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materia nº 21/2021

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaConcede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seridó-RN e dá outras providências.
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: Estado do Rio Grande do Norte . 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 21/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências "". 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA. 
1— RELATÓRIO: 
L Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 010/2021, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá 
outras providéncias”. 
2. A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 18 de outubro de 2021, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissdo de Legislagdo, 
Justica e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a analise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11— DO VOTO: 
S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Camara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1° cumpre a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja 
aprovado pelo plenario, analisa-los sob o aspecto lógico e 
gramatical, de modo a adequar ao verniculo o texto das proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto
á Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou principios da Constituigdo da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9 Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 010/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que concede título de Cidadão Honorário 
de São José do Seridó/RN a Sra. Rosa de Lima Araújo. 
111 - CONCLUSÃO: 
10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
010/2021, que “Concede título de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, de 
modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de outubro de 
2021. 
Ver. ” o LD l JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
RELATOR DA CLJRF 
By 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes Permanentes, 25 de outubro de 2021. Na. 

á Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
PRESIDENTE DA CLJRF 
NIO MEDEIROS D. 
MEMBRO

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