| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das redações dos incisos “T e II”, do artigo 1° e o caput do art. 2°, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências. |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
São José do Seridd - RN} Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre a alteração das redações dos incisos “T e II”, do artigo 1° e o caput do art. 2°, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 02 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - Gratificação de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família (sigla G TE ESF) e Auxiliar em Enfermagem da Estratégia saúde da Família (sigla G AE ESF), no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).” (NR) “II — Gratificação de Técnico em Saúde Bucal do Programa Saúde Dentário (sigla G TSB PSB) e Auxiliar de Consultério Dentário do Programa Saúde Bucal (sigla G ACD PSB), no valor de RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)”. (NR) Art. 2°. O caput do art. 2° da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 02 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redagdo: “Art. 2°. A percepção das gratificagdes, criadas por meio da presente Lei Complementar, ficam condicionadas ao efetivo desempenho das atividades dos profissionais na Estratégia Saide da Familia — ESF, nos cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar em Q São José do Seridó - RN Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Enfermagem, e o Programa Saúde Bucal — PSB, nos cargos de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Consultório Dentário, bem como ao cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos respectivos Programas e Secretaria competente.” (NR) Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, Q& de março de 2023. X ¥ JACKSON DANTAS Prefeito Municipal APROVADO (A) APROVADO ( A) Porunanadede em L2 discussy íºm;x&mem_ª_dismsáo na º Sessão Ordiânánic,Realiz $ — SessáocadnOic Realizada em data de -Q /0O /S0Pem data de A /% — L %á&% Sala das Sessõe s Ae 0T Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 02, DE 02 DE MARÇO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor, JOSE CARLOS DANTAS COSTA. Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre as alterações das redações dos incisos “I e II”, do artigo 1º e o caput do art. 2º, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências”. Tal medida se mostra necessária para garantir a complementação dos vencimentos dos profissionais que integram o quadro de pessoal permanente do Município de São José do Seridó/RN. Pois bem. Diante da existência de Programas voltados para a área da saúde, refirome à Saúde da Família e Saúde Bucal, e da destinação de recursos para pagamento de pessoal, a forma que se mostra mais apropriada para garantir uma remuneração justa, aos que trabalham nos programas acima referidos, é a concessão de Gratificação. Digo mais apropriada em razão da natureza temporária dos Programas. Logo, existindo o Programa e, consequentemente, o recurso, o Município, observado o cumprimento dos deveres do profissional, garantirá o pagamento da gratificação. Inexistindo o Programa, a Gratificação deixará de ser atribuída. É, pois, condicionada à existência do Programa, do recurso e da garantia de bom serviço do profissional. Tem, igualmente, natureza temporária. @ Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Decido, com a edição do presente ato normativo, estender e equiparar as ratificações aos Técnicos em Saúde Bucal e os Auxiliares em Enfermagem que desempenham relevantes serviços e são imprescindíveis ao desenvolvimento das ações ligadas à Saúde da Família. As disposições contidas no presente Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal. Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentissimos Senhores Vereadores. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 02 de margo de 2023. JACKS@SANTAS . Prefeito Municipal