| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Institui o Prémio “Melhor Idade” no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com PROJETO DE RESOLUCAO N° 003/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021. AUTOR: Ver. JOAO DE OLIVEIRA DANTAS. SUMULA: Institui o Prémio “Melhor Idade” no dmbito da Camara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUCAO: Art. 1º. Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de São José do Seridd, o Prémio “Melhor Idade”, que tem como propésito homenagear e valorizar, no contexto da cidadania, os idosos que se destacam prestando relevantes servigos ao Municipio de São José do Serido. Paragrafo único. Para recebimento do Prémio “Melhor Idade”, cada vereador poderd indicar, de forma fundamentada, nas sessdes ordindrias, o idoso que faça jus a homenagem, até o dia 5 de setembro de cada ano. Art. 2°. O prémio sera entregue em Sessdo Solene da Camara Municipal de São José do Seridé, na semana em que se comemora o Dia Mundial do Idoso (dia 1° de outubro), podendo ser concedido na forma de medalha, placa ou troféu. Art. 3º. Os recursos para atender as despesas correrdo por conta de dotagdo orgamentaria propria do Poder Legislativo Municipal. Art. 4°. Para fins desta Resolugdo, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala Jodo Raimundo Pereira da Camara Municipal de São José do Serido/RN, 31 . de maio de 2021. JOAO DE OLIVEIRA DANTAS VEREADOR APROVADO (A) Aot Godlerm @uciscuss g -ng‘fl\!!\ Realizad Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a superior apreciagdo e deliberação do Plenario desta Casa de Leis o incluso Projeto de Resolugdo n.° 03/2021, que “Institui o Prémio “Melhor Idade” no ambito da Camara Municipal de São José do Seridó/RN e dé outras providéncias™. No dia 1° de outubro ¢ comemorado o Dia do Idoso no Brasil. A velhice muitas vezes não é uma fase facil, mas muitos conseguem fazer dessa fase a melhor de todas. Eles merecem o nosso reconhecimento, carinho, atenção e respeito, pois sdo verdadeiros sabios. Esta proposição objetiva homenagear idosos que se destacam no Municipio de Sdo José do Serido, prestando relevantes servigos. Na certeza de que a matéria despertara o interesse de todos, espero merecer a aprovagdo dos dignos pares que compdem este Colegiado. Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 31 de maio de 2021. Ásw >Ll Dl foa_ Dertz Ver. JOÃO DE OLIVEIRA DANTAS Proponente