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materia nº 15/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
native_id522

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

FE s 
N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 15/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências ”, 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 
1= RELATÓRIO: 
& Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 007/2021, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá 
outras providências ". 
2. A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 4 de outubro de 2021, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a andlise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
I1-DO VOTO: 
5. Conforme preceitua na Resolugao nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1° cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja 
aprovado pelo plenario, analisa-los sob o aspecto logico e 
gramatical, de modo a adequar ao vernaculo o texto das 
proposigdes. 
$ 1°. Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento 
Interno, é obrigatoria a audiéncia da Comissdo de Legislagdo, 
Justiga e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto

. Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposigdo atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
* Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 007/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidaddo Honorério 
de São José do Serid6/RN ao Sr. José Marcos de Souza Farias. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, não havendo Obices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
007/2021, que “Concede titulo de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias”, de 
modo que o Projeto está apto a aprovagdo do Plendrio. 
11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislagdo, Justica e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Sala das Comissdes Permanentes da Cadmara Municipal de São José do Serid6-RN, 18 de outubro de 
2021. 
Ver. DAzae? 
JOSE CARLOS 
L 
DANTAS 
ÁMM 
COSTA 
e 
RELATOR DA CLJRF 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes Permanentes, 18 de outubro de 2021.

7% 
R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLAGRO, JUSTICA E REDAÇAO FINAL 
Ver. 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
PRESIDENTE DA CLJRF e lalh la b 
LEODONIO MEDEIROS DANTAS 
MEMBRO 

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