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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021 e dá outras providências.
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São José do Seridd - R 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021. 
CÂMARAMUN, ussmosinosemnó Dispde - sobre o valor do salario I minimo a 
De Projeto 246 de Lel do n‘ mês ÃÉIZÉ RO vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021 e da 
do ano outras providéncias. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto 
de Lei Complementar: 
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2021, o vencimento dos cargos publicos 
listados no Anexo Unico sera de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
Parégrafo tnico — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados aos cargos ali referidos. 
Art. 2°. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos 
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Serid6 não 
especificados no Anexo Unico, mas cujo vencimento-base é de um salério minimo. 
Paragrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS. 
Art.3°. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, 
não alcangados pela regra dos artigos 1° e 2° desta Lei ou outras regras especificas, aplica-se o 
reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) na forma regulamentada 
pela Portaria nº 477, de 12 de janeiro de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de 
Previdéncia e Trabalho. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de janeiro de 2021. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
APRC _ADO (A) 
« emUnita discussão 
Na22 Sengo bandinisfealizas y emdatade 26 /. OS /2024 
SaladasSessoes 26 de 05 —ge2024 
o SNLK —— PA 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO ÚNICO 
Cargo Vencimento (RS) 
Auxiliar de Servigos Gerais 1.100,00 
Gari 1.100,00 
Servente de pedreiro 1.100,00 
Pedreiro 1.100,00 
Eletricista 1.100,00 
Auxiliar de consultério dentirio 1.100,00 
Técnico em enfermagem 1.100,00 
Fiscal de Vigilancia Sanitaria 1.100,00 
Guarda Municipal 1.100,00 
Agente Administrativo 1.100,00 
Calceteiro 1.100,00 
Motorista (Categoria “D”) 1.100,00 
Tratorista 1.100,00 
Técnico em Saúde Bucal 1.100,00 
Operador de Maquinas 1.100,00 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Coveiro 1.100,00 
Merendeira 1.100,00 
Orientador Social 1.100,00 
Assistente Administrativo — AA 1.100,00 
Assistente Técnico — AT 1.100,00 
Chefe de Setor — CS 1.100,00 
Subcoordenador - SC 1.100,00 
São José do Seridó - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Serido 
Gabinete do Prefeito 
OFICIO N° 021/2021 - GAPRE 
São José do Serido, 26 de janeiro de 2021. 
RECEBEMOS 
A Sua Exceléncia o Senhor, £m, 2_6/ O( c /208-( 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Camara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 001 de 15 de 
janeiro de 2021. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o, venho, respeitosamente. perante Vossa Exceléncia, encaminhar 
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, que “Dispde sobre fixa¢io do novo 
valor do salirio minimo a partir de 1° de janeiro de 2021 e dá outras providéncias”. 
Requeiro, nos termos do art. 30, da Lei Organica Municipal, convocagdo 
Extraordindria da Camara Municipal para deliberagdo do Substitutivo ao Projeto de Lei 
Complementar nº 001, de 15 de janeiro de 2021. 
Requeiro, também, nos termos do art. 55, da Lei Organica Municipal, tramitagdo em 
Regime de Urgéncia. 
Justifico a edição do ato diante da necessidade de corrigir um equivoco na atualizagdo 
dos vencimentos do novo salario minimo.
São José do Seridó - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
O valor referente a categoria de Pedreiro, que constava do anexo único da Lei 
Complementar nº 001, de 15 de janeiro de 2021, trouxe o valor de R$ 1.00,00 estando em desacordo 
com a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Dessa forma, o_valor correto é de 
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). 
Por fim, é imperioso inserir o cargo de Subcoordenador — Sigla SC, ao anexo da Lei 
Complementar nº 001, de 15 de janeiro de 2021, eis que seu vencimento atual é R$ 1.060,00 (um 
mil e sessenta) reais, estando abaixo do salário mínimo nacional. 
Ressaltamos que, os efeitos dessa lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Em tempo, reitero as razões da MENSAGEM Nº 01. de 12 de janeiro de 2021. 
Espero que essa Augusta Casa acolha o Substitutivo ora apresentado. 
Essas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do 
presente Projeto de Lei Substitutivo. 
Sem mais para o momento, apresento votos de distinta consideração e apreço aos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de janeiro de 2021. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal

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