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materia nº 20/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
native_id524

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

e W 
S Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SER_IDÓ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 20/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências "". 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 
1- RELATÓRIO: 
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 009/2021, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá 
outras providéncias”. 
2 A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 18 de outubro de 2021, nesta Camara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissdo de Legislação, 
Justica e Redagdo Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a analise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11 -DO VOTO: 
S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando já 
aprovado pelo plenario, analisa-los sob o aspecto légico e 
gramatical, de modo a adequar ao verndculo o texto das 
proposigoes. 
$ 1°. Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento 
Interno, é obrigatoria a audiéncia da Comissão de Legislagdo, 
Justiga e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto
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! | | o 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
e Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame ndo contraria 
preceitos ou principios da Constituição da Repiiblica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.° 009/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidadão Honorario 
de São José do Serid6/RN ao Sr. Reginaldo Felipe da Silva. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
009/2021. que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e da outras providéncias”, de 
modo que o Projeto está apto à aprovação do Plendrio. 
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de outubro de 
2021 
Ver. 
LEODONIO MEDEIROS DANTAS 
RELATOR DA CLJRF 
o ES A 
ArRUvADO (A) 
Pelas conclusdes do Relator. ~0r prvsped emamladiscussac 
Sala das Comissdes Permanentes, 25 de outubro de 2021. Na4AE sossão ulindMO\ Realizada
Estado do Rio Grande do Norte " CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
PRESIDENTE DA CLJRF 
/IOSE CARLOS DANTAS COSTA 
MEMBRO 
@ 
bty & 
APROVADO (A) 
eém_____discussao -or. 
a l SeSSão. Realizada 

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