| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 31 e acrescenta parágrafo único ao artigo 31 da Lei . Complementar Municipal n.º 074, de 27 de novembro de 2018, que alterou a redação da Lei Complementar Municipal n.º 064, de 08 de novembro de 2016, dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede ou sistema público municipal de ensino de São José do Seridó, que compreende a Educação Infantil e Ensino Fundamental, rural e urbana, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0% DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. “Altera a redação do artigo 31 e acrescenta parágrafo único ao artigo 31 da Lei . Complementar Municipal n.º 074, de 27 de novembro de 2018, que alterou a redagio da Lei Complementar Municipal n.º 064, de 08 de novembro de 2016, dispde sobre a democratiza¢io da gestão escolar no âmbito al de ensino de Sao José do Serido, que da rede ou sistema publico mun compreende a Educagio Infantil e Ensino Fundamental, rural e urbana, e dá outras providéncias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1°.0 artigo 31. da Lei Complementar Municipal n.º 074. de 27 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redagdo: “Art. 31. Na hipotese de ndo haver. em alguma escola, candidato(a) à função gratificada de Diretor(a) e Vice Diretor(a) ou sendo declarada deserta a eleição, o Poder Executivo nomeard. por meio de Portaria, servidor(a) pablico(a). inclusive. extra quadro.” (NR) .. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito “Parágrafo único. A nomeação de servidor(a) publico(a). a que se refere o caput deste artigo, obedecerá ao mesmo período de 3 (três) anos previsto no artigo 17. da Lei Complementar nº 074. de 27 de novembro de 2018.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas. em São José do Seridó. 921 de fevereiro de 2021 JAC KS; ÉN DANTAS Prefeito Municipal Por.OSXO. .._em_iº_;wscusçâ Porl n:;i;fi ADO (A) NEE o OO\ Realizas NA S ª"E;?L_dimssá, emdatade Q8 / 03 /e Realizadt: = do. SaadasSessoes L8 g OD _se202( :;;‘::':dt 1S/ . _9035 — 19021 Sesoes taa DD 209 = L