAO SOCIAL BASICA
- CRAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSESSOR JURIDICO PROCURADORIA 1,0 5.028,0 5.028,00 5.028,00 60.336,00 1.676,00 5.028,00 8.715,20 75.755,20
ASSESSOR JURIDICO PROCURADORIA 1,0 5.028,0 5.028,00 5.028,00 60.336,00 1.676,00 5.028,00 8.715,20 75.755,20
ASSISTENTE TECNICO PROGRAMA 1 INFANCIA SUAS
CONTRATO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO PROGRAMA 1 INFANCIA SUAS
CONTRATO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO PROGRAMA 1 INFANCIA SUAS
CONTRATO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO DE ADMINISTRACAO SEC ADMINISTRACAO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSESSOR JURIDICO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.005,6 1.005,60 1.005,60 12.067,20 335,20 1.005,60 1.743,04 15.151,04
CHEFE DE SETOR SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO AGRICULTURA SEC AGRICULTURA 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.648,00 1.648,00 19.776,00 549,33 1.648,00 2.856,53 24.829,87
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
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Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
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CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
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Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
CHEFE DE SETOR SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SUBCOORDENADOR SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
SECRETARIO ASSISTENCIA SOCIAL SEC ASS SOCIAL 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
SEC MUN DE GOVERNO SEC DE GOVERNO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.713,00 1.713,00 20.556,00 571,00 1.713,00 2.969,20 25.809,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO ESPORTE SEC ESPORTE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE TURISMO SEC MUN DO TUR E DES ECON 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
DIRETOR PORTE II SEC MUN EDUCACAO 1,0 799,5 2.095,32 2.095,32 25.143,84 698,44 2.095,32 3.631,89 31.569,49
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.757,09 1.757,09 21.085,08 585,70 1.757,09 3.045,62 26.473,49
COORDENADOR SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO EDUCACAO E CULTURA SEC MUN EDUCACAO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 3.154,07 3.154,07 37.848,84 1.051,36 3.154,07 5.467,05 47.521,32
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
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CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
ASSISTENTE TECNICO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CHEFE DE SETOR SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
COORDENADOR SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO OBRAS PUBLICAS SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE TECNICO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.648,00 1.648,00 19.776,00 549,33 1.648,00 2.856,53 24.829,87
CHEFE DE SETOR SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CHEFE DE SETOR SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
COORDENADOR SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO PLANEJAMENTO SEC PLANEJAMENTO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO DE SAUDE SEC SAUDE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.648,00 1.648,00 19.776,00 549,33 1.648,00 2.856,53 24.829,87
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.923,31 1.923,31 23.079,72 641,10 1.923,31 3.333,74 28.977,87
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.677,39 1.677,39 20.128,68 559,13 1.677,39 2.907,48 25.272,68
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SEC MUN DE SERV URBANOS SEC SERVICOS URBANOS 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
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CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
SEC DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE SEC URBANISMO E MEIO AMBIENTE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
0,00 0,00
80,00 184.346,18 184.346,18 2.212.154,16 61.448,73 184.346,18 319.533,38 2.777.482,45
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
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MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$)
PROVENTOS
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS (R$) 13º SALÁRIO (R$) OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
ASG AGENTES ENDEMIAS 1,0 1.518,0 3.137,20 3.137,20 37.646,40 1.045,73 3.137,20 11.540,71 53.370,05
COORDENADOR CONTROLADORIA 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 0,00 0,00 8.627,61 39.898,41
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA DE SAUDE 1,0 1.518,0 3.254,09 3.254,09 39.049,08 0,00 0,00 10.773,64 49.822,72
DIRETOR DO DEPAR ADM DO IPREV-SJS IPREV-SJS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
