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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaDispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023 e dá outras providências.
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CÂNARA MUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Projeto de Lei nº 
2 GABINETE ) DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. 
Ementa: Dispde sobre o valor do salario 
minimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 
2023 e dá outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto 
de Lei Complementar: 
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2023, o vencimento dos cargos publicos 
listados no Anexo Unico dessa Lei sera de RS 1 302,00 (mil trezentos e dois reais) 
Parégrafo tnico — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. 
Art. 2°. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos 
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não 
especificados no Anexo Unico, mas cujo vencimento-base é de um salario minimo. 
Paragrafo unico. A disposigdo contida neste artigo se aplica aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS. 
Art. 3°. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não 
alcangados pela regra dos artigos 1° e 2° desta Lei ou outras regras especificas, aplica-se o reajuste 
de 5,93% (cinco inteiros e noventa e trés décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria 
Interministerial MTP/ME n.º 26, de 10 de janeiro de 2023 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
@ GABINETE 7] DO PREFEITO 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposigdes em contrario. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 24 de janeiro de 2023. 
Y 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
d 
APROVADO (A) 
Pornanimende. emúnica discussac 
Na__ A Sessso. o Ainat Realizada S /70eso /2028 
& GABINETE Y] DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
A Sua Exceléncia o Senhor, 
José Carlos Dantas Costa. 
Presidente da Camara Municipal de São José do Seridó/RN. Nesta, 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciagdo desta Egrégia Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei Complementar, que define o valor 
do vencimento de cargos públicos, em conformidade com o valor fixado na Medida Proviséria 
n.º 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que dispde sobre o valor do saldrio minimo a vigorar a 
partir de 1° de janeiro de 2023, 
A Constituição da Repiiblica Federativa do Brasil em seu art. 7°, inciso IV, 
determina que o saldrio minimo do trabalhador, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve 
atender a suas necessidades vitais bdsicas e as de sua familia com moradia, alimentagao, 
educagdo, saúde, lazer, vestudrio, higiene, transporte e previdéncia social, com reajustes 
periddicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua acumulagdo para qualquer fim. 
Pois bem. Tal medida se mostra necessaria para garantir a adequação da 
remuneragdo e o pagamento dos servidores publicos municipais ativos, inativos e pensionistas 
dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal na Medida Proviséria n.° 1.143, de 12 
de dezembro de 2022.
@] GABINETE &Y% DO PREFEITO 
No que tange aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SIS, 
não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar ou outras regras específicas, 
aplica-se o reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) na forma 
regulamentada pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 26, de 10 de Jjaneiro de 2023. 
Importante salientar, aos nobres Vereadores, que as disposigdes constantes deste 
Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal 
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. 
Espero contar com a aprovagio dos nobres Edis que compdem a Câmara Municipal. 
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e aprego aos 
Excelentissimos Senhores Vereadores. 
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 24 de janeiro de 2023. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal
PE GABINETE 
T 
7] DO PREFEITO 
ANEXO UNICO 
Cargo Vencimento (R$) 
Auxiliar de Servigos Gerais 1.302,00 
Auxiliar de Servigo Administrativo 1.302,00 
Gari 1.302,00 
Digitador 1302,00 
Servente de Pedreiro 1302,00 
Pedreiro 1.302,00 
Eletricista | 150200 
Auxiliar de Consultório Dentário 120200 
Agente Administrativo 1.302,00 
Técnico em Enfermagem 2000 
Fiscal de Vigilância Sanitária 150200 
Agente de Serviço Administrativo 1.302,00 
Auxiliar de Enfermagem 150200 
Motorista (Categoria “D”) 1:302,00 
Tratorista 2m 
1.302,00 Técnico em Saiide Bucal 
% GABINETE ) po PREFEITO 
Coveiro 1.302,00 
Merendeira 1.302,00 
Orientador Social 1.302,00 
Assistente Administrativo - AA 1.302,00 
Assistente Técnico — AT 1.302,00 
Coordenador - CC 1.302,00 
Chefe de Setor — CS 1.302,00 
Subcoordenador — SC 1.302,00 
Vigia 1.302,00 

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