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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAltera a redação do artigo 31 e acrescenta parágrafo único ao artigo 31 da Lei . Complementar Municipal n.º 074, de 27 de novembro de 2018, que alterou a redação da Lei Complementar Municipal n.º 064, de 08 de novembro de 2016, dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede ou sistema público municipal de ensino de São José do Seridó, que compreende a Educação Infantil e Ensino Fundamental, rural e urbana, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0% DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 
“Altera a redação do artigo 31 e acrescenta 
parágrafo único ao artigo 31 da Lei 
. Complementar Municipal n.º 074, de 27 de 
novembro de 2018, que alterou a redagio da 
Lei Complementar Municipal n.º 064, de 08 
de novembro de 2016, dispde sobre a 
democratiza¢io da gestão escolar no âmbito 
al de 
ensino de Sao José do Serido, que 
da rede ou sistema publico mun 
compreende a Educagio Infantil e Ensino 
Fundamental, rural e urbana, e dá outras 
providéncias”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto 
de Lei Complementar: 
Art. 1°.0 artigo 31. da Lei Complementar Municipal n.º 074. de 27 de novembro 
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redagdo: 
“Art. 31. Na hipotese de ndo haver. em alguma escola, candidato(a) à função 
gratificada de Diretor(a) e Vice Diretor(a) ou sendo declarada deserta a eleição, o Poder Executivo 
nomeard. por meio de Portaria, servidor(a) pablico(a). inclusive. extra quadro.” (NR)

.. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
“Parágrafo único. A nomeação de servidor(a) publico(a). a que se refere o caput 
deste artigo, obedecerá ao mesmo período de 3 (três) anos previsto no artigo 17. da Lei 
Complementar nº 074. de 27 de novembro de 2018.” 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas. em São José do Seridó. 921 de fevereiro de 2021 
JAC KS; ÉN DANTAS 
Prefeito Municipal 
Por.OSXO. .._em_iº_;wscusçâ Porl n:;i;fi ADO (A) NEE o OO\ Realizas NA S ª"E;?L_dimssá, emdatade Q8 / 03 /e Realizadt: = do. 
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