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materia nº 10/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
native_id519

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 10/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São 
José do Seridd/RN e dá outras providências "". 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: LEODONIO MEDEIROS DANTAS. 
1— RELATÓRIO: 
&s Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2021, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá 
outras providéncias”. 
2 A proposta em questdo tramitou na sessão ordinaria do dia 10 de setembro de 2021, nesta Camara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposigdo encaminhada a Comissao de Legislação, 
Justica e Redagdo Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questdo. 
3; Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
5 Conforme preceitua na Resolugdo nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislação, Justiça e Redagdo 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja 
aprovado pelo plenério, analisa-los sob o aspecto légico e 
gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das 
proposigdes. 
$ 1°. Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento 
Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissdo de Legislagdo, 
Justiga e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto
I""\ 
. Estado do Rio Grande do Norte : CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
il Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou principios da Constituigdo da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.° 004/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidadão Honorério 
de São José do Serid6/RN ao Sr. Paulo José dos Santos Dantas. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
004/2021, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias ”, de 
modo que o Projeto estd apto a aprovagdo do Plendrio. 
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de setembro de 
2021. 
Ver. Qulgwif /[mi;//(«».h l)“éí, 
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS 
RELATOR DA CLJRF 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes Permanentes, 13 de setembro de 2021. 
. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAFAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
ver DDm 0/ Rl da cea DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF 
Ver%’ 
JOSÉ 
Z(/'/,«a 
CARLOS 
Z/ 
DANTAS 
A/ 
COSTA 
W 
MEMBRO 

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