br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências.
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 103/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Complementar n.º 007/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 119, de 16 de maio de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3538, em 19 de maio de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-05-14 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 050/2025/CMSJS, enviado em 14 de maio de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-05-13 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, em única discussão.
2025-05-12 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-05-12 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi colocado para leitura em Plenário.
2025-05-12 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T18:07:21.992882-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 68

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas 
e extinção de cargos públicos do quadro permanente 
de servidores do Poder Executivo Municipal, 
consolidando a previsão legal dos cargos públicos de 
provimento efetivo, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. A presente Lei Complementar dispõe sobre a criação, diminuição de vagas 
e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo 
Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo. 
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com suas nomenclaturas, 
quantitativo de vagas, carga horária e remuneração constantes no Anexo I da presente Lei 
Complementar. 
§ 1º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos de provimento 
efetivo de que trata o caput estão previstos no Anexo II da presente Lei Complementar. 
§ 2º A investidura nos cargos depende de aprovação prévia em concurso público 
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na 
forma prevista na Constituição Federal e em lei. 
Art. 3º. Ficam extintos: 
I – na data de entrada em vigor da presente Lei Complementar, os seguintes 
cargos: 
a) Administrador Empresas, Almoxarife, Assistente Social, Aux. Serv. Gerais - 
ASG, Aux. de Estatística, Aux. Saneamento, Bioquímico, Coveiro, Enfermeiro, 
Engenheiro Civil, Gari, Guarda Municipal, Motorista, Pedreiro, Tratorista, Médico 
Generalista, Nutricionista, Odontólogo, Professor Regente, Mestre de Obras e Fiscal de 
Tributos, com previsão no Anexo III, da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 
1999; 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
b) Professor de Nível Superior, Professor de Nível Médio e Administrador 
Escolar, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10 de novembro de 1999; 
c) Guarda Municipal, Médico Generalista, Médico Cardiologista, Médico 
Ginecologista e Obstetra, Odontólogo, Enfermeiro e Fonoaudiólogo, com previsão na Lei 
Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009; 
 d) Calceteiro, com previsão no art. 1º e Anexo I; Tratorista e Agente 
Administrativo, com previsão no art. 2º e Anexo II, ambos da Lei Complementar 008, de 
9 de abril de 2010; 
e) Fiscal de Vigilância Sanitária, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 
018, de 19 de setembro de 2011; 
f) Agente Administrativo, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 033, de 
5 de novembro de 2013; 
g) Médico Generalista, Enfermeiro, Odontólogo, Educador Físico, Operador de 
Máquinas e Contador, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro 
de 2015; 
h) Médico Veterinário, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 081, de 9 de 
dezembro de 2019. 
II – quando vagarem, por aposentadoria, exoneração ou demissão, os seguintes 
cargos: 
a) Supervisor Pedagógico, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10 
de novembro de 1999; 
b) Eletricista, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Enfermagem, Agente 
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Fisioterapeuta, Nutricionista, 
Assistente Social e Psicólogo, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de 
dezembro de 2009; 
c) Fiscal de Vigilância Sanitária e Professor de Inglês, com previsão na Lei 
Complementar 007, de 5 de março de 2010; 
d) Farmacêutico Bioquímico, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de 
dezembro de 2009, com nomenclatura atualizada pelo art. 3º da Lei Complementar 008, 
de 9 de abril de 2010; 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
e) Motorista (Categoria “D”) e Engenheiro Civil, com previsão no art. 1º e Anexo 
I; e Gari, Pedreiro e Servente de Pedreiro, com previsão no art. 2º e Anexo II, todos da 
Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; 
f) Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, com previsão no art. 1º da Lei 
Complementar 018, de 19 de setembro de 2011; 
g) Motorista – Categoria D, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 022, de 
27 de janeiro de 2012; 
h) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 023, 
de 27 de março de 2012; 
i) Motorista – Categoria D e Técnicos em Enfermagem com previsão no art. 1º da 
Lei Complementar 033, de 5 de novembro de 2013; 
j) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 036, 
de 31 de janeiro de 2014; 
l) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 039, de 26 de maio de 2014; 
m) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 
040, de 2 de junho de 2014; 
n) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 042, de 13 de junho de 
2014; 
o) Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em 
Enfermagem, Agente de Combate às Endemias, Agente Administrativo, Psicólogo, 
Assistente Social, Motorista – Categoria “D”, Tratorista, Coveiro, Merendeira, Professor 
Polivalente (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais), Professor de 
Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Supervisor 
e Orientador Social, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro 
de 2015; 
p) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 
058, de 6 de outubro de 2015; 
q) Auxiliar de Serviços Gerais e Enfermeiro, com previsão no art. 1º da Lei 
Complementar 068, de 28 de abril de 2017; 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
r) Professor Polivalente (Educação Infantil) e Professor Polivalente (Ensino 
Fundamental e Séries Iniciais), com previsão no art. 1º da Lei Complementar 073, de 26 
de janeiro de 2018; 
s) Merendeira, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 075, de 4 de 
dezembro de 2018; 
t) Professor Polivalente (Educação Infantil), com previsão no art. 1º da Lei 
Complementar 078, de 25 de março de 2019. 
Parágrafo único. A vacância e a extinção referidas no inciso II deverão ser 
declaradas pelo Chefe do Poder Executivo por meio de decreto. 
III – as seguintes vagas: 
a) Agente Serv. Administrativos, 10 (dez) vagas; Aux. Serv. Administrativos, 6 
(seis) vagas; Aux. de Contabilidade, 3 (três) vagas; Auxiliar de Enfermagem, 11 (onze) 
vagas; Digitador, 1 (uma vaga); Merendeira, 8 (oito) vagas, com previsão no Anexo III, 
da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 1999; 
b) Auxiliar de Consultório Dentário, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei 
Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009; 
c) Fiscal de Vigilância Sanitária, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei 
Complementar 007, de 5 de março de 2010; 
d) Pedreiro, 3 (três) vagas; Servente de Pedreiro, 4 (quatro) vagas; Gari, 2 (duas) 
vagas; Auxiliar de Serviços Gerais, 4 (quatro) vagas, com previsão no art. 2º e Anexo II, 
todos da Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; 
e) Agente Administrativo, 7 (sete) vagas; Orientador Social, 2 (duas) vagas, com 
previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro de 2015; 
f) Enfermeiro, 2 (duas) vagas, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 068, 
de 28 de abril de 2017. 
Art. 4º. As despesas decorrentes dos cargos criados por esta Lei Complementar, 
bem como dos cargos pré-existentes no quadro permanente de servidores do Poder 
Executivo Municipal, estão previstas no Orçamento Anual e demais contas referentes a 
pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar eventuais dotações 
anteriormente destinadas ao pagamento de pessoas físicas. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público 
para o preenchimento das vagas existentes em seu quadro permanente de servidores, na 
forma prevista no § 2º do art. 2º da presente Lei Complementar. 
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo, no que couber, utilizar-se 
de decreto para regulamentar as questões relativas ao concurso público de que trata o 
caput. 
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de maio de 2025. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS CRIADOS 
CARGO VAGAS CARGA 
HORÁRIA 
SALÁRIO 
1 AGENTE ADMINISTRATIVO 13 30h R$ 1.518,00 
2 AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS 
2 40h R$ 3.036,00 
3 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5 40h R$ 3.036,00 
4 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 1 30h R$ 1.948,90 
5 ASSISTENTE SOCIAL 2 30h R$ 1.518,00 
6 CONTADOR 1 40h R$ 2.000,00 
7 EDUCADOR FÍSICO – BACHAREL 2 40h R$ 1.518,00 
8 ENFERMEIRO 5 40h R$ 1.594,53 
9 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 1 40h R$ 2.436,51 
10 FISCAL DE TRIBUTOS 1 30h R$ 1.518,00 
11 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 40h R$ 1.518,00 
12 FISIOTERAPEUTA 2 30h R$ 2.298,42 
13 FONOAUDIÓLOGO 1 20h R$ 3.000,00 
14 MÉDICO 1 40h R$ 15.739,60 
15 MÉDICO VETERINÁRIO 1 40h R$ 3.000,00 
16 NUTRICIONISTA 2 40h R$ 1.518,00 
17 ORIENTADOR SOCIAL 3 40h R$ 1.518,00 
18 ODONTÓLOGO 2 40h R$ 1.993,16 
19 PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44 
20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES 
– LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44 
21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL (AEE) – LICENCIATURA 
2 30h R$ 4.198,44 
22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
– LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44 
23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – LICENCIATURA 
12 30h R$ 4.198,44 
24 PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44 
25 PROFESSOR DE HISTÓRIA – 
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44 
26 PROFESSOR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA – LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44 
27 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – 
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44 
28 PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 
LICENCIATURA 
2 30h R$ 4.198,44 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
29 PROFESSOR POLIVALENTE 
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
SÉRIES INICIAIS) 
– LICENCIATURA 
15 30h R$ 4.198,44 
30 SUPERVISOR ESCOLAR 2 30h R$ 4.198,44 
31 PSICÓLOGO 5 40h R$ 1.518,00 
32 PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA 1 30h R$ 1.518,00 
33 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 40h R$ 1.518,00 
34 TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS 
1 30h R$ 1.518,00 
35 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30h R$ 2.746,28 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS 
NÚMERO: 1
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades administrativas de natureza 
burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras 
tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar 
registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, 
cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, 
instruções e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de 
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, 
realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados 
os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; 
eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e 
equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades 
correlatas. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: A ser designado pelo Administração, conforme 
interesse público. 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 13 
NÚMERO: 2
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle 
de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de 
vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias 
químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na 
Lei Federal nº 11.350/2006. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00 
NÚMERO DE VAGAS: 2 
NÚMERO: 3
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do 
gestor municipal. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na 
Lei Federal nº 11.350/2006. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00 
NÚMERO DE VAGAS: 5 
NÚMERO: 4
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano 
plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, 
auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e 
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da 
aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; 
exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres 
do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer 
irregularidade que tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas do Poder 
Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado 
pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os 
relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o 
Contador. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Administração, 
Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da 
Educação, com inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe respectivo. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Controladoria Geral do Município (CGM) 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.948,90 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 5
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ASSISTENTE SOCIAL 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas 
sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades 
e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade 
civil; Reali7.ar vistorias. Perícias técnica·, laudos periciais, informações e pareceres sobre 
a matéria de serviço social; encaminhar providências, e prestar orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos 
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; 
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade 
social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da 
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação 
às matérias relacionadas ao Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos 
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos 
civis, políticos e sociais da coletividade; realizar o planejamento, organização e 
administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos 
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos 
da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Serviço Social, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e 
Assistência Social - SEMTHAS / Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEEC. 
