| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Altera os incisos I, II, Il e IV, do art. 1° da Lei Complementar n.° 101, de 16 de março de 2023. |
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icipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO Ementa: Altera os incisos I, II, Il e IV, do art. 1° da Lei Complementar n.° 101, de 16 de margo de 2023. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Os incisos I, II, IT e IV, do art. 1° da Lei Complementar Municipal n.º 101, de 16 de margo de 2023 passam a vigorar com as seguintes redagdes: 1— 7% (sete por cento) de forma imediata até 31 de marco de 2023, retroagindo os efeitos a 1° de janeiro de 2023; 1— 3% (trés por cento) a partir de 1° de abril a 30 de junho de 2023; 1M - 3% (trés por cento) a partir de 1° de julho a 30 de setembro de 2023; . IV - 2% (dois por cento) a partir de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. Art.2°. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigdes em contrario. Palécio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 13 de abril de 2023. Assinado de forma digital por JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400 DANTAS:243/ 1340400 Dados: 2023.04.13 11:37:44 id -0300' JACKSON DANTAS Prefeito Municipal APROVADO (A) ¥ emúnmca discussa 628 Sessãoardinário Realzad emdatade NX / D Q0N tRS “ ” Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 006/2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei Complementar que altera os incisos L, II, III e IV, da Lei Complementar n.º 101, de 16 de março de 2023, uma vez que foi observado um erro material nos respectivos incisos. A Lei Complementar n.º 101/2023 trata sobre a atualização do valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação do Municipio de São José do Seridó/RN, de acordo com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. Dessa forma, faz-se necessário a alteração para que seja sanado o vício existente na Lei principal. Por fim, requeiro Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta. Atenciosamente, JACKSON Assinado de forma digital por JACKSON DANTAS:2431 1340400 DANTAS:24311 340400 . Padeszoeçõens 1naba6 0300 Prefeito Municipal