| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências. |
| native_id | 517 |
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N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. PARECER N° 08/2021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021. Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridd/RN e dd outras providéncias””. Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 1- RELATORIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de Sdo José do Seridd/RN e dá outras providéncias”. s A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2021, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissão, passo a adentrar a analise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: S. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, N Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 7 Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.° 002/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidadão Honorario de São José do Serid6/RN ao Sr. Samuel Francisco da Silva. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2021, que “Concede titulo de Cidadão Honordrio de Sdo José do Seridé/RN e dá outras providéncias”, de modo que o Projeto esta apto à aprovagdo do Plenario. 11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislação, Justica e Redagdo Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Seridó-RN, 8 de setembro de 2021. RELATOR DA CLJRF Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 8 de setembro de 2021. FE E Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SER_ÍDÓ COMISSÃO DE LEGISLAfi)/DJUSTICA E REDAÇÃO FINAL ’Tw Amfl&w ca LFA — DÁNIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF Ver JOSE a76 CARLOS AÍ/DÁÁW% DANTAS COSTA M MEMBRO N la APROVADO (A) or MeOwoidad e A.Éos'_&.dwscussãz _(’z‘._Se ssão ObindM0_Realzade ol —