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 2 
NÚMERO: 6
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: CONTADOR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades 
de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a 
legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e 
ao controle da situação patrimonial e financeira do Município; Planejar o sistema de 
operações de registro, atendendo às necessidades administrativas e legais, para 
possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de 
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, 
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Elaborar 
planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Participar de trabalhos 
de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; Analisar, 
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando 
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para 
atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, 
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Controlar a 
movimentação de recursos, o ingresso de receitas e o cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração 
dos recursos financeiros da Prefeitura; Estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida 
pública municipal; Apurar, calcular e registrar custos em qualquer sistema ou concepção; 
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, 
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na 
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos 
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar aspectos 
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a 
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Elaborar pareceres, informes técnicos 
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, em sua área de atuação; Participar de 
projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico- financeira 
do Município; Auxiliar e planejar atividades relativas à elaboração da proposta 
orçamentária anual; Solicitar certidões negativas de débito junto a órgãos federais e 
estaduais; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a 
sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a 
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação 
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Observar normas de 
segurança individual e coletiva; Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho 
e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Realizar outras atribuições compatíveis 
com sua especialização profissional. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Ciências 
Contábeis, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda 
e Tributação - SEMPLA 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.000,00
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 7
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: EDUCADOR FÍSICO - BACHAREL 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto 
à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas 
Corporais nutrição e saúde; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos 
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover ações 
ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos 
presentes no território; articular parcerias com outros setores da área; promover eventos 
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua 
importância para a saúde da população; exercer outras atividades correlatas. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Educação Física (Bacharelado), 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD / 
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 2 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
NÚMERO: 8
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ENFERMEIRO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento inicial nos casos de acidentes do 
trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover 
treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares 
sobre normas e rotinas da unidade ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem 
necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e 
condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, 
procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando 
desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme 
normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar à comissão de 
infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento 
seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material 
e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores 
competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo, principalmente as relacionadas 
aos programas de saúde. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Enfermagem, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.594,53 
NÚMERO DE VAGAS: 5 
NÚMERO: 9
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, 
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e 
implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre 
estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de 
produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de 
medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres 
humanos e dos animais; exercer outras atividades correlatas. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Farmácia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.436,51 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 10
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE TRIBUTOS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer 
cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos; 
Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a 
verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos; 
Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais 
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim 
definido em lei ou convênio; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a 
competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, 
ocultação de bens, direitos e valores; Analisar, elaborar e decidir em processos 
administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao 
reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à 
imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; Participar de órgãos de 
julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; Emitir 
pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar 
minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria 
tributária; Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos 
encarregados da representação judicial do Município; Acompanhar e informar os débitos 
vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar, 
supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos 
impostos, taxas e contribuições de competência municipal; Realizar pesquisas e 
investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos, 
livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal; 
Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos 
da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à 
adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; Coordenar, participar e 
implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; 
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal 
e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; Avaliar e 
especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, 
arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; Informar processos e demais 
expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou 
financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; Exercer as 
atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e 
ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. Atender o contribuinte; Realizar 
inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações, e outras atividades correlatas. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Direito, 
Economia, Administração ou Contabilidade, com diploma devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda 
e Tributação - SEMPLA 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 11
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e 
de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a 
responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da 
saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, 
escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das 
instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições 
sanitárias elas ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de 
serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos 
esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; 
fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares, 
lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, no tocante às questões higiênico￾sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros 
alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou 
manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para 
análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender 
alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação 
sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em 
desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do 
estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, ele interdição, de apreensão, de 
coleta de amostras e ele infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem 
delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações ele Vigilância 
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, 
incluindo as relativas à Saúde elo Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio 
Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; 
exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 12
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISIOTERAPEUTA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, 
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar 
atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em 
vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por 
meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as 
atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer 
avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar 
de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle 
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão; trabalhar em programas de saúde da SESAD. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Fisioterapia, 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.298,42 
NÚMERO DE VAGAS: 2 
NÚMERO: 13
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FONOAUDIÓLOGO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à 
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, 
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia 
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o 
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos 
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas 
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; 
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; 
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo 
de fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo 
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, 
na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Fonoaudiologia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 14
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e 
estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamentos de 
pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a 
pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as 
condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico￾terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e 
demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar 
grande ênfase a preservação de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e 
reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as 
orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros 
adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de 
produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos 
adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; 
contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que 
designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela 
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de 
material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir 
as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas 
educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da 
comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor 
normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, 
causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer 
parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando 
designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Medicina, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 15.739,60
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 15
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO VETERINÁRIO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, orientar e executar atividades e programas de 
controle de zoonoses e de população animal, bem como demais atividades de vigilância 
em saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental) com o intuito de controlar e 
evitar os riscos de agravos à saúde; acompanhar a Vigilância Sanitária em inspeções 
sempre que solicitado; planejar, promover, orientar e executar ações de assistência 
médico veterinária, controle populacional animal e exames de laboratório vinculados às 
zoonoses. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Planejar e 
desenvolver a logística dos treinamentos, campanhas e serviços de fomento e assistência 
técnica relacionadas com a saúde pública; Fazer profilaxia (vacinação, quarentena, 
desverminações, controle de ectoparasitas, etc.), diagnóstico e tratamento de doenças, 
realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva 
dos animais: Realizar acompanhamento clínico-comportamental diariamente para 
avaliação dos animais internados no setor realizando todos os procedimentos necessários; 
Realizar cirurgia de esterilização (castração) inclusive através da técnica minimamente 
invasiva (técnica do gancho); Realizar a supervisão do controle de temperatura de 
imunobiológicos, o controle de alimento, medicamentos e demais itens necessários à 
manutenção da saúde e bem-estar dos animais presentes no setor; Dirigir serviços de 
recolhimento animal e realizar a triagem dos animais que entram no setor; Planejar e 
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
saúde pública; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, 
avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para 
possibilitar a profilaxia dessas doenças; Realizar eutanásia e necropsia animal nos casos 
tecnicamente indicados; Participar da formação de recursos humanos na sua área de 
atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando 
quando necessário às atividades dos funcionários; Orientar aos proprietários sobre guarda 
responsável e medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e 
cuidados especiais com os animais adotados ou resgatados; Exercer liderança profissional 
sobre os funcionários do setor orientando e supervisionando o trabalho de equipe do setor; 
Promover campanhas educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade; 
Emitir boletins, elaborar relatórios e laudos Técnicos referentes à toda sua área de 
atuação, inclusive laudos técnicos de todos os casos de eutanásia, bem como relatório 
diário de acompanhamento de animais internados no setor em fichário individual próprio 
preestabelecido; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental e zelar pela guarda, conservação e 
limpeza de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem 
como dos locais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
da função, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Medicina 
Veterinária, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, 
Pesca e Recursos Hídricos - SEMAPE 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 16
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: NUTRICIONISTA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os 
serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar, 
ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, 
analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientações e assistência 
nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, 
supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e 
supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; 
realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e 
educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições 
públicas e privadas e em consultório em nutrição e dietética; elaborar e/ou controlar 
programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da 
população; conferir assistência e dietoterapia hospitalar, ambulatorial e ao nível de 
consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, 
supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos; realizar avaliação do 
estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em 
nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na 
área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena 
na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Nutrição, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD / 
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 2 
NÚMERO: 17
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ORIENTADOR SOCIAL 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar, sob orientação do técnico de referência, e com 
a participação dos jovens e crianças, o planejamento dos Programas; facilitar o processo 
de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, 
fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os 
conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos participantes; avaliar o 
desempenho dos participantes no Serviço Socioeducativo; acompanhar o 
desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço 
Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência, de 
reuniões com as famílias dos participantes; participar de reuniões sistemáticas e das 
capacitações do programa. Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades 
socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas; atuar como referência · para as 
crianças/adolescentes participantes do projeto; avaliar e encaminhar mensalmente ao 
coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, 
seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços 
determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. 
Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe· forem atribuídas. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e 
Assistência Social - SEMTHAS. 
