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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. 
Projeto de Lei nº ºª Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso 
De H_ 3M )2 salarial dos profissionais do magistério público 
o do Municipio de São José do Seridé/RN e da 
outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos 
profissionais do magistério publico de São José do Seridó/RN em 20% (vinte por cento). 
$ 1° Conforme o art. 2º, $ 2° da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, 
serdo abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo os titulares do cargo de Professor 
que desempenhem, no ambito das unidades escolares de educagdo basica e da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docéncia ou as de suporte pedagdgico a 
docéncia, compreendendo as fungdes educacionais de: 
1 - direção; 
1 — administrago; 
III — planejamento; 
IV — inspeção;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
V — supervisão; 
VI - orientação; e 
VII - coordenação 
$ 2º. Aplica-se, no que couber, o reajuste definido nesta Lei aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados ao cargo de professor. 
$ 3º. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e 
Carreira do Município de São José do Seridó/RN. 
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do 
Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) 
do que couber ao Município. 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
. retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2022 
Art. 4°, Ficam revogadas as disposi¢des em contrério. 
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de margo de 2022 
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JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
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Saia das Sessões. 
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 003, DE 10 DE MARÇO DE 2022. 
A Sua Excelência o Senhor, 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a 
atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de São José 
do Seridó/RN, retroativo a 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. 
Inicialmente, é importante registrar que a educação basica no Brasil ganhou contornos 
bastante complexos nos anos posteriores à Constituição Federal de 1988 e, sobretudo, nos últimos 
anos. Assim, o Estado vem buscando, por meio de políticas públicas responsáveis, equacionar, da 
melhor maneira possível, os vários fatores que compõem a educação. 
Em que pese o recente reajuste anunciado pelo Presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministério 
da Educação, no percentual de 33,24%, para o ano de 2022, deve-se levar em conta as realidades 
financeiras dos Município brasileiros, bem como que não houve qualquer tipo de suplementação de 
valores por parte do Governo Federal. 
Em São José do Seridó, 70 % (setenta por cento) dos valores percebidos pelo FUNDEB são 
para garantir a valorização salarial de todos os profissionais da educação. Contudo, é importante
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
destacar que, o reajuste sugerido pelo Governo Federal geraria ao Município danos irreparáveis, 
uma vez que, outros setores seriam sacrificados. 
Dentro dessa perspectiva e prezando pela valorização dos profissionais integrantes do 
magistério de São José do Seridó/RN, o Poder Executivo Municipal decidiu conceder, neste 
primeiro momento, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério, no importe de 20% 
(vinte por cento), a ser implementado a com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022. 
Por fim, sabendo da importância do presente Projeto e que as alterações são de grande 
relevância para a valorização dos profissionais da educação, o Município conta a aprovação por esta 
Casa Legislativa. 
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. 
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Atenciosamente, 
JACKS%SANTAS 
Prefeito Municipal

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