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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAtualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
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CAHARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDG 
Projeto de Lei n® De Q _ do mes, É 
do ano DOVD — 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. 
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos 
professores da rede municipal de educação de 
acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o piso salarial 
profissional do magistério público da educação básica de São José do Seridó/RN , Seguindo os 
seguintes percentuais e datas 
1 - 7% (sete por cento) de forma imediata até 31 de março de 2023, 
retroagindo os efeitos a 1° de janeiro de 2023; 
11— 3% (trés por cento) a partir de 30 de abril a 30 de junho de 2023; 
M - 3% (trés por cento) a partir de 31 de julho a 30 de setembro de 2023; 
IV - 2% (dois por cento) a partir de 31 de outubro a 31 de dezembro de 
2023. 
$ 1° Conforme o art. 2°, $ 2° da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, 
serdo abrangidos pelo reajuste de que trata o art. 1° os titulares do cargo de Professor que 
desempenhem, no dmbito das unidades escolares de educagdo basica e da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docéncia ou as de suporte pedagégico a 
docéncia, compreendendo as fungdes educacionais de: 
1 — diregdo; 
1 — administração; 
JACKSO N Assinado de forma digital por JACKSON DANTAS:243113 DANTAS:24311340400 
Dados: 2023.03.13 16:28:19 40400 -03'00'
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
III — planejamento; 
IV — inspeção; 
V — supervisão; 
VI — orientação; e 
VII — coordenação. 
$ 2º. Aplica-se, no que couber, o reajuste definido nesta Lei aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados ao cargo de professor. 
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do 
Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por 
cento) do que couber ao Município. 
Art. 3º. Em consequência do aumento constante do artigo anterior, fica 
autorizada a atualização do Plano de Cargos, Salários e Remuneração do Magistério Público do 
Município de São José do Seridó/RN, editado pela Lei Complementar n.º 06, de 05 de março de 
2010. 
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não 
seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele 
resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja 
compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. 
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de março de 2023. 
Assinado de forma digital por JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400 DANTAS:24311340400 Dados: 2023.03.13 16:28:46 -03'00' 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
Sala das Sessõe: 
APROVADO (A) 
PorQo0nmA0de emiúnica. discussão 
Sessão OO0 Realizada 
emdatade D / A — AOND 
WO degl 0D 
L
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 003/2023 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente 
Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação 
do Município de São José do Seridó/RN, de acordo com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho 
de 2008, para análise de Vossas Senhorias requerendo Especial Regime de Urgência, uma vez 
que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de 
servidores daquela pasta. 
A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais 
do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de 
trabalho. De acordo com a Portaria n.º 17, de 16 de janeiro de 2023, esta prever um aumento de 
quase 15% (quinze porcento) no piso salarial dos professores. 
Assim, dentro dessa perspectiva, e prezando pela valorização dos profissionais 
integrantes do magistério de São José do Seridó/RN, o Poder Executivo Municipal se reuniu com 
os profissionais do magistério para debater a melhor proposta que viabilizaria a implantagdo do 
reajuste do piso salarial municipal, no qual ficou estabelecido que os percentuais seriam 
concedidos de forma fragmentada e ndo-cumulativa (art. 1° e seus incisos do incluso Projeto 
de Lei de Complementar), totalizando 15% (quinze porcento), a ser implementado com 
efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2023. 
Por fim, sabendo da importancia do presente Projeto e que as alteragdes são de grande 
relevancia para a valorização dos profissionais da educagdo, o Municipio conta a aprovagdo por 
esta Casa Legislativa. 
A matéria, devido a exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de 
Especial Regime de Urgéncia e esperamos de Vossas Exceléncias a analise e aprovagio do 
presente projeto de lei. 
Atenciosamente, JACKSON Assinado de forma digital por JACKSON DANTAS:243113 DANTAS24311340400 Dados: 2023.03.13 162906 40400 0300 JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal

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