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 3
NÚMERO: 18
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ODONTÓLOGO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o 
perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na 
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica 
da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para 
a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de 
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever 
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir 
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de 
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações 
coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar 
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da 
família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar 
o trabalho desenvolvido pelos seus auxiliares; exercer outras atividades correlatas ao 
cargo. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Odontologia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.993,16
NÚMERO DE VAGAS: 2 
NÚMERO: 19
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 
LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da 
escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar 
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as 
horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as 
atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas 
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐
aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de 
Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular 
da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente, 
os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas 
de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, 
condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua 
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, 
atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua 
ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o 
material necessário à execução das mesmas; manter o registro das atividades de classe e 
delas prestar contas quando solicitado. Exercer outras atividades correlatas integrantes do 
projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de 
Educação. Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir 
seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando 
requeridas por sua chefia imediata. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Ciências 
Biológicas, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 20
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES 
- LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das 
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o 
aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à 
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de 
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar 
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e 
horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da 
elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações 
realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Artes, com 
diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 21
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL (AEE) - LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, 
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades 
específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de 
atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos 
aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do 
ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as 
áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de 
acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de 
acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais 
como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a 
informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares 
específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre 
outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, 
atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula 
comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades 
escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os 
serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
Especialização em Educação Especial ou Especialização em Atendimento Educacional 
Especializado ou Especialização em Educação Inclusiva, com diploma devidamente 
reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2 
NÚMERO: 22
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
- LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o 
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação 
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e 
culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o 
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas 
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, 
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar: e de orientação 
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões 
junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou 
responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o 
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de 
imediato, se necessários, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o 
hábito da leitura e despertar o hábito da prática esportiva; realizar serviços de apoio nas 
bibliotecas escolares; realizar outras funções afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Educação 
Física, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 23
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o 
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação 
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e 
culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o 
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas 
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, 
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação 
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões 
junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou 
responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o 
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de 
imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o 
hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras 
funções de afins. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 12 
NÚMERO: 24
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 
LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que 
toca ao componente curricular Geografia, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 
Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola 
e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos 
à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no 
nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução – situações de 
experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de 
referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito 
escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: 
Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter 
o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar 
sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação 
de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades 
correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, 
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos 
com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar 
pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Geografia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 25
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE HISTÓRIA - 
LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que 
toca ao componente curricular História, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar 
e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e 
atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à 
realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no 
nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução situações de 
experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de 
referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito 
escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente 
desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: 
Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter 
o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar 
sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação 
de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades 
correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, 
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos 
com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em História, 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 26
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA – LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou 
conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos 
teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas 
didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno 
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão 
participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras - 
Língua Portuguesa, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 27
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – 
LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da 
escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar 
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as 
horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as 
atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas 
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐
aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de 
Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular 
da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente, 
os objetivos do plano curricular, em nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, 
condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua 
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, 
atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua 
ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o 
material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e 
delas prestar contas quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas integrantes do 
projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de 
Educação; Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir 
seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas 
pela Secretaria de Educação; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando 
requeridas por sua chefia imediata. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, 
com habilitação em Língua Inglesa, com diploma devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 28
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 
LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou 
conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos 
teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas 
didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno 
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável com cidadão participante 
da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Matemática, 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
 
NÚMERO: 29
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR POLIVALENTE 
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES INICIAIS) – LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o 
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação 
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e 
culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas 
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, 
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação 
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões 
junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou 
responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o 
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de 
imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o 
hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras 
funções de afins. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 15 
NÚMERO: 30
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: SUPERVISOR ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Contribuir para o acesso e permanência do aluno na 
Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no 
currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino￾aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do 
horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da 
articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte 
necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade 
escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: 
Conselho de Escolar, organização estudantil e outros, incentivando a participação e 
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a 
comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e 
utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de 
Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do 
processo ensino-aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e 
avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e 
acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como 
ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar 
decursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e 
redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de 
articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade 
educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco 
permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das 
ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da 
sistematização e divulgação de informações sobre o aluno par conhecimento dos pais, e 
em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando 
reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; 
Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais 
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, 
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o 
processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo 
o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente 
de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação 
pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, 
metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino￾aprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e 
informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno 
estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho 
de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades 
correlatas com a função. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
 
NÚMERO: 31
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICÓLOGO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso; 
realizar readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise 
de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao 
treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer 
psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, 
exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem 
corno para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento a pacientes em 
crises e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças 
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de 
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; 
formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e 
educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material 
psicopedagógico e psicológico; exercer outras atividades correlatas. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Psicologia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD / 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC / Secretaria Municipal do 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, conforme designação da 
Administração. 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 5 
NÚMERO: 32
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de aprendizagem, desenvolver 
planos de intervenção, melhorar o processo de ensino-aprendizagem, promover a 
aprendizagem cooperativa, cooperar com a escola e a família, participar de equipes 
multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos cognitivos, 
emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção personalizados, utilizar técnicas 
que auxiliam no desenvolvimento cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e 
elementos facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na retenção 
de informações e estudar o modo como ser humano constrói conhecimento. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 33
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em 
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em 
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e 
outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar 
ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e 
procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e 
extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas 
ao cargo. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em 
Enfermagem concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 8 
NÚMERO: 34
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coletar o material biológico empregando técnicas e 
instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; 
Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, 
acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material 
biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; 
Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a 
integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a 
higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, 
vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos 
instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e 
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o 
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, 
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas 
práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional 
e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em 
decorrência do trabalho. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em Análises 
Clínicas concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
NÚMERO: 35
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos 
portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou 
não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da 
ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa; Realizar o diagnóstico 
terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com 
base nas informações e condições peculiares do indivíduo; Eleger, indicar, treinar, utilizar 
e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva, 
de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, 
psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitando￾lhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Programar, 
orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e 
Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs; Contribuir com os processos de 
produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo; 
Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o 
desempenho funcional e ocupacional do paciente; Prescrever, fazer adaptações e realizar 
o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso; 
Buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou 
reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema 
do corpo humano; Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de 
graduação em Terapia Ocupacional e programas de aperfeiçoamento para profissionais, 
desde que sejam preservadas as atribuições privativas do terapeuta ocupacional; Orientar 
o indivíduo, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais 
a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições 
com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes 
domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer. Zelar pelo perfeito 
funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e 
instrumental de uso na sua especialidade; Administrar serviços e locais destinados a 
atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos, 
fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho 
dessas atividades; Executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, 
que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta 
Ocupacional.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior em Terapia Ocupacional, com 
diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e 
ativa no Conselho de Classe. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h 
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.746,28 
NÚMERO DE VAGAS: 1 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º010, DE 12 DE MAIO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente 
Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de 
cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, 
consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras 
providências”, para análise de Vossas Excelências, requerendo, Especial Regime de Urgência, 
uma vez que é matéria de relevante interesse deste Município.
O referido projeto representa medida de modernização e racionalização da Administração 
Pública Municipal, reunindo em um único diploma normativo os cargos efetivos existentes, com 
suas respectivas atribuições, requisitos e cargas horárias, bem como promovendo a extinção de 
cargos obsoletos ou desnecessários.
Importa esclarecer que, embora a proposta contemple a criação de 102 cargos efetivos, 
apenas 66 vagas serão efetivamente ofertadas no edital do próximo concurso público, conforme 
já definido em planejamento administrativo. As demais vagas constarão na legislação para fins 
de cadastro de reserva, o que permite eventual convocação de novos servidores, a depender da 
necessidade da Administração Pública e da disponibilidade orçamentária e financeira, sem, no 
entanto, configurar obrigatoriedade de provimento. 
Para que fique ainda mais clara essa questão, indica-se a seguir, cargo a cargo, as vagas 
que serão providas imediatamente e aquelas que servirão à formação de cadastro de reserva. Veja￾se:
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
CARGO VAGAS 
IMEDIATAS
CADASTRO 
DE RESERVA
1 AGENTE ADMINISTRATIVO 9 4
2 AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
2 0
3 AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
4 1
4 ANALISTA DE CONTROLE 
INTERNO
1 0
5 ASSISTENTE SOCIAL 1 1
6 CONTADOR 1 0
7 EDUCADOR FÍSICO – BACHAREL 2 0
8 ENFERMEIRO 3 2
9 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 1 0
10 FISCAL DE TRIBUTOS 1 0
11 FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
1 0
12 FISIOTERAPEUTA 1 1
13 FONOAUDIÓLOGO 1 0
14 MÉDICO 1 0
15 MÉDICO VETERINÁRIO 1 0
16 NUTRICIONISTA 2 0
17 ORIENTADOR SOCIAL 1 2
18 ODONTÓLOGO 2 0
19 PROFESSOR DE CIÊNCIAS –
LICENCIATURA 
1 0
20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ARTES – LICENCIATURA 
0 1
21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL (AEE) – LICENCIATURA 
1 1
22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA – LICENCIATURA
0 1
23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – LICENCIATURA 
6 6
24 PROFESSOR DE GEOGRAFIA –
LICENCIATURA 
0 1
25 PROFESSOR DE HISTÓRIA –
LICENCIATURA 
0 1
26 PROFESSOR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA – LICENCIATURA 
1 0
27 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 
– LICENCIATURA 
0 1
28 PROFESSOR DE MATEMÁTICA –
LICENCIATURA 
1 1
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
29 PROFESSOR POLIVALENTE 
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
SÉRIES INICIAIS)
– LICENCIATURA
7 8
30 SUPERVISOR ESCOLAR 1 1
31 PSICÓLOGO 3 2
32 PSICOPEDAGOGO –
LICENCIATURA 
1 0
33 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 7 1
34 TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS
1 0
35 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 0
Registre-se, ademais, que mais de 50% (cinquenta por cento) das vagas, seja somente 
aquelas para provimento imediato, seja ainda contando aquelas gerais, destinam-se 
exclusivamente à Saúde e à Educação. 
Ressalta-se que o impacto financeiro decorrente da criação dos cargos foi devidamente 
elaborado e encontra-se anexo ao presente projeto, em consonância com o que estabelecem os 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A despesa 
prevista possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), e é 
compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso 
necessário, os cargos poderão ser custeados com créditos adicionais suplementares ou especiais, 
na forma da lei.
O projeto também observa os limites de despesa com pessoal previstos nos artigos 19, 
inciso III, e 20, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando o disposto no artigo 21 
da mesma norma, e não ultrapassará o limite legal da Receita Corrente Líquida, nos termos do 
artigo 22, parágrafo único, da referida lei complementar.
