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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaInstitui o Prémio “Melhor Idade” no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
PROJETO DE RESOLUCAO N° 003/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021. 
AUTOR: Ver. JOAO DE OLIVEIRA DANTAS. 
SUMULA: Institui o Prémio “Melhor Idade” no 
dmbito da Camara Municipal de São José do Seridó/RN 
e dá outras providéncias. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO 
SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO 
SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES, NO 
USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA 
MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUCAO: 
Art. 1º. Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de São José do Seridd, o 
Prémio “Melhor Idade”, que tem como propésito homenagear e valorizar, no contexto da 
cidadania, os idosos que se destacam prestando relevantes servigos ao Municipio de São José do 
Serido. 
Paragrafo único. Para recebimento do Prémio “Melhor Idade”, cada vereador 
poderd indicar, de forma fundamentada, nas sessdes ordindrias, o idoso que faça jus a 
homenagem, até o dia 5 de setembro de cada ano. 
Art. 2°. O prémio sera entregue em Sessdo Solene da Camara Municipal de São 
José do Seridé, na semana em que se comemora o Dia Mundial do Idoso (dia 1° de outubro), 
podendo ser concedido na forma de medalha, placa ou troféu. 
Art. 3º. Os recursos para atender as despesas correrdo por conta de dotagdo 
orgamentaria propria do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4°. Para fins desta Resolugdo, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 
60 (sessenta) anos.
Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Jodo Raimundo Pereira da Camara Municipal de São José do Serido/RN, 31 
. de maio de 2021. 
JOAO DE OLIVEIRA DANTAS VEREADOR 
APROVADO (A) Aot Godlerm @uciscuss g 
-ng‘fl\!!\ Realizad 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a honra de submeter a superior apreciagdo e deliberação do Plenario desta Casa de 
Leis o incluso Projeto de Resolugdo n.° 03/2021, que “Institui o Prémio “Melhor Idade” no 
ambito da Camara Municipal de São José do Seridó/RN e dé outras providéncias™. 
No dia 1° de outubro ¢ comemorado o Dia do Idoso no Brasil. A velhice muitas vezes não 
é uma fase facil, mas muitos conseguem fazer dessa fase a melhor de todas. Eles merecem o 
nosso reconhecimento, carinho, atenção e respeito, pois sdo verdadeiros sabios. 
Esta proposição objetiva homenagear idosos que se destacam no Municipio de Sdo José 
do Serido, prestando relevantes servigos. 
Na certeza de que a matéria despertara o interesse de todos, espero merecer a aprovagdo 
dos dignos pares que compdem este Colegiado. 
Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 31 de maio de 2021. 
Ásw >Ll Dl foa_ Dertz 
Ver. JOÃO DE OLIVEIRA DANTAS 
Proponente 

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