| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Altera o inciso III do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022, e dá outras providências. |
| native_id | 552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito : TAMUN.DE SÃOJOSÉDUSERIDÓ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ó EMENTA: Altera o inciso III do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III, do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação. III — valor de cada parcela não inferior & quantia equivalente a dez vezes o saláriomínimo nacional; () Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 04 de setembro de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor, José Carlos Dantas Costa. . Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Altera o inciso III, do art. 28, da Lei Municipal n.º 098, de 30 de agosto de 2022” A alteração proposta para o inciso III, do art. 28, da Lei Municipal n.º 098/2022, dispde que o valor de cada parcela ndo podera ser inferior à quantia equivalente a dez vezes o salario-minimo nacional. O presente projeto está de acordo com as determinagdes do Ministério do Trabalho e Previdéncia, por meio da Portaria n.° 1.467/2022, que trouxe as regras para o parcelamento das contribuigdes patronais e suplementares. Importante ressaltar que, o Ante-Projeto de Lei Complementar foi objeto de discussdo no Conselho Municipal de Previdéncia, do Municipio de São José do Serido/RN, que fora realizada no dia 04 de setembro de 2023. Na reunião foi aprovado a alteragdo do inciso III, do artigo 28 da Lei Municipal n.° 098/2022. Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar para análise desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Q JA ON DANTAS Prefeito Municipal