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materia nº 13/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
native_id521

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

" Estado do Rio Grande do Norte . 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PARECER N° 13/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São 
José do Seridd/RN e dá outras providéncias™”. 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JOSE CARLOS DANTAS COSTA. 
1-RELATORIO: 
l Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2021, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá 
outras providências”. 
2 A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 13 de setembro de 2021, nesta Camara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposigdo encaminhada a Comissdo de Legislagdo, 
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questdo. 
3. Por se tratar de análise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a andlise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
s Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já 
aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e 
gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das 
proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto à
N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 006/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidadão Honorário 
de São José do Serid6/RN ao Sr. Jonhy Herbert de Paiva Nascimento. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo Gbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
006/2021, que “Concede titulo de Cidadao Honordrio de Sdo José do Seridé/RN e da outras providências ”, de 
modo que o Projeto está apto a aprovagdo do Plenario. 
115 Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislagdo, Justi¢a e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Sala das Comissdes Permanentes da Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 20 de setembro de 
~ 7 — Ver-,,%c/__@fi&fi@m@ Áá/nâ”t—— JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
RELATOR DA CLJRF 
2021. 
L 
APROVADO (A) 
Pelas conclusdes do Relator. Por mmimadodt em MM giscussac 
Sala das Comisses Permanentes, 20 de setembro de 2021. 3 i\ Realizada 0 / 09 /oY 09 

2 N 
man 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO; JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Ver. 
IEL ANDSON DA COSTA 
PRESIRENTE DA CLJRF 
Ver. % — 
LEODONIO MEDEIROS DANTAS 
MEMBRO

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