AGENTE DE ENDEMIAS SEC ADMINISTRACAO 1,0 3.036,0 4.199,80 4.199,80 50.397,60 1.399,93 4.199,80 15.449,66 71.447,00
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,0 2.993,56 2.993,56 35.922,72 997,85 2.993,56 11.012,31 50.926,44
ASSISTENTE SOCIAL SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
ASG SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
ORIENTADOR SOCIAL SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 4.343,16 4.343,16 52.117,92 1.447,72 4.343,16 15.977,04 73.885,84
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 2.762,25 2.762,25 33.147,00 920,75 2.762,25 10.161,40 46.991,40
MOTORISTA SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 2.909,50 2.909,50 34.914,00 969,83 2.909,50 10.703,08 49.496,41
NUTRICIONISTA SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 2.681,80 2.681,80 32.181,60 893,93 2.681,80 9.865,45 45.622,78
PEDREIRO SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 2.681,80 2.681,80 32.181,60 893,93 2.681,80 9.865,45 45.622,78
ASG SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
DIRETOR DE UNIDADE MISTA DE SAUDE SEC SAUDE 1,0 2.600,0 3.872,00 3.872,00 46.464,00 1.290,67 3.872,00 14.243,80 65.870,46
17,00 28.406,00 49.988,56 49.988,56 599.862,72 14.709,52 44.128,57 181.735,55 840.436,37
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
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MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
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Anexo III - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS EM CARGOS DE COMISSÃO - ATUAL
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
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MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
AGENTE DE ENDEMIAS AGENTES ENDEMIAS 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE ENDEMIAS AGENTES ENDEMIAS 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
ENFERMEIRO ATENCAO BASICA 1,0 1.594,53 3.727,85 3.727,85 44.734,20 1.242,62 3.727,85 13.713,52 63.418,18
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 2.073,40 2.073,40 24.880,80 691,13 2.073,40 7.627,35 35.272,68
NUTRICIONISTA ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 1.799,80 1.799,80 21.597,60 599,93 1.799,80 6.620,86 30.618,20
ASG ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 2.039,81 2.039,81 24.477,72 679,94 2.039,81 7.503,78 34.701,25
PSICOLOGO(A) CLINICO(A) ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 2.669,80 2.669,80 32.037,60 889,93 2.669,80 9.821,30 45.418,64
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.785,42 2.785,42 33.425,04 928,47 2.785,42 10.246,63 47.385,57
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.329,60 2.329,60 27.955,20 776,53 2.329,60 8.569,82 39.631,16
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.300,45 2.300,45 27.605,40 766,82 2.300,45 8.462,59 39.135,26
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.413,40 2.413,40 28.960,80 804,47 2.413,40 8.878,09 41.056,76
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.428,93 2.428,93 29.147,16 809,64 2.428,93 8.935,22 41.320,96
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.184,19 2.184,19 26.210,28 728,06 2.184,19 8.034,91 37.157,44
VIGIA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.585,47 2.585,47 31.025,64 861,82 2.585,47 9.511,08 43.984,02
ENFERMEIRO EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.594,53 2.477,85 2.477,85 29.734,20 825,95 2.477,85 9.115,18 42.153,18
FISIOTERAPEUTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 2.298,42 3.528,26 3.528,26 42.339,12 1.176,09 3.528,26 12.979,29 60.022,76
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Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
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CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
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Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.557,50 2.557,50 30.690,00 852,50 2.557,50 9.408,19 43.508,19
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.455,30 2.455,30 29.463,60 818,43 2.455,30 9.032,23 41.769,56
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.525,89 2.525,89 30.310,68 841,96 2.525,89 9.291,91 42.970,44
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.531,27 2.531,27 30.375,24 843,76 2.531,27 9.311,70 43.061,97
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.099,05 2.099,05 25.188,60 699,68 2.099,05 7.721,71 35.709,04
ENFERMEIRO EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.594,53 2.677,85 2.677,85 32.134,20 892,62 2.677,85 9.850,92 45.555,58
ENFERMEIRO EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.594,53 2.477,85 2.477,85 29.734,20 825,95 2.477,85 9.115,18 42.153,18
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA
DE SAUDE 1,0 1.518,00 3.107,50 3.107,50 37.290,00 1.035,83 3.107,50 11.431,46 52.864,79
