| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências. |
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e W S Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SER_IDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 20/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências "". Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS. 1- RELATÓRIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 009/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias”. 2 A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 18 de outubro de 2021, nesta Camara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissdo de Legislação, Justica e Redagdo Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a analise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11 -DO VOTO: S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenario, analisa-los sob o aspecto légico e gramatical, de modo a adequar ao verndculo o texto das proposigoes. $ 1°. Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento Interno, é obrigatoria a audiéncia da Comissão de Legislagdo, Justiga e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto @ ! | | o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. e Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame ndo contraria preceitos ou principios da Constituição da Repiiblica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.° 009/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede titulo de Cidadão Honorario de São José do Serid6/RN ao Sr. Reginaldo Felipe da Silva. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 009/2021. que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e da outras providéncias”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plendrio. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de outubro de 2021 Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS RELATOR DA CLJRF o ES A ArRUvADO (A) Pelas conclusdes do Relator. ~0r prvsped emamladiscussac Sala das Comissdes Permanentes, 25 de outubro de 2021. Na4AE sossão ulindMO\ Realizada Estado do Rio Grande do Norte " CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF /IOSE CARLOS DANTAS COSTA MEMBRO @ bty & APROVADO (A) eém_____discussao -or. a l SeSSão. Realizada