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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaInstitui no Município de São José do Seridó o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria GM/MS N.°3.317, de 7 de dezembro de 2020.
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&s% GABINETE * po PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
CÃIARAWN.DESAOJOSÉ%ÍSERIDÓ Institui no Municipio de São José do Serid o piso salarial 
Projeto de Lei nº. fissional ional dos A C F 
De 2 ey ºE 2- profissional nacional dos Agentes Comunitarios de Saude - 
do ano 1O 4 ACS e dos Agentes de Combate as Endemias nos termos da 
Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria 
GM/MS N.°3.317, de 7 de dezembro de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, no uso de suas 
atribuigdes legais de acordo com a Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores 
aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitarios de Saúde e dos Agentes de 
Combate as Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para o 
exercicio de 2021. 
$ 1° A definição do valor apontado no caput consiste no atendimento à disposição legal 
contida no artigo 9°-A, $ 1°, 111, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redagdo dada pela Lei nº 
13.708, de 14 de agosto de 2018, para o exercicio de 2021. 
$ 2°. Os efeitos financeiros do piso definido nesta Lei Complementar passam a vigorar 
retroativos a 1° de janeiro de 2021. 
$ 3º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial 
previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a agdes e servigos de promogdo da saúde, vigilancia 
epidemiolégica e combate a endemias em prol das familias e comunidades assistidas dentro da respectiva 
area de atuação. 
Art. 2°. Além do piso salarial profissional nacional, fica garantido aos Agentes 
Comunitérios de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias adicional de insalubridade de 20% (vinte 
por cento) calculado sobre o salario minimo fixado pelo Governo Federal. 
Pof 
N _S_Sessâo.ºximm&iãeahzada Prefeito Municipal 
GABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
Art. 3º. O atendimento das disposicdes contidas nesta Lei fica condicionado ao efetivo 
cumprimento por parte da Unido das obrigagdes introduzidas pela Lei nº 13.708/2018. 
Art. 4°. Os valores correspondentes aos vencimentos reajustados dos Agentes 
Comunitarios de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias serdo pagos da seguinte forma: 
1 - a partir de 1° de abril de 2021, os vencimentos serdo pagos em conformidade com o 
valor definido nesta Lei; 
11 - o pagamento do retroativo, que compreende os meses de janeiro, fevereiro e margo de 
2021, sera realizado em duas parcelas, sendo a primeira para o més de abril e a outra no més subsequente. 
$ 1º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao dia 1° de janeiro de 
2021. 
$ 2°. Para a definigdo dos valores retroativos devidos, a SESAD juntamente com a 
SEAGEP ¢ SEMPLA observario o valor do piso definido nesta Lei ¢ publicardo, no més de maio do 
corrente ano, relatorio apontando os valores devidos. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias 
apropriadas previstas no Orgamento Geral do Municipio. 
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo os seus efeitos na 
forma disposta no artigo 4°. 
Art. 7°. Ficam revogadas as disposigdes em contrario. 
Palácio Jodé doiGarmo Dantas, em São José do Serids, À / 05 / 2021. 
APROVADO (A) (] ) 
rUnasmida h em Omitagiscussão JAC DANTAS 
em data de. 1-2_/ /2034 
Sala das Sessdes. 2 3e2941( 
MT 
GABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN 
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
MENSAGEM N.° 06, DE 09 DE ABRIL DE 2021. 
A Sua Exceléncia o Senhor, 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
No exercicio das competéncias estabelecidas na Lei Organica Municipal ¢ na Constituigdo 
da Republica, tenho a honra de submeter a Vossa Exceléncia e aos demais Pares da Camara Municipal de 
São José do Serido/RN o incluso Projeto de Lei Complementar que dispde sobre a definigdo do piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitarios de Saude - ACS ¢ dos Agentes de Combate as Endemias. 
A Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, definiu o piso em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e 
cinquenta reais), obedecido o seguinte escalonamento: R$ 1.250,00 em 1° de janeiro de 2019, R$ 1.400,00 
em 1° de janeiro de 2020 ¢ RS 1.550,00 em 1° de janeiro de 2021. 
A presente proposigdo, atende, pois, a disposição legal contida no artigo 9°-A e seu $ F. 
da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.708/2018, para o exercício de 
2021 
Pois bem. No presente Projeto de Lei Complementar, tratamos sobre os valores referentes 
ao exercício de 2021, uma vez que este Município vem adequando os valores desde o ano de 2019 
conforme determina a Lei supra. Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os Agentes de Combate às 
Endemias estão vinculados a um programa financiado pelo Governo Federal. Sendo assim, os repasses 
relacionados à majoração prevista para o ano de 2021 já foram depositados cumprindo o Governo Federal 
com sua obrigação, garantindo o reajuste para o exercício de 2021. No ano de 2021 o Governo Federal 
cumpriu a sua obrigação e já em 07 de dezembro de 2020, por meio da Portaria nº 3.317, do Ministério da 
Saúde, garantiu o valor reajustado para o exercício de 2021, conforme cópia anexada a este documento. 
As disposições aqui contidas estão em conformidade com a LRF. 
@ 
= GABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN 
Rua Vicente Pereira, n® 87, Centro. S&o José do Seridé/RN 
CEP: 59378-000 ®& (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
Requeiro urgéncia com o fim de garantir 8 SEAGEP a adoção de providéncias para 
garantir o pagamento dos profissionais nos moldes estabelecidos na proposição. 
São estas as razdes e os fundamentos pertinentes a essa proposigao. 
Espero contar com a aprovagdo dos nobres edis que compdem a Camara Municipal. 
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideragdo e aprego aos 
Excelentissimos Senhores Vereadores. 
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Seridd, 09 de abril de 2021. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal

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