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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198, $ 8°, $ 9° e $ 11 da Constituição Federal, do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. 
Ementa: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial 
WMW.DE Ssão JOSÉDO SERIDG Nacional dos Agentes Comunitarios de Saúde - ACS e 
Projeto de Lei nº de Agente de Combate as Endemias - ACE, na forma 
De domes 2 que dispde a Art. 198, $ 8°, $ 9° e $ 11 da Constituigio do ano QJ 2A 
Federal, do Município de São José do Seridó/RN e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO - RN, no uso de suas 
atribuigdes legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Municipio: 
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - Em consonancia com art. 198, $ 9° da Constituigdo Federal, o vencimento base dos 
Agentes Comunitérios de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias-ACE, não ser4 inferior 
a 2 (dois) salarios-minimos, repassados pela Unido ao Municipio de São José do Serid6/RN, asseguradas 
todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio ¢ demais 
legislagdes em vigor. 
Art. 2° - O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitario de Saúde e de Agente de 
Combate as Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo art. 198, § 9° 
da Constituigdo Federal, nos termos que dispde o art. 9°-A da Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro 
de 2006. 
Parágrafo Unico - No caso das carreiras ja existentes, o Municipio de São José do Seridó/RN 
promovera a evolugdo salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispde o caput. 
Art. 3º- Nos termos do Art. 198, §11° da Constitui¢io Federal, os recursos financeiros 
repassados pela Unido ao Municipio de São José do Seridé/RN, para pagamento do vencimento ou de 
qualquer outra vantagem, aos Agentes Comunitarios de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às 
Endemias ACE, ndo serão objeto de inclusão no célculo para fins do limite de despesa com pessoal. 
C
Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 
Art. 4º- As despesas decorrentes dessa Lei Complementar correrão por conta do Orçamento 
Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. 
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer, por meio de decreto, as 
atualizagdes do vencimento base dos Agentes Comunitérios de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate 
às Endemias-ACE do Municipio de São José do Serid6/RN. 
Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicagdo, com efeitos 
financeiros a partir de 06 de maio de 2022. 
Art. 7°- Ficam revogadas as disposi¢des em contrério. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 03 de agosto de 2022. 
JACQ DANTAS 
Prefeito Municipal 
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T vADO (A) ,armddlem&_u;&dlscussãc 
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F 
São José do Seridd - R} 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 007/2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição da 
República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais Pares da Câmara Municipal de 
São José do Seridó/RN o incluso Projeto de Lei Complementar que “versa sobre do novo piso salarial 
dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE do Município 
de São José do Seridó/RN, em consonância com a Emenda Constitucional n.º 120/2022 e art. 9º-A da 
Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, requerendo Especial Regime de Urgência, uma vez 
que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde, sobretudo, de servidores efetivos 
daquela pasta. 
A Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, definiu o piso salarial dos ACS e 
ACE da seguinte forma: 
"Art. 198. (..) 
$ 7ºO vencimento dos agentes comunitdrios de saúde e dos agentes de combate as endemias fica sob responsabilidade da Unido, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer, além de outros consectdrios e vantagens, incentivos, auxilios, gratificacdes e indenizagées, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitdrios de saúde e dos agentes de combate às endemias serdo consignados no or¢amento geral da Unido com dotação propria e exclusiva. 
§9°0 vencimento dos agentes comunitdrios de saúde e dos agentes de combate as endemias ndo serd inferior a 2 (dois) saldrios minimos, repassados pela Unido aos Municipios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
$ 10. Os agentes comunitdrios de saúde e os agentes de combate às endemias terdo também, em razdo dos riscos inerentes as funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 
$ 11. Os recursos financeiros repassados pela Unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitdrios de saúde e dos agentes de combate às endemias ndo serdo objeto de inclusdo no cdlculo para fins do limite de despesa com pessoal.” (NR) grifo nosso.

Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 
Com o novo comando constitucional, nenhum ACS e ACE do País poderá receber salário base 
inferior a 2 (dois) salários-mínimos, que serão custeados pela União nos termos que dispõe o art. 198, $ 
9º da Constituição Federal de 1988. 
Essa conquista histórica da categoria, também foi importante para os municípios brasileiros, 
porque nos termos do Art. 198, $11º da CF de 1988, os recursos financeiros repassados pela União ao 
Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem destinada aos ACS e ACE, 
não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 
Com a aprovação da presente matéria, teremos de imediato conforme dispõe o art. 198, $11º da 
CF de 1988, o direito retirar do cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, os atuais recursos 
financeiros repassados pela União ao Municipio e pagos aos ACS e ACE, o que proporcionara ao 
Municipio de São José do Serid6, uma verdadeira folga no limite prudencial. 
Importante ressaltar que, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar o vencimento 
dos Agentes Comunitarios de Saúde e Agentes de Combate à Endemias por meio de Decreto. 
A matéria, devido a exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial 
Regime de Urgéncia e esperamos de Vossas Exceléncias a análise e aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e 
distinta consideragdo, colocando-me a disposigdo para os esclarecimentos adicionais julgados 
necessarios. 
Atenciosamente, 
JACI@ DANTAS 
Prefeito Municipal

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