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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaDispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. 
AUTOR: Mesa Diretora 
Ementa: Dispde sobre os novos vencimentos dos cargos de 
povimento efetivo da Câmara Municipal de Sdo José do 
Seridd/RN, em razdo do valor do novo saldrio minimo nacional, 
. fixado pela Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 
2020 e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE 
DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS 
ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO 
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINARIA: 
Art. 1º- A partir de 1° de janeiro de 2021, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e 
de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Camara Municipal de São José do 
Seridó/RN, passam a ser R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 
2021. 
Art. 3°- Ficam revogadas as disposigdes em contrario. 
. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2021. 
fer. FRANCISCO SALES DWEDEIR NETO- PysZÍ/' 
Ú Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente 
Ver. e JOSE L 2OSTA - Primeiro Secretirio 
Ver £TAYTON MARIANO DE SA - el Segundo Secretirio 
N Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
A Medida Provisoria nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, fixou novo valor ao salario minimo nacional, o 
qual, a partir de 1° de janeiro de 2021, corresponde a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
O salário minimo é garantia constitucional assegurada a todos os trabalhadores, nos termos do art. 7°, inciso 
1V, da Constituição Federal, o qual determina o seguinte: “Art. 7° Sdo direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, 
além de outros que visem a melhoria de sua condição social: (...)IV - saldrio minimo , fixado em lei, nacionalmente 
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais bdsicas e as de sua familia com moradia, alimentagdo, 
educação, saide, lazer, vestuario, higiene, transporte e previdéncia social, com reajustes periodicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculagdo para qualquer fim; ”. 
A presente proposta visa colocar o Poder Legislativo Municipal na linha do que dispde as regras 
constitucionais e infraconstitucionais que regulam o saldrio minimo nacional, o qual foi reajustado a novo patamar, 
por meio da Medida Proviséria n.° 1.021, de 30 de dezembro de 2020. O reajuste dos vencimentos prev istos nesta 
Lei visa tutelar os direitos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e 
de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertecentes a estrutura administrativa desta Camara. 
Assim, requer a V. Exceléncias a aprovagio da presente Lei Ordinria, em regime de urgéncia, dispensando 
sua tramitagdo perante as Comissdes da Camara, bem como de seus respectivos pareceres. 
Camara Municipal de São José do Serido-RN. 15 de janeiro de 2021. 
J[J\ tWwte Soln & Melinans A//âà 
Vel/ FRANCISCO SALES DE Mz?lkos NETO- PresideL 
MAA AN 
f Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA Vlcc-presidefite - 
T —er. JOSE CA NTAS A - Priméiro Secremno 
Me/. CLAYTON MARIANO DE SA - Segundo Secretério 

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