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
MERENDEIRO FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.795,63 1.795,63 21.547,56 598,54 1.795,63 6.605,52 30.547,26
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.340,76 2.340,76 28.089,12 780,25 2.340,76 8.610,88 39.821,01
MERENDEIRO FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.072,07 2.072,07 24.864,84 690,69 2.072,07 7.622,45 35.250,05
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.348,45 6.348,45 76.181,40 2.116,15 6.348,45 23.353,83 107.999,83
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) DE PORTUGUES FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) DE EDUCACAO FISICA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.337,69 5.337,69 64.052,28 1.779,23 5.337,69 19.635,58 90.804,78
PROFESSOR(A) DE PORTUGUES FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 8.292,48 8.292,48 99.509,76 2.764,16 8.292,48 30.505,27 141.071,67
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
SUPERVISOR(A) FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
AG SERV ADM FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.209,84 2.209,84 26.518,08 736,61 2.209,84 8.129,26 37.593,80
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.665,63 1.665,63 19.987,56 555,21 1.665,63 6.127,30 28.335,70
PROFESSOR(A) DE HISTORIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
SUPERVISOR(A) FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.348,45 6.348,45 76.181,40 2.116,15 6.348,45 23.353,83 107.999,83
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.013,16 7.519,74 7.519,74 90.236,88 2.506,58 7.519,74 27.662,62 127.925,82
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 9.195,34 9.195,34 110.344,08 3.065,11 9.195,34 33.826,59 156.431,12
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.821,60 1.821,60 21.859,20 607,20 1.821,60 6.701,06 30.989,06
PROFESSOR(A) DE HISTORIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
AUX SERV ADM FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.596,75 2.596,75 31.161,00 865,58 2.596,75 9.552,58 44.175,91
AUX SERV ADM FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.163,15 2.163,15 25.957,80 721,05 2.163,15 7.957,51 36.799,51
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.013,16 6.266,45 6.266,45 75.197,40 2.088,82 6.266,45 23.052,18 106.604,85
PROFESSOR(A) DE INGLES FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.136,29 5.649,91 5.649,91 67.798,92 1.883,30 5.649,91 20.784,14 96.116,27
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) DE HISTORIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 8.003,35 8.003,35 96.040,20 2.667,78 8.003,35 29.441,66 136.152,99
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.368,08 2.368,08 28.416,96 789,36 2.368,08 8.711,38 40.285,78
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.013,16 6.266,45 6.266,45 75.197,40 2.088,82 6.266,45 23.052,18 106.604,85
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MARIA DAS VITORIAS
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CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
MERENDEIRO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.658,90 1.658,90 19.906,80 552,97 1.658,90 6.102,54 28.221,21
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 2.024,25 2.024,25 24.291,00 674,75 2.024,25 7.446,54 34.436,54
DIGITADOR FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.700,43 5.875,54 5.875,54 70.506,48 1.958,51 5.875,54 21.614,15 99.954,69
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 2.024,25 2.024,25 24.291,00 674,75 2.024,25 7.446,54 34.436,54
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.700,43 4.700,43 4.700,43 56.405,16 1.566,81 4.700,43 17.291,32 79.963,72
MERENDEIRO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.880,80 1.880,80 22.569,60 626,93 1.880,80 6.918,84 31.996,17
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.725,38 5.906,72 5.906,72 70.880,64 1.968,91 5.906,72 21.728,85 100.485,12
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 7.424,38 7.424,38 89.092,56 2.474,79 7.424,38 27.311,82 126.303,55
PROFESSOR(A) POLIVALENTE NIVEL
MEDIO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.359,27 5.449,08 5.449,08 65.388,96 1.816,36 5.449,08 20.045,35 92.699,75
MERENDEIRO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.723,90 1.723,90 20.686,80 574,63 1.723,90 6.341,65 29.326,99
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.725,38 5.906,72 5.906,72 70.880,64 1.968,91 5.906,72 21.728,85 100.485,12
SUPERVISOR(A) FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
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(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.700,43 4.935,45 4.935,45 59.225,40 1.645,15 4.935,45 18.155,88 83.961,88
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
MERENDEIRO MANUT DA PROTECAO SOCIAL
