| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências. |
| native_id | 519 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
N Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 10/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridd/RN e dá outras providências "". Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 1— RELATÓRIO: &s Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias”. 2 A proposta em questdo tramitou na sessão ordinaria do dia 10 de setembro de 2021, nesta Camara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposigdo encaminhada a Comissao de Legislação, Justica e Redagdo Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questdo. 3; Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: 5 Conforme preceitua na Resolugdo nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissdo de Legislação, Justiça e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja aprovado pelo plenério, analisa-los sob o aspecto légico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposigdes. $ 1°. Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissdo de Legislagdo, Justiga e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto I""\ . Estado do Rio Grande do Norte : CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. il Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituigdo da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.° 004/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidadão Honorério de São José do Serid6/RN ao Sr. Paulo José dos Santos Dantas. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2021, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias ”, de modo que o Projeto estd apto a aprovagdo do Plendrio. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de setembro de 2021. Ver. Qulgwif /[mi;//(«».h l)“éí, LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS RELATOR DA CLJRF Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 13 de setembro de 2021. . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAFAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ver DDm 0/ Rl da cea DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF Ver%’ JOSÉ Z(/'/,«a CARLOS Z/ DANTAS A/ COSTA W MEMBRO