| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. Projeto de Lei nº ºª Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso De H_ 3M )2 salarial dos profissionais do magistério público o do Municipio de São José do Seridé/RN e da outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério publico de São José do Seridó/RN em 20% (vinte por cento). $ 1° Conforme o art. 2º, $ 2° da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, serdo abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo os titulares do cargo de Professor que desempenhem, no ambito das unidades escolares de educagdo basica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docéncia ou as de suporte pedagdgico a docéncia, compreendendo as fungdes educacionais de: 1 - direção; 1 — administrago; III — planejamento; IV — inspeção; Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito V — supervisão; VI - orientação; e VII - coordenação $ 2º. Aplica-se, no que couber, o reajuste definido nesta Lei aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados ao cargo de professor. $ 3º. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e Carreira do Município de São José do Seridó/RN. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, . retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2022 Art. 4°, Ficam revogadas as disposi¢des em contrério. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de margo de 2022 hA 0m = JACKSON DANTAS Prefeito Municipal em de..ºi-/—'mªªº'”'/ data Saia das Sessões. 799Th % SU & eMp sujevesse suliruSE SH[ 61FOLE Ssu[ssvsoe S | 118ySE SU/9ILVWE SU| ErhrEE SU TOLVOE SE TVIOL] LB S| sóm $u | 69'86L Su | sL Sufvgose — Su|160€ $A jTz960L — Su|s6889 SU[ 68899 Ssujorero SA| [0ANSCT HLNEAIDIIA0D)] 0F6BEE — SU | 8S06TE — Sujvvere sufooIiore ¥ [ SEII0E sufvoeosoz U | 6V8EST Su|I8SSLT SuU| pssLOT SU | 0965c SE (0S1d) ASVE ORIV VS| 0£-82CALD I L2-STCD | vT-2c IO H| 12-61 (%8N D[ ST-91 (%sDA[ s1-€1 C4ZDd| 21-01(%6)A] 6-L0| 9-F %) b £-0V OVIOVIANNNTY| SASSYID 70 THAIN VISITVIOddSH HOSSAJOUd 69L68'E SH[LIVBLE Sufsocoe Suflvoosse SUJsONE SE UE Su]sI6ONE SU]sS89OE SU UGT SA TVIOL] 6£°80§ S$U | 6568 SU | 176 Su | svsor Su [ oL1sr SU | SSBED Su | LLsey Su fLeeir Sujecnor sujto6oe SA 10 AN'SLL HINAIDIIH0D OE6BEE — SE |8SOTE — SU [ bLV6IE SA | 69TOIE SA| SETI0E sujvoeso Sujorenmo S | [8SSLT A | psseoT S | 79657 SA (0S1d) ISVH ORIVIVS 06-82 L) | 1T-STCavD 1| vT-TT IO H[ 12-61 (481D D| 81-91 e d| SI-€1(%zDd| T1-01%6)d| 6-L%D| 9-F(%0d| -0V OYIVIINNNTE SASSYVIO 10 THAIN OGAVYNAVYAO YOSSHA0Ud OF68EC SA| 8S06TE S [ PLV6IE SU [ 697TOIt SA[SCIIOE SU| v9EC6C U | GPBEST S| [8SSLC SH | $SSLIT U | TIL6SC SE V101 OE68EE SU|[ 8S°06Z€ Su lttvore SA| 69T0IE ¥ | SCII0E S¥ | P9EC6T SU | 6V8E8T U | [8SSLC SU | pSSL9C Su | T9L65CT SA (0S1d) ASVE ORIVTVS 0£-82 (LD 1| L2-STOvD) 1| vT-T %I H| 1T-61 (%80 D] 81-91 %S d| SI-€l %zDd| C1-01%6) Al 6-L%9D| 9-7 %08 £-0V OVIOVIINNNY| SASSVID 10 AN T1VIDAdJSA YOSSHAO0Ud TTOZ 3A 01212¥3X3 OV 3LNIYI 434 ONILSIOVIA DA VHIFHYYD VA SIVNOISSIJONd SOA OVÍVYINNINIAY VA S: IHOIVA SO VLNOdV 3NO VION3JH3434 30 OBAVND Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 003, DE 10 DE MARÇO DE 2022. A Sua Excelência o Senhor, Francisco Sales M. Neto. Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Nesta. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN, retroativo a 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. Inicialmente, é importante registrar que a educação basica no Brasil ganhou contornos bastante complexos nos anos posteriores à Constituição Federal de 1988 e, sobretudo, nos últimos anos. Assim, o Estado vem buscando, por meio de políticas públicas responsáveis, equacionar, da melhor maneira possível, os vários fatores que compõem a educação. Em que pese o recente reajuste anunciado pelo Presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministério da Educação, no percentual de 33,24%, para o ano de 2022, deve-se levar em conta as realidades financeiras dos Município brasileiros, bem como que não houve qualquer tipo de suplementação de valores por parte do Governo Federal. Em São José do Seridó, 70 % (setenta por cento) dos valores percebidos pelo FUNDEB são para garantir a valorização salarial de todos os profissionais da educação. Contudo, é importante Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito destacar que, o reajuste sugerido pelo Governo Federal geraria ao Município danos irreparáveis, uma vez que, outros setores seriam sacrificados. Dentro dessa perspectiva e prezando pela valorização dos profissionais integrantes do magistério de São José do Seridó/RN, o Poder Executivo Municipal decidiu conceder, neste primeiro momento, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério, no importe de 20% (vinte por cento), a ser implementado a com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022. Por fim, sabendo da importância do presente Projeto e que as alterações são de grande relevância para a valorização dos profissionais da educação, o Município conta a aprovação por esta Casa Legislativa. São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JACKS%SANTAS Prefeito Municipal