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
ORIENTADOR SOCIAL MANUT DA PROTECAO SOCIAL
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 1.658,90 1.658,90 19.906,80 552,97 1.658,90 6.102,54 28.221,21
ASSISTENTE SOCIAL MANUT DA PROTECAO SOCIAL
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 2.169,80 2.169,80 26.037,60 723,27 2.169,80 7.981,97 36.912,64
PSICOLOGO MANUT DA PROTECAO SOCIAL
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 2.093,90 2.093,90 25.126,80 697,97 2.093,90 7.702,76 35.621,43
TECNICO EM SAUDE BUCAL PSF BUCAL 1,0 1.518,00 2.882,71 2.882,71 34.592,52 960,90 2.882,71 10.604,53 49.040,66
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTAR PSF BUCAL 1,0 1.518,00 2.523,40 2.523,40 30.280,80 841,13 2.523,40 9.282,75 42.928,08
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,00 5.737,25 5.737,25 68.847,00 1.912,42 5.737,25 21.105,43 97.602,10
AUX SERV ADM SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,00 2.354,56 2.354,56 28.254,72 784,85 2.354,56 8.661,64 40.055,77
ASG SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,00 1.895,43 1.895,43 22.745,16 631,81 1.895,43 6.972,66 32.245,06
AG SERV ADM SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 2.127,44 2.127,44 25.529,28 709,15 2.127,44 7.826,14 36.192,01
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED
FUNDAMENTAL SEC MUN EDUCACAO 1,0 4.841,44 5.337,69 5.337,69 64.052,28 1.779,23 5.337,69 19.635,58 90.804,78
GARI SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 2.120,65 2.120,65 25.447,80 706,88 2.120,65 7.801,16 36.076,50
MOTORISTA SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.669,80 1.669,80 20.037,60 556,60 1.669,80 6.142,64 28.406,64
PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA SEC MUN EDUCACAO 1,0 4.867,15 6.083,93 6.083,93 73.007,16 2.027,98 6.083,93 22.380,75 103.499,82
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA SEC MUN EDUCACAO 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.821,60 1.821,60 21.859,20 607,20 1.821,60 6.701,06 30.989,06
AUX SERV ADM SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
PROFESSOR(A) DE HISTORIA SEC MUN EDUCACAO 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
MERENDEIRO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.669,80 1.669,80 20.037,60 556,60 1.669,80 6.142,64 28.406,64
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Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
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Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
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PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
SERVENTE DE PEDREIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
ELETRICISTA SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.125,20 2.125,20 25.502,40 708,40 2.125,20 7.817,90 36.153,90
SERVENTE DE PEDREIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
TRATORISTA SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.565,42 2.565,42 30.785,04 855,14 2.565,42 9.437,33 43.642,93
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.027,50 2.027,50 24.330,00 675,83 2.027,50 7.458,50 34.491,83
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.861,43 2.861,43 34.337,16 953,81 2.861,43 10.526,25 48.678,65
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.821,60 1.821,60 21.859,20 607,20 1.821,60 6.701,06 30.989,06
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.201,10 2.201,10 26.413,20 733,70 2.201,10 8.097,11 37.445,11
PEDREIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
COVEIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.201,10 2.201,10 26.413,20 733,70 2.201,10 8.097,11 37.445,11
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
COVEIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.201,10 2.201,10 26.413,20 733,70 2.201,10 8.097,11 37.445,11
ASG SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
ENGENHEIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 5.028,00 5.530,80 5.530,80 66.369,60 1.843,60 5.530,80 20.345,97 94.089,97
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.669,80 1.669,80 20.037,60 556,60 1.669,80 6.142,64 28.406,64
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
AUX DE CONTABILIDADE SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
AGENTE DE SAUDE SEC SAUDE 1,0 3.036,00 3.911,51 3.911,51 46.938,12 1.303,84 3.911,51 14.389,14 66.542,61
FISCAL VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA 1,0 1.518,00 2.623,40 2.623,40 31.480,80 874,47 2.623,40 9.650,61 44.629,28
141,00 401.364,30 512.327,43 512.327,43 6.147.929,16 170.775,81 512.327,43 1.884.681,84 8.715.714,24
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
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MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato
Temporário Ocupa
Vaga de Cargo
Efetivo?
