| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Institui o Prémio “Melhor Idade” no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências |
| native_id | 502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
e XS me Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com COMISSAO DE LEGISLACAQ, JUSTICA E REDACAO FINAL. PARECER N° 05/2021, DE 7 DE JUNHO DE 2021. Ementa: “Institui o Prémio “Melhor Idade” no dambito da Cdmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências ". Autor: Ver. João de Oliveira Dantas. Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 1— RELATÓRIO: 1 Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Resolução n.º 03/2021, de autoria do Ver. João de Oliveira Dantas, que “Institui o Prêmio “Melhor Idade ” no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências ". 2. A proposta em questdo tramitou no dia 31 de maio de 2021, na 17* Sessdo Ordindria, do 1° periodo ordindrio desta Camara Municipal. 4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissdo de Legislação, Justica e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questdo. e Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. I1-DO VOTO: Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com 7. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos 0s assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. (negritei e sublinhei) 8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Resolução n.º 03/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 9. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituigdo da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgénica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 1. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução n.º 03/2021, de autoria do Ver. João de Oliveira Dantas, que “Institui o Prémio “Melhor Idade” no ambito da Camara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias”. 111 - CONCLUSAO: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com 12 Diante do exposto, não havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolugio n.º 03/2021, que “Institui o Prémio “Melhor Idade” no dmbito da Câmara Municipal de São José do Seridé/RN e dá outras providências ”, de modo que o Projeto estd apto a aprovação do Plenario. 13. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final, a fim de que encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 7 de junho de JOSE CARLOS DANTAS COSTA RELATOR DA CLJRF 2021. Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 7 de junho de 2021. ver. D00l ] Povdlibn di conta DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS MEMBRO ! A f’R OVADO (A ) V:iiém’qflfemim_flmscussél em daf e, Realizada