| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Renumera e acrescenta os parágrafos 7° e 8° ao art. 1º, da Lei Complementar n.º 057 de 06 de outubro de 2015 que dispõe sobre a criação de cargos e acrescenta o paragrafo 7° ao art. 1° da referida Lei Complementar e dá outras providências. |
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CÂMARA MUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDO e De_030 — domes, — doano 200 Prefeitura Municipal de São José do Seridé Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. Ementa: Renumera e acrescenta os paragrafos 7° e 8° ao art. 1º, da Lei Complementar n.º 057 de 06 de outubro de 2015 que dispde sobre a criagdo de cargos e acrescenta o paragrafo 7° ao art. 1° da referida Lei Complementar e dá outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art. 1°. Renumera e acrescenta os parigrafos 7° e 8° ao art. 1° da Lei Complementar n.º 057 de 06 de outubro de 2015 que passam a vigorar com as seguintes redacgdes: “ $ 1º. Os cargos referidos nos incisos I e II, deste artigo, tém suas atribuições definidas na Lei Complementar n.º 05 de 28 de dezembro de 2009.” (NR) “ § 2° O cargo referido no inciso III, deste artigo, tém as mesmas atribui¢des definidas para o cargo de auxiliar de consultério dentério previsto na Lei Complementar n.º 05 de 28 de dezembro de 2009.” (NR) @ Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito “ $ 3º. Os cargos referidos nos incisos IV ao XI, deste artigo, têm suas atribuições definidas na Lei Complementar n.º 05, de 28 de dezembro de 2009.” (NR) “ & 4° Os cargos referidos nos incisos XII e XIII, deste artigo, têm suas . atribuições definidas na Lei Complementar n.º 08, de 09 de abril de 2010.” “ & 5° Os cargos referidos nos incisos XIV a XXIV tém suas atribuicdes definidas no Anexo Unico desta Lei.” “ § 6º. Aplica-se aos cargos listados nos incisos XVII a XXI as disposições constantes na Lei Complementar n.º 06, de março de 2010.” “ $ 7 O vencimento, a exigéncia da escolaridade, a carga horária e as atribuicdes dos cargos listados nos incisos XIV a XXIV são as definidas no Anexo Unico desta Lei.” . “§ 8°. O nivel de escolaridade exigido para o cargo listado no inciso V é o nivel fundamental completo.” Art. 2°, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao Art. 3°. Ficam revogadas as disposigdes em contrario. Palécio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 20 de abril de 2022, g Lald APROVADO (A) ( p ‘UTM'_*M.em o disciissas JAC N DANTAS Prefeito Municipal 'ªêª:áo.M'.'“iªl'_*_Reahzada 0> / 05 /8032 i~ — Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 006, DE 20 DE ABRIL DE 2022. A Sua Exceléncia o Senhor, Francisco Sales M. Neto. Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Nesta. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter a elevada apreciagdo desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Renumera e acrescenta os parigrafos 7° e 8° ao art. 1°, da Lei Complementar n.º 057 de 06 de outubro de 2015 que dispde sobre a criação de cargos e acrescenta o paragrafo 7° ao art. 1° da referida Lei Complementar e dá outras providéncias.” Inicialmente, ¢ importante registrar que a alteração do dispositivo supramencionado tem como escopo a regularizagdo do cargo de Técnico em Saúde Bucal, uma vez que foram constatadas, pelo Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, inconsisténcia quanto a criagdo e atribuição do referido cargo. Com a devida vénia, em que pese o Municipio ter encaminhado ao TCE/RN documentagdo comprobatoria das Leis que criaram os cargos e definiram suas atribuigdes, referente ao último concurso publico (Edital n.° 01/2015), entendeu o Tribunal pela “inexisténcia de previsdo legal no tocante as atribui¢des do cargo de Técnico em Saúde Bucal”. N Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Dessa forma, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei Complementar que define as atribuições do cargo de Técnico em Saúde Bucal, sendo estas previstas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, uma vez que existe, em nosso Município, Lei que criou o cargo de Técnico em Saúde Bucal (LEI COMPLEMENTAR N.º 057 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015). Por fim, sabendo da importância do presente Projeto e que as alterações são de grande relevância para regularização da atividade de Técnico em Saúde Bucal, o Município conta a aprovação por esta Casa Legislativa. São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentissimos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JACKS@DANTAS Prefeito Municipal