Será realizado
concurso para
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
MEDICO VETERINARIO AGRICULTURA CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 5.200,00 45.200,00
FISIOTERAPEUTA SELETIVO 30H ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
EDUCADOR FISICO ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
NUTRICIONISTA ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato
Temporário Ocupa
Vaga de Cargo
Efetivo?
Será realizado
concurso para
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE SOCIAL CONTRATO - 30
FUNDAMENTAL SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 839,69 839,69 10.076,28 279,90 839,69 1.455,46 12.651,33
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE MATEMATICA SELETIVO
30H CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.332,47 2.332,47 27.989,64 777,49 2.332,47 4.042,95 35.142,55
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE PORTUGUES SELETIVO
30H CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
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Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato
Temporário Ocupa
Vaga de Cargo
Efetivo?
Será realizado
concurso para
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
TECNICO EM LABORATORIO FUS-CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
BIOQUIMICO-FARMACEUTICO FUS-CONTRATO SIM SIM 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
COORDENADOR CRAS CONTRATO MANUT DA PROTECAO SOCIAL
BASICA - CRAS NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
COVEIRO OBRAS - CONTRATOS NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSITENTE SOCIAL ESP PSE -
CONTRATOS PROT SOC ESP PSE NÃO NÃO 1,0 2.000,00 2.000,00 24.000,00 666,67 2.000,00 3.466,67 30.133,33
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO SIM SIM 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO SIM SIM 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR AUXILIAR 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PSICOLOGO EDUCACIONAL SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUX. ADMINISTRATIVO 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR DE HISTORIA 30H SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA
SELETIVO 20H SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR DE CIENCIAS SELETIVO 30H SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato
Temporário Ocupa
Vaga de Cargo
Efetivo?
Será realizado
concurso para
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR AUXILIAR 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
FISCAL VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA -
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VIGILANCIA SANITARIA -
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.550,00 1.550,00 18.600,00 516,67 1.550,00 2.686,67 23.353,33
51 51 72,00 179.533,19 179.533,19 2.154.398,28 59.844,40 179.533,19 311.190,86 2.704.966,73
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
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MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
MEDICO VETERINARIO AGRICULTURA CONTRATOS 1,0 3.303,60 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 5.200,00 45.200,00
FISIOTERAPEUTA SELETIVO 30H ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 2.437,95 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 3.459,08 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.821,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.625,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.886,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 3.203,60 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 2.637,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 2.262,43 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 2.803,60 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
EDUCADOR FISICO ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.690,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.886,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 16.043,20 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.840,50 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.821,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
NUTRICIONISTA ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.625,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
Anexo VI - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS EM VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
Anexo VI - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS EM VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.625,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 16.043,20 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO
CONTRATO 1,0 1.860,31 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE SOCIAL CONTRATO - 30
FUNDAMENTAL 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 1.091,60 839,69 839,69 10.076,28 279,90 839,69 1.455,46 12.651,33
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.478,34 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE MATEMATICA SELETIVO
30H CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.198,44 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.332,47 2.332,47 2.332,47 27.989,64 777,49 2.332,47 4.042,95 35.142,55
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 3.428,73 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.478,34 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE PORTUGUES SELETIVO
30H CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.380,37 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 3.848,57 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.966,90 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
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MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
Anexo VI - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS EM VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 4.478,34 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
TECNICO EM LABORATORIO FUS-CONTRATO 1,0 1.821,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
BIOQUIMICO-FARMACEUTICO FUS-CONTRATO 1,0 4.240,11 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO 1,0 2.740,11 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO 1,0 2.740,11 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND
SELET SECRETARIA CONTRATO 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PSICOLOGO EDUCACIONAL SECRETARIA CONTRATO 1,0 2.437,95 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
PROFESSOR DE HISTORIA 30H SECRETARIA CONTRATO 1,0 5.248,05 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA
SELETIVO 20H SECRETARIA CONTRATO 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE CIENCIAS SELETIVO 30H SECRETARIA CONTRATO 1,0 4.198,44 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
FISCAL VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA -
CONTRATO 1,0 2.231,46 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VIGILANCIA SANITARIA -
CONTRATO 1,0 1.853,60 1.550,00 1.550,00 18.600,00 516,67 1.550,00 2.686,67 23.353,33
51,00 170.339,28 150.209,19 150.209,19 1.802.510,28 50.069,73 150.209,19 260.362,60 2.263.151,80
