| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021 e dá outras providências. |
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São José do Seridd - R Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021. CÂMARAMUN, ussmosinosemnó Dispde - sobre o valor do salario I minimo a De Projeto 246 de Lel do n‘ mês ÃÉIZÉ RO vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021 e da do ano outras providéncias. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2021, o vencimento dos cargos publicos listados no Anexo Unico sera de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Parégrafo tnico — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados aos cargos ali referidos. Art. 2°. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Serid6 não especificados no Anexo Unico, mas cujo vencimento-base é de um salério minimo. Paragrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Art.3°. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não alcangados pela regra dos artigos 1° e 2° desta Lei ou outras regras especificas, aplica-se o reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria nº 477, de 12 de janeiro de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdéncia e Trabalho. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de janeiro de 2021. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal APRC _ADO (A) « emUnita discussão Na22 Sengo bandinisfealizas y emdatade 26 /. OS /2024 SaladasSessoes 26 de 05 —ge2024 o SNLK —— PA Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Cargo Vencimento (RS) Auxiliar de Servigos Gerais 1.100,00 Gari 1.100,00 Servente de pedreiro 1.100,00 Pedreiro 1.100,00 Eletricista 1.100,00 Auxiliar de consultério dentirio 1.100,00 Técnico em enfermagem 1.100,00 Fiscal de Vigilancia Sanitaria 1.100,00 Guarda Municipal 1.100,00 Agente Administrativo 1.100,00 Calceteiro 1.100,00 Motorista (Categoria “D”) 1.100,00 Tratorista 1.100,00 Técnico em Saúde Bucal 1.100,00 Operador de Maquinas 1.100,00 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Coveiro 1.100,00 Merendeira 1.100,00 Orientador Social 1.100,00 Assistente Administrativo — AA 1.100,00 Assistente Técnico — AT 1.100,00 Chefe de Setor — CS 1.100,00 Subcoordenador - SC 1.100,00 São José do Seridó - RN Prefeitura Municipal de São José do Serido Gabinete do Prefeito OFICIO N° 021/2021 - GAPRE São José do Serido, 26 de janeiro de 2021. RECEBEMOS A Sua Exceléncia o Senhor, £m, 2_6/ O( c /208-( Francisco Sales M. Neto. Presidente da Camara Municipal de São José do Seridó/RN. Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 001 de 15 de janeiro de 2021. Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho, respeitosamente. perante Vossa Exceléncia, encaminhar Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, que “Dispde sobre fixa¢io do novo valor do salirio minimo a partir de 1° de janeiro de 2021 e dá outras providéncias”. Requeiro, nos termos do art. 30, da Lei Organica Municipal, convocagdo Extraordindria da Camara Municipal para deliberagdo do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 15 de janeiro de 2021. Requeiro, também, nos termos do art. 55, da Lei Organica Municipal, tramitagdo em Regime de Urgéncia. Justifico a edição do ato diante da necessidade de corrigir um equivoco na atualizagdo dos vencimentos do novo salario minimo. São José do Seridó - RN Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito O valor referente a categoria de Pedreiro, que constava do anexo único da Lei Complementar nº 001, de 15 de janeiro de 2021, trouxe o valor de R$ 1.00,00 estando em desacordo com a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Dessa forma, o_valor correto é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Por fim, é imperioso inserir o cargo de Subcoordenador — Sigla SC, ao anexo da Lei Complementar nº 001, de 15 de janeiro de 2021, eis que seu vencimento atual é R$ 1.060,00 (um mil e sessenta) reais, estando abaixo do salário mínimo nacional. Ressaltamos que, os efeitos dessa lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2021. Em tempo, reitero as razões da MENSAGEM Nº 01. de 12 de janeiro de 2021. Espero que essa Augusta Casa acolha o Substitutivo ora apresentado. Essas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei Substitutivo. Sem mais para o momento, apresento votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de janeiro de 2021. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal