| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e dá outras providências. |
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CAMARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Projeto de L ºOOE- -- — Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. Ementa: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. A partir de 1º de maio de 2023, o vencimento dos cargos públicos, listados no Anexo Único dessa Lei, será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. Art. 2°. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos . integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó, não especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário minimo Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2023. Art. 4°. Ficam revogadas g as disposi¢des P em contrario. C) Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 de maio de 2023 JACQDANTA S Prefeito Municipal L) g APROVADO (A) oruncnimdal emúnico discussão Ne d SessãocectinAro Regizada datade- QAL Q5 /J023 Saladas Sessmsm@du&fl Z= São José do Seridó. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Cargo Auxiliar de Serviços Gerais 1.320,00 Auxiliar de Serviço Administrativo 1.320,00 Gari 1.320,00 Digitador 1.320,00 Servente de Pedreiro 1.320,00 Pedreiro 1.320,00 Eletricista 1.320,00 Auxiliar de Consultério Dentário 1.320,00 Agente Administrativo 1.320,00 Técnico em Enfermagem 1.320,00 Fiscal de Vigildncia Sanitaria 1.320,00 Agente de Servico Administrativo 1.320,00 Aucxiliar de Enfermagem 1.320,00 Motorista (Categoria “D”) 1.320,00 1.320,00 Tratorista Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Técnico em Saúde Bucal 1.320,00 Coveiro 1.320,00 Merendeira 1.320,00 Orientador Social 1.320,00 Assistente Administrativo — AA 1.320,00 Assistente Técnico — AT 1.320,00 Coordenador - CC 1.320,00 Chefe de Setor - CS 1.320,00 Subcoordenador — SC 1.320,00 1.320,00 Vigia Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 008, DE 04 DE MAIO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor, José Carlos Dantas Costa. Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que define o valor do vencimento de cargos públicos, em conformidade com o valor fixado na Medida Provisória n.º 1.172, de 1° de maio de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 7º, inciso IV, determina que o salário mínimo do trabalhador, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua acumulação pPara qualquer fim Pois bem. Tal medida se mostra necessaria para garantir a adequação da remuneração e o pagamento dos servidores publicos municipais ativos, inativos e pensionistas dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal na Medida Provisoria n.º 1.172, de 1° de maio de 2023. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Importante salientar, aos nobres Vereadores, que as disposições constantes deste Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compdem a Cdmara Municipal. Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e aprego aos Excelentissimos Senhores Vereadores. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 04 de maio de 2023. JACKS/Ok? DANTAS Prefeito Municipal