| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Institui no Município de São José do Seridó o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria GM/MS N.°3.317, de 7 de dezembro de 2020. |
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&s% GABINETE * po PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CÃIARAWN.DESAOJOSÉ%ÍSERIDÓ Institui no Municipio de São José do Serid o piso salarial Projeto de Lei nº. fissional ional dos A C F De 2 ey ºE 2- profissional nacional dos Agentes Comunitarios de Saude - do ano 1O 4 ACS e dos Agentes de Combate as Endemias nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria GM/MS N.°3.317, de 7 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, no uso de suas atribuigdes legais de acordo com a Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitarios de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para o exercicio de 2021. $ 1° A definição do valor apontado no caput consiste no atendimento à disposição legal contida no artigo 9°-A, $ 1°, 111, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redagdo dada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, para o exercicio de 2021. $ 2°. Os efeitos financeiros do piso definido nesta Lei Complementar passam a vigorar retroativos a 1° de janeiro de 2021. $ 3º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a agdes e servigos de promogdo da saúde, vigilancia epidemiolégica e combate a endemias em prol das familias e comunidades assistidas dentro da respectiva area de atuação. Art. 2°. Além do piso salarial profissional nacional, fica garantido aos Agentes Comunitérios de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salario minimo fixado pelo Governo Federal. Pof N _S_Sessâo.ºximm&iãeahzada Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Art. 3º. O atendimento das disposicdes contidas nesta Lei fica condicionado ao efetivo cumprimento por parte da Unido das obrigagdes introduzidas pela Lei nº 13.708/2018. Art. 4°. Os valores correspondentes aos vencimentos reajustados dos Agentes Comunitarios de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias serdo pagos da seguinte forma: 1 - a partir de 1° de abril de 2021, os vencimentos serdo pagos em conformidade com o valor definido nesta Lei; 11 - o pagamento do retroativo, que compreende os meses de janeiro, fevereiro e margo de 2021, sera realizado em duas parcelas, sendo a primeira para o més de abril e a outra no més subsequente. $ 1º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao dia 1° de janeiro de 2021. $ 2°. Para a definigdo dos valores retroativos devidos, a SESAD juntamente com a SEAGEP ¢ SEMPLA observario o valor do piso definido nesta Lei ¢ publicardo, no més de maio do corrente ano, relatorio apontando os valores devidos. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias apropriadas previstas no Orgamento Geral do Municipio. Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo os seus efeitos na forma disposta no artigo 4°. Art. 7°. Ficam revogadas as disposigdes em contrario. Palácio Jodé doiGarmo Dantas, em São José do Serids, À / 05 / 2021. APROVADO (A) (] ) rUnasmida h em Omitagiscussão JAC DANTAS em data de. 1-2_/ /2034 Sala das Sessdes. 2 3e2941( MT GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 MENSAGEM N.° 06, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A Sua Exceléncia o Senhor, Francisco Sales M. Neto. Presidente da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. Senhor Presidente da Câmara Municipal, No exercicio das competéncias estabelecidas na Lei Organica Municipal ¢ na Constituigdo da Republica, tenho a honra de submeter a Vossa Exceléncia e aos demais Pares da Camara Municipal de São José do Serido/RN o incluso Projeto de Lei Complementar que dispde sobre a definigdo do piso salarial profissional dos Agentes Comunitarios de Saude - ACS ¢ dos Agentes de Combate as Endemias. A Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, definiu o piso em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), obedecido o seguinte escalonamento: R$ 1.250,00 em 1° de janeiro de 2019, R$ 1.400,00 em 1° de janeiro de 2020 ¢ RS 1.550,00 em 1° de janeiro de 2021. A presente proposigdo, atende, pois, a disposição legal contida no artigo 9°-A e seu $ F. da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.708/2018, para o exercício de 2021 Pois bem. No presente Projeto de Lei Complementar, tratamos sobre os valores referentes ao exercício de 2021, uma vez que este Município vem adequando os valores desde o ano de 2019 conforme determina a Lei supra. Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os Agentes de Combate às Endemias estão vinculados a um programa financiado pelo Governo Federal. Sendo assim, os repasses relacionados à majoração prevista para o ano de 2021 já foram depositados cumprindo o Governo Federal com sua obrigação, garantindo o reajuste para o exercício de 2021. No ano de 2021 o Governo Federal cumpriu a sua obrigação e já em 07 de dezembro de 2020, por meio da Portaria nº 3.317, do Ministério da Saúde, garantiu o valor reajustado para o exercício de 2021, conforme cópia anexada a este documento. As disposições aqui contidas estão em conformidade com a LRF. @ = GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, n® 87, Centro. S&o José do Seridé/RN CEP: 59378-000 ®& (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Requeiro urgéncia com o fim de garantir 8 SEAGEP a adoção de providéncias para garantir o pagamento dos profissionais nos moldes estabelecidos na proposição. São estas as razdes e os fundamentos pertinentes a essa proposigao. Espero contar com a aprovagdo dos nobres edis que compdem a Camara Municipal. Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideragdo e aprego aos Excelentissimos Senhores Vereadores. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Seridd, 09 de abril de 2021. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal