| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. |
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CAHARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDG Projeto de Lei n® De Q _ do mes, É do ano DOVD — Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o piso salarial profissional do magistério público da educação básica de São José do Seridó/RN , Seguindo os seguintes percentuais e datas 1 - 7% (sete por cento) de forma imediata até 31 de março de 2023, retroagindo os efeitos a 1° de janeiro de 2023; 11— 3% (trés por cento) a partir de 30 de abril a 30 de junho de 2023; M - 3% (trés por cento) a partir de 31 de julho a 30 de setembro de 2023; IV - 2% (dois por cento) a partir de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2023. $ 1° Conforme o art. 2°, $ 2° da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, serdo abrangidos pelo reajuste de que trata o art. 1° os titulares do cargo de Professor que desempenhem, no dmbito das unidades escolares de educagdo basica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docéncia ou as de suporte pedagégico a docéncia, compreendendo as fungdes educacionais de: 1 — diregdo; 1 — administração; JACKSO N Assinado de forma digital por JACKSON DANTAS:243113 DANTAS:24311340400 Dados: 2023.03.13 16:28:19 40400 -03'00' Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito III — planejamento; IV — inspeção; V — supervisão; VI — orientação; e VII — coordenação. $ 2º. Aplica-se, no que couber, o reajuste definido nesta Lei aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados ao cargo de professor. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Em consequência do aumento constante do artigo anterior, fica autorizada a atualização do Plano de Cargos, Salários e Remuneração do Magistério Público do Município de São José do Seridó/RN, editado pela Lei Complementar n.º 06, de 05 de março de 2010. Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de março de 2023. Assinado de forma digital por JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400 DANTAS:24311340400 Dados: 2023.03.13 16:28:46 -03'00' JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Sala das Sessõe: APROVADO (A) PorQo0nmA0de emiúnica. discussão Sessão OO0 Realizada emdatade D / A — AOND WO degl 0D L Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 003/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação do Município de São José do Seridó/RN, de acordo com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias requerendo Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta. A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de trabalho. De acordo com a Portaria n.º 17, de 16 de janeiro de 2023, esta prever um aumento de quase 15% (quinze porcento) no piso salarial dos professores. Assim, dentro dessa perspectiva, e prezando pela valorização dos profissionais integrantes do magistério de São José do Seridó/RN, o Poder Executivo Municipal se reuniu com os profissionais do magistério para debater a melhor proposta que viabilizaria a implantagdo do reajuste do piso salarial municipal, no qual ficou estabelecido que os percentuais seriam concedidos de forma fragmentada e ndo-cumulativa (art. 1° e seus incisos do incluso Projeto de Lei de Complementar), totalizando 15% (quinze porcento), a ser implementado com efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2023. Por fim, sabendo da importancia do presente Projeto e que as alteragdes são de grande relevancia para a valorização dos profissionais da educagdo, o Municipio conta a aprovagdo por esta Casa Legislativa. A matéria, devido a exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgéncia e esperamos de Vossas Exceléncias a analise e aprovagio do presente projeto de lei. Atenciosamente, JACKSON Assinado de forma digital por JACKSON DANTAS:243113 DANTAS24311340400 Dados: 2023.03.13 162906 40400 0300 JACKSON DANTAS Prefeito Municipal