| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (ODD) da Câmara Municipal de São José do Seridó para o exercício 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 504 |
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. Estado do Rio Grande do Norte : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. PARECER N° 029/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Ementa: “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (ODD) da Cdmara Municipal de São José do Serido para o exercicio 2023 e dd outras providéncias”. Autoria: Mesa Diretora Relator: CLAYTON MARIANO DE SA. 1- RELATORIO: s Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Resolução n.° 002/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (ODD) da Cdmara Municipal de São José do Seridé para o exercicio 2023 e dá outras providéncias”. 25 A proposta em questdo tramitou na sessdo ordindria do dia 7 de agosto de 2023, nesta Camara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposigdo encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. K Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11— DO VOTO: 5 Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao verndculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. N Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco da Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolugdo n.º 002/2023. 1 - CONCLUSAOQ: 10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução n.º 002/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (ODD) da Câmara Municipal de São José do Seridó para o exercicio 2023 e dá outras providências”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 1h Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 14 de agosto de P 2023. Ver. & CLAYTON MARIANO DE SA RELATOR DA CLJRF Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 14 de agosto dg2023. DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF SO A ; A JUSSIENE DANTAS PEREIRA APROVADO( ,) ( MEMBRO Por. = em in | discussão,