| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências. |
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: Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 21/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências "". Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 1— RELATÓRIO: L Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 010/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias”. 2. A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 18 de outubro de 2021, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a analise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11— DO VOTO: S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu artigo 57, $ 1° cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja aprovado pelo plenario, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao verniculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto á Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituigdo da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 9 Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 010/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN a Sra. Rosa de Lima Araújo. 111 - CONCLUSÃO: 10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 010/2021, que “Concede título de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de outubro de 2021. Ver. ” o LD l JOSE CARLOS DANTAS COSTA RELATOR DA CLJRF By Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 25 de outubro de 2021. Na. á Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF NIO MEDEIROS D. MEMBRO