Por fim, destaco que a proposta tem como propósito garantir segurança jurídica, eficiência 
administrativa e regularidade no provimento dos cargos públicos, em estrita observância aos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dessa augusta Casa Legislativa, 
solicito a tramitação e aprovação da matéria em regime de urgência, dada sua relevância para a 
organização administrativa do Município e para o fortalecimento da gestão pública.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
JACKSON 
DANTAS:24311340
400
Assinado de forma digital por 
JACKSON DANTAS:24311340400 
Dados: 2025.05.12 09:07:02 
-03'00'
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 – Centro – São José do Seridó
CEP: 59.378-000
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em Cumprimento das disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), declaro que o custo com o projeto de lei:
 Está de acordo com o que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a despesa tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei Orçamentárias 
anual, créditos adicionais ou suplementar, na forma da Lei;
 Obedece aos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19, III. e 
20, III, da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000;
 Respeita o disposto no artigo 21 da mesma Lei;
 Serão custeados com os recursos existentes a partir do Orçamento geral 2025 e 
crédito adicional suplementar ou especial; e
 Não ultrapassarão o limite legal da Receita Corrente Líquida (art. 22, par. único 
da LRF). 
Gabinete do Prefeito de São José do Seridó – RN, 05 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
JACKSON 
DANTAS:24311340400
Assinado de forma digital por 
JACKSON DANTAS:24311340400 
Dados: 2025.05.12 09:02:06 
-03'00'
An. 1 679.356,00
An. 2 2.777.482,45
An. 3 840.436,37
An. 4 8.715.714,24
An. 5 2.704.966,73
B) Ato que altera as despesas com pessoal do Município
(x) criação de cargos ou funções; 
(X) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título; 
( ) concessão de qualquer vantagem; 
( ) aumento de remuneração; 
( ) alteração de estrutura de carreiras
Descrição do ato: Admissão ou contratação de pessoal.
C) Total da despesa com pessoal do órgão, até o final do exercício (A + B)
Elementos Município de São José do 
Seridó/RN Seridó-PREV Poder Legislativo Poder Executivo
3000000000 35.656.957,00 3.427.000,00 1.618.000,00 30.611.957,00 
3100000000 19.257.902,00 3.191.000,00 1.187.000,00 14.879.902,00 
3190040000 1.716.916,00 - - 1.716.916,00 
3190110000 11.361.001,00 150.000,00 970.000,00 10.241.001,00 
Efetivos
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
Valor superior ao limite 14.099.253,84
ORIGEM DOS RECURSOS: Receita do Município
Considerando-se o montante de despesas do Poder Executivo Municipal com o grupo de Natureza "Despesas Correntes" verifica-se a existência de dotação orçamentária suficiente para a 
execução das despesas necessárias ao pagamento dos profissionais contratados através do concurso público.
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagems Fixas
Efetivos em Cargos de Comissão
Contratos Temporários
794.747,38
16.512.703,16
D) Valor existente na dotação para despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal (valor aprovado no orçamento)
DEMONSTRATIVO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE - ORIGEM DOS RECURSOS 
Exercício 2025
A) Despesa com pessoal do órgão 15.717.955,78
Eletivos 
Comissionados
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
OBJETO
JUSTIFICATIVAS
Os anexos 1 a 5 demonstram o montante a ser gasto com pessoal do Município de São José do Seridó em 2025 com a
remuneração dos agentes políticos, cargos comissionados, efetivos e contratados temporários. O anexo 6 estima a
redução de gastos pelo encerramento dos contratos temporários que ocupam vagas de provimento efetivo e que serão
substituídas após a realização do concurso público. Os anexos 7 e 8 apresentam o impacto financeiro da convocação dos
servidores aprovados no concurso público na forma do projeto de lei, bem como a eventual convocação dos aprovados em
Cadastro de Reserva conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal –
Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro anual, ressalvando desde já
que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém
matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, I, da LRF. 
Os valores previstos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro salario, férias, adicional de
férias e obrigações patronais (22% para o RGPS e 27,59% para o RPPS).
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DIMINUIÇÃO DE 
VAGAS E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL BEM COMO AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n° 101/2000, referente ao projeto de lei que Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de
cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos
cargos públicos de provimento efetivo no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, bem como autoriza a realização
de concurso público para o preenchimento das vagas existentes no quadro permanente de servidores.
Os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, justifica-se a promoção das adequações dos dispositivos e anexos da Lei diante da necessidade de inserção de
regras, criação e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e fixação de quantitativos e valores pecuniários.
DEMONSTRATIVO
O artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) que trata da geração de despesa, assim relata que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
A An. 1
B An. 2
C An. 3
D An. 4
E An. 5
F 15.717.955,78
G An. 6 -2.263.151,80
H An. 7 3.057.899,17
I 16.512.703,16
J An. 8 1.974.568,55
K 18.487.271,71
L 794.747,38
M 2.769.315,93
*
54% da RCL 17.952.032,20
51,3% da RCL 17.054.430,59
48,6% da RCL 16.156.828,98
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
19,57 24.906.455,97 4.874.577,65
0,00 20.031.878,32 
12,02
% da Despesa Total com Pessoal (K) 55,61
% da Despesa Total com Concursados (M): 8,33
* Estimativa: Receita Corrente Líquida estimada pela média de crescimento dos últimos três exercícios.
Efetivos
Contratos Temporários
8.715.714,24
2.704.966,73
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso 
(A+B+C+D+E)
TOTAL posterior a convocação de Cadastro de Reserva (I + J)
TOTAL posterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso (F - G 
+ H)*
Média de crescimento da RCL no período: %
% de aumento sobre 2024 = 12,02%
RCL/ANO
RCL/2024
RCL/2023
RCL/2022
RCL/2021
Limite de alerta de gasto mensal com folha de 
pagamento
% da Despesa Total com Pessoal (I) 49,67
% da Despesa Total com Concursados (L): 2,39
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2025
Receita Corrente Líquida Estimada do Exercício 
de 2025* 33.244.504,08
Limite máximo de gasto mensal com folha de 
pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de 
pagamento
A memória de cálculo deste item constituí-se da diferença entre gasto com pessoal após a aprovação do projeto 
de lei e com a nomeação de todos os servidores aprovados no concurso público e substituição dos contratos 
temporários indicados no Anexo VI.
Aumento total estimado incluindo-se o cadastro de Reserva (K - F)
1.974.568,55
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (I - F)
Convocação de Cadastro de Reserva
Contratos Temporários Substituidos -2.263.151,80
Concurso Público 3.057.899,17
CARGOS GASTO COM PESSOAL (R$)
Eletivos 679.356,00
15.717.955,78
Comissionados 2.777.482,45
Efetivos em Cargos de Comissão 840.436,37
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2025
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGOS GASTO COM 
PESSOAL (R$) % de crescimento Total
A An. 1 Eletivos 679.356,00 4,51 709.994,96
B An. 2 Comissionados 2.777.482,45 4,51 2.902.746,90
C An. 3 Efetivos em Cargos de 
Comissão 840.436,37 4,51 878.340,05
D An. 4 Efetivos 8.715.714,24 4,51 9.108.792,95
E An. 5 Contratos Temporários 2.704.966,73 4,51 2.826.960,73
F 16.426.835,59
G An. 6
Contratos 
Temporários 
Substituidos
-2.263.151,80 4,51 -2.365.219,94 -2.365.219,94
H An. 7 Concurso Público 3.057.899,17 4,51 3.195.810,43 3.195.810,43
I 17.257.426,07
J An. 8 Convocação de 
Cadastro de Reserva 1.974.568,55 4,51 2.063.621,59 2.063.621,59
K 19.321.047,66
L 830.590,49
M 2.894.212,08
54% da RCL 19.582.076,73
51,3% da RCL 18.602.972,89
48,6% da RCL 17.623.869,05
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
24.906.455,97
9,08
% da Despesa Total com Pessoal (K)
% da Despesa Total com Concursados (M):
53,28
7,98
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2026* 36.263.105,05
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso 
(A+B+C+D+E)
TOTAL posterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso (F - G 
+ H)*
TOTAL posterior a convocação de Cadastro de Reserva (I + J)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (I - F)
RCL/2023
RCL/2022
Média de crescimento da RCL no período: %
* Estimativa
% de aumento sobre 2025 = 9,08%
RCL/ANO
RCL/2025
RCL/2024
% da Despesa Total com Pessoal (I) 47,59
% da Despesa Total com Concursados (L): 2,29
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
Aumento total estimado incluindo-se o cadastro de Reserva (K - F)
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2026
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026
16.426.835,59
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGOS GASTO COM 
PESSOAL (R$)
% de 
crescimento* Total
A An. 1 Eletivos 709.994,96 4,00 738.394,75
B An. 2 Comissionados 2.902.746,90 4,00 3.018.856,78
C An. 3 Efetivos em Cargos de 
Comissão 878.340,05 4,00 913.473,65
D An. 4 Efetivos 9.108.792,95 4,00 9.473.144,67
E An. 5 Contratos Temporários 2.826.960,73 4,00 2.940.039,16
F 17.083.909,01
G An. 6
Contratos 
Temporários 
Substituidos
-2.365.219,94 4,00 -2.459.828,74 -2.459.828,74
H An. 7 Concurso Público 3.195.810,43 4,00 3.323.642,84 3.323.642,84
I 17.947.723,12
J An. 8 Convocação de 
Cadastro de Reserva 2.063.621,59 4,00 2.146.166,46 2.146.166,46
K 20.093.889,57
L 863.814,10
M 3.009.980,56
54% da RCL 21.031.150,40
51,3% da RCL 19.979.592,88
48,6% da RCL 18.928.035,36
* Estimativa
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
8,32 36.263.105,05 3.018.600,97
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
28.739.673,50
7,40
Aumento total estimado incluindo-se o cadastro de Reserva (K - F)
% da Despesa Total com Pessoal (K) 51,59
% da Despesa Total com Concursados (M): 7,73
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2027* 38.946.574,82
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
RCL/ANO
RCL/2026
RCL/2025
RCL/2024
RCL/2023
Média de crescimento da RCL no período: %
% da Despesa Total com Pessoal (I) 46,08
