| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. AUTOR: Mesa Diretora Ementa: Dispde sobre os novos vencimentos dos cargos de povimento efetivo da Câmara Municipal de Sdo José do Seridd/RN, em razdo do valor do novo saldrio minimo nacional, . fixado pela Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINARIA: Art. 1º- A partir de 1° de janeiro de 2021, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Camara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a ser R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2021. Art. 3°- Ficam revogadas as disposigdes em contrario. . Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2021. fer. FRANCISCO SALES DWEDEIR NETO- PysZÍ/' Ú Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente Ver. e JOSE L 2OSTA - Primeiro Secretirio Ver £TAYTON MARIANO DE SA - el Segundo Secretirio N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0%*84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com JUSTIFICATIVA A Medida Provisoria nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, fixou novo valor ao salario minimo nacional, o qual, a partir de 1° de janeiro de 2021, corresponde a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). O salário minimo é garantia constitucional assegurada a todos os trabalhadores, nos termos do art. 7°, inciso 1V, da Constituição Federal, o qual determina o seguinte: “Art. 7° Sdo direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: (...)IV - saldrio minimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais bdsicas e as de sua familia com moradia, alimentagdo, educação, saide, lazer, vestuario, higiene, transporte e previdéncia social, com reajustes periodicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculagdo para qualquer fim; ”. A presente proposta visa colocar o Poder Legislativo Municipal na linha do que dispde as regras constitucionais e infraconstitucionais que regulam o saldrio minimo nacional, o qual foi reajustado a novo patamar, por meio da Medida Proviséria n.° 1.021, de 30 de dezembro de 2020. O reajuste dos vencimentos prev istos nesta Lei visa tutelar os direitos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertecentes a estrutura administrativa desta Camara. Assim, requer a V. Exceléncias a aprovagio da presente Lei Ordinria, em regime de urgéncia, dispensando sua tramitagdo perante as Comissdes da Camara, bem como de seus respectivos pareceres. Camara Municipal de São José do Serido-RN. 15 de janeiro de 2021. J[J\ tWwte Soln & Melinans A//âà Vel/ FRANCISCO SALES DE Mz?lkos NETO- PresideL MAA AN f Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA Vlcc-presidefite - T —er. JOSE CA NTAS A - Priméiro Secremno Me/. CLAYTON MARIANO DE SA - Segundo Secretério