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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAltera os incisos I, II, Il e IV, do art. 1° da Lei Complementar n.° 101, de 16 de março de 2023.
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icipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. 
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
Ementa: Altera os incisos I, II, Il e IV, do art. 1° 
da Lei Complementar n.° 101, de 16 de margo de 
2023. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1°. Os incisos I, II, IT e IV, do art. 1° da Lei Complementar Municipal n.º 
101, de 16 de margo de 2023 passam a vigorar com as seguintes redagdes: 
1— 7% (sete por cento) de forma imediata até 31 de marco de 2023, 
retroagindo os efeitos a 1° de janeiro de 2023; 
1— 3% (trés por cento) a partir de 1° de abril a 30 de junho de 2023; 
1M - 3% (trés por cento) a partir de 1° de julho a 30 de setembro de 2023; 
. IV - 2% (dois por cento) a partir de 1º de outubro a 31 de dezembro de 
2023. 
Art.2°. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposigdes em contrario. 
Palécio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 13 de abril de 2023. 
Assinado de forma digital por 
JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400 
DANTAS:243/ 1340400 Dados: 2023.04.13 11:37:44 id -0300' JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal APROVADO (A) 
¥ emúnmca discussa 
628 Sessãoardinário Realzad 
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 006/2023. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente 
Projeto de Lei Complementar que altera os incisos L, II, III e IV, da Lei Complementar n.º 101, 
de 16 de março de 2023, uma vez que foi observado um erro material nos respectivos incisos. 
A Lei Complementar n.º 101/2023 trata sobre a atualização do valor do piso salarial dos 
professores da rede municipal de educação do Municipio de São José do Seridó/RN, de acordo 
com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. 
Dessa forma, faz-se necessário a alteração para que seja sanado o vício existente na Lei 
principal. 
Por fim, requeiro Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de relevante 
interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta. 
Atenciosamente, 
JACKSON Assinado de forma digital por 
JACKSON DANTAS:2431 1340400 DANTAS:24311 340400 . Padeszoeçõens 1naba6 0300 
Prefeito Municipal

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