% da Despesa Total com Concursados (L): 2,22
% de aumento sobre 2026 = 7,40%
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2027
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa (A+B+C)
TOTAL posterior a alteração na Estrutura Administrativa e realização do Concurso (F - G 
+ H)*
TOTAL posterior a convocação de Cadastro de Reserva (I + J)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (I - F)
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2027
17.083.909,01
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO QTD SALÁRIO BASE (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS (R$) 13º SALÁRIO (R$) OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$) TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5,0 1.518,00 7.590,00 91.080,00 2.530,00 7.590,00 13.156,00 114.356,00
PREFEITO 1,0 25.000,00 25.000,00 300.000,00 8.333,33 25.000,00 43.333,33 376.666,67
VICE PREFEITO 1,0 12.500,00 12.500,00 150.000,00 4.166,67 12.500,00 21.666,67 188.333,33
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 7,00 39.018,00 45.090,00 541.080,00 15.030,00 45.090,00 78.156,00 679.356,00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
Anexo I - IMPACTO ANUAL - CARGOS ELETIVOS - ATUAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
CHEFE DE SETOR ASSESSORIA DE COMUNICACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CONTROLADOR GERAL CONTROLADORIA 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTROLADORIA 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO GABINETE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GABINETE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO-CHEFE DO GABINETE GABINETE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR GABINETE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSESSOR FINANCEIRO IPREV-SJS 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
CHEFE DE SETOR MANUT DA PROTECAO SOCIAL BASICA 
- CRAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSESSOR JURIDICO PROCURADORIA 1,0 5.028,0 5.028,00 5.028,00 60.336,00 1.676,00 5.028,00 8.715,20 75.755,20
ASSESSOR JURIDICO PROCURADORIA 1,0 5.028,0 5.028,00 5.028,00 60.336,00 1.676,00 5.028,00 8.715,20 75.755,20
ASSISTENTE TECNICO PROGRAMA 1 INFANCIA SUAS 
CONTRATO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO PROGRAMA 1 INFANCIA SUAS 
CONTRATO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO PROGRAMA 1 INFANCIA SUAS 
CONTRATO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO DE ADMINISTRACAO SEC ADMINISTRACAO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSESSOR JURIDICO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.005,6 1.005,60 1.005,60 12.067,20 335,20 1.005,60 1.743,04 15.151,04
CHEFE DE SETOR SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO AGRICULTURA SEC AGRICULTURA 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC AGRICULTURA 1,0 1.518,0 1.648,00 1.648,00 19.776,00 549,33 1.648,00 2.856,53 24.829,87
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
CHEFE DE SETOR SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SUBCOORDENADOR SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
SECRETARIO ASSISTENCIA SOCIAL SEC ASS SOCIAL 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
SEC MUN DE GOVERNO SEC DE GOVERNO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.713,00 1.713,00 20.556,00 571,00 1.713,00 2.969,20 25.809,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO ESPORTE SEC ESPORTE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE TURISMO SEC MUN DO TUR E DES ECON 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
DIRETOR PORTE II SEC MUN EDUCACAO 1,0 799,5 2.095,32 2.095,32 25.143,84 698,44 2.095,32 3.631,89 31.569,49
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.757,09 1.757,09 21.085,08 585,70 1.757,09 3.045,62 26.473,49
COORDENADOR SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO EDUCACAO E CULTURA SEC MUN EDUCACAO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 3.154,07 3.154,07 37.848,84 1.051,36 3.154,07 5.467,05 47.521,32
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
ASSISTENTE TECNICO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CHEFE DE SETOR SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
COORDENADOR SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO OBRAS PUBLICAS SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
ASSISTENTE TECNICO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,0 1.648,00 1.648,00 19.776,00 549,33 1.648,00 2.856,53 24.829,87
CHEFE DE SETOR SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CHEFE DE SETOR SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
COORDENADOR SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SECRETARIO PLANEJAMENTO SEC PLANEJAMENTO 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
SECRETARIO DE SAUDE SEC SAUDE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.648,00 1.648,00 19.776,00 549,33 1.648,00 2.856,53 24.829,87
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.923,31 1.923,31 23.079,72 641,10 1.923,31 3.333,74 28.977,87
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE TECNICO SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.583,00 1.583,00 18.996,00 527,67 1.583,00 2.743,87 23.850,53
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
CHEFE DE SETOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.677,39 1.677,39 20.128,68 559,13 1.677,39 2.907,48 25.272,68
COORDENADOR SEC SAUDE 1,0 1.518,0 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 3.420,56 29.732,56
SEC MUN DE SERV URBANOS SEC SERVICOS URBANOS 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo II - IMPACTO ANUAL - CARGOS COMISSIONADO OCUPADOS - ATUAL
SEC DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE SEC URBANISMO E MEIO AMBIENTE 1,0 4.500,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
0,00 0,00
80,00 184.346,18 184.346,18 2.212.154,16 61.448,73 184.346,18 319.533,38 2.777.482,45
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) 
 PROVENTOS 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS (R$) 13º SALÁRIO (R$) OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
ASG AGENTES ENDEMIAS 1,0 1.518,0 3.137,20 3.137,20 37.646,40 1.045,73 3.137,20 11.540,71 53.370,05
COORDENADOR CONTROLADORIA 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 0,00 0,00 8.627,61 39.898,41
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA DE SAUDE 1,0 1.518,0 3.254,09 3.254,09 39.049,08 0,00 0,00 10.773,64 49.822,72
DIRETOR DO DEPAR ADM DO IPREV-SJS IPREV-SJS 1,0 1.518,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
AGENTE DE ENDEMIAS SEC ADMINISTRACAO 1,0 3.036,0 4.199,80 4.199,80 50.397,60 1.399,93 4.199,80 15.449,66 71.447,00
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,0 2.993,56 2.993,56 35.922,72 997,85 2.993,56 11.012,31 50.926,44
ASSISTENTE SOCIAL SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
ASG SEC ASS SOCIAL 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
ORIENTADOR SOCIAL SEC ESPORTE 1,0 1.518,0 4.343,16 4.343,16 52.117,92 1.447,72 4.343,16 15.977,04 73.885,84
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 2.762,25 2.762,25 33.147,00 920,75 2.762,25 10.161,40 46.991,40
MOTORISTA SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 2.909,50 2.909,50 34.914,00 969,83 2.909,50 10.703,08 49.496,41
NUTRICIONISTA SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,0 2.681,80 2.681,80 32.181,60 893,93 2.681,80 9.865,45 45.622,78
PEDREIRO SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 2.681,80 2.681,80 32.181,60 893,93 2.681,80 9.865,45 45.622,78
ASG SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,0 2.605,90 2.605,90 31.270,80 868,63 2.605,90 9.586,24 44.331,57
DIRETOR DE UNIDADE MISTA DE SAUDE SEC SAUDE 1,0 2.600,0 3.872,00 3.872,00 46.464,00 1.290,67 3.872,00 14.243,80 65.870,46
17,00 28.406,00 49.988,56 49.988,56 599.862,72 14.709,52 44.128,57 181.735,55 840.436,37
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
Anexo III - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS EM CARGOS DE COMISSÃO - ATUAL
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
AGENTE DE ENDEMIAS AGENTES ENDEMIAS 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE ENDEMIAS AGENTES ENDEMIAS 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.795,00 3.795,00 45.540,00 1.265,00 3.795,00 13.960,54 64.560,54
AGENTE DE SAUDE AGENTES SAUDE 1,0 3.036,00 3.643,20 3.643,20 43.718,40 1.214,40 3.643,20 13.402,12 61.978,12
ENFERMEIRO ATENCAO BASICA 1,0 1.594,53 3.727,85 3.727,85 44.734,20 1.242,62 3.727,85 13.713,52 63.418,18
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 2.073,40 2.073,40 24.880,80 691,13 2.073,40 7.627,35 35.272,68
NUTRICIONISTA ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 1.799,80 1.799,80 21.597,60 599,93 1.799,80 6.620,86 30.618,20
ASG ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 2.039,81 2.039,81 24.477,72 679,94 2.039,81 7.503,78 34.701,25
PSICOLOGO(A) CLINICO(A) ATENCAO BASICA 1,0 1.518,00 2.669,80 2.669,80 32.037,60 889,93 2.669,80 9.821,30 45.418,64
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.785,42 2.785,42 33.425,04 928,47 2.785,42 10.246,63 47.385,57
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.329,60 2.329,60 27.955,20 776,53 2.329,60 8.569,82 39.631,16
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.300,45 2.300,45 27.605,40 766,82 2.300,45 8.462,59 39.135,26
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.413,40 2.413,40 28.960,80 804,47 2.413,40 8.878,09 41.056,76
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.428,93 2.428,93 29.147,16 809,64 2.428,93 8.935,22 41.320,96
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.184,19 2.184,19 26.210,28 728,06 2.184,19 8.034,91 37.157,44
VIGIA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.585,47 2.585,47 31.025,64 861,82 2.585,47 9.511,08 43.984,02
ENFERMEIRO EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.594,53 2.477,85 2.477,85 29.734,20 825,95 2.477,85 9.115,18 42.153,18
FISIOTERAPEUTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 2.298,42 3.528,26 3.528,26 42.339,12 1.176,09 3.528,26 12.979,29 60.022,76
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.557,50 2.557,50 30.690,00 852,50 2.557,50 9.408,19 43.508,19
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.455,30 2.455,30 29.463,60 818,43 2.455,30 9.032,23 41.769,56
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.525,89 2.525,89 30.310,68 841,96 2.525,89 9.291,91 42.970,44
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.531,27 2.531,27 30.375,24 843,76 2.531,27 9.311,70 43.061,97
TECNICO DE ENFERMAGEM EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 2.099,05 2.099,05 25.188,60 699,68 2.099,05 7.721,71 35.709,04
