| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Altera a redação do $ 1°, inserido, por meio da Resolu¢aon.®002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Sede temporária CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com ROJETO DE RESOLUCAO Nº 001/2022, DE 2 DE MAIO DE 2022. AUTOR: MESA DIRETORA. SUMULA: Altera a redagio do $ 1°, inserido, por meio da Resolu¢aon.®002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Camara Municipal de Sao José do Seridó-RN (Resolugao nº 05/1990) e dá outras providéncias. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1°. Ficaalterado o $ 1°.do artigo 119, da Resolugao n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação: §1° Assessoes ordinarias da Camara Municipal de Sao José do Serido/RN, realizarse-ão nas sequndas-feiras, as 1 7h30min. Art. 2°. Fssa Resolugdo entrard em vigor na data de sua publicagdo. Art. 3°. icam revogadas todas as disposigdes em contrario. Sede da Camara Municipal de São José do Seridd/RN, 2 de maio de 2022. },/L‘vm(m% ol d& puciine, Vab NCISCO SALES DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE iy g APROVADO (A) r’orwynm discussão Na_/lo-_Sesséo—Mm Realzada emdatade O/ 06 -- (3022 Sala das Sesses. :%% ÉSZ;GEM Lces | V 2S% Z Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Sede temporária CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com JUSTIFICATIVA Nobres Colegas, O Projeto de Resolução n.º 001/2022, tem como objetivo modificar o $ 1º, do art. 119, da Resolução n.º 05/1990, uma vez que há necessidade de reajuste do horário das respectivas sessdes. para que se adequem à possibilidade de comparecimento de todos os edis, passando a ocorrer às 17h30min. Diante da relevância do presente projeto para a continuidade dos trabalhos desta Casa Legislativa, requeremos a análise rápida por esta Casa . solicitando regime de URGÊNCIA em sua apreciação, dispensando. desse modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos pareceres. Câmara Municipalde São José do Seridó-RN, 2 de maio de 2022. a Fram (5 ta Soka W MM e Mflb Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO- Presidente %4 Ver. JUSE