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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAltera a redação do $ 1°, inserido, por meio da Resolu¢aon.®002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Sede temporária CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
ROJETO DE RESOLUCAO Nº 001/2022, DE 2 DE MAIO DE 2022. 
AUTOR: MESA DIRETORA. 
SUMULA: Altera a redagio do $ 1°, inserido, por meio da 
Resolu¢aon.®002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Sao José do Seridó-RN (Resolugao nº 
05/1990) e dá outras providéncias. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO 
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUCAO: 
Art. 1°. Ficaalterado o $ 1°.do artigo 119, da Resolugao n.º 05/1990, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
§1° Assessoes ordinarias da Camara Municipal de Sao José do Serido/RN, realizar￾se-ão nas sequndas-feiras, as 1 7h30min. 
Art. 2°. Fssa Resolugdo entrard em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 3°. icam revogadas todas as disposigdes em contrario. 
Sede da Camara Municipal de São José do Seridd/RN, 2 de maio de 2022. 
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NCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
PRESIDENTE 
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APROVADO (A) r’orwynm discussão Na_/lo-_Sesséo—Mm Realzada emdatade O/ 06 -- (3022 Sala das Sesses. :%% ÉSZ;GEM 
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Sede temporária CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Colegas, 
O Projeto de Resolução n.º 001/2022, tem como objetivo modificar o $ 1º, do art. 119, da Resolução n.º 
05/1990, uma vez que há necessidade de reajuste do horário das respectivas sessdes. para que se adequem à 
possibilidade de comparecimento de todos os edis, passando a ocorrer às 17h30min. 
Diante da relevância do presente projeto para a continuidade dos trabalhos desta Casa Legislativa, 
requeremos a análise rápida por esta Casa . solicitando regime de URGÊNCIA em sua apreciação, dispensando. desse 
modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos pareceres. 
Câmara Municipalde São José do Seridó-RN, 2 de maio de 2022. 
a Fram (5 ta Soka W MM e Mflb 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO- Presidente 
%4 
Ver. JUSE 

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