ENFERMEIRO EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.594,53 2.677,85 2.677,85 32.134,20 892,62 2.677,85 9.850,92 45.555,58
ENFERMEIRO EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.594,53 2.477,85 2.477,85 29.734,20 825,95 2.477,85 9.115,18 42.153,18
MOTORISTA EQUIPE DE APOIO UNIDADE MISTA 
DE SAUDE 1,0 1.518,00 3.107,50 3.107,50 37.290,00 1.035,83 3.107,50 11.431,46 52.864,79
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
MERENDEIRO FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.795,63 1.795,63 21.547,56 598,54 1.795,63 6.605,52 30.547,26
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.340,76 2.340,76 28.089,12 780,25 2.340,76 8.610,88 39.821,01
MERENDEIRO FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.072,07 2.072,07 24.864,84 690,69 2.072,07 7.622,45 35.250,05
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.348,45 6.348,45 76.181,40 2.116,15 6.348,45 23.353,83 107.999,83
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) DE PORTUGUES FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) DE EDUCACAO FISICA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.337,69 5.337,69 64.052,28 1.779,23 5.337,69 19.635,58 90.804,78
PROFESSOR(A) DE PORTUGUES FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 8.292,48 8.292,48 99.509,76 2.764,16 8.292,48 30.505,27 141.071,67
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
SUPERVISOR(A) FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
AG SERV ADM FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.209,84 2.209,84 26.518,08 736,61 2.209,84 8.129,26 37.593,80
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.665,63 1.665,63 19.987,56 555,21 1.665,63 6.127,30 28.335,70
PROFESSOR(A) DE HISTORIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
SUPERVISOR(A) FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.348,45 6.348,45 76.181,40 2.116,15 6.348,45 23.353,83 107.999,83
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.013,16 7.519,74 7.519,74 90.236,88 2.506,58 7.519,74 27.662,62 127.925,82
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 9.195,34 9.195,34 110.344,08 3.065,11 9.195,34 33.826,59 156.431,12
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.821,60 1.821,60 21.859,20 607,20 1.821,60 6.701,06 30.989,06
PROFESSOR(A) DE HISTORIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
AUX SERV ADM FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.596,75 2.596,75 31.161,00 865,58 2.596,75 9.552,58 44.175,91
AUX SERV ADM FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.163,15 2.163,15 25.957,80 721,05 2.163,15 7.957,51 36.799,51
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.013,16 6.266,45 6.266,45 75.197,40 2.088,82 6.266,45 23.052,18 106.604,85
PROFESSOR(A) DE INGLES FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.136,29 5.649,91 5.649,91 67.798,92 1.883,30 5.649,91 20.784,14 96.116,27
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) DE HISTORIA FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 8.003,35 8.003,35 96.040,20 2.667,78 8.003,35 29.441,66 136.152,99
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 2.368,08 2.368,08 28.416,96 789,36 2.368,08 8.711,38 40.285,78
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
ASG FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL FUND 70 ENS FUNDAMEN 1,0 5.013,16 6.266,45 6.266,45 75.197,40 2.088,82 6.266,45 23.052,18 106.604,85
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
MERENDEIRO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.658,90 1.658,90 19.906,80 552,97 1.658,90 6.102,54 28.221,21
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 2.024,25 2.024,25 24.291,00 674,75 2.024,25 7.446,54 34.436,54
DIGITADOR FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.700,43 5.875,54 5.875,54 70.506,48 1.958,51 5.875,54 21.614,15 99.954,69
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 2.024,25 2.024,25 24.291,00 674,75 2.024,25 7.446,54 34.436,54
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.700,43 4.700,43 4.700,43 56.405,16 1.566,81 4.700,43 17.291,32 79.963,72
MERENDEIRO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 6.811,36 6.811,36 81.736,32 2.270,45 6.811,36 25.056,72 115.874,86
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.880,80 1.880,80 22.569,60 626,93 1.880,80 6.918,84 31.996,17
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.725,38 5.906,72 5.906,72 70.880,64 1.968,91 5.906,72 21.728,85 100.485,12
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 5.449,09 7.424,38 7.424,38 89.092,56 2.474,79 7.424,38 27.311,82 126.303,55
PROFESSOR(A) POLIVALENTE NIVEL 
MEDIO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.359,27 5.449,08 5.449,08 65.388,96 1.816,36 5.449,08 20.045,35 92.699,75
MERENDEIRO FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.723,90 1.723,90 20.686,80 574,63 1.723,90 6.341,65 29.326,99
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.725,38 5.906,72 5.906,72 70.880,64 1.968,91 5.906,72 21.728,85 100.485,12
SUPERVISOR(A) FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.841,44 5.083,51 5.083,51 61.002,12 1.694,50 5.083,51 18.700,54 86.480,67
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED INFANTIL FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 4.700,43 4.935,45 4.935,45 59.225,40 1.645,15 4.935,45 18.155,88 83.961,88
ASG FUND 70 ENS INFANTIL 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
MERENDEIRO MANUT DA PROTECAO SOCIAL 
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
ORIENTADOR SOCIAL MANUT DA PROTECAO SOCIAL 
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 1.658,90 1.658,90 19.906,80 552,97 1.658,90 6.102,54 28.221,21
ASSISTENTE SOCIAL MANUT DA PROTECAO SOCIAL 
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 2.169,80 2.169,80 26.037,60 723,27 2.169,80 7.981,97 36.912,64
PSICOLOGO MANUT DA PROTECAO SOCIAL 
BASICA - CRAS 1,0 1.518,00 2.093,90 2.093,90 25.126,80 697,97 2.093,90 7.702,76 35.621,43
TECNICO EM SAUDE BUCAL PSF BUCAL 1,0 1.518,00 2.882,71 2.882,71 34.592,52 960,90 2.882,71 10.604,53 49.040,66
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTAR PSF BUCAL 1,0 1.518,00 2.523,40 2.523,40 30.280,80 841,13 2.523,40 9.282,75 42.928,08
AGENTE ADMINISTRATIVO SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,00 5.737,25 5.737,25 68.847,00 1.912,42 5.737,25 21.105,43 97.602,10
AUX SERV ADM SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,00 2.354,56 2.354,56 28.254,72 784,85 2.354,56 8.661,64 40.055,77
ASG SEC ADMINISTRACAO 1,0 1.518,00 1.895,43 1.895,43 22.745,16 631,81 1.895,43 6.972,66 32.245,06
AG SERV ADM SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 2.127,44 2.127,44 25.529,28 709,15 2.127,44 7.826,14 36.192,01
PROFESSOR(A) POLIVALENTE ED 
FUNDAMENTAL SEC MUN EDUCACAO 1,0 4.841,44 5.337,69 5.337,69 64.052,28 1.779,23 5.337,69 19.635,58 90.804,78
GARI SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 2.120,65 2.120,65 25.447,80 706,88 2.120,65 7.801,16 36.076,50
MOTORISTA SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.669,80 1.669,80 20.037,60 556,60 1.669,80 6.142,64 28.406,64
PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA SEC MUN EDUCACAO 1,0 4.867,15 6.083,93 6.083,93 73.007,16 2.027,98 6.083,93 22.380,75 103.499,82
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA SEC MUN EDUCACAO 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.821,60 1.821,60 21.859,20 607,20 1.821,60 6.701,06 30.989,06
AUX SERV ADM SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
ASG SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.593,90 1.593,90 19.126,80 531,30 1.593,90 5.863,43 27.115,43
PROFESSOR(A) DE HISTORIA SEC MUN EDUCACAO 1,0 5.290,38 6.612,97 6.612,97 79.355,64 2.204,32 6.612,97 24.326,91 112.499,85
MERENDEIRO SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS SEC MUN EDUCACAO 1,0 1.518,00 1.669,80 1.669,80 20.037,60 556,60 1.669,80 6.142,64 28.406,64
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo IV - IMPACTO ANUAL - CARGOS EFETIVOS OCUPADOS - ATUAL
SERVENTE DE PEDREIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
ELETRICISTA SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.125,20 2.125,20 25.502,40 708,40 2.125,20 7.817,90 36.153,90
SERVENTE DE PEDREIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
TRATORISTA SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.565,42 2.565,42 30.785,04 855,14 2.565,42 9.437,33 43.642,93
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.027,50 2.027,50 24.330,00 675,83 2.027,50 7.458,50 34.491,83
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.861,43 2.861,43 34.337,16 953,81 2.861,43 10.526,25 48.678,65
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.821,60 1.821,60 21.859,20 607,20 1.821,60 6.701,06 30.989,06
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.201,10 2.201,10 26.413,20 733,70 2.201,10 8.097,11 37.445,11
PEDREIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
COVEIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.201,10 2.201,10 26.413,20 733,70 2.201,10 8.097,11 37.445,11
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
COVEIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 2.201,10 2.201,10 26.413,20 733,70 2.201,10 8.097,11 37.445,11
ASG SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.897,50 1.897,50 22.770,00 632,50 1.897,50 6.980,27 32.280,27
ENGENHEIRO SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 5.028,00 5.530,80 5.530,80 66.369,60 1.843,60 5.530,80 20.345,97 94.089,97
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.669,80 1.669,80 20.037,60 556,60 1.669,80 6.142,64 28.406,64
GARI SEC OBRAS PUBLICAS 1,0 1.518,00 1.973,40 1.973,40 23.680,80 657,80 1.973,40 7.259,48 33.571,48
AUX DE CONTABILIDADE SEC PLANEJAMENTO 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
AGENTE DE SAUDE SEC SAUDE 1,0 3.036,00 3.911,51 3.911,51 46.938,12 1.303,84 3.911,51 14.389,14 66.542,61
FISCAL VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA 1,0 1.518,00 2.623,40 2.623,40 31.480,80 874,47 2.623,40 9.650,61 44.629,28
141,00 401.364,30 512.327,43 512.327,43 6.147.929,16 170.775,81 512.327,43 1.884.681,84 8.715.714,24
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato 
Temporário Ocupa 
Vaga de Cargo 
Efetivo?
Será realizado 
concurso para 
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
MEDICO VETERINARIO AGRICULTURA CONTRATOS SIM SIM 1,0 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 5.200,00 45.200,00
FISIOTERAPEUTA SELETIVO 30H ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
EDUCADOR FISICO ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
NUTRICIONISTA ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato 
Temporário Ocupa 
Vaga de Cargo 
Efetivo?
