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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre a alteração das redações dos incisos “T e II”, do artigo 1° e o caput do art. 2°, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências.
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São José do Seridd - RN} 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Dispõe sobre a alteração das redações dos 
incisos “T e II”, do artigo 1° e o caput do art. 2°, 
ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de 
junho de 2014, e dá outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 
02 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: 
“I - Gratificação de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 
(sigla G TE ESF) e Auxiliar em Enfermagem da Estratégia saúde da Família (sigla G AE 
ESF), no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).” (NR) 
“II — Gratificação de Técnico em Saúde Bucal do Programa Saúde Dentário 
(sigla G TSB PSB) e Auxiliar de Consultério Dentário do Programa Saúde Bucal (sigla G 
ACD PSB), no valor de RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)”. (NR) 
Art. 2°. O caput do art. 2° da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 02 de junho 
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redagdo: 
“Art. 2°. A percepção das gratificagdes, criadas por meio da presente Lei 
Complementar, ficam condicionadas ao efetivo desempenho das atividades dos profissionais 
na Estratégia Saide da Familia — ESF, nos cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar em 
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São José do Seridó - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 
Enfermagem, e o Programa Saúde Bucal — PSB, nos cargos de Técnico em Saúde Bucal e 
Auxiliar de Consultório Dentário, bem como ao cumprimento das normas e diretrizes 
estabelecidas pelos respectivos Programas e Secretaria competente.” (NR) 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, 
revogadas as disposigdes em contrario. 
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, Q& de março de 2023. 
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JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
APROVADO (A) APROVADO ( A) 
Porunanadede em L2 discussy íºm;x&mem_ª_dismsáo 
na º Sessão Ordiânánic,Realiz $ — SessáocadnOic Realizada 
em data de -Q /0O /S0Pem data de A /% — L 
%á&% Sala das Sessõe s Ae 0T 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 02, DE 02 DE MARÇO DE 2023. 
A Sua Excelência o Senhor, 
JOSE CARLOS DANTAS COSTA. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre as 
alterações das redações dos incisos “I e II”, do artigo 1º e o caput do art. 2º, ambos da Lei 
Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências”. 
Tal medida se mostra necessária para garantir a complementação dos vencimentos 
dos profissionais que integram o quadro de pessoal permanente do Município de São José do 
Seridó/RN. 
Pois bem. Diante da existência de Programas voltados para a área da saúde, refiro￾me à Saúde da Família e Saúde Bucal, e da destinação de recursos para pagamento de pessoal, a 
forma que se mostra mais apropriada para garantir uma remuneração justa, aos que trabalham nos 
programas acima referidos, é a concessão de Gratificação. Digo mais apropriada em razão da 
natureza temporária dos Programas. Logo, existindo o Programa e, consequentemente, o recurso, o 
Município, observado o cumprimento dos deveres do profissional, garantirá o pagamento da 
gratificação. Inexistindo o Programa, a Gratificação deixará de ser atribuída. É, pois, condicionada à 
existência do Programa, do recurso e da garantia de bom serviço do profissional. Tem, igualmente, 
natureza temporária. 
@
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Decido, com a edição do presente ato normativo, estender e equiparar as 
ratificações aos Técnicos em Saúde Bucal e os Auxiliares em Enfermagem que desempenham 
relevantes serviços e são imprescindíveis ao desenvolvimento das ações ligadas à Saúde da Família. 
As disposições contidas no presente Projeto de Lei estão em conformidade com a 
Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. 
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal. 
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos 
Excelentissimos Senhores Vereadores. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 02 de margo de 2023. 
JACKS@SANTAS 
. Prefeito Municipal 

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