| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos, oriundos das contribuições previdenciárias do Município de São José do Seridó/RN, com seu regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Projeto de Lei nº IG. De it domês UMO O do ano DADA Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI. EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento de débitos, oriundos das contribuições previdenciárias do Município de São José do Seridó/RN, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias do Município de São José Seridó/RN, com o seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó — IPREV-SJS, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no art. 14 da Portaria MTP n.º 1.467/2022 e no art. 28 da Lei n.º 098/2022. $1º - O parcelamento, de que trata o caput, inclui contribuições patronais e suplementares devidas pelo Município de São José do Seridó ao RPPS, com vencimento até 20 de maio de 2024. 82º - É vedado o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º - Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Art. 4º - As prestações vencidas serão atualizadas, mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento não pagas no seu O Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 9 de julho de 2024. PR DANTAS Prefeito Municipal São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 13 DE 9 DE JULHO DE 2024. A Sua Excelência o Senhor, José Carlos Dantas Costa. Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o parcelamento de débitos, oriundos das contribuições previdenciárias do Município de São José do Seridó/RN, com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS”. Em decorrência da crise financeira que assola os municípios brasileiros, que tem como um dos principais fatores à redução dos repasses do Governo Federal, e que inegavelmente tem reflexos no nosso município, houve o atraso da contribuição suplementar, repassada pelo Município ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São José do Seridó — IPREVSJS, razão pela qual, o presente Projeto de Lei, tem por objetivo, a obtenção de autorização, dessa casa legislativa, para que seja realizado novo parcelamento do referido montante, por meio de acordo de parcelamento a ser firmado entre os referidos órgãos. O disposto no presente projeto está de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria n.º 1.467/2022, que trouxe as regras para o parcelamento das contribuições patronais e suplementares e com a Lei n.º 098/2022 que dispõe sobre o assunto em debate. Assim, importante destacar que, os valores objeto dos parcelamentos autorizados pela presente proposição estão relacionados nos Demonstrativos Consolidados de Parcelamento — DCP, que é extraído do sistema CADPREV, sítio no qual estão consolidadas as informações previdenciárias do Município de São José do Seridó/RN. Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa. Atenciosamente, (o JA ON DANTAS Prefeito Municipal