Será realizado 
concurso para 
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE SOCIAL CONTRATO - 30 
FUNDAMENTAL SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 839,69 839,69 10.076,28 279,90 839,69 1.455,46 12.651,33
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE MATEMATICA SELETIVO 
30H CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.332,47 2.332,47 27.989,64 777,49 2.332,47 4.042,95 35.142,55
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE PORTUGUES SELETIVO 
30H CONTRATO - 70-FUND SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato 
Temporário Ocupa 
Vaga de Cargo 
Efetivo?
Será realizado 
concurso para 
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
TECNICO EM LABORATORIO FUS-CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
BIOQUIMICO-FARMACEUTICO FUS-CONTRATO SIM SIM 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
COORDENADOR CRAS CONTRATO MANUT DA PROTECAO SOCIAL 
BASICA - CRAS NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
COVEIRO OBRAS - CONTRATOS NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSITENTE SOCIAL ESP PSE - 
CONTRATOS PROT SOC ESP PSE NÃO NÃO 1,0 2.000,00 2.000,00 24.000,00 666,67 2.000,00 3.466,67 30.133,33
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO SIM SIM 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO SIM SIM 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR AUXILIAR 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PSICOLOGO EDUCACIONAL SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUX. ADMINISTRATIVO 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR DE HISTORIA 30H SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA 
SELETIVO 20H SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR DE CIENCIAS SELETIVO 30H SECRETARIA CONTRATO SIM SIM 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO
O Contrato 
Temporário Ocupa 
Vaga de Cargo 
Efetivo?
Será realizado 
concurso para 
ocupar essa vaga?
QTD SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo V - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ATUAL
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR AUXILIAR 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
PROFESSOR AUXILIAR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AUXILIAR DE PROFESSOR 20H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 759,00 759,00 9.108,00 253,00 759,00 1.315,60 11.435,60
AUXILIAR DE PROFESSOR 40H SECRETARIA CONTRATO NÃO NÃO 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
FISCAL VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA - 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VIGILANCIA SANITARIA - 
CONTRATO SIM SIM 1,0 1.550,00 1.550,00 18.600,00 516,67 1.550,00 2.686,67 23.353,33
51 51 72,00 179.533,19 179.533,19 2.154.398,28 59.844,40 179.533,19 311.190,86 2.704.966,73
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
AGENTE DE SAUDE ACS-CONTRATOS 1,0 3.339,60 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 5.262,40 45.742,40
MEDICO VETERINARIO AGRICULTURA CONTRATOS 1,0 3.303,60 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 5.200,00 45.200,00
FISIOTERAPEUTA SELETIVO 30H ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 2.437,95 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 3.459,08 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.821,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.625,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.886,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 3.203,60 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 2.637,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 2.262,43 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ENFERMEIRO(A) ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 2.803,60 2.500,00 2.500,00 30.000,00 833,33 2.500,00 4.333,33 37.666,67
EDUCADOR FISICO ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.690,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.886,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 16.043,20 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.840,50 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.821,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
NUTRICIONISTA ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.625,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
Anexo VI - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS EM VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
Anexo VI - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS EM VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
PSICOLOGO (A) INFANTIL SELETIVO ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.625,30 1.625,30 1.625,30 19.503,60 541,77 1.625,30 2.817,19 24.487,85
MEDICO PSF ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 16.043,20 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 27.281,97 237.143,31
TECNICO DE ENFERMAGEM ATENCAO BASICA - CUSTEIO 
CONTRATO 1,0 1.860,31 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
ASSISTENTE SOCIAL CONTRATO - 30 
FUNDAMENTAL 1,0 1.518,00 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 1.091,60 839,69 839,69 10.076,28 279,90 839,69 1.455,46 12.651,33
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.478,34 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE MATEMATICA SELETIVO 
30H CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.198,44 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.332,47 2.332,47 2.332,47 27.989,64 777,49 2.332,47 4.042,95 35.142,55
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 3.428,73 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.478,34 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET CONTRATO - 70-FUND 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE PORTUGUES SELETIVO 
30H CONTRATO - 70-FUND 1,0 4.380,37 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 3.848,57 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.966,90 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO DEPARTAMENTO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) PROVENTOS (R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
Anexo VI - IMPACTO ANUAL - CONTRATOS TEMPORÁRIOS EM VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROF GENERALISTA EDU INFANTIL 
SELETIVO CONTRATO-70-INFAN 1,0 4.478,34 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
TECNICO EM LABORATORIO FUS-CONTRATO 1,0 1.821,60 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
BIOQUIMICO-FARMACEUTICO FUS-CONTRATO 1,0 4.240,11 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO 1,0 2.740,11 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
CIRURGIAO DENTISTA PSB-CONTRATO 1,0 2.740,11 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 4.223,28 36.710,08
PROFESSOR(A) GENERALISTA ENS FUND 
SELET SECRETARIA CONTRATO 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PSICOLOGO EDUCACIONAL SECRETARIA CONTRATO 1,0 2.437,95 2.437,95 2.437,95 29.255,40 812,65 2.437,95 4.225,78 36.731,78
PROFESSOR DE HISTORIA 30H SECRETARIA CONTRATO 1,0 5.248,05 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
PROFESSOR(A) DE MATEMATICA 
SELETIVO 20H SECRETARIA CONTRATO 1,0 2.798,96 2.798,96 2.798,96 33.587,52 932,99 2.798,96 4.851,53 42.171,00
PROFESSOR DE CIENCIAS SELETIVO 30H SECRETARIA CONTRATO 1,0 4.198,44 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 7.277,30 63.256,50
FISCAL VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA - 
CONTRATO 1,0 2.231,46 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 2.631,20 22.871,20
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VIGILANCIA SANITARIA - 
CONTRATO 1,0 1.853,60 1.550,00 1.550,00 18.600,00 516,67 1.550,00 2.686,67 23.353,33
51,00 170.339,28 150.209,19 150.209,19 1.802.510,28 50.069,73 150.209,19 260.362,60 2.263.151,80
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
TOTAL
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO VAGAS SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
Ag. Administrativo 9,0 1.518,00 13.662,00 163.944,00 4.554,00 13.662,00 50.257,94 232.417,94
Agente de Endemias 2,0 3.036,00 6.072,00 72.864,00 2.024,00 6.072,00 22.336,86 103.296,86
Agente de Saúde 4,0 3.036,00 12.144,00 145.728,00 4.048,00 12.144,00 44.673,73 206.593,73
Analista de Controle Interno 1,0 1.948,90 1.948,90 23.386,80 649,63 1.948,90 7.169,35 33.154,69
Assistente Social 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Contador 1,0 2.000,00 2.000,00 24.000,00 666,67 2.000,00 7.357,33 34.024,00
Dentista 2,0 1.993,16 3.986,32 47.835,84 1.328,77 3.986,32 14.664,34 67.815,28
Educador Físico - Bacharel 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Educador Físico - Licenciado 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermeiro 3,0 1.594,53 4.783,59 57.403,08 1.594,53 4.783,59 17.597,23 81.378,43
Farmacêutico/Bioquímico 1,0 2.436,51 2.436,51 29.238,12 812,17 2.436,51 8.963,11 41.449,91
Fiscal de Tributos 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Fiscal de Vigilância Sanitária 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Fisioterapeuta 1,0 2.298,42 2.298,42 27.581,04 766,14 2.298,42 8.455,12 39.100,72
Fonoaudiologo 1,0 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 11.036,00 51.036,00
Médico 1,0 15.739,60 15.739,60 188.875,20 5.246,53 15.739,60 57.900,74 267.762,08
Médico Veterinário 1,0 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.000,00 3.000,00 11.036,00 51.036,00
Nutricionista 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Orientador Social 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Professor de Ciências - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Artes - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Educação Especial (Sala AEE) - 
licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Fundamental - 
licenciatura 7,0 4.198,44 29.389,08 352.668,96 9.796,36 29.389,08 108.112,63 499.967,03
Professor de Educação Infantil - licenciatura 6,0 4.198,44 25.190,64 302.287,68 8.396,88 25.190,64 92.667,97 428.543,17
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo VII - Criação de Cargos e Autorização para Realização de Concurso Público
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO VAGAS SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Anexo VII - Criação de Cargos e Autorização para Realização de Concurso Público
Professor de Geografia - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de História - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Lingua Portuguesa - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Lingua Inglesa - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Matamética - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Supervisora Escolar 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Psicólogo 3,0 1.518,00 4.554,00 54.648,00 1.518,00 4.554,00 16.752,65 77.472,65
Psicopedagogo - licenciatura 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Técnico em Enfermagem 7,0 1.518,00 10.626,00 127.512,00 3.542,00 10.626,00 39.089,51 180.769,51
Técnico em Laboratório de Análises 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Terpeuta Ocupacional 1,0 2.746,28 2.746,28 32.955,36 915,43 2.746,28 10.102,65 46.719,72
TOTAL 66,00 109.908,68 179.749,54 2.156.994,48 59.916,51 179.749,54 661.238,64 3.057.899,17
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO VAGAS SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
Ag. Administrativo 4,0 1.518,00 6.072,00 72.864,00 2.024,00 6.072,00 22.336,86 103.296,86
Agente de Endemias 0,0 3.036,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agente de Saúde 1,0 3.036,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Analista de Controle Interno 0,0 1.948,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistente Social 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Contador 0,0 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dentista 0,0 1.993,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educador Físico - Bacharel 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educador Físico - Licenciado 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Enfermeiro 2,0 1.594,53 3.189,06 38.268,72 1.063,02 3.189,06 11.731,49 54.252,29
Farmacêutico/Bioquímico 0,0 2.436,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiscal de Tributos 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fisioterapeuta 1,0 2.298,42 2.298,42 27.581,04 766,14 2.298,42 8.455,12 39.100,72
Fonoaudiologo 0,0 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico 0,0 15.739,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico Veterinário 0,0 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nutricionista 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orientador Social 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Professor de Ciências - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Educação Artes - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Especial (Sala AEE) - 
licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Educação Fundamental - 
licenciatura 8,0 4.198,44 33.587,52 403.050,24 11.195,84 33.587,52 123.557,29 571.390,89
Professor de Educação Infantil - licenciatura 6,0 4.198,44 25.190,64 302.287,68 8.396,88 25.190,64 92.667,97 428.543,17
Anexo VIII - Impacto Anual - Convocação de Aprovados em Cadastro de Reserva
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
CARGO VAGAS SALÁRIO BASE 
(R$) MENSAL (R$) ANUAL (R$) 1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
Anexo VIII - Impacto Anual - Convocação de Aprovados em Cadastro de Reserva
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
Professor de Geografia - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de História - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Lingua Portuguesa - licenciatura 0,0 4.198,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Professor de Lingua Inglesa - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Professor de Matamética - licenciatura 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Supervisora Escolar 1,0 4.198,44 4.198,44 50.381,28 1.399,48 4.198,44 15.444,66 71.423,86
Psicólogo 2,0 1.518,00 3.036,00 36.432,00 1.012,00 3.036,00 11.168,43 51.648,43
Psicopedagogo - licenciatura 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Técnico em Enfermagem 1,0 1.518,00 1.518,00 18.216,00 506,00 1.518,00 5.584,22 25.824,22
Técnico em Laboratório de Análises 0,0 1.518,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Terpeuta Ocupacional 0,0 2.746,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 36,00 109.908,68 116.069,16 1.392.829,92 38.689,72 116.069,16 426.979,75 1.974.568,55
Nota: A Alíquota de Contribuição Patronal deverá ser ajustada de acordo com a previsão legal.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27783831000133, OU=
videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:15:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 – Centro – São José do Seridó
CEP: 59.378-000
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
— PREFEITURA —
Autor: Dpto. de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Destinatário: Prefeito Municipal e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Norte.
