| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências. |
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N Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 09/2021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências "". Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. L- RELATÓRIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Serido/RN e dd outras providéncias”. F A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2021, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3: Por se tratar de andlise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: 5. Conforme preceitua na Resolugdo nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto logico e gramatical, de modo a adequar ao vernaculo o texto das proposigdes. $ 1° Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissdo de Legislagdo, N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Justica e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 7 Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituigio da Repiblica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.° 003/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidaddo Honorério de São José do Serid6/RN ao Sr. Roniedson Cunha do Nascimento. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2021, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de Sdo José do Seridd/RN e dá outras providéncias”, de modo que o Projeto está apto a aprovagdo do Plenario. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 8 de setembro de 2021. VerWW - J JOSE CARLOS DANTAS COSTA RELATOR DA CLJRF Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 8 de setembro de 2021. : Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAQ), JUSTICA E REDACAO FINAL Ver. DANIEL ANDSON DA COSTA DEIROS DANTAS MEMBRO APROVADO (A) o em desoussa‘ essão Mebimal d_Reaizac