| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências. |
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: Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 16/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias™". Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 1— RELATÓRIO: d. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 008/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências ". F A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 4 de outubro de 2021, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3. Por se tratar de análise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a analise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. I1-DO VOTO: 5 Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu artigo 57, $ 1°, cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja aprovado pelo plenario, analisa-los sob o aspecto logico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposigoes. $ 1°. Salvo expressa disposição em contrério deste Regimento Interno, é obrigatéria a audiéncia da Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redagdo Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto . Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 008/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidadão Honorério de São José do Serid6/RN ao Sr. Erinaldo Pereira da Silva. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 008/2021, que “Concede titulo de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias”, de modo que o Projeto está apto a aprovação do Plendrio. 11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislação, Justi¢a e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. Sala das Comissdes Permanentes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 18 de outubro de 2021. - D LEODONIO MEDEIROS DANTAS RELATOR DA CLJRF Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comisses Permanentes, 18 de outubro de 2021. =N sE . Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ver. ANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF Ver JOSE ÉD CARLOS O Ffzw/ DANTAS % COSTA W MEMBRO APROVADO (A)