Assunto: Demonstrar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas no anexo da LDO, com os respectivos mecanismos de 
compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de 
cálculo utilizadas; em obediência ao tópico 7, item I do Anexo único da Resolução nº 
008/2012 – TCE/RN, a fim de se avaliar o cumprimento do artigo 17, §§ 2º, 4º e 
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O objetivo deste relatório é avaliar o cumprimento do artigo 17, §§ 2º, 4º e 
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como sugerir forma de implementar a 
comprovação do disposto no referido dispositivo legal. 
Diz o art. 17, § 2º, 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal
“Art. 17... 
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º
(ANEXO DE METAS FISCAIS), devendo seus efeitos financeiros, nos 
períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou 
pela redução permanente de despesa. 
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as 
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de 
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da 
lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o 
instrumento que a criar ou aumentar.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação 
de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como 
aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter 
continuado. 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 – Centro – São José do Seridó
CEP: 59.378-000
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo 
ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se como ampliação da base de 
cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, 
mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo 
efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos da
legislação. 
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita, considera-se a 
Média (% anual) de aumento das Receitas Correntes nos 03 (três) dos últimos 
exercícios, no percentual de 10,51% (Dez vírgula cinquenta e um por cento), conforme 
relatório de impacto orçamentário.
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem 
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios 
(caput do art. 17 da LRF). 
Adicionalmente, é calculado o aumento de outras despesas permanentes de 
caráter obrigatório que terão impacto em 2025. Tal aumento é provocado por dois 
fatores: 
(i) a correção real do valor do salário mínimo,
(ii) o crescimento de despesa decorrente do reajuste salarial para fins de 
cumprimento dos pisos e planos de carreiras previstos em legislação 
municipal, e 
(iii) o crescimento de despesa decorrente do reajuste do subsídio dos agentes 
políticos. 
Assim, pode-se afirmar que o impacto orçamentário-financeiro com o 
reajuste, não ultrapassará a importância anual de RS 794.747,38 (Setecentos e 
noventa e quatro mil e setecentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), 
correspondentes aos valores relativos a salários, vantagens e contribuições patronais, 
ainda que preenchidos todos os novos cargos propostos.
A premissa do cálculo envolve o encerramento de todos os contratos temporários 
(51) que atualmente ocupam cargos em vacância do quadro permanente do Município e 
que representa um impacto financeiro anual de R$ 2.263.151,80, conforme o Anexo VI.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 – Centro – São José do Seridó
CEP: 59.378-000
Considerando-se que o impacto previsto da convocação de todos os servidores 
aprovados no concurso público tem custo estimado de R$ 3.057.899,17, verifica-se a 
ampliação de gastos citada de R$ 794.747,38.
Outrossim, percebe-se da leitura do Demonstrativo VIII – MARGEM DE 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
dos Anexos de Metas Fiscais da LDO 2025 que o saldo da margem de expansão é 
estimado em aproximadamente R$ 5.366.231,00 (Cinco milhões e trezentos e sessenta e 
seis mil e duzentos e trinta e um reais).
Nestes termos, o cálculo de impacto sobre as metas fiscais se desenha do 
seguinte modo:
IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2º da LRF)
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais -47.777,00
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas ficais 394.390,00
Impacto da ação sobre as despesas fiscais exercício de 2025 794.747,38
Impacto do (s) mecanismo (s) de compensação
( + ) Aumento das receitas fiscais 4.212.231,00
( + ) Redução Permanente de Despesas 1.154.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC 5.366.231,00
Resultado primário com o impacto das ações 4.523.706,62
Resultado nominal com o impacto das ações 4.965.873,62
Fonte: Anexo de metas fiscais da LDO 2025
Desse modo, pode-se apontar que o reajuste do subsídio dos agentes políticos 
conforme previsto no projeto de lei é compatível com as metas fiscais estimadas e com 
o orçamento municipal.
Estas são as informações demonstradas pelos números. 
São José do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Contadora – CRC-RN 005231/O-7
CPF: 359.456.724-91
Assinado digitalmente por MARIA DAS VITORIAS PEREIRA:35945672491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=27783831000133, OU=videoconferencia, CN=MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: 
Data: 2025.05.05 21:14:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
MARIA DAS VITORIAS 
PEREIRA:35945672491
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
SEMESTRE 2/2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Jan/2024 Fev/2024 Mar/2024 Abr/2024 Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 TOTAL RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO
12 MESES) PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.121.145,15 1.057.205,59 1.175.381,00 1.130.553,02 1.147.200,36 1.283.519,53 1.634.401,35 1.312.175,68 1.192.156,57 1.310.476,39 1.147.836,27 2.323.241,30 15.835.292,21 2.087,62
Pessoal Ativo 920.576,16 847.729,36 970.358,39 925.530,41 942.177,75 1.078.496,92 1.326.947,13 1.107.153,07 987.133,96 1.105.453,78 942.813,66 2.015.716,28 13.170.086,87 2.087,62
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 894.357,59 847.146,00 900.026,72 889.271,62 904.095,43 874.283,21 962.914,33 902.720,48 935.947,16 892.073,15 797.211,97 1.658.749,08 11.458.796,74 2.087,62
Obrigações Patronais 26.218,57 583,36 70.331,67 36.258,79 38.082,32 204.213,71 364.032,80 204.432,59 51.186,80 213.380,63 145.601,69 356.967,20 1.711.290,13 -
-
Pessoal Inativo e Pensionistas 200.568,99 209.476,23 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.454,22 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.525,02 2.665.205,34 -
Aposentadorias, Reserva e Reformas 189.158,30 198.065,54 193.611,92 193.611,92 193.611,92 193.611,92 290.338,19 193.611,92 193.611,92 193.611,92 193.611,92 290.408,98 2.516.866,37 -
Pensões 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 17.116,03 11.410,69 11.410,69 11.410,69 11.410,69 17.116,04 148.338,97 -
-
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
- - - - - - - - - - - - - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 265.864,05 249.718,40 298.946,84 262.450,53 265.158,34 432.194,18 372.513,46 265.002,72 261.925,53 247.815,97 270.039,65 411.462,42 3.603.092,09 -
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - 7.468,14 28.646,56 - - 167.035,84 - - - - - - 203.150,54 -
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - 7.816,05 - - - 1.613,73 - - 1.296,41 (7.816,05) - 2.910,14 -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 5.979,42 - - - - - - - - - - - 5.979,42 -
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 200.568,99 209.476,23 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.454,22 205.022,61 205.022,61 205.022,61 205.022,61 307.525,02 2.665.205,34 -
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198, §11)
32.592,45 32.774,03 30.698,77 30.698,77 29.522,10 29.522,10 30.876,21 29.764,96 (448,07) 5.648,00 39.871,53 69.141,65 360.662,50
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
26.723,19 - 26.762,85 26.729,15 30.613,63 30.613,63 32.569,30 30.215,15 57.350,99 35.848,95 32.961,56 34.795,75 365.184,15 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º SEMESTRE DE 2024 - ANEXO I
05/05/25, 21:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A4666C78/e4820af837ce83d5aa9095691e794d5be4820af837ce83d5aa9095691e794d5b 1/2
Outras Deduções Constitucionais ou Legais -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 855.281,10 807.487,19 876.434,16 868.102,49 882.042,02 851.325,35 1.261.887,89 1.047.172,96 930.231,04 1.062.660,42 877.796,62 1.911.778,88 12.232.200,12 2.087,62
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 32.764.531,38 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) 1.299.961,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 900.000,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 513.968,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 373.308,97
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 29.677.293,41 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 12.234.287,74 41,22
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 16.025.738,44 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 15.224.451,52 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 14.423.164,60 48,60
JACKSON DANTAS HUDSON LIMA DE AZEVEDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS
Prefeito Municipal Controlador Geral Contadora CRC-RN 005231/O-7 Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação
Publicado por:
Maria Francinete de Medeiros
Código Identificador:A4666C78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
05/05/25, 21:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A4666C78/e4820af837ce83d5aa9095691e794d5be4820af837ce83d5aa9095691e794d5b 2/2

open original →