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS
PEREIRA:35945672491
CARGO VAGAS SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
Ag. Administrativo 9,0 1.518,00 13.662,00 163.944,00 4.554,00 13.662,00 50.257,94 232.417,94
Agente de Endemias 2,0 3.036,00 6.072,00 72.864,00 2.024,00 6.072,00 22.336,86 103.296,86
Agente de Saúde 4,0 3.036,00 12.144,00 145.728,00 4.048,00 12.144,00 44.673,73 206.593,73
Analista de Controle Interno 1,0 1.948,90 1.948,90 23.386,80 649,63 1.948,90 7.169,35 33.154,69
Assistente Social 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Contador 1,0 2.000,00 2.000,00 24.000,00 666,67 2.000,00 7.357,33 34.024,00
Dentista 2,0 1.993,16 3.986,32 47.835,84 1.328,77 3.986,32 14.664,34 67.815,28
Educador Físico - Bacharel 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Educador Físico - Licenciado 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermeiro 3,0 1.594,53 4.783,59 57.403,08 1.594,53 4.783,59 17.597,23 81.378,43
Farmacêutico/Bioquímico 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 8.963,11 41.449,91
Fiscal de Tributos 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Fiscal de Vigilância Sanitária 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Fisioterapeuta 1,0 2.298,42 2.298,42 27.581,04 766,14 2.298,42 8.455,12 39.100,72
Fonoaudiologo 1,0 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 11.036,00 51.036,00
Médico 1,0 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 57.900,74 267.762,08
Médico Veterinário 1,0 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 11.036,00 51.036,00
Nutricionista 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Orientador Social 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Professor de Ciências - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Artes - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Educação Especial (Sala AEE) -
licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Fundamental -
licenciatura 7,0 4.198,44 29.389,08 352.668,96 9.796,36 29.389,08 108.112,63 499.967,03
Professor de Educação Infantil - licenciatura 6,0 4.198,44 25.190,64 302.287,68 8.396,88 25.190,64 92.667,97 428.543,17
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Anexo VII - Criação de Cargos e Autorização para Realização de Concurso Público
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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CARGO VAGAS SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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Anexo VII - Criação de Cargos e Autorização para Realização de Concurso Público
Professor de Geografia - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de História - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Lingua Portuguesa - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Lingua Inglesa - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Matamética - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Supervisora Escolar 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Psicólogo 3,0 1.518,00 4.554,00 54.648,00 1.518,00 4.554,00 16.752,65 77.472,65
Psicopedagogo - licenciatura 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Técnico em Enfermagem 7,0 1.518,00 10.626,00 127.512,00 3.542,00 10.626,00 39.089,51 180.769,51
Técnico em Laboratório de Análises 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Terpeuta Ocupacional 1,0 2.746,28 2.746,28 32.955,36 915,43 2.746,28 10.102,65 46.719,72
TOTAL 66,00 109.908,68 179.749,54 2.156.994,48 59.916,51 179.749,54 661.238,64 3.057.899,17
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
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CARGO VAGAS SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
Ag. Administrativo 4,0 1.518,00 6.072,00 72.864,00 2.024,00 6.072,00 22.336,86 103.296,86
Agente de Endemias 0,0 3.036,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agente de Saúde 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Analista de Controle Interno 0,0 1.948,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistente Social 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Contador 0,0 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dentista 0,0 1.993,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educador Físico - Bacharel 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educador Físico - Licenciado 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Enfermeiro 2,0 1.594,53 3.189,06 38.268,72 1.063,02 3.189,06 11.731,49 54.252,29
Farmacêutico/Bioquímico 0,0 2.436,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiscal de Tributos 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fisioterapeuta 1,0 2.298,42 2.298,42 27.581,04 766,14 2.298,42 8.455,12 39.100,72
Fonoaudiologo 0,0 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico 0,0 15.739,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico Veterinário 0,0 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nutricionista 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orientador Social 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Professor de Ciências - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Educação Artes - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Especial (Sala AEE) -
licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Fundamental -
licenciatura 8,0 4.198,44 33.587,52 403.050,24 11.195,84 33.587,52 123.557,29 571.390,89
Professor de Educação Infantil - licenciatura 6,0 4.198,44 25.190,64 302.287,68 8.396,88 25.190,64 92.667,97 428.543,17
Anexo VIII - Impacto Anual - Convocação de Aprovados em Cadastro de Reserva
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CARGO VAGAS SALÁRIO BASE
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS
(R$)
13º SALÁRIO
(R$)
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS (R$) TOTAL
Anexo VIII - Impacto Anual - Convocação de Aprovados em Cadastro de Reserva
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
Professor de Geografia - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de História - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Lingua Portuguesa - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Lingua Inglesa - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Matamética - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Supervisora Escolar 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Psicólogo 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Psicopedagogo - licenciatura 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Técnico em Enfermagem 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Técnico em Laboratório de Análises 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Terpeuta Ocupacional 0,0 2.746,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 36,00 109.908,68 116.069,16 1.392.829,92 38.689,72 116.069,16 426.979,75 1.974.568,55
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
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CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
— PREFEITURA —
Autor: Dpto. de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Destinatário: Prefeito Municipal e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte.
