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materia nº 36/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaDispõe sobre a criação da TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
COMISSAO DE LEGISLACAQ, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PARECER N° 36/2021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Ementa: Dispde sobre a criagdo da TV-Web da 
Cdmara Municipal de São José do Seridé/RN e dá 
outras providéncias. 
Autor: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
1-RELATORIO: 
: Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Resolução n.º 004/2021, de autoria do Poder 
Legislativo, que “Dispõe sobre a criação da TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e 
dá outras providências ". 
rá A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinaria do dia 29 de novembro de 2021, nesta 
Câmara Municipal. 
4. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhada a Comissão de Legislação, Justi¢a e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da 
matéria em questão. 
s. Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
6. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
II-DO VOTO: 
1 Conforme preceitua na Resolugdo nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em 
seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos 
Os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e 
Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos 
entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal
EA 
N Estado do Rio Grande do Norte ' 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 5 ) 
e, quando ja aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o 
aspecto 16gico e gramatical, de modo a adequar ao vernaculo 
o texto das proposigdes. 
$ 1°. Salvo expressa disposição em contrario deste 
Regimento Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissdo de 
Legislagdo, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e de Resolugdo que tramitem 
pela Camara Municipal. 
8. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposigdo (Projeto de Resolução n.º 
004/2021) atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 
& Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não 
contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei 
Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
10. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
11. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de 
Resolugdo n.° 004/2021, que “Dispde sobre a criagdo da TV-Web da Câmara Municipal de São José do 
Seridd/RN e dá outras providéncias™. 
1 - CONCLUSAOQ: 
12. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução n.º 
004/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a criação da TV-Web da 
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, de modo que o Projeto está apto 
à aprovação do Plenário. 
17. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislação, Justica e Redação Final, a fim 
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do 
Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 6 de dezembro 
de 2021. | Á 
Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS RELATOR DA CLIRF
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. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões Permanentes, 6 de dezembro de 2021. 
v«.WÍWºZÚL i 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
PRESIDENTE DA CLJRF 
Ver. 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
MEMBRO 
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APROVADO (A) 
Portinaminidodt em tnilow «discus 
Na 18” — sessão ualiámia Realvada 
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