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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAutoriza o Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó — CISS — AMS, e dá outras providências.
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3 3% GABINETE 
— DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN 
Rua Vicente Pereira, n® 87, Centro. S&o José do Serid6/RN 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNP) 08.096.083/0001-76 
PROJETO DE LEI N.º 02 DE ºí DE MARÇO DE 2021. 
Autoriza o Município de São José do Seridó, Estado 
do Rio Grande do Norte, a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Seridó — CISS — AMS, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso de suas 
atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do 
Municipio de São José do Seridó/RN no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó - CISS￾AMS. ratificando o Protocolo de Intenções, conforme texto anexo a esta Lei, firmado entre os 
Municípios de Timbaúba dos Batistas/RN. São José do Seridó/RN, São João do Sabugi/RN, 
São Fernando/RN, Jucurutu/RN, Serra Negra do Norte/RN, Caicó/RN, Jardim de 
Piranhas/RN ¢ Ipueira/RN com a finalidade de instituir o “Consórcio Intermunicipal de Saúde 
do Seridó” - CISS-AMS. sob a forma de associação pública. com personalidade jurídica de 
direito privado. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário. autorizado a abrir no orçamento 
vigente deste exercício. ou o próximo ano. crédito adicional para atender as despesas da presente 
Lei. as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do 
percentual máximo em vigor. até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes 
contratos de rateio e subsequentes aditivos. 
§ 1°. A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município 
ao Consórcio. de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, 
pelo Conselho dos Municípios Consorciados. 
Q 
% GABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN 
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
$ 2°. A Contribuigdo para Investimentos estd vinculada à aplicagdo em agdes, projetos. 
obras e/ou equipamentos que guardem pertinéncia estrita ao objeto do Consorcio. visando 
otimizar a prestação dos servigos de saúde. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
| - abrir crédito especial. no valor de R$ 39.918.67 (trinta e nove mil, novecentos e dezoito 
reais e sessenta de sete centavos). divididos em 11 (onze) parcelas iguais de R$ 3.628.97 (trés mil 
seiscentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) no orgamento de 2021. para atender 
despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei: 
Il - suplementar. se nece! rio. o valor referido de que trata o inciso 1, devendo consigna￾lo nos orgamentos futuros e em dotagdes proprias para esta finalidade. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentard a presente Lei, destinando recursos 
financeiros necessarios para o cumprimento do contrato de rateio do “Consórcio Intermunicipal 
de Saude do Seridó” — CISS-AMS. cujo valor devera ser consignado na Lei Orgamentaria Anual. 
em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal no 11.107. de 6 de abril de 2005 e 
Decreto Federal no 6.017. de 17 de janeiro de 2007. 
$ 1°. O Contrato de Rateio serd formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo de 
vigéncia ndo serd superior ao das dotagdes que o suportam. 
$ 2°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 
Federal n° 101. de 4 de maio de 2000. o Consorcio Publico deve fornecer as informagdes 
necessarias para que sejam consolidadas. nas contas dos entes Consorciados. todas as despesas 
realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser 
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos 
econdmicos ¢ das atividades ou projetos atendidos. 
(b 

GABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN 
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alteragdes junto as 
leis que estabelecem o Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orgamentarias e Lei Orgamentaria 
Anual. 
Art. 6°. Aplica-se ao Consoreio Público o disposto na Constituigdo Federal. Lei Federal 
no 11.107. de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017. de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Palácio José do Carmo Dantas. em São José do Serido. _ QL, de março de 2021. 
JA('K.QDANTAS 
Prefeito Municipal 
APRCYADO (A) 
Porliamimidade embnia-discussão 
NEE c w3 Realizad: 
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Saladas Sessões -QÀ de 0D e f a6 
3% GABINETE | * DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN 
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
MENSAGEM N.º 03/2021. 
Senhor Presidente da Camara Municipal, 
No exercicio das competéncias estabelecidas na Lei Organica Municipal e na 
Constituigdo da Republica. tenho a honra de submeter a Vossa Exceléncia e aos demais Pares da 
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Municipio de Sdo José do Seridd/RN a 
participar do Consorcio Intermunicipal Saúde do Serido — CISS — MAS. no qual ratifica o 
Protocolo do Intengdes. que segue anexado a esta Lei. 
O referido Protocolo é firmado entre os Municipios de Timbauba dos 
Batistas/RN. São José do Seridd/RN. São Jodo do Sabugi/RN. São Fernando/RN. Jucurutu/RN. 
Serra Negra do Norte/RN. Caico/RN. Jardim de Piranhas/RN e Ipueira/RN, cuja finalidade é 
instituir o "CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SERIDO - CISS- MAS™. sob a 
forma de associa¢do publica. com personalidade juridica de direito privado. 
O objetivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridé é representar o 
conjunto dos municipios que o integram, em assuntos de saude de interesse comum, perante 
outras esferas de Governo e perante quaisquer entidades de direito publico ou privado, nacionais 
ou internacionais: assegurar a prestagdo de servicos de saude em carater suplementar e 
complementar à populagdo dos municipios consorciados em conformidade com as diretrizes do 
SUS e de maneira eficiente e eficaz. sempre que tais serviços possam ser prestados diretamente 
pelo municipio: fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municipios 
consorciados ou que neles vierem a estabelecer: estimular a integragdo das diversas instituigdes 
publicas ¢ privadas para melhor operacionalizagio das atividades de saúde; criar instrumentos de 
controle. acompanhamento ¢ avaliagdo dos servigos de saúde prestados a população, entre outros. 
Dessa forma. para o desenvolvimento de seus objetivos. o CISS-MAS podera 
valer-se de instrumentos como: firmagdo de convénios. contratos. acordos. receber auxilios. 
contribuigdes: promover desapropriagdes e instituir servidoes nos termos da declaragdo de 
Q
: 3!* CABINETE /) DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 
utilidade ou necessidade publica. ou interesse social, realizada pelo Poder Publico. Todas essas 
informagdes estdo presentes no Protocolo de Intengdes que segue anexado a esta presente 
propositura. 
Estas são as razdes que me conduzem a submeter o presente Projeto de Lei a 
apreciação dessa casa legislativa. contando, como de costume. com a colaboragdo de Vossas 
Exceléncias para a sua conversao em lei. 
Nada mais havendo. aproveito o momento para prestar os meus votos da mais 
alta estima e d stinta consideragio. colocando-me a disposição para os esclarecimentos adicionais 
Jjulgados necessarios. 
São José do Serido, 04 de 0 de 2021, 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
A Sua Exceléncia o Senhor, 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Camara Municipal de Sao José do Seridó/RN. Nesta.

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