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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
cmmmnesmoséno SERid, Projeto de Lei nº 
ªºª"º—ªª;â& Ementa: Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto 
de Lei Complementar: 
Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2022, o vencimento dos cargos públicos 
listados no Anexo Unico dessa Lei será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). 
Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. 
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos 
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não 
especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo. 
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3°. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não 
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste 
de 10,16% (dez inteiros e quarenta e dezesseis décimos por cento) na forma regulamentada pela 
Portaria Interministerial MTP/ME n.º 12, de 17 de janeiro de 2022. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Palécio José do Carmo Dantas, em São José do Seridd/RN, de 2022. 
JA S&DANTAS 
Prefeito Municipal 
APROVADO (A) 
PorainomnmidosSt em úmila discussão 
na Í& sessao ctiadindsin Realizada 
em data de,ª__/._gl___/_&ª. 
Saladas Seasáesª—%_dem 
W / 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO ÚNICO 
Cargo Vencimento (RS$) 
Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 
Gari 1.212,00 
Servente de pedreiro 1.212,00 
Pedreiro 1.212,00 
Eletricista 1.212,00 
Auxiliar de consultório dentário 1.212,00 
Técnico em enfermagem 1.212,00 
Fiscal de Vigilancia Sanitaria 1.212,00 
Guarda Municipal 1.212,00 
Agente Administrativo 1.212,00 
Calceteiro 1.212,00 
Motorista (Categoria “D”) 1.212,00 
Tratorista 1.212,00 
1.212,00 Técnico em Saúde Bucal 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Operador de Máquinas 1.212,00 
Coveiro 1.212,00 
Merendeira 1.212,00 
Orientador Social 1.212,00 
Assistente Administrativo - AA 1.212,00 
Assistente Técnico — AT 1.212,00 
Chefe de Setor - CS 1.212,00 
Subcoordenador - SC 1.212,00 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. 
A Sua Exceléncia o Senhor, 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a elevada apreciagdo desta Egrégia Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei Complementar, que define o valor 
do vencimento de cargos publicos, em conformidade com o valor fixado na Medida Proviséria 
n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispde sobre o valor do saldrio minimo que passa a 
vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022. 
A Constituigdo da Republica Federativa do Brasil em seu art. 7º, inciso IV, 
determina que o saldrio minimo do trabalhador, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve 
atender a suas necessidades vitais basicas e as de sua familia com moradia, alimentagdo, 
educagdo, saude, lazer, vestuario, higiene, transporte e previdéncia social, com reajustes 
periddicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua acumulagdo para qualquer fim. 
Pois bem. Tal medida se mostra necessaria para garantir a adequação da 
remuneragdo ¢ o pagamento dos servidores publicos municipais ativos, inativos e pensionistas 
dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal na Medida Proviséria n.° 1.091, de 30 
de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Importante salientar, aos nobres Vereadores, que as disposições constantes deste 
Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. 
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal. 
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos 
Excelentissimos Senhores Vereadores. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 21 de janeiro de 2022. 
JA Sàgl DANTAS 
Prefeito Municipal

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