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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos, oriundos das contribuições previdenciárias do Município de São José do Seridó/RN, com seu regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências.
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CÂMARA MUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Projeto de Lei nº IG.
De it domês UMO O
do ano DADA
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI.
EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento de
débitos, oriundos das contribuições
previdenciárias do Município de São José do
Seridó/RN, com seu Regime Próprio de
Previdência Social — RPPS, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias do Município de São José Seridó/RN, com o seu Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó —
IPREV-SJS, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto
no art. 14 da Portaria MTP n.º 1.467/2022 e no art. 28 da Lei n.º 098/2022.
$1º - O parcelamento, de que trata o caput, inclui contribuições patronais e
suplementares devidas pelo Município de São José do Seridó ao RPPS, com vencimento até 20
de maio de 2024.
82º - É vedado o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de
contribuições previdenciárias.
Art. 2º - Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais
serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da
consolidação do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3º - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescidos de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, acumulados desde a
data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês do
pagamento.
Art. 4º - As prestações vencidas serão atualizadas, mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e multa de 1% (um por cento),
acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento não pagas no seu
O
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo
de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das
cotas e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 9 de julho de 2024.
PR DANTAS
Prefeito Municipal
São José do Seridó - RN]
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 13 DE 9 DE JULHO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor,
José Carlos Dantas Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
parcelamento de débitos, oriundos das contribuições previdenciárias do Município de São
José do Seridó/RN, com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS”.
Em decorrência da crise financeira que assola os municípios brasileiros, que tem
como um dos principais fatores à redução dos repasses do Governo Federal, e que
inegavelmente tem reflexos no nosso município, houve o atraso da contribuição suplementar,
repassada pelo Município ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São José do
Seridó — IPREVSJS, razão pela qual, o presente Projeto de Lei, tem por objetivo, a obtenção de
autorização, dessa casa legislativa, para que seja realizado novo parcelamento do referido
montante, por meio de acordo de parcelamento a ser firmado entre os referidos órgãos.
O disposto no presente projeto está de acordo com as determinações do Ministério
do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria n.º 1.467/2022, que trouxe as regras para o
parcelamento das contribuições patronais e suplementares e com a Lei n.º 098/2022 que dispõe
sobre o assunto em debate.
Assim, importante destacar que, os valores objeto dos parcelamentos autorizados
pela presente proposição estão relacionados nos Demonstrativos Consolidados de Parcelamento
— DCP, que é extraído do sistema CADPREV, sítio no qual estão consolidadas as informações
previdenciárias do Município de São José do Seridó/RN. Diante de todo exposto, encaminha-se
o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.
Atenciosamente, (o
JA ON DANTAS
Prefeito Municipal

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