Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011, DE 12 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros
Ementa: Institui o Programa de Saúde Mental no âmbito
das escolas públicas do Município de São José do
Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Mental para as escolas públicas municipais, vinculado
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Parágrafo único. Consideram-se integrantes da Comunidade Escolar:
I - bebês, crianças, jovens e adultos, devidamente matriculados na rede municipal de educação;
II - professores;
III - equipe gestora;
IV - profissionais que atuam na escola;
V - pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados na unidade escolar.
Art. 2º O Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas
municipais, tem como objetivo:
I - promover a saúde mental da comunidade escolar;
II - garantir o atendimento junto às Unidades de Saúde Municipais;
III - promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social
para a garantia da atenção psicossocial;
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IV - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e cuidado psicossociais na
comunidade escolar;
V - promover atendimento, ações e palestrar voltadas à eliminação da violência doméstica e
familiar contra a mulher.
§1º Os atendimentos serão prestados em conjunto envolvendo a criança e/ou adolescentes, a
família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar
pertencente aos quadros das secretarias afins.
§ 2º Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que
integram o Sistema único de Saúde - SUS, de forma presencial ou virtual.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito desta Lei correrão por
dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares se necessário.
Art. 4º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
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J U S T I F I C A T I V A
A presente proposta legislativa tem por objetivo instituir o Programa de Saúde Mental voltado à
comunidade escolar das unidades públicas municipais, reconhecendo a importância fundamental da saúde
mental no processo de ensino-aprendizagem, no bem-estar geral dos estudantes e no clima escolar
saudável e acolhedor.
Diante dos desafios enfrentados pelas escolas, agravados especialmente após a pandemia da
Covid-19, observou-se o aumento expressivo de casos relacionados à ansiedade, depressão, automutilação,
bullying, violência doméstica e outras situações que comprometem o desenvolvimento emocional e o
desempenho escolar de crianças, adolescentes e também dos profissionais da educação.
A escola, como espaço privilegiado de convivência, aprendizagem e formação cidadã, precisa
estar equipada com recursos e políticas públicas que favoreçam o acolhimento, a escuta qualificada, o
acompanhamento psicossocial e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Além de promover o cuidado com a saúde mental dos estudantes, o Programa abrange também
professores, gestores, demais trabalhadores da escola e as famílias, entendendo que o bem-estar coletivo
depende da integração de todos os envolvidos no ambiente escolar.
A implementação do Programa será realizada com o suporte das estruturas já existentes nas
políticas públicas municipais, otimizando recursos e ampliando o alcance dos serviços de forma
humanizada e acessível. A regulamentação pelo Poder Executivo permitirá a definição de diretrizes
operacionais e metas adequadas à realidade local.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de
que a sua aprovação representará um avanço significativo na promoção de uma educação mais inclusiva,
cuidadora e comprometida com o desenvolvimento integral de toda a comunidade escolar.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador