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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre a criação da TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id496

Autoria

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texto original #

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— 
Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
PROJETO DE RESOLUCAO N°004/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. 
AUTOR: Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS 
NETO. 
SUMULA: Dispée sobre a criagio da TV-Web da 
Camara Municipal de São José do Seridé/RN e dá 
outras providéncias. 
, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO 
SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO 
SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES, NO 
USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGÃ_NICA 
MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUCAO: 
Art. 1°. Fica criada a TV-Web da Camara Municipal de São José do Serid /RN, 
como órgão de radiodifusdo de sons e imagens da Camara Municipal, que se regera pelo disposto 
nesta resolugdo e na legislagdo aplicavel. 
Art. 2°. A TV-Web da Camara Municipal de Sdo José do Seridd tem como 
objetivo dar transparéncia as atividades do Poder Legislativo através da documentagio e 
divulgagdo das atividades e eventos do Poder Legislativo Municipal, dando prioridade as 
transmissdes ao vivo das Sessdes Plenarias, audiéncias públicas, bem como entrevistas, 
participagio popular, objetivando elevar o nivel de participagao e cidadania dos municipes. 
Paragrafo único. Inclui-se entre os objetivos da TV-Web: 
I — transparéncia dos atos e informagdes do Poder Legislativo Municipal; 
II — elevagao do nivel da participagdo dos edis e da participagdo e cidadania dos 
municipes; 
IIT — divulgagdo das matérias legislativas, cidadania e atividades dos Poderes 
Publicos municipais; 
IV — prestação de servigo de utilidade pública municipal 
Art. 3°. As transmissoes, ao vivo ou gravadas, serdo realizadas nas paginas da 
internet, como redes sociais e pagina oficial da Camara Municipal de São José do Serido,
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
podendo ser expandidas para outros meios de radiodifusão que venham a ser implantados pelo 
Poder Legislativo municipal. 
Art. 4°. A TV-Web subordina-se diretamente à Presidéncia da Câmara Municipal. 
Art. 5°. A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e 
acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, para 
fins de otimização e distribuição da programação da TV-Web 
Art. 6°. Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 29 
de novembro de 2021. 
Fnomuota Sala ¢ MM ds v 
FRANCISCOSALES DE MEDEIROS NETO 
VEREADOR 
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APROVADO (A) Por, oo a em Úvica -discussã, 
ne 182 — Sessão MdnA Realé 
em data oleL/,_L/ ” 
Sala des Ses%%fl_deª 
A/fi; 
É o
PEx Z 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a honra de submeter à apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de 
Resolução n.º 04/2021, que “Dispõe sobre a criação da TV-Web da Câmara Municipal de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências”. 
Esta proposição visa organizar a comunicação da Câmara Municipal de São José do 
Seridó com os cidadãos desse Município, priorizando a transparência e o diálogo entre o 
Legislativo e a comunidade. 
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, espero merecer a aprovação 
dos dignos pares que compõem esta Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 29 de novembro de 2021. 
Lomto Salo . Matiinas b 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Proponente 

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