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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAltera o inciso III do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito : TAMUN.DE SÃOJOSÉDUSERIDÓ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ó 
EMENTA: Altera o inciso III do artigo 
28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 
2022, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso III, do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022 passa 
a vigorar com a seguinte redação. 
III — valor de cada parcela não inferior & quantia equivalente a dez vezes o salário￾mínimo nacional; 
() 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 04 de setembro de 2023. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
A Sua Excelência o Senhor, 
José Carlos Dantas Costa. . 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Altera o 
inciso III, do art. 28, da Lei Municipal n.º 098, de 30 de agosto de 2022” 
A alteração proposta para o inciso III, do art. 28, da Lei Municipal n.º 
098/2022, dispde que o valor de cada parcela ndo podera ser inferior à quantia 
equivalente a dez vezes o salario-minimo nacional. 
O presente projeto está de acordo com as determinagdes do Ministério do 
Trabalho e Previdéncia, por meio da Portaria n.° 1.467/2022, que trouxe as regras para o 
parcelamento das contribuigdes patronais e suplementares. 
Importante ressaltar que, o Ante-Projeto de Lei Complementar foi objeto de 
discussdo no Conselho Municipal de Previdéncia, do Municipio de São José do 
Serido/RN, que fora realizada no dia 04 de setembro de 2023. 
Na reunião foi aprovado a alteragdo do inciso III, do artigo 28 da Lei 
Municipal n.° 098/2022. 
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei 
Complementar para análise desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, Q 
JA ON DANTAS 
Prefeito Municipal

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