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materia nº 7/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
native_id516

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

N Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SER_IDÓ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 07/2021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de 
São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 
1- RELATORIO: 
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2021, de autoria 
do Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e 
dá outras providências ” 
2; A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 30 de setembro de 2021, nesta 
Camara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a 
proposigdo encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final para exarar parecer 
conclusivo acerca da matéria em questão. 
3. Por se tratar de andlise de competéncia desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
5 Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em 
seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos 
os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justica e 
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos 
entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal 
e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o 
aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo 
o texto das proposições.
R Estado do Rio Grande do Norte . 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste 
Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem 
pela Câmara Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos 
legais e constitucionais formais. 
T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não 
contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei 
Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9 Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de 
Decreto Legislativo n.º 001/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede título de 
Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN ao Sr. Luzardo Cláudio Batista Dias. 
1 - CONCLUSÃO: 
10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo 
n.º 001/2021, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras 
providências ”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 
11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final, a fim 
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do 
Serid6/RN. 
Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 8 de setembro 
de 2021. 
Ver W JOSE o CARLOS a ///; DANTAS )/!/Úm% COSTA s 
RELATOR DA CLJRF 

" Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões Permanentes, 8 de setembrw 2021. 
ve. 0l hooili 4y cotla “DANIEL ANDSON DA COSTA É PRESIDENTE DA CLIRF 
Ver. 
LEODONIO MEDEIROS DANTAS 
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