br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 9/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
native_id518

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 09/2021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências "". 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 
L- RELATÓRIO: 
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2021, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Serido/RN e dd 
outras providéncias”. 
F A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2021, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição 
encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da 
matéria em questão. 
3: Por se tratar de andlise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
5. Conforme preceitua na Resolugdo nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislagdo, Justica e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando já 
aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto logico e 
gramatical, de modo a adequar ao vernaculo o texto das 
proposigdes. 
$ 1° Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissdo de Legislagdo,
N Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Justica e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto 
Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
7 Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou principios da Constituigio da Repiblica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.° 003/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidaddo Honorério 
de São José do Serid6/RN ao Sr. Roniedson Cunha do Nascimento. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
003/2021, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de Sdo José do Seridd/RN e dá outras providéncias”, de 
modo que o Projeto está apto a aprovagdo do Plenario. 
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 8 de setembro de 
2021. 
VerWW - J 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
RELATOR DA CLJRF 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões Permanentes, 8 de setembro de 2021.
: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAQ), JUSTICA E REDACAO FINAL 
Ver. 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
DEIROS DANTAS 
MEMBRO 
APROVADO (A) 
o em desoussa‘ 
essão Mebimal d_Reaizac 

open original →