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materia nº 11/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
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. Estado do Rio Grande do Norte ' 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 11/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências "". 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 
I- RELATÓRIO: 
&s Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2021, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá 
outras providências”. 
2; A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 10 de setembro de 2021, nesta Camara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposigdo encaminhada a Comissdo de Legislagdo, 
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questdo. 
8. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11- DO VOTO: 
s Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já 
aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e 
gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das 
proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto
R Estado do Rio Grande do Norte F 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposigdo atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou principios da Constituigdo da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.° 005/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidaddo Honorério 
de São José do Serid6/RN a Sra. Angélica Pereira da Silva Dias. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
005/2021, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Serid6/RN e dá outras providéncias”, de 
modo que o Projeto esta apto a aprovação do Plendrio. 
11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislação, Justica e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Seridd-RN, 13 de setembro de 
2021. 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
RELATOR DA CLJRF 
4 e 
APROVADO (A) 
Pelas conclusdes do Relator. P°’";fimemfim‘1&m5cussak 
Sala das Comissdes Permanentes, 13 de setembro de 2021. NELSesséo_MMReamda 
emdatade 13 /09 /20 
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