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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaCria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021. 
AUTOR: MESA DIRETORA. 
SUMULA: Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal 
de São José do Seridó/RN e dá outras providências. 
FACO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, 
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUCAO: 
Art.1°. Fica criada, no âmbito da Camara Municipal de São José do Seridó/RN, a Escola do 
Legislativo. 
Art. 2°. São objetivos da Escola do Legislativo de São José do Serid6/RN: 
1 — oferecer capacitação aos agentes politicos e aos servidores piblicos em assuntos de 
interesse politico-institucionais e treinamento para a elaboragdo de leis e para o exercicio das atividades 
profissionais das areas administrativa e legislativa; 
1l — desenvolver agdes de educação cidadd, visando a aproximagdo da sociedade ao 
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e politicas; 
III — desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse politico-institucional; 
IV - integrar e gerenciar convénios, especialmente com o Senado Federal, com a Camara dos 
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Camaras Municipais; com os Executivos Municipais, 
estaduais e federal; com as associagdes; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da Unido; com 
os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas 
técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
a participação de servidores e agentes politicos em videoconferéncias, treinamentos a distancia e a realizagdo 
de cursos de capacitagdo técnica e de cursos presenciais de formação académica ou pos-académica; 
V — desenvolver programas e atividades de ensino objetivando a formação e a qualificagdo de 
liderangas comunitérias e politicas; 
VI — estimular a pesquisa técnico-académica voltada ao Legislativo, em cooperagdo com 
outras instituigdes públicas ou privadas; 
VII — promover a realizagdo de eventos sobre temas atuais da realidade politica brasileira que 
contribuam para a educagdo politica e o aprimoramento da pratica legislativa; 
VIII — manter atividades de cooperagdo e intercdmbio com o Poder Legislativo em seus 
diversos niveis no Brasil, e com instituigdes de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, 
entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes politicos em treinamentos a distancia; 
XI — desenvolver as agdes com a comunidade estudantil e incentivar a elaboragdo e o 
desenvolvimento de projetos na area da historia e memória politica do Municipio. 
Art. 3° A Escola do Legislativo Municipal é diretamente subordinada à Mesa Diretora da 
Camara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Paragrafo tnico. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagdgica e didatica 
no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. 
Art. 4° A Escola do Legislativo de São José do Serid6/RN tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Presidéncia; 
11 — Coordenação Pedagogica; 
III - Conselho Geral. 

EEmx 
Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
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São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
$ 1° As fungdes administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste 
artigo, serdo desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
1 - Presidéncia: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
. 11 — Coordenação Pedagógica: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; 
1 — Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo 
Presidente; pelo Procurador Legislativo, e; por um vereador, escolhido por votação em Plenário. 
$2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de São José do Seridó será executado com 
0 apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL. 
Art. 5° As fungdes e atividades administrativas de que trata esta Resolugdo são consideradas 
de relevante interesse público e ndo serdo remuneradas. 
Art. 6° A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, instituird o Regimento Interno da 
Escola do Legislativo de São José do Serid6/RN. 
Art. 7° As despesas com a execugdo dos objetivos da Escola do Legislativo ocorrerdo por 
. conta de dotações próprias no orçamento anual da Câmara Municipal. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 01 de março de 
2021. 
íW'»U-'x(O Soxa» 2 h Midiroo «A/M'b FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO APR- ADO (A) PRESIDENTE 
em. discussar NET áomwea.m. APR. ADO(A) emdatade OF /. O3 /20y Pºdàªnmm dalem 2 giscussar Saladas SESSOQSQg_ue__O 3 —se 202 í»ªl;AM.nwu&Reahz» ( erm data de _ 12027 
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JUSTIFICATIVA 
Nobres Colegas, 
O projeto de resolugdo ora apresentado se reveste de grande importancia para o aumento da qualidade 
e aperfeigoamento dos trabalhos desenvolvidos nesta Casa Legislativa. 
. A Escola do Legislativo aproximara o cidaddo das atividades legislativas e administrativas do setor 
publico, principalmente a classe estudantil, contribuindo para sua educagdo cidadd, bem como para a 
compreensdo de todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo. 
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da 
renovagdo do Poder Legislativo Municipal, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da 
aproximagdo da sociedade ao poder publico, que será, sem duvida, ampliada por meio dos encontros e debates 
na Escola do Legislativo. 
Vale salientar a bem sucedida experiéncia em outras Camaras Municipais deste Estado, como na 
propria Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que esperamos resultados 
igualmente positivos nesta Casa Legislativa. 
Cémara Municipal de São José do Seridó-RN, 01 de margo de 2021. 
(] fagminto saba d Mddnes to 
er. FRANCISCO SALÉÍZÍ)ÍROSQETO- Presidente 
Ver JUSSIENE DANTAS PEREIRA - “Vu;e-pres:dente 
22 /MO/W,% EDA Ver. JO;SE CARLOS DANTAS COSTA - Primeiro Secretário 
é ;ÉL Y /flm a l._ 
€ — Ver-CLAYTON MARIANO DE SA - Segundo Secretário 

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