| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências. |
| native_id | 516 |
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N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SER_IDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 07/2021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 1- RELATORIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências ” 2; A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 30 de setembro de 2021, nesta Camara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposigdo encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3. Por se tratar de andlise de competéncia desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: 5 Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. R Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9 Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN ao Sr. Luzardo Cláudio Batista Dias. 1 - CONCLUSÃO: 10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2021, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 8 de setembro de 2021. Ver W JOSE o CARLOS a ///; DANTAS )/!/Úm% COSTA s RELATOR DA CLJRF " Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 8 de setembrw 2021. ve. 0l hooili 4y cotla “DANIEL ANDSON DA COSTA É PRESIDENTE DA CLIRF Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS MEMBRO APROVADO (A) or Mrareawadod! em M (1A discussão N LSe:SAoMM_Reahzada em data deLº_./__q__._./JLêL Saladas Sessbes.’io_deo_g__dem P