Assunto: Demonstrar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo da LDO, com os respectivos mecanismos de
compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de
cálculo utilizadas; em obediência ao tópico 7, item I do Anexo único da Resolução nº
008/2012 – TCE/RN, a fim de se avaliar o cumprimento do artigo 17, §§ 2º, 4º e
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O objetivo deste relatório é avaliar o cumprimento do artigo 17, §§ 2º, 4º e
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como sugerir forma de implementar a
comprovação do disposto no referido dispositivo legal.
Diz o art. 17, § 2º, 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal
“Art. 17...
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º
(ANEXO DE METAS FISCAIS), devendo seus efeitos financeiros, nos
períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da
lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação
de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como
aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter
continuado.
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O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo
ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se como ampliação da base de
cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica,
mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo
efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos da
legislação.
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita, considera-se a
Média (% anual) de aumento das Receitas Correntes nos 03 (três) dos últimos
exercícios, no percentual de 10,51% (Dez vírgula cinquenta e um por cento), conforme
relatório de impacto orçamentário.
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
(caput do art. 17 da LRF).
Adicionalmente, é calculado o aumento de outras despesas permanentes de
caráter obrigatório que terão impacto em 2025. Tal aumento é provocado por dois
fatores:
(i) a correção real do valor do salário mínimo,
(ii) o crescimento de despesa decorrente do reajuste salarial para fins de
cumprimento dos pisos e planos de carreiras previstos em legislação
municipal, e
(iii) o crescimento de despesa decorrente do reajuste do subsídio dos agentes
políticos.
Assim, pode-se afirmar que o impacto orçamentário-financeiro com o
reajuste, não ultrapassará a importância anual de RS 794.747,38 (Setecentos e
noventa e quatro mil e setecentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos),
correspondentes aos valores relativos a salários, vantagens e contribuições patronais,
ainda que preenchidos todos os novos cargos propostos.
A premissa do cálculo envolve o encerramento de todos os contratos temporários
(51) que atualmente ocupam cargos em vacância do quadro permanente do Município e
que representa um impacto financeiro anual de R$ 2.263.151,80, conforme o Anexo VI.
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Considerando-se que o impacto previsto da convocação de todos os servidores
aprovados no concurso público tem custo estimado de R$ 3.057.899,17, verifica-se a
ampliação de gastos citada de R$ 794.747,38.
Outrossim, percebe-se da leitura do Demonstrativo VIII – MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
dos Anexos de Metas Fiscais da LDO 2025 que o saldo da margem de expansão é
estimado em aproximadamente R$ 5.366.231,00 (Cinco milhões e trezentos e sessenta e
seis mil e duzentos e trinta e um reais).
