| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR cmmmnesmoséno SERid, Projeto de Lei nº ªºª"º—ªª;â& Ementa: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2022, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo Unico dessa Lei será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo. Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 3°. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 10,16% (dez inteiros e quarenta e dezesseis décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 12, de 17 de janeiro de 2022. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palécio José do Carmo Dantas, em São José do Seridd/RN, de 2022. JA S&DANTAS Prefeito Municipal APROVADO (A) PorainomnmidosSt em úmila discussão na Í& sessao ctiadindsin Realizada em data de,ª__/._gl___/_&ª. Saladas Seasáesª—%_dem W / Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Cargo Vencimento (RS$) Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 Gari 1.212,00 Servente de pedreiro 1.212,00 Pedreiro 1.212,00 Eletricista 1.212,00 Auxiliar de consultório dentário 1.212,00 Técnico em enfermagem 1.212,00 Fiscal de Vigilancia Sanitaria 1.212,00 Guarda Municipal 1.212,00 Agente Administrativo 1.212,00 Calceteiro 1.212,00 Motorista (Categoria “D”) 1.212,00 Tratorista 1.212,00 1.212,00 Técnico em Saúde Bucal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Operador de Máquinas 1.212,00 Coveiro 1.212,00 Merendeira 1.212,00 Orientador Social 1.212,00 Assistente Administrativo - AA 1.212,00 Assistente Técnico — AT 1.212,00 Chefe de Setor - CS 1.212,00 Subcoordenador - SC 1.212,00 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.° 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. A Sua Exceléncia o Senhor, Francisco Sales M. Neto. Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter a elevada apreciagdo desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei Complementar, que define o valor do vencimento de cargos publicos, em conformidade com o valor fixado na Medida Proviséria n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispde sobre o valor do saldrio minimo que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022. A Constituigdo da Republica Federativa do Brasil em seu art. 7º, inciso IV, determina que o saldrio minimo do trabalhador, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve atender a suas necessidades vitais basicas e as de sua familia com moradia, alimentagdo, educagdo, saude, lazer, vestuario, higiene, transporte e previdéncia social, com reajustes periddicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua acumulagdo para qualquer fim. Pois bem. Tal medida se mostra necessaria para garantir a adequação da remuneragdo ¢ o pagamento dos servidores publicos municipais ativos, inativos e pensionistas dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal na Medida Proviséria n.° 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Importante salientar, aos nobres Vereadores, que as disposições constantes deste Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal. Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentissimos Senhores Vereadores. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 21 de janeiro de 2022. JA Sàgl DANTAS Prefeito Municipal