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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui o Programa de Saúde Mental no âmbito das escolas públicas do Município de São José do Seridó/RN.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 155/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 563, de 01 de julho de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3572, em 02 de julho de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-05-21 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 051/2025/CMSJS, enviado em 21 de maio de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-05-20 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025.
2025-05-20 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, em primeira discussão.
2025-05-20 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação B Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-05-14 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-05-12 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-12 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T18:47:00.003996-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-05-20T18:21:07.322286-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011, DE 12 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros
Ementa: Institui o Programa de Saúde Mental no âmbito 
das escolas públicas do Município de São José do 
Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Mental para as escolas públicas municipais, vinculado 
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Parágrafo único. Consideram-se integrantes da Comunidade Escolar: 
I - bebês, crianças, jovens e adultos, devidamente matriculados na rede municipal de educação; 
II - professores; 
III - equipe gestora; 
IV - profissionais que atuam na escola; 
V - pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados na unidade escolar. 
Art. 2º O Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas 
municipais, tem como objetivo:
I - promover a saúde mental da comunidade escolar; 
II - garantir o atendimento junto às Unidades de Saúde Municipais; 
III - promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social 
para a garantia da atenção psicossocial; 
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
IV - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e cuidado psicossociais na 
comunidade escolar; 
V - promover atendimento, ações e palestrar voltadas à eliminação da violência doméstica e 
familiar contra a mulher. 
§1º Os atendimentos serão prestados em conjunto envolvendo a criança e/ou adolescentes, a 
família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar 
pertencente aos quadros das secretarias afins.
§ 2º Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que 
integram o Sistema único de Saúde - SUS, de forma presencial ou virtual.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito desta Lei correrão por 
dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares se necessário. 
Art. 4º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposta legislativa tem por objetivo instituir o Programa de Saúde Mental voltado à 
comunidade escolar das unidades públicas municipais, reconhecendo a importância fundamental da saúde 
mental no processo de ensino-aprendizagem, no bem-estar geral dos estudantes e no clima escolar 
saudável e acolhedor.
Diante dos desafios enfrentados pelas escolas, agravados especialmente após a pandemia da 
Covid-19, observou-se o aumento expressivo de casos relacionados à ansiedade, depressão, automutilação, 
bullying, violência doméstica e outras situações que comprometem o desenvolvimento emocional e o 
desempenho escolar de crianças, adolescentes e também dos profissionais da educação.
A escola, como espaço privilegiado de convivência, aprendizagem e formação cidadã, precisa 
estar equipada com recursos e políticas públicas que favoreçam o acolhimento, a escuta qualificada, o 
acompanhamento psicossocial e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 
Além de promover o cuidado com a saúde mental dos estudantes, o Programa abrange também 
professores, gestores, demais trabalhadores da escola e as famílias, entendendo que o bem-estar coletivo 
depende da integração de todos os envolvidos no ambiente escolar. 
A implementação do Programa será realizada com o suporte das estruturas já existentes nas 
políticas públicas municipais, otimizando recursos e ampliando o alcance dos serviços de forma 
humanizada e acessível. A regulamentação pelo Poder Executivo permitirá a definição de diretrizes 
operacionais e metas adequadas à realidade local.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de 
que a sua aprovação representará um avanço significativo na promoção de uma educação mais inclusiva, 
cuidadora e comprometida com o desenvolvimento integral de toda a comunidade escolar.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
_________________________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador

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