Nestes termos, o cálculo de impacto sobre as metas fiscais se desenha do
seguinte modo:
IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2º da LRF)
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais -47.777,00
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas ficais 394.390,00
Impacto da ação sobre as despesas fiscais exercício de 2025 794.747,38
Impacto do (s) mecanismo (s) de compensação
( + ) Aumento das receitas fiscais 4.212.231,00
( + ) Redução Permanente de Despesas 1.154.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC 5.366.231,00
Resultado primário com o impacto das ações 4.523.706,62
Resultado nominal com o impacto das ações 4.965.873,62
Fonte: Anexo de metas fiscais da LDO 2025
Desse modo, pode-se apontar que o reajuste do subsídio dos agentes políticos
conforme previsto no projeto de lei é compatível com as metas fiscais estimadas e com
o orçamento municipal.
Estas são as informações demonstradas pelos números.
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
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MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
SEMESTRE 2/2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Jan/2024 Fev/2024 Mar/2024 Abr/2024 Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 TOTAL RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO
12 MESES) PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.121.145,15 1.057.205,59 1.175.381,00 1.130.553,02 1.147.200,36 1.283.519,53 1.634.401,35 1.312.175,68 1.192.156,57 1.310.476,39 1.147.836,27 2.323.241,30 15.835.292,21 2.087,62
Pessoal Ativo 920.576,16 847.729,36 970.358,39 925.530,41 942.177,75 1.078.496,92 1.326.947,13 1.107.153,07 987.133,96 1.105.453,78 942.813,66 2.015.716,28 13.170.086,87 2.087,62
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 894.357,59 847.146,00 900.026,72 889.271,62 904.095,43 874.283,21 962.914,33 902.720,48 935.947,16 892.073,15 797.211,97 1.658.749,08 11.458.796,74 2.087,62
Obrigações Patronais 26.218,57 583,36 70.331,67 36.258,79 38.082,32 204.213,71 364.032,80 204.432,59 51.186,80 213.380,63 145.601,69 356.967,20 1.711.290,13 -
-
Pessoal Inativo e Pensionistas 200.568,99 209.476,23 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.454,22 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.525,02 2.665.205,34 -
Aposentadorias, Reserva e Reformas 189.158,30 198.065,54 193.611,92 193.611,92 193.611,92 193.611,92 290.338,19 193.611,92 193.611,92 193.611,92 193.611,92 290.408,98 2.516.866,37 -
Pensões 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 17.116,03 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 17.116,04 148.338,97 -
-
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
- - - - - - - - - - - - - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 265.864,05 249.718,40 298.946,84 262.450,53 265.158,34 432.194,18 372.513,46 265.002,72 261.925,53 247.815,97 270.039,65 411.462,42 3.603.092,09 -
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - 7.468,14 28.646,56 - - 167.035,84 - - - - - - 203.150,54 -
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - 7.816,05 - - - 1.613,73 - - 1.296,41 (7.816,05) - 2.910,14 -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 5.979,42 - - - - - - - - - - - 5.979,42 -
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 200.568,99 209.476,23 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.454,22 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.525,02 2.665.205,34 -
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198, §11)
32.592,45 32.774,03 30.698,77 30.698,77 29.522,10 29.522,10 30.876,21 29.764,96 (448,07) 5.648,00 39.871,53 69.141,65 360.662,50
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
26.723,19 - 26.762,85 26.729,15 30.613,63 30.613,63 32.569,30 30.215,15 57.350,99 35.848,95 32.961,56 34.795,75 365.184,15 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º SEMESTRE DE 2024 - ANEXO I
05/05/25, 21:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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Outras Deduções Constitucionais ou Legais -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 855.281,10 807.487,19 876.434,16 868.102,49 882.042,02 851.325,35 1.261.887,89 1.047.172,96 930.231,04 1.062.660,42 877.796,62 1.911.778,88 12.232.200,12 2.087,62
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 32.764.531,38 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) 1.299.961,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 900.000,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 513.968,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 373.308,97
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 29.677.293,41 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 12.234.287,74 41,22
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 16.025.738,44 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 15.224.451,52 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 14.423.164,60 48,60
JACKSON DANTAS HUDSON LIMA DE AZEVEDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS
Prefeito Municipal Controlador Geral Contadora CRC-RN 005231/O-7 Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação
Publicado por:
Maria Francinete de Medeiros
Código Identificador:A4666C